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ID
14233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Marcos é um político que goza de bastante popularidade em dois municípios diferentes de Alagoas. Nessa situação, nas eleições municipais de 2004, será lícito que Marcos se candidate a vereador nos dois municípios. No entanto, caso seja eleito em ambos, ele somente poderá assumir um dos cargos de vereador.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está errada, pois a Constituição Federal dispõe como um dos requisitos de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição onde ele tem pretensões de ser candidato. Assim, ele somente pode se alistar em um único município.
  • Erradíssima. O cidadão só pode se candidatar no lugar onde tem seu domícilio eleitoral.
  • Segundo o art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;É condição de elegibilidade, a ser fixada um ano antes das eleições, a fixação do domicílio eleitoral em uma determinada circunscrição eleitoral.Logo, não é possível estabelecer o domicílio eleitoral em dois municípios distintos.
  • Essa CESPE de 2004 não existe mais... 

  • que isso véi...

  • Bizarro!

     

  • Errado!! “Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. ”

  • Os comentários em relação a questão são válidos, todavia não me convenceram, pois o domicílio eleitoral é bem mais abrangente. Julgado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas)” Mas o X da questão está na INSCRIÇÃO em determinada circunscrição, pois se houvesse outra, teria PLURALIDADE de inscrições, o que não pode haver, devendo inclusive ser excluída ex officio.
  • Existe domicílio eleitoral de um ano pelo menos.

  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.