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gabarito letra D
código de ética do TRT 7
art. 9, § 1º A Comissão de Ética será formada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, de conduta pública inatacável, eleitos diretamente pelos servidores, dentre servidores efetivos e estáveis do Quadro Permanente de Pessoal, e nomeados por Ato do Presidente
a) errada. estáveis e efetivos
b) errada. 3 titulares e 3 suplentes
c)errada. eleitos diretamente
d) correta.
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GABARITO LETRA D
RESOLUÇÃO Nº 75/2009
A)ERRADA.Art. 9º § 1º A Comissão de Ética será formada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, de conduta pública inatacável, eleitos diretamente pelos servidores, dentre servidores EFETIVOS E ESTÁVEIS do Quadro Permanente de Pessoal, e nomeados por Ato do Presidente.
B)ERRADA.Art. 9º § 1º A Comissão de Ética será formada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, de conduta pública inatacável, eleitos diretamente pelos servidores, dentre servidores efetivos e estáveis do Quadro Permanente de Pessoal, e nomeados por Ato do Presidente.
C)ERRADA.Art. 9º § 1º A Comissão de Ética será formada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, de conduta pública inatacável, eleitos DIRETAMENTE pelos servidores, dentre servidores efetivos e estáveis do Quadro Permanente de Pessoal, e nomeados por Ato do Presidente.
D)CERTA.Art. 9º § 1º A Comissão de Ética será formada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, de conduta pública inatacável, eleitos diretamente pelos servidores, dentre servidores efetivos e estáveis do Quadro Permanente de Pessoal, e nomeados por Ato do Presidente.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!! VALEEEU
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questao nula de acordo com gabarito oficial que saiu hoje.
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CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ÉTICA
Só complementando, para quem vai fazer TRT 1ª região (Rio):
Seção I
Da Composição
Art. 15. A Comissão será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados por Ato da Presidência do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal, um deles indicado pelo Ouvidor.
§ 1º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º O Presidente da Comissão será indicado por Ato da Presidência do Tribunal para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.
Art. 16. Quando o assunto a ser analisado envolver parentes ascendentes, descendentes ou colaterais até o terceiro grau de integrante titular da Comissão de Ética, este ficará impedido de participar do processo, assumindo automaticamente o respectivo suplente.
Art. 17. No caso de desvio ético de componente da Comissão, será designada, por Ato da Presidência Tribunal, Comissão de Ética Especial.
Art. 18. Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
Parágrafo único. Eventuais conflitos de interesse que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais de componente da Comissão deverão ser informados aos demais membros.
Art. 19. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor.