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ID
1423810
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

            Foi realizada uma perícia a fim de apurar crime de lesão corporal, contudo referido exame foi incompleto.

Considerando esse caso hipotético, acerca do exame pericial em caso de lesões corporais, segundo o CPP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Art. 168, CPP. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • A letra A dá a impressão de que está incompleta.

  • Fernando, a questão pergunta "segundo o CPP". Não menciona "como expressamente esta contido no CPP". Pode estar incompleta, mas é considerada certa, como a explicação do nosso amigo.

  • Ainda que a questão "estivesse incompleta", por exclusão conseguiríamos responder a alternativa correta, e com fulcro em um único dispositivo legal, qual seja, o art. 168 do CPP, conforme delineado pelo colega abaixo. Senão vejamos:

    Alternativa correta: A

    a) Se o primeiro exame pericial for incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício.

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a novo exame complementar (...)


    b) O CPP veda a realização de exame complementar em crimes como a lesão corporal. Idem.


    c) O Ministério Público não tem legitimidade para requerer a realização de exame complementar.

    Art. 168 . (...) proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. 


    A segunda parte deste artigo também demonstra que as assertivas D e E estão incorretas.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das perícias em geral, previstas no título VII do Código de Processo Penal. Quando se trata de exame pericial, será ele realizado por perito oficial, portador de diploma superior. Analisemos as alternativas:
    a) CORRETA. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor, de acordo com o art. 168 do CPP.

    ATENÇÃO: IMPORTANTE RESSALTAR, ENTRETANTO, QUE EM DECISÃO LIMINAR DA ADI 6.298, 6.299 E 6.300, O MINISTRO LUIZ FUX SUSPENDEU A EFICÁCIA DO ART. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F DO CPP EM 22/01/2020. ENTRETANTO, SUA VIGÊNCIA PODERÁ SER REESTABELECIDA A QUALQUER MOMENTO, POR ISSO, IMPERIOSA AS CONSIDERAÇÕES.
    Ressalte-se também que a questão pediu de acordo com o CPP, o que também a tornaria correta.

    b) ERRADA. O CPP não veda exame complementar em lesões corporais, ele traz essa disposição conforme vimos na alternativa anterior, consoante o art. 168 do CPP.  Tal situação se justifica porque, a título de exemplo, em lesões corporais que incapacitasse a vítima para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, só pode se comprovar que ficou incapacitada por esse período de tempo se realizar-se um segundo exame. Além disso, se os vestígios tiverem desaparecido e não seja mais possível realizar exame complementar, a prova testemunhal poderá lhe suprir a falta.
    c) ERRADA. O MP pode requerer a realização de exame complementar, consoante a explicação da alternativa “a".
    d) ERRADA. O acusado pode requerer a realização de exame complementar, consoante a explicação da alternativa “a".

    e) ERRADA. Conforme a explicação da alternativa “a".



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências bibliográficas:
    Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.