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ID
1421812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à legislação aplicada à educação a distância, de acordo com os decretos 5622/2005 e 6303/2007.

As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, exclusivamente para a complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais.

Alternativas
Comentários
  • "A EDUCAÇÃO BÁSICA na modalidade de Educação a Distância: De acordo com o Art. 30º do Decreto n.º 5.622/05, "As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4o do art. 32 da Lei no 9.394, de 1996, exclusivamente para: I - a complementação de aprendizagem; ou II - em situações emergenciais.  "


    LDB Art. 32
    § 4º. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. 
  • DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

    Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

     

    DA OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA 

    Art. 8º  Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:

    I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

    II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;

    III - educação profissional técnica de nível médio;

    Art. 9º  A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que:

    I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;

    II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo;

    III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;

    IV - sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou

    V - estejam em situação de privação de liberdade.

    Art. 10.  A oferta de educação básica na modalidade a distância pelas instituições de ensino do sistema federal de ensino ocorrerá conforme a sua autonomia e nos termos da legislação em vigor. 

  • Gabarito CERTO