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ID
1424314
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tem o administrador a faculdade de clarificar as leis, detalhando e explicitando seus meandros, para dar executoriedade àquelas que não são autoexecutáveis, denominando-se esta competência de poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    a) Poder Regulamentar: é aquele de que dispõe o chefe do Poder Executivo para expedir regulamentos voltados à fiel execução das leis.

    b) Poder Disciplinar: é aquele para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, a exemplo das pessoas que com ela contratam.

    c) Poder Hierárquico: é o poder da Administração Pública de distribuir e escalonar seus órgãos e cargos, ordenar e rever seus atos, criando relações de subordinação. Impõe o cumprimento de ordem superior, salvo se manifestadamente ilegal.

    d) Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    e) Poder Vinculado: prática de atos cujas formalidades se encontram especificadas em lei. Competência, finalidade e forma sempre são elementos vinculados do ato administrativo. 

  • É a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei (Hely). É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado

  • P. REGULAMENTAR.

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Correta: a faculdade de clarificar as leis, detalhando e explicitando seus meandros, para dar executoriedade àquelas que não são autoexecutáveis, denomina-se Poder Regulamentar. Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    O Poder Regulamentar é assentado no inciso IV do art. 84 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    b) Incorreta: o enunciado manifesta o Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    c) Incorreta: remete ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    d) Incorreta: tal atribuição é típica do Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    e) Incorreta: o enunciado manifesta o Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Vinculado, em conformidade com Alexandrino e Paulo, é “aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação”.

    GABARITO: A.