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ID
1426084
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As Leis que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo. Em relação aos princípios da ordem orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B, Correta.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


  • Sobre a letra E)
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2 o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as altera-ções na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Erro da "D".

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


  • O O princípio do orçamento bruto é extraído do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 4.320/1964[6]. Estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade.

  • Gabarito letra B. 

    b) O princípio da anualidade, expresso nos artigos 48, II, 165, § 5.º, e 166 da CF, significa que a lei orçamentária é de vigência anual, devendo as receitas e despesas nela previstas serem realizadas no decurso do exercício financeiro.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

    I – o plano plurianual; 

    II – as diretrizes orçamentárias; 

    III – os orçamentos anuais.

    Art. 165, parágrafo 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

  • Alguém poderia dispor sobre o erro da alternativa C?

    Desde já obrigado.

  • a)O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA. 
    b) Correta
    c) Princípio do orçamento bruto: princípio clássico que surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento(LOA) em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
    d) Princípio pelo qual o orçamento(LOA) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
    e) A alternativa descreve o PPA e não a LDO.

  • Mas o princípio da anualidade é previsto na Constituição, podemos falar que ele existe nela na seara do direito financeiro (mas não na seara do direito tributário).

    É isso?? Se alguém puder dar um help! Obrigada!

  • GABARITO: B

     

     

    Complementando: o(a) colega ''Minhas Metas'' está correto(a). 

     

     

     

    Princípio da anualidade:

     

    - ''[R]efere-se estritamente à VIGÊNCIA dos orçamentos e não se confunde com aquele aquele [princípio] relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição''.

     

    - Apenas o PPA não é uma lei anual. Não se trata de exceção à anualidade porque (i) o PPA tratará apenas de algumas despesas específicas e (ii) sua execução observará o exercício financeiro e será realizada pelas regras ma LDO e LOA, de acordo com a autora Tathiane Piscitelli. (p. 55)

     

     

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 55.

     

  • Apesar dos pertinentes comentários acerca da alternativa D, entendo que seu equívoco, na realidade, reside na afirmação de que o plano plurianual deve conter todas as despesas e as receitas, em respeito ao princípio da universalidade. Ora, o PPA nem sequer deveria conter todas as despesas e todas as receitas, tendo em vista seu caráter estratégico abstrato, de médio prazo.

    Eu diria que o princípio da universalidade, na verdade, não se aplica ao PPA, em decorrência da própria essência funcional dessa lei.

    Tal princípio tem efetiva aplicabilidade às leis orçamentárias de curto prazo, cujos efeitos são classificados como concretos, o que não é o caso do PPA.

  • GABARITO: B.

     

    a) Pelo princípio da totalidade/unidade, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. possui a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política

     

    b) Pelo princípio da anualidade/periodicidade, a LOA vai do dia 1/01 ao 31/12 (coincide com o ano civil). exceção: créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. 

     

    c) Pelo princípio do orçamento bruto, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, desconto ou redução. A intenção é impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

     

    d) Pelo princípio da universalidade,  todas receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Púb. (inclusive operação de crédito) devem estar dentro da LOA. exceção: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro

     

    e) Pelo princípio da legalidade, os orçamentos necessitam de autorização legislativa. exceção: transposição, remanejamento ou transferência de uma categoria para outra (se no âmbito da ciência, tecnologia, inovação) ato do poder executivo sem necessidade de autorização legislativa (art. 167, p. 5º, cf)

  • Seguimos com a avaliação das demais alternativas:

     

    a) Pelo princípio da totalidade, previsto no artigo 165, § 5.º, admite-se a existência de orçamentos setoriais desde que, afinal, eles se consolidem na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Errado: O princípio da totalidade admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas, sendo estes o fiscal, da seguridade social e investimento das estatais, que fazem parte da LOA – lei orçamentária anual.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    c) Segundo o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas devem aparecer no plano plurianual em seus valores brutos, isto é, sem qualquer dedução, com o objetivo de impedir que nele se incluam apenas saldos positivos ou negativos de determinado serviço público.

     

    Errado: Conforme o princípio do orçamento bruto todas as parcelas da receita e da despesa precisam estar inseridas na lei orçamentária em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.

    Lei 4.320/64

    (...)

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

    d) Em obediência ao princípio da universalidade, o plano plurianual deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais, de modo a possibilitar o seu controle pelo Poder Executivo.

     

    Errado: O princípio da universalidade determina que o orçamento (uno) deverá conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

     

    e) O princípio da legalidade, como projeção do princípio da legalidade em geral, significa que a lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Errado: Na verdade o princípio da legalidade determina que o orçamento possua a necessária proteção jurídica, visando a sua legalidade, devendo tanto as receitas e as despesas estarem previstas da Lei Orçamentária Anual.

     

    CF88

    (...)

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • PRINCIPIOS ORCAMENTARIOS:

    anualidade = o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano. (o exercício financeiro coincide com o ano civil)

    LEGALIDADE = nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

    unidade = apenas 1 orçamento para cada período financeiro.

    especialização = detalhamento das receitas por fontes e elementos, no mínimo.

    clareza / objetividade = O orçamento público deve ser apresentado de forma clara e compreensível a todos

    exclusividade = A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.

    UNIVERSALIDADE = orçamento deve conter todas as receitas e despesas