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CERTO, o arquivista pode fazer a escolha de um período da história do órgão que seja mais relevante historicamente, assim fazendo a guarda permanente de todos os documentos produzidos dentro daquele espaço de tempo delimitado;
DEFINIÇÃO IMPORTANTE dada pelo CNJ
a) Corte cronológico
Para fins de definição do valor permanente dos documentos, um dos
critérios a ser observado é o estabelecimento de corte cronológico. Até a data
do corte cronológico, todos os processos serão de guarda permanente e, a partir
dela, aplicar-se-ão os prazos definidos na TTDU.
Esse marco temporal deve ser definido em cada tribunal ou respectivo
Conselho, de acordo com os aspectos históricos, sociais, econômicos e políticos
de cada região, respeitada a data de instalação dos tribunais.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/PDF/AnexoVIIManualGestaoDocPoderJudCNJ.pdf
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GAB: CERTO
1. Corte cronológico, segundo definições de cada Tribunal Regional do Trabalho; 2. Critérios preestabelecidos com base em classes e assuntos conforme a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n. 142/2014, que alterou a Resolução CSJT n. 67/2010); 3. Processos selecionados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) em razão de seu valor secundário (informativo e histórico), inclusive aqueles precedentes de súmulas;
No que tange ao corte cronológico, é importante esclarecer que, conforme orienta o Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho (Ato CSJT n. 262/2011):
Para fins de definição do valor permanente dos documentos, um dos critérios a ser observado é o estabelecimento de um corte cronológico. Até a data do corte cronológico, todos os processos serão de guarda permanente, e, a partir dela, aplicar-se-ão os prazos definidos na TTDU-JT. Esse marco temporal deve ser definido por cada Tribunal, de acordo com os aspectos históricos, sociais, econômicos e políticos de cada região, respeitada a data de instalação dos Tribunais.
Veja que os documentos serão inseridos na guarda permanente, mas eles precisam ser classificados/definidos de acordo com os aspectos do orgão onde ele se encontra. Depois de receber tal definição (de acordo com os aspectos históricos, sociais, econômicos e políticos de cada região), ele será arquivado de forma permanente até a data estabelecida no corte cornológico... depois disso o ógão definirá o que fazer novamente.
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Lendo o "Como fazer 1 - Como avaliar documentos de arquivo", entendo que cortes cronológicos seriam as datas-limite.
Ou seja, é possível definir datas de início e fim para preservar conjuntos documentais nos processos de avaliação
Fonte: https://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf1.pdf