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C) —
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
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I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
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Cabe esclarecer que de acordo com a lei 8666 art 23 § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis. Logo a resposta pode ser a letra "a" e "c". Porém responder "a" seria ingenuidade.
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Só complementando o comentário do colega Otavio Oliveira, realmente há um princípio chamado "Fungibilidade das modalidades de Licitação", o qual permite que seja adotadas modalidades de licitação mais complexas quando cabíveis as mais simples, justamente em virtude daquelas permitirem uma maior concorrência entre os licitantes. Tal medida atende o interesse público, na medida em que uma maior quantidade de oferta e opções serão postas à escolha da Administração, aumentando as chances de se optar pela escolha mais vantajosa a esta.
Vide:
Art. 23.(...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Portanto, no caso em tela, o administrador pode optar pelo convite, tomada de preços ou concorrência.
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C - Convite
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Gabarito letra c).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
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Questão desatualizada: o Decreto 9.412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei 8.666/93. Vejamos como ficou estabelecido:
Lei 8.666/93, art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00; [resposta correta da questão]
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00; e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00;
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00;
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00; e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.
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A questão esta desatualizada.
Decreto 9.412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação.