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correto!
as faixas de domínio sõa consideradas por lei de utilidade pública,
isso significa que a administração pública poderá fazer dela o que bem enteder para o público,
inclusive duplicar a via.
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errado! a faixa de domínio é para a rodovia atual, não prevê futuras obras.
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Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo (Glossário de Termos Técnicos Rodoviários).
Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio
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Faixa de domínio: área compreendendo a rodovia e suas instalações correlatas e faixas adjacentes legalmente delimitadas, de propriedade ou sob domínio ou posse do órgão rodoviário, sobre a qual se estende sua jurisdição;
Fonte: manual do DNIT - IPR 740