Alternativas
Esta prática se relaciona a um histórico processo de violação de direitos, em que o instituinte tem “força de lei” sobre o instituído; nesse contexto, o preso perde o “direito a ter direitos” através da execução de medidas excepcionais.
A vida sob custódia está repleta de praxes e de medidas excepcionais, dentre as quais está o processo de revista, tais ações passam a ter “força de lei”, embora não possam ser compreendidas no plano jurídico.
A revista aos corpos dos visitantes, presos e internados apesar de ser uma violação de direitos, é compreendida pelos profissionais presentes na unidade prisional como necessária, de modo que sua segurança possa ser resguardada.
A revista aos corpos dos visitantes, presos e internados é inaceitável, sendo hoje a principal prática contra a qual os profissionais de Serviço Social lutam nas unidades de custódia.
A revista é, infelizmente, um “mal-necessário”