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SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
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Súmula 225, STF
NÃO É ABSOLUTO O VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA
PROFISSIONAL.
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Presunção "juris et de jure" - absoluta.
Presunção "juris tantum" - relativa.
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Companheiros, acho interessante incluir um comentário em relação aos itens "c" e "d". Esses itens estão errados, por afronta direta ao art. 11, § 1º da CLT. Segue a transcrição.
Art. 11 -
O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de
trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
§ 1º
O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto
anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Incluído pela
Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
Bons estudos!
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O item "b" nada mais é do que a aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma.
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GABARITO ITEM B
ANOTAÇÕES NA CTPS GERA PRESUNÇÃO RELATIVA
SÚM 12 TST
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Gabarito:"B"
Súmula nº 12 do TST. CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".