-
Lei 10028/00
"Art. 359-E Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:" (AC)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10028.htm
-
b) Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
c)Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
d) Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
e) Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
-
LETRA A CORRETA
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
-
A) Correta.
B) Contratação de operação de crédito - crédito interno ou externo
C) Assunção de obrigação no ultimo ano do mandato ou legislatura - nos ultimos 2 quadrimestres.
D) Oferta publca ou colocação de títulos no mercado - Sem que tenham sido criados por lei, ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
E) Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura - Nos últimos 180 dias anteriores do final do mandato ou legislatura.
-
Gabarito: A
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.
-
A solução da questão exige o conhecimento
acerca dos crimes contra as finanças
públicas previstos a partir dos arts. 359-A do CP. Analisemos cada uma das
alternativas:
a) CORRETA.
A prestação de garantia graciosa só se configura quando se presta garantia em operação de crédito sem que
tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da
garantia prestada, de acordo com o art. 359-E do CP.
b) ERRADA. A contratação de operação de crédito está prevista no art.
359-A do CP e se configura quando se ordena, autoriza-se ou realiza-se operação de crédito,
interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. Ou seja, mesmo o
crédito sendo externo, a conduta é típica.
c) ERRADA. A assunção de obrigação no último ano do mandato
ou legislatura se configura se é ordenada ou autorizada a
assunção de obrigação nos dois
últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa
não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser
paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de
disponibilidade de caixa, de acordo com o art. 359-C do CP.
d) ERRADA. A oferta pública ou colocação de títulos no mercado se
configura quando se ordena,
autoriza ou promove a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de
títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam
registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia, ou seja, se
configura também quando houver mera ordenação de oferta pública, de
acordo com o art. 359-H do CP.
e)
ERRADA. O aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato
ou legislatura só se configura se for ordenado, autorizado ou
executado ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao
final do mandato ou da
legislatura, de acordo com o art. 359-C do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas previstos a partir dos arts. 359-A do CP. Analisemos cada uma das alternativas:
a) CORRETA. A prestação de garantia graciosa só se configura quando se presta garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, de acordo com o art. 359-E do CP.
b) ERRADA. A contratação de operação de crédito está prevista no art. 359-A do CP e se configura quando se ordena, autoriza-se ou realiza-se operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. Ou seja, mesmo o crédito sendo externo, a conduta é típica.
c) ERRADA. A assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura se configura se é ordenada ou autorizada a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, de acordo com o art. 359-C do CP.
d) ERRADA. A oferta pública ou colocação de títulos no mercado se configura quando se ordena, autoriza ou promove a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia, ou seja, se configura também quando houver mera ordenação de oferta pública, de acordo com o art. 359-H do CP.
e) ERRADA. O aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura só se configura se for ordenado, autorizado ou executado ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, de acordo com o art. 359-C do CP.
-
Não cai no TJ Escrevente.
Só cai até o art. 359, CP.
-
CAI NO TJSP ?
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas previstos a partir do artigo 359 - A do CÓDIGO PENAL
Art. 359 - E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei