SóProvas


ID
1422262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que diz respeito à avaliação de documentos de arquivo, julgue o item a seguir.

O prazo precaucional define os prazos de guarda tanto no arquivo corrente quanto no intermediário.

Alternativas
Comentários
  • prazo precaucional? what?

  • Prazo precaucional é o prazo definido pela Tabela de Temporalidade de Documentos para que cada documento permaneça nos arquivos correntes e intermediários por determinado tempo até que recebam sua destinação final.

  • Alguém sabe a justificativa dessa questão? 

  • Existem dois tipos de prazos quando falamos no ciclo vital do documento de arquivo ou tabela de temporariedade:

    I - O prazo prescricional: é o prazo legal que cada documento DEVE ficar arquivado antes de sua eliminação.

    II - O prazo precaucional: é o prazo que a empresa estabelece de forma discricionária após a prescrição do documento ou quando não há normal legal afirmando seu prazo de prescrição.


    Bons Estudos!

  • Os prazos de guarda são intervalos de tempo predefinidos em que o documento deve permanecer guardado. Este prazo pode ser de dois tipos: precaucional e prescricional.

    O prazo prescricional é o determinado em leis, normas e padrões para que se extingua qualquer direito ou dever relativos ao documento.

    O prazo precaucional é o adotado pela instituição no seu interesse administrativo, sempre que julgar necessário. Este prazo nunca pode ser menor do que o prescricional. As instituições o utilizam também na ausência de normas que determinem o praz prescricional.

    De toda forma, os dois prazos de guarda se aplicam às fases corrente e intermediária.

    Gabarito do professor: Certo
  • Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

    Os prazos de guarda são intervalos de tempo predefinidos em que o documento deve permanecer guardado. Este prazo pode ser de dois tipos: precaucional e prescricional.

    O prazo prescricional é o determinado em leis, normas e padrões para que se extingua qualquer direito ou dever relativos ao documento.

    O prazo precaucional é o adotado pela instituição no seu interesse administrativo, sempre que julgar necessário. Este prazo nunca pode ser menor do que o prescricional. As instituições o utilizam também na ausência de normas que determinem o praz prescricional.

    De toda forma, os dois prazos de guarda se aplicam às fases corrente e intermediária.


    Gabarito do professor: Certo