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ID
1423315
Banca
CEPERJ
Órgão
VIVA COMUNIDADE-VIVA RIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Maria, 21 anos de idade, chega a uma unidade de saúde pública com 40 semanas de gestação sentindo fortes contrações. Ao ser examinada por um profissional médico na emergência da instituição, a situação indicava que Maria logo daria à luz a uma menina. Maria estava acompanhada de seu companheiro José Luiz que, apesar de apreensivo, estava muito feliz pela chegada da primeira filha do casal. A equipe médica, ao realizar os preparativos para o encaminhamento da paciente à sala de parto, informou ao seu companheiro que ele teria que aguardar a conclusão dos procedimentos destinados ao parto no corredor. José Luiz ficou atordoado, visto que, ao longo de todo acompanhamento que realizou a sua companheira, nas consultas de pré-natal, fora orientado que Maria teria direito a um acompanhante escolhido por ela, que poderia acompanhá-la no período do parto e do pós-parto. Analisando a situação, pode-se concluir, a partir do Art. 19-J incluído pela lei 11.108/2005 na Lei 8.080/1990, que:

Alternativas
Comentários
  •  LEI 8.080/1990. Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

    $ 1 O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. ( incluída pela lei n 11.108, de 2005).
  •  Resposta letra B A lei garante a toda gestante a presença de um acompanhante nos momentos de pré-parto, parto e pós-parto, sendo esse acompanhante de sua livre escolha e independente de qualquer pagamento adicional por isso, bem como que a União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar fiscalizem e garantam a aplicação do referido dispositivo legal em todos os hospitais, maternidades e assemelhados, públicos, conveniados aos SUS, privados e prestadores de serviço de planos de saúde particulares.