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Questão fundamentada na Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 1 e 2
Resposta: A
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ouespeciais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
B) Errado.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, aobrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois deoficialmente publicada.
C) Errado.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se leinova.
D) Errado.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não serestaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) Errado.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a leicomeça a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Apenas atualizando:
De acordo com a Lei 12.376/2010, a Lei de Introdução ao Código Civil passa a se chamar "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro".
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del4657.htm
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Correta A, art. 1º e 2º da LICC.
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Art. 2º, § 2º DA LINDB
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
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a) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. (CORRETA – art. 2º, § 2º, LINDB)
b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias (três meses) depois de oficialmente publicada. (ERRADA – art. 1º, § 1º, LINDB)
c) não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor. (ERRADA – art. 1º, § 4º, LINDB)
d) a lei revogada, salvo disposição em contrário, (não) se restaura se a lei nova tiver perdido a vigência. (ERRADA – art. 2º, § 3º, LINDB)
e) a lei começa a vigorar em todo o país, (45 dias depois de) oficialmente publicada. (ERRADA – art. 1º, caput, LINDB)
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A) correta
B) errada, é 60 dias
C) errada, é nova, tanto é que deve ter nova publicação
D) errada, não tem represtinação no Brasil, apenas efeitos represtinatórios
E) errada, vacatio legis de 45 dias ou se a própria lei dizer.
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ATENÇÃO A LETRA "B"!!! SÃO 3 MESES E NÃO 60 DIAS!!
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Galera, quanto a assertiva "E", é bom tomar um certo cuidado. Isso, porque o termo VIGÊNCIA não se confunde com o termo VIGOR. Vigência está relacionado ao tempo da lei, enquanto vigor está relacionado a aptidão da lei para ser aplicada em casos práticos. De fato, a vigência se inicia com a publicação. Todavia, a questão fala em "vigorar", o que se presume que esta produzirá efeitos após o prazo de vacatio legis.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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