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ID
1426249
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 9.717/98, a contribuição dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • gente, a referida lei é bem curtinha, pois a maioria de seu texto foi revogado.

  • Resposta letra C.

    A contribuição patronal tem teto mínimo e teto máximo.

    mínimo: não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.

    máximo: não pode ultrapassar o dobro do valor da contribuição do segurado.

     

     

    Bom estudos!

  • De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 9.717/98, a contribuição dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior C) ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição.

    A alternativa C apresenta a regra prevista no art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98. 

    Observe o artigo mencionado:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Resposta: C