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ID
1422265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que diz respeito à avaliação de documentos de arquivo, julgue o item a seguir.

A indicação dos documentos com prazo de guarda inferior a um ano não deve aparecer na tabela de temporalidade.

Alternativas
Comentários
  • O normal é que os prazos estejam indicados em anos mas nada interfere que prazos menores constem no plano ou que sejam utilizados outros tipos de contagem de tempo.

  • Para os não assinantes:

     

    Gabarito: errado

  • Código de classificação e tabela de temporalidade CONARQ:

    Prazos de guarda:

    "Referem-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender exclusivamente às necessidades da administração que os gerou, mencionado, preferencialmente, em anos. Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma ação concreta que deverá necessariamente ocorrer em relação a um determinado conjunto documental. Entretanto, deve ser objetivo e direto na definição da ação – exemplos: até aprovação das contas; até homologação da aposentadoria; e até quitação da dívida."

    Como a Serenna já colocou, os prazos são preferencialmente em anos. Isso não quer dizer que outros prazos não possam ser colocados.

    Se dermos uma olhada rápida na tabela de temporalidade, podemos perceber que alguns documentos têm como prazo na fase corrente "enquanto vigora". E depois serão eliminados. Esse termo "enquanto vigora" abre a possibilidade de ser menos de 1 ano.

    Fonte: http://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/cctt_meio.pdf (pág 44)

    Exemplos: págs 53 e 85