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ID
1422268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que diz respeito à avaliação de documentos de arquivo, julgue o item a seguir.

Em um processo de avaliação, é possível definir cortes cronológicos para preservar conjuntos documentais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, o arquivista pode fazer a escolha de um período da história do órgão que seja mais relevante historicamente, assim fazendo a guarda permanente de todos os documentos produzidos dentro daquele espaço de tempo delimitado;

    DEFINIÇÃO IMPORTANTE dada pelo CNJ

    a) Corte cronológico

    Para fins de definição do valor permanente dos documentos, um dos critérios a ser observado é o estabelecimento de corte cronológico. Até a data do corte cronológico, todos os processos serão de guarda permanente e, a partir dela, aplicar-se-ão os prazos definidos na TTDU.

    Esse marco temporal deve ser definido em cada tribunal ou respectivo Conselho, de acordo com os aspectos históricos, sociais, econômicos e políticos de cada região, respeitada a data de instalação dos tribunais. 

    Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/PDF/AnexoVIIManualGestaoDocPoderJudCNJ.pdf

  • GAB: CERTO

     

    1. Corte cronológico, segundo definições de cada Tribunal Regional do Trabalho; 2. Critérios preestabelecidos com base em classes e assuntos conforme a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n. 142/2014, que alterou a Resolução CSJT n. 67/2010); 3. Processos selecionados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) em razão de seu valor secundário (informativo e histórico), inclusive aqueles precedentes de súmulas; 

     

    No que tange ao corte cronológico, é importante esclarecer que, conforme orienta o Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho (Ato CSJT n. 262/2011):

    Para fins de definição do valor permanente dos documentos, um dos critérios a ser observado é o estabelecimento de um corte cronológico. Até a data do corte cronológico, todos os processos serão de guarda permanente, e, a partir dela, aplicar-se-ão os prazos definidos na TTDU-JT. Esse marco temporal deve ser definido por cada Tribunal, de acordo com os aspectos históricos, sociais, econômicos e políticos de cada região, respeitada a data de instalação dos Tribunais.

     

    Veja que os documentos  serão inseridos na guarda permanente, mas eles precisam ser classificados/definidos de acordo com os aspectos do orgão onde ele se encontra. Depois de receber tal definição (de acordo com os aspectos históricos, sociais, econômicos e políticos de cada região), ele será arquivado de forma permanente até a data estabelecida no corte cornológico... depois disso o ógão definirá o que fazer novamente.

  • Lendo o "Como fazer 1 - Como avaliar documentos de arquivo", entendo que cortes cronológicos seriam as datas-limite.

    Ou seja, é possível definir datas de início e fim para preservar conjuntos documentais nos processos de avaliação

    Fonte: https://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf1.pdf