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ID
1423948
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de peculato é um crime

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" é a correta. Peculato é um crime próprio, pois deve existir a figura do funcionário público envolvido no caso. Pode haver um coautor no crime que não seja agente, porém, o mesmo também responde pelo crime de peculato caso estiver ciente de que o outro é funcionário público.

  • Gabarito: letra E.

    Questão que cobra sobre as diversas classificações de crimes. O crime de peculato é classificado como "próprio" porque seu agente deve ter uma qualidade especial, sob pena de atipicidade. Assim, só será preenchido o tipo penal peculato se o agente for funcionário público e estiver atentando contra a administração em geral.

    Bons estudos!

  • No peculato-apropriação é imprescíndivel o nexo funcional. A posse da coisa tem que estar relacionada com as atribuições do agente. No peculado-desvio o agente dá destinação diversa à coisa pública em benefício próprio ou de outrem.

     

  • GAB (E)

    Mas é importante lembrar que o particular também pode participar no crime de peculato. De acordo com o art. 30 da CP vejamos. 
    Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Sendo assim, a caracteristica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, como as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. 

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual é a correta.


    O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Como depreende-se da leitura do artigo transcrito, o sujeito ativo do peculato deve apresentar a condição de funcionário público. Por outro lado, trata-se de crime contra a administração pública em geral, uma vez que lesa não apenas o patrimônio público como também a higidez do serviço administrativo.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (E).



    Gabarito do professor: (E)



  • PECULATO - Parte 01

    PECULATO-APROPRIAÇÃOtem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    O peculato somente pode ser cometido por funcionário público, entendido este no sentido mais amplo trazido pelo art. 327 do CP. Caso o funcionário público ocupe cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena sofrerá aumento de um terço.

    Apesar de próprio, o crime em tela admire o concurso de pessoas estranhas aos quadros da administração, ex vi do disposto no art. 30 do CP, salientando-se apenas que deve a condição pessoal do autor ingressar na esfera de conhecimento do extraneus, caso contrário responderá este por crime outro, como, apropriação indébita. Vamos analisar cada uma das assertivas:

     

    CUIDADO: VUNESP. 2018. ERRADO. Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês,  ̶e̶m̶ ̶t̶e̶s̶e̶,̶ ̶p̶r̶a̶t̶i̶c̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶c̶u̶l̶a̶t̶o̶. ERRADO. Neste caso, o agente não se apropriou de bem do qual tinha a posse em razão do cargo. Neste caso, o agente responderá pelo crime de apropriação indébita, já que o dinheiro chegou em suas mãos por questões particulares (vaquinha pra compra de bolo). 

    VUNESP. 2011. O artigo 312 do Código Penal, crime de peculato, pode ser imputado: A) ao particular em coautoria, desde que tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor. CORRETO.

     

    O peculato (art. 312, CP) admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

     

    Peculato é crime admite o concurso de pessoas, de acordo com o art. 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.(CERTO)

  • Peculato - Parte 02

     

    CESPE. 2020. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada. X e Y deveriam responder pelo crime de peculato, pois a qualidade de funcionário público comunica-se ao particular que seja partícipe. CORRETO. É claro que X e Y devem responder pelo crime de peculato. Agiram em conjunto, e a qualidade de funcionário público é elementar do crime, que se comunica ao particular (desde que este saiba da condição de seu comparsa). X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal.

    crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    CESPE. 2000. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada.

    Para a configuração do peculato, é irrelevante ser particular o dinheiro apropriado, bastando que X tenha tido a posse em razão de lei e cargo. Com certeza, independentemente do bem ser particular ou público, o que importa é a condição do agente público e a utilização dessa condição para se apropriar do bem em questão.

     

     

    Admite concurso de pessoas:

    ·        Se o particular conhece a condição de funcionário público: responde como partícipe;

    ·        Se o particular desconhece a condição de funcionário: responde por outro crime (ex.: furto);

    Peculato Furto (art. 312, §1º, CP): Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa

     

    Peculato Culposo (Art.312, §2º, CP): Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem

     

    Peculato Mediante Erro de Outrem (art. 313, CP): TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.

     

    Só pratica peculato quem é funcionário público (crime funcional).

     

    O peculato é crime próprio, somente podendo ser praticado por funcionário público ou por particular, desse que em concurso com funcionário público.

     

  • PECULATO - PARTE 03

    VUNESP. 2014. O crime de peculato é um crime próprio, praticado pelo funcionário público contra a administração em geral. CORRETO. Como depreende-se da leitura do artigo transcrito, o sujeito ativo do peculato deve apresentar a condição de funcionário público. Por outro lado, trata-se de crime contra a administração pública em geral, uma vez que lesa não apenas o patrimônio público como também a higidez do serviço administrativo.

