Código de classificação e tabela de temporalidade CONARQ:
Prazos de guarda:
"Referem-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender exclusivamente às necessidades da administração que os gerou, mencionado, preferencialmente, em anos. Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma ação concreta que deverá necessariamente ocorrer em relação a um determinado conjunto documental. Entretanto, deve ser objetivo e direto na definição da ação – exemplos: até aprovação das contas; até homologação da aposentadoria; e até quitação da dívida."
Como a Serenna já colocou, os prazos são preferencialmente em anos. Isso não quer dizer que outros prazos não possam ser colocados.
Se dermos uma olhada rápida na tabela de temporalidade, podemos perceber que alguns documentos têm como prazo na fase corrente "enquanto vigora". E depois serão eliminados. Esse termo "enquanto vigora" abre a possibilidade de ser menos de 1 ano.
Fonte: http://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/cctt_meio.pdf (pág 44)
Exemplos: págs 53 e 85