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ID
142657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA O particulr também pode ser sujeito ativo do ato de improbidade adm., podendo, igualmente, ser responsabilizado e punido por seus atos. É o que afirma o art. 3 da Lei 8.429:"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta"B) ERRADAAs sancões previstas na LIA independem da efetiva ocorrencia de dano patrimonial, conforme determina o art. 21, I, da Lei 8.429:"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas"C) ERRADAO sucessor daquele que causar lesão ao patrimonio público responde no limite do valor da herança, conforme o art. 8 da da LIA:" Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança"D) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 13, § 3º da Lei 8.429:"§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".E) ERRADATanto a perda da função pública como a suspennsão dos direitos políticos só se efetivam após o transito em julgado da sentença, ou seja, não pode ser cautelarmente determinada pelo juiz. É o que preve o art. 21 da LIA:"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória"
  • A opção correta é a letra D, mas apenas por eliminação. Ela também contém um pequeno erro. Veja:

    O agente público que se recusar a prestar declaração de bens quando da sua POSSE, não poderá ser punido com a pena de demissão, pois nem posse o mesmo tomará, ou seja, não será investido no cargo.

    Já no caso de recusa para atualização anual ou quando o agente deixar o exercício do mandato, com certeza será punido com a pena de demissão.

    ; )
  • Caro colega Paulo Henrique, a alternativa D não está errada. Atente para o caput do Art. 13 da Lei 8429/92: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
  • Colocação bem feita pelo colega.....pois com relação ao tema proposto(improbidade administrativa - recusar a prestar declaração de bens quando da sua posse e exercício) temos que observar a lei 8429/92..
  • Concordo com o colega Paulo Henrique: se a recusa se der no ato da posse, esta não se efetivará, logo, não haverá demissão. Esta pena se aplica quando da recusa pelo servidor já empossado.

  • Para mim a alternativa D também está errada conforme comentários dos colegas. Vamos tentar fundamentar:

    Lei 8112/90

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    Art 13.

     

     

    § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Lei 8429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

    Se eu me recusar a entregar a declaração "quando da posse", eu não serei nem empossado, uma vez que é requisito para a investidura. Como serei demitido se não fui investido em cargo público?

    Abraço e bons estudos

     

  • boa pergunta a do colega aí!

  • A pergunta do Hermes é altamente apropriada. Ora, não há como falar em demissão, já que não houve investidura. Esse tipo de questão a gente se dar bem fazendo por eliminação, mas sem sombra de dúvidas ela é bem sabonete, e por saber "demais" podemos terminar perdendo-á.

     

    Bom aprendizado à todos!

  • Eu entendo o questiinamento do Hermes, mas estou em dúvida nesta outro posicionamento da questão.Segundo a lei 8112 no intervalo de posse e exercício o servidor não seria exonerado? 8429 fala em demissão.Fiquei com esta dúvida.

  • Não há motivos para dúvidas, explico:

    Se não tomar posse o ato de nomeação será tornado sem efeito.

    Se tomar posse e não entrar em exercício será exonerado, pois a exoneração não é penalidade, tanto que se a pessoa for estável em outro cargo poderá ser a ele reconduzido.

    Se tomar posse e não apresentar ou se recusar a prestar declaração de bens quando do momento da posse, será demitido, pois trata-se de uma penalidade prevista em lei.

  • Não tem jeito, a resposta está correta e inserta no texto da Lei. Observem:

    Lei de Improbidade Administrativa

            Art. 13. Aposse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    (...)
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Não tem para onde correr, o negócio é decorar tudo.

  • Não tem muito a ver com a questão em tela, mas tem a ver com o assunto e, com certeza, é bom guardar:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Estou com o Paulo, a apresentacao da declaracao condiciona a posse e pune o que esta no exercicio

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.