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ID
1426180
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93, serão determinadas em função dos limites nela estabelecidos, tendo em vista o valor estimado da contratação. Nos termos da referida lei, para obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), é de ser adotada a modalidade

Alternativas
Comentários
  • C) — 

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00


  • Cabe esclarecer que de acordo com a lei 8666 art 23 § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis. Logo a resposta pode ser a letra "a" e "c". Porém responder "a" seria ingenuidade.

  • Só complementando o comentário do colega Otavio Oliveira, realmente há um princípio chamado "Fungibilidade das modalidades de Licitação", o qual permite que seja adotadas modalidades de licitação mais complexas quando cabíveis as mais simples, justamente em virtude daquelas permitirem uma maior concorrência entre os licitantes. Tal medida atende o interesse público, na medida em que uma maior quantidade de oferta e opções serão postas à escolha da Administração, aumentando as chances de se optar pela escolha mais vantajosa a esta.


    Vide:

    Art. 23.(...)

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    Portanto, no caso em tela, o administrador pode optar pelo convite, tomada de preços ou concorrência.

  • C - Convite

  • Gabarito letra c).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  • Questão desatualizada: o Decreto 9.412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei 8.666/93. Vejamos como ficou estabelecido:


    Lei 8.666/93, art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00; [resposta correta da questão]

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00; e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00;

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00;

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00; e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.



  • A questão esta desatualizada.


    Decreto 9.412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação.