Gabarito Letra A
Trata-se da consignação em pagamento:
Art.
164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito
passivo, nos casos:
I - de
recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de
penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de
subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento
legal;
III - de
exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico
sobre um mesmo fato gerador
bons estudos
Jurisprudencial é reconhecido que a ação de consignação não é meio adequado para a concessão de parcelamento, nem de discutir a exibilidade e extensão do crédito tributário. Vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO DÉBITOTRIBUTÁRIO E POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIAELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de quea ação de consignação em pagamento é via inadequada para forçar aconcessão de parcelamento e discutir a exigibilidade e a extensão docrédito tributário (precedentes citados: AgRg no Ag 1.285.916/RS,Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 15.10.2010; AgRg no REsp996.890/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 13.3.2009; REsp1.020.982/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 3.2.2009; AgRgno Ag 811.147/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 29.3.2007). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ - AgRg no REsp: 1270034 RS 2011/0127625-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 23/10/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/11/2012)