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ID
1423648
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

            Processos são um conjunto de providências que devem ser tomadas para se verificar e sanar uma lesão de direito. No curso dos processos, os fatos devem ser esclarecidos sem quaisquer dúvidas, de modo que os juízes possam proferir sentenças justas. Os fatos alegados em um processo precisam ser demonstrados, e essa demonstração depende de sua natureza. Quando tais fatos não deixam vestígios materiais e se desvanecem no mesmo instante em que ocorrem, ou logo após, a sua comprovação em juízo só pode ser feita pela prova testemunhal. E o relato pode, por diversas razões, não corresponder fielmente à realidade. Mas, se resultam vestígios duradouros dos fatos ocorridos, com a possibilidade de serem detectados pelos nossos sentidos, o seu exame e registro devem ser feitos obrigatoriamente. E por pessoas tecnicamente capacitadas para fazê-lo.

                  Hygino de C. Hercules. Perícia e Peritos. Documentos
                   Médico-Legais
. Medicina Legal – Texto e Atlas.
                    São Paulo: Editora Atheneu, 2005, p. 13.

Com relação aos conceitos de perícia e de perito, bem como à normatização estabelecida no CPP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    a) Errado

      Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    c) Errado

     Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    d) Errado

    Mesmo artigo pro item "c". O exame indireto é entendido para muitos como prova testemunhal. 

    e) Errado

     Art. 159, § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

  • Boa tarde! 

    Com relação às alternativas B e E:

    A banca deu preliminarmente como resposta a letra B; mas eu achei que soou um pouco mal colocado esse "devidamente compromissado" afirmado na letra B, no caso do perito oficial, que é a regra do CPP, veja: 

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008)

    § 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008)

    Outra interpretação possível seria "devidamente compromissado" significando que está obrigado a relatar a verdade no auto, sob pena de responder pelo crime do art. 342 do CP (Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral).

    Aguardemos o gabarito definitivo...

    De toda forma, é a alternativa B a melhor escolha, pois a perícia só pode ser solicitada ou pelo delegado na fase do inquérito ou pelo juiz na fase do processo, o advogado não tem como requerer diretamente, como afirma a letra E; deve fazê-lo por intermédio do juiz na fase do processo ou através do delegado no curso do inquérito.

    Muito obrigada, Natália.


  • E - ERRADO - Art. 6º  - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    . . .
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;”


    Ainda... a perícia médico-legal pode ser solicitada pela Autoridade policial, Autoridade Judiciária e Presidente do Inquérito Militar. Somente o Juiz pode pedir o exame de sanidade Judicial.

    Bons estudos
  • Não entendi porque a letra B está correta, se:  

    Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    Segundo o art. 422 do CPP, só os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento e suspeição.

    “Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)“.

  • Os peritos oficiais prestam compromisso quando da investidura (com a posse) no cargo público para o qual prestaram concurso. Assim, nao precisam ficar prestando novo compromisso a cada nova perícia. 

    Já os peritos nomeados ad hoc (na falta de perito oficial), devem prestar compromisso antes da realizacao do trabalho que lhe foi confiado/imposto.  Desta feita, todos devem prestar compromisso sim: os oficiais, no momento da posse; os nomeados, quando da imposição do encargo pela autoridade policial ou judiciária.
  • Fernanda acho sua dúvida pode ser sanada raciocinando assim: O perito só pode atuar se não for impedido, pois se for, como o art. 112 mencionado por você diz, deverá declarar nos autos estar impedido. Imagine um perito que irá emitir parecer exatamente sobre assunto em que seja interessado em uma ação judicial particular. E quanto a prestar compromisso, acho que o art. 422 fala sobre não prestar termo de compromisso, porque não precisa fazer um termo em cada perícia, já que presta compromisso quando toma posse, isso no caso do perito oficial, que é a regra.

  • O perito oficial NÃO será compromissado pela autoridade, já que seu compromisso deu-se quando o mesmo foi empossado no cargo. Por seu turno, os peritos não-oficiais ou juramentados deverão prestar o compromisso (Art. 159, § 2o: “Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo”).