    No peculato-apropriação é imprescíndivel o nexo funcional. A posse da coisa tem que estar relacionada com as atribuições do agente. No peculado-desvio o agente dá destinação diversa à coisa pública em benefício próprio ou de outrem.

    Peculato é um crime próprio, pois deve existir a figura do funcionário público envolvido no caso. Pode haver um coautor no crime que não seja agente, porém, o mesmo também responde pelo crime de peculato caso estiver ciente de que o outro é funcionário público.

  • PECULATO - PARTE 04

    O peculato não pode ser confundido com furto como nessa questão: VUNESP. 2020. Considere o seguinte caso hipotético: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora. Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que “A” cometeu o crime de A) peculato comum; B) corrupção ativa; C) furto qualificado; D) peculato furto; E) violência arbitrária. RESOLUÇÃO. a)  ERRADA. O peculato é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e só ocorre quando o agente se aproveita da qualidade de funcionário público para se apropriar ou desviar o bem objeto do crime. Veja que mesmo o agente sendo funcionário público, na questão está implícito que ele não se valeu do cargo. b) ERRADA. O crime de corrupção ativa ocorre quando o agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, trata-se de crime praticados por particular contra a administração em geral previsto no art. 333 do CP. c) CORRETA. O furto ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel, torna-se qualificado quando, por exemplo, é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, em que a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, de acordo com o art. 155, §4º, I do CP. d) ERRADA. O peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em análise, o agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o crime. e) ERRADA. Não tem ligação com os fatos enunciados na questão, se configura quando o funcionário público pratica violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, de acordo com o art. 322 do CP. Isso é um caso em que a pessoa fica entre o crime de Furto Qualificado e Peculato Furto. Porém, você pode pensar da seguinte forma para responder a questão: para arrombar uma janela e furtar uma impressora, eu preciso ser funcionário público? Hipoteticamente, não (a menos que para ter acesso a essa janela, a pessoa tenha se valido da facilidade decorrente do fato de ser funcionário público, mas não é o caso, pois a questão foi muito direta), logo foi apenas um crime de furto. Só seria caso de Peculato Furto, se o agente se valesse de alguma facilidade que ele possui pelo fato de ser funcionário público.

    Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    .

  • PECULATO - PARTE 05

     Peculato-culposo: está presente no art. 312, § 2º, do CP. Acontece quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

     Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

     Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).

     

    CESPE. 2006. ERRADO. A) No peculato, a restituição do valor desviado importa, por si só, o afastamento do animus rem sibi habendi porque,  ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶s̶s̶e̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶,̶ ̶é̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶a̶ ̶o̶b̶t̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶v̶a̶n̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶a̶ ERRADO. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor, ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário 

    CESPE. 2010. Considere que Charles, funcionário público no exercício de suas funções, tenha desviado dolosamente valores particulares de que tinha a posse em razão do cargo. Nessa situação hipotética, CORRETO. D) Charles praticou peculato-desvio, podendo eventual reparação do dano ser considerada arrependimento posterior ou circunstância atenuante genérica, a depender do momento em que for efetivada. CORRETO. Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro. De acordo com a doutrina, "desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar. Art. 312, caput + Art. 312, §3º, CP.

     

    Atenção,

    apesar de parecidos, peculato desvio e peculato apropriação não caracterizam a mesma situação. (até rimou)

    Temos três tipos de peculato - o do tipo desvio, do tipo furto, do tipo apropriação. A esses três podemos somar o peculato do tipo malversação como já explicou o Rafael.

    Basicamente a diferença entre o peculato desvio e o peculato apropriação é que no primeiro o bem é "pego emprestado", ou seja, o bem, quaisquer que seja, sai, mas retorna a administração. No segundo caso o agente público apropria-se de bem que estava em sua posse.

    Já no caso do peculato do tipo furto, o agente também se apropria, mas de bem que não estava em sua posse.

     

    Dá-se o nome de malversação ao peculato de de bens particulares em posse da administração pública.

    O interessante é que, como a conduta não caracteriza o peculato culposo, não há que se falar em extinção da punibilidade sobre a reparação do dano feita até a sentença transitada em julgado.

  • PECULATO - FIM

    Neste caso, aplica-se a regra geral do arrependimento posterior - art. 16 do CP, se o dano for reparado até o recebimento da denúncia - ou se o dano for reparado até o julgamento ocorrerá uma tenuante genérica do art. 65, III, "b" do CP.

     

    VUNESP. 2014. Funcionário público, responsável por receber cadáveres no Instituto Médico Legal, que se apropria de relógio que estava no pulso de pessoa falecida encaminhada à necrópsia comete A) PECULATO.  CORRETO. 

  • Esquema de Peculato

    https://ibb.co/RPc3mr7