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                                Meus caros, Novamente, basta leitura dos dispositivos da Lei 10.741 de 2003, o estatuto do idoso: Letra a: é a correta (Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada).
 
 Letra b: está incorreta. A prioridade é para a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não 70. (Art. 71 É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância). Letra c: está incorreta. O direito a acompanhante deverá ser proporcionado em período integral. (Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico). Letra d: está incorreta. É que a gratuidade, tratando-se de transporte coletivo interestadual serão reservadas duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos. Caso haja excesso de pessoas idosas para concorrer a essas duas vagas, a empresa deverá conceder um desconto de no mínimo 50 % no valor das passagens para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos. Letra e: está incorreta. A lei confere o direito ao transporte coletivo urbano aos idosos maiores de 65 anos de idade. (Art. 39 Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares) Um abraço (,) amigo. Antoniel.   
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                                	Bom Dia,
 
 Consultando a CF de 88 no Art. 230, temos: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
 	§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. 	§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
 
 Desta forma, nenhuma das respostas está correta.
 
 
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                                a) o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. CORRETO	b) priorização dos idosos nas ações judiciais, com 7060 (sessenta) ou mais anos de idade.
 	c) prioridade no atendimento pelo SUS, com direito a acompanhante podendo escolher entre um dos períodos matutino, vespertino ou noturno, durante a internação hospitalar, sem nenhuma exceção.  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
 	d) gratuidade ou redução do preço das passagens interestaduais de ônibus aos idosos com renda de até 1/4 do salário mínimo igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
 	e) direito ao transporte urbano gratuito, a partir de 5065 (sessenta e cinco) anos de idade com a exigência apenas de apresentação do documento de identificação.
 
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                                Penso que a questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas estão incorretas. O primeiro critério para desempate em concurso público não é a idade, geralmente, esse critério vem depois de outros desempates. Exemplo: maior nota em conhecimentos específicos; maior nota em língua portuguesa, maior nota em ... e posteriormente candidato com idade mais elevada. Abraços 
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                                Discordo da colega Eliene Braga.
 Caso houver  empate em CONCURSO PÚBLICO,
se a  pessoa tiver  60 anos ou mais, o primeiro critério de
desempate é a idade sim.
 O critério em maior nota em conhecimentos específicos; maior
nota em língua portuguesa não é para idosos. 
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                                Alternativa correta: letra "a".
 A- artigo 27 da lei 10.741/2003
 B- artigo 71 da lei 10.741/2003 C- artigo 16 da lei 10.741/2003 D-artigo 40, II, da lei 10.741/2003 E- artigo 39, §1º da lei 10.741/2003 
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                                No meu edital diz que o PRIMEIRO critério de desemate é O MAIS IDOSO "
 No meu edital diz que o ÚLTIMO critério de desempate é O DE IDADE MAIS ELEVADA ''
 
 No edital que farei, o último critério é exatamente a letra A, mas a alternativa A é o dispositivo que destaca o direito dos idosos como a questão pede. É uma pena que eu tenha errado, mas pensei em marcá-la.
 
 Nos comentários abaixo têm explicações melhores.
 
 
 
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                                questão estranha mesmo. não é o primeiro critério de desempate nunca .....    
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                                Questão passiva de anulação, o comando não tem nada a ver com as resposta.  A questão pede o dispositivo do art.230/CF.   Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.     § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.     § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.     
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                                Encontramos a resposta, alternativa a, no artigo 27 do estatuto do idoso, que diz: "na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir". O artigo 27, parágrafo único diz: "o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada". No artigo 230 da constituição federal, isto não está explícito. Talvez, a questão seja passível de recurso, pois o fato cobrado na questão não está claro no artigo 230 da constituição!