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certo
Art. 1º Lei 9433/97.A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
bons estudos
a luta continua
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Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, pontifica que a água é BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO (art.1º, I).
No entanto, tal expressão, segundo Frederico Amado deve ser interpretada em sentido estrito, conforme a Constituição, como bem público de uso comum do povo, da União, Estados ou Distrito Federal, a depender.
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Conforme o art. 1º, incisos I e III, da Lei nº 9.433/97, “a Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: a água é um bem de domínio público; em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”. Desta forma, o item está CERTO.
Resposta: CERTO
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Consumo animal dá a entender ser qualquer consumo, quando, na verdade, sabemos que se trata apenas de dessedentação animal