     

    Assertiva B ?

     

  • Boa, Bruce MPF!!! Pensei desta forma.

  • Exame de corpo de delito indireto é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto.
    Por exemplo, no caso de pessoas jogadas em um alto forno, não havendo como realizar o exame direto. Leva-se em consideração o relato das testemunhas.
    No entanto, há outras modos do exame. Por exemplo, quando um perito realiza um laudo com base em um atestado de um médico, que por sua vez socorreu a vítima de lesões corporais.

  • Na minha opinião a D está certa, pois a questão informa que não existe vestígios e neste caso a prova pode ser obtida por meios indiretos, que neste caso, pode ser a confissão. Acho....

  • D - errada, de acordo com o artigo 158, CPP: "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

    Quanto à assertiva indicada como correta, tenho dúvidas acerca da expressão "sem impedimentos pra atuar no processo".

     

    Bons Estudos

  • Gabarito B

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  • Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    Logo, a letra B está incorreta.

  • A) INCORRETA- art. 167 do CPP;
    B) CORRETA- poderia haver dúvida quanto ao termo "devidamente compromissado", no entanto, diante das demais alternativas, essa é a correta. Além disso, poder-se-ia entender que o compromisso do perito concursado, ocorreria na posse; e o do perito nomeado (na forma do art. 159, § 2º CPP).
    C) INCORRETA- art. 158 do CPP;
    D) INCORRETA- Exame de corpo de delito: a) direto- perícia (ex: drogas); b) indireto (prova testemunhal)- art. 167 do CPP
    E) INCORRETA- Autoridade policial (art. 6º CPP) e juiz (art. 180 e 181 do CPP)

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B





  • LETRA B - Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo.

     

    Cuidado: Aos peritos não se aplica casos de impedimento, mas aplica-se casos de suspeição igual aos do juiz, naquilo que for possível

  • A maioria aqui confundiu exame de corpo de delito com corpo de delito, a questão fala de CORPO DE DELITO e se refere ao art. 167 do CPP.

     

    Ocorre que há uma confusão gerada na doutrina acerca das denominações, que implicam coisas diversas. Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.

     

    -- > d)Chama-se de corpo de delito direto o realizado pelos peritos sobre os vestígios de infração existentes, e de corpo de delito indireto quando, não existindo esses vestígios materiais, a prova é suprida pela confissão do acusado. (Não é pela confissão do acusado mas pela prova testemunhal.)

     

    Surge, então, o corpo de delito direto e o indireto. De forma direta, realiza-se por perícia, a forma científica mais próxima de se atestar a existência ou inexistência de algo (ex.: drogas). De forma indireta, o corpo de delito advém da prova testemunhal (art. 167, CPP). Não é a forma correta e ideal, mas um escape para evitar a impunidade de certos delitos (ex.: testemunhas veem o agente desferir vários tiros na vítima, jogando-a, depois, de um penhasco nas águas do mar, onde desaparece). A possibilidade de atestar a morte de alguém por testemunhas é capaz de gerar erro, mas, conforme o exemplo dado, o percentual é muito baixo. Diante disso, aceita-se o corpo de delito indireto para a condenação.

     

    Quando se está cuidando do exame de corpo de delito (perícia), ele também pode realizar-se de duas formas: direto e indireto. Quando o perito analisa pessoalmente o objeto da perícia (ele vê o cadáver, abre e faz a autópsia), cuida-se da modalidade direta. Porém, por vezes, o perito oficial precisa analisar dados colhidos por um profissional da sua área, mas que não é perito. Exemplo disso é a verificação nas fichas clínicas de um hospital, assinadas por um médico, que assevera ter atendido a paciente Fulana, que acabou de praticar auto-aborto. Fez o exame na modalidade indireta, atestando ao juiz ter ocorrido aborto.

     

    http://genjuridico.com.br/2015/04/30/corpo-de-delito-e-exame-de-corpo-de-delito/

  • Letra A ERRADA

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.