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ID
1426240
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Karl foi contratado pela empresa MARX em 2000, que anotou em sua CTPS a função de pedreiro. Todavia, durante todo o contrato de trabalho, que perdurou até dezembro de 2008, Karl exerceu, exclusivamente, a função de eletricista. Assim, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL 

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".


  • Súmula 225, STF

    NÃO É ABSOLUTO O VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA
    PROFISSIONAL.

  • Presunção "juris et de jure" - absoluta.

    Presunção "juris tantum" - relativa.

  • Companheiros, acho interessante incluir um comentário em relação aos itens "c" e "d". Esses itens estão errados, por afronta direta ao art. 11, § 1º da CLT. Segue a transcrição.

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

    Bons estudos!

  • O item "b" nada mais é do que a aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma. 

  • GABARITO ITEM B

     

    ANOTAÇÕES NA CTPS GERA PRESUNÇÃO RELATIVA

     

    SÚM 12 TST

  • Gabarito:"B"

     

    Súmula nº 12 do TST. CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".