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ID
1423945
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos crimes contra a honra, conforme doutrina dominante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Os crimes contra a honra (Calúnia - Difamação e injúria) são crimes comuns (não exige uma qualificação especial do sujeito ativo) e são crimes formais (independe de resultado naturalístico)

    Outras classificações;
    Calúnia (Art. 138)
       Admite exceção da verdade (Art. 138 §3)
       Honra Objetiva

    Difamação (Art. 139)
       Admite Exceção da verdade (Art. 139 §único)
       Honra Objetiva

    Injúria (Art.. 140)
       Não admite Exceção da verdade
       Honra subjetiva

    Quanto à alternativa E, dispõe o CP: Art. 138 § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    bons estudos

  • Aqui de boas pensando como injuriar (honra subjetiva) um morto... 

    Enfim, gabarito A. 

  • Por isso que a assertiva "E" está errada, pérola, não se admite injúria contra os mortos, somente calúnia...

  • Honra objetiva: (reputação social), a primeira imagem que as pessoas fazem do indivíduo.

    Honra subjetiva: O conceito que o próprio sujeito tem de si

  • Bora bora letra A. 

     

    Calunia - imputar a alguém fato falso tido como crime - desde que fato determinado e especifico. ( atingui a honra objetiva)

    Difamação - imputar fato falso que atente contra a reputação de alguém.( atingui a honra objetiva)

    Injuria - imputar a alguém uma qualidade negativa que atente contra sua dignidade ou decoro- (atingir a hora subjetiva)

  • a) A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva do indivíduo, enquanto a injúria atinge a honra subjetiva do indivíduo.

     

     

     

    Caluniar - Alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Há necessidade de fato determinado, falso, definido como crime.

     

    Difamar - É levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento de terceiros.

     

    Injúriar - Trata-se da imputação de qualidade negativa a alguém. Pode conter fatos, mas enunciados de forma vaga e genérica.

     

    Honra objetiva - Pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém.

     

    Honra subjetiva -  O juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.

     

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1829

  • LETRA B: A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva do indivíduo, enquanto a injúria atinge a honra subjetiva do indivíduo.

    Um macete que aprendi com o professor Ailton Zouk é a palavra CODOIS (calúnia e difamação é honra objetiva e injúria, subjetiva).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta de acordo com a doutrina dominante. 
    Item (A) - A difamação, crime tipificado no artigo 139 do Código Penal, consiste na imputação de um fato desairoso a alguém, que não consubstancie crime. Já a calúnia, crime tipificado no artigo 138 do Código Penal, consiste na imputação de fato criminoso a alguém. Ambos ofendem a honra objetiva das vítimas, ou seja, o bom nome de que a vítima goza na sociedade. 
    Na hipótese de crime de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal,  há  a irrogação de insulto ou ofensa contra a vítima, de forma a ferir a dignidade ou amor próprio do sujeito passivo, ou seja, a sua honra subjetiva.
    Ante essas considerações, verifica-se a presente alternativa está correta.
    Item (B) - Conforme visto na análise do item (A):
    A difamação, crime tipificado no artigo 139 do Código Penal, consiste na imputação de um fato desairoso a alguém, que não consubstancie crime. Já a calúnia, crime tipificado no artigo 138 do Código Penal, consiste na imputação de fato criminoso a alguém. Ambos ofendem a honra objetiva das vítimas, ou seja, o bom nome de que a vítima goza na sociedade.
    Na hipótese de crime de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal,  há  a irrogação de insulto ou ofensa contra a vítima, de forma a ferir a dignidade ou amor próprio do sujeito passivo, ou seja, a sua honra subjetiva.
    Ante essas considerações, verifica-se a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - Tanto a calúnia, quanto a difamação e a injúria são crimes formais, ou seja, dispensam a efetiva ocorrência de resultado naturalístico para que se consumem. Desta forma, a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - A regra, no que tange ao crime de calúnia, é a de se admitir a exceção da verdade, nos termos do § 1º do artigo 138 do Código Penal. 
    No que toca ao delito de difamação, por sua vez, a regra é a de não se admitir a exceção da verdade, mas há a exceção do parágrafo único do artigo 139 do Código Penal. 
    Por último, quanto ao crime de injúria, também é regra não admitir-se a exceção da verdade, pela própria natureza do delito, pois impossível demonstrar a verdade de uma irrogação feita a alguém.  É por isso que não é prevista legalmente a exceção da verdade em caso de crime de injúria.
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) -  O crime de calúnia contra os mortos está expressamente prevista no § 2º do artigo 138 do Código Penal, que assim dispõe: "É punível a calúnia contra os mortos". Desta forma, a alternativa contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (A)