Errado! A assertiva esta errada pois documentos sigilosos se diferem de documentos ostensivos.
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
Ostensivos – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação
Gab. E
O único erro da questão é afirmar que os metadados dos documentos ostensivos e sigilosos serão os mesmos, pois são distintos.
Após uma pesquisada aqui, lendo o manual do SIGAD, notei que os documentos sigilosos são cadastrados/registrados, porém com metadados restritos. No caso de autuação de processo sigiloso, o Serviço de Protocolo Administrativo terá acesso apenas ao memorando, que será a primeira peça do processo, não tendo acesso a nenhuma informação sigilosa. Ainda, segundo o manual SIGAD, todo documento deve ser cadastrado no SIGAD, inclusive o documento/processo sigiloso. No cadastro no SIGAD, o documento receberá a classificação de sigilo adequada e seu acesso será restrito de acordo com cada grau de sigilo.
Para a autuação de processos classificados como sigilosos, a unidade responsável deverá observar os seguintes procedimentos:
a) Elaborar memorando solicitando a autuação do processo sigiloso;
b) Informar no memorando as normas internas que tratam das questões de sigilo e segurança das informações no Senado Federal, como forma de justificar a autuação solicitada;
c) Cadastrar o memorando no SIGAD, informando os metadados que não comprometam a informação sigilosa;
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Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/arquivo/arquivos-pdf/manuais-tecnicos-do-arquivo