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Art. 13. Em caso de instauração de processo investigatório, será observado o procedimento
constante neste Estatuto e nas demais legislações aplicáveis.
§ 2o O investigado terá o prazo de 15(quinze) dias para formalizar sua defesa prévia e indicar
as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação.
§ 4o Após a fase instrutória, será concedido ao servidor prazo de 5 (cinco) dias para
apresentar razões finais de defesa, após o que o processo estará concluso para apresentação do
Relatório Final.
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# TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.
Resolução 75/2009, art. 13,
§§ 2º e 4º.
Art. 13. Em caso de instauração de processo investigatório,
será observado o procedimento constante neste Estatuto e nas demais legislações
aplicáveis.
§ 2º. O
investigado terá o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar sua defesa prévia
e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação.
§ 4º. Após a fase
instrutória, será concedido ao servidor prazo de 5 (cinco) dias para apresentar
razões finais de defesa, após o que o processo estará concluso para
apresentação do Relatório Final.
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LETRA B
PRAZOS
15 dias para o investigado formular defesa(contestar) + provas ( a partir da notificação)
15 dias = Recurso com efeito suspensivo.
Mínimo 01 vez por ano = Evento educativo sobre ética
05 dias = Razões Finais (APÓS fase instrutória)
30 dias + 30 (prorrogável) = Conclusão da Apuração (após a instauração do processo)
180 dias = Comprovar atividade educativa no lugar da censura.
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Complementando..
Comissão: 3 TITULARES E 3 SUPLENTES
Censura: 1 ANO DA APLICAÇÃO DA PENA (2 ANOS SE REINCIDENTE)
O servidor censurado não poderá:
1) Exercer função de confiança/cargo em comissão;
2) Ser indicado para receber condecoração
3) Realizar cursos/seminários/congressos custeados pelo Tribunal
Obs: pode ir para eventos internos do TRT 7.