SóProvas


ID
142639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005), aplica-se, dentre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    A designação do pregoeiro é para o período de 1 ano sendo possível reconduções, conforme determina o art. 10, § 3, do Decreto 5,450:

     "§ 3o  A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica".

    B) ERRADA

    No ambito do Ministério da Defesa poderão funcionar como pregoeiros os militares, conforme determinação do art. 10, § 2o  do Decreto 5.450:

      "§ 2o -No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares".


    C) CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 6 do citado Decreto:

    "Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

    D) ERRADA

    Deve ser observado o horário de Brasília, conforme o art. 17,  § 5o  do Decreto 5.450:

    "§ 5o  - Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame".

    E) ERRADA

    O prazo para impugnação é de 2 dias úteis e não 5 como afirmado na assertiva. É o que afirma o art. 18 do citado Decreto:

    " Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica."

  • lembrando sempre do bizu q sempre cai em prova -----   pregao independe de valorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr e a fase da habilitação é posterior ao julgamento, coisa q ocorre antes nas outras licitações.

    gravou?  ok

    a resposta dessa questão está em:


    "Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

    abc a todos, bons estudos
  • GABARITO: C

     

    PREGÃO ELETRÔNICO (DECRETO 5.450): expressamente em seu artigo 6º proíbe as contratações de obras de engenharia, bem como as locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    PREGÃO (LEI 10.520): não refere expressamente esta proibição, logo é permitido.

     

    Qualquer equívoco, corrijam-me. 

     

     

  • A)  Art 10  § 3°  A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica

    B) Art 10 § 2°  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    C) Certa -  Art. 6°  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    D) Art 17- § 5°  Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

    E)  Art. 18°.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.