SóProvas


ID
1424584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o item subsequente.

Para a licitação de uma obra de engenharia, estimada em duzentos milhões de reais, a administração é obrigada a realizar uma audiência pública prévia à publicação do edital.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 39 da Lei nº 8.666:

    "Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados."

  • Observe que o disposto no artigo 39 da Lei de licitações prevê que o valor superior a 100 vezes do valor previsto para contratar obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência (1,5 milhão), assim sendo, é obrigatório realizar audiência pública prévia quando o valor for superior a 150 milhões.


  • CORRETO

     

    AUDIÊNCIA PÚBLICA: (Art. 39)

     

    - Quando o valor da licitação for superior a 100 (cem) vezes àquele estabelecido pela modalidade concorrência,

    - Divulgação: No mínimo 10 (dez) dias úteis antes de sua realização,

    - Realização: No mínimo 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital,

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Concorrência -------------- Para obras e serviços de engenharia:  acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    1.500.000,00 x 100 = 150.000.000,00

     

    A PARTIR DE R$ 150.000.000,00 A AUDIÊNCIA PÚBLICA SE TORNA OBRIGATÓRIA !!!

  • CERTO

    Lei 8.666/93

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei [c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)], o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • Atenção para as alterações de valores:  DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018   
     

  • HOJE, ESSA QUESTÃO ESTARIA ERRADA, POIS O

     DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 , ALTEROU O ART 23, INCISO I, ALÍNEA "C"

     Valor será acima de R$ 3.300.000,00.

    Atualizando o ótimo comentário da Jordana.

    AUDIÊNCIA PÚBLICA: (Art. 39)

    - Quando o valor da licitação for superior a 100 (cem) vezes àquele estabelecido pela modalidade concorrência,

    - Divulgação: No mínimo 10 (dez) dias úteis antes de sua realização,

    - Realização: No mínimo 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital

    Concorrência -------------- Para obras e serviços de engenharia:  acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    3.300.000,00 x 100 = 330.000.000,00

    A PARTIR DE R$ 330.000.000,00 A AUDIÊNCIA PÚBLICA SE TORNA OBRIGATÓRIA !!!

    BONS ESTUDOS....