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ID
142396
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os Homens nunca viram sua tristeza
a tristeza dos seus olhos
até de lágrimas carentes
que nunca viram você ...
você que vivia a seu lado,
engraxava os seus sapatos
vendia chiclete e limão!

(Fragmento da poesia "Ode ao Trombadinha" de Yolanda Heloisa)

Ao longo dos anos o Brasil vem legislando sobre o trabalho infantil e propondo ações que coíbam a exploração de crianças e adolescentes em atividades laborais que não condigam com sua peculiar situação de desenvolvimento. O assistente social ao atuar neste contexto deve considerar os princípios que norteiam a formação técnico-profissional que são:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Capítulo V

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.    

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.