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ID
142663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência da lei, em Direito Civil, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão fundamentada na Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 1 e 2
    Resposta: A

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ouespeciais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    B) Errado.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, aobrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois deoficialmente publicada.

    C) Errado.
    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se leinova.

    D) Errado.
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não serestaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    E) Errado.
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a leicomeça a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • Apenas atualizando:

     De acordo com a Lei 12.376/2010, a Lei de Introdução ao Código Civil passa a se chamar "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro".

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del4657.htm
  • Correta A, art. 1º e 2º da LICC.
  • Art. 2º, § 2º  DA LINDB

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
  • a) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. (CORRETA – art. 2º, § 2º, LINDB)
    b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias (três meses) depois de oficialmente publicada. (ERRADA – art. 1º, § 1º, LINDB)
    c) não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor. (ERRADA – art. 1º, § 4º, LINDB)
    d) a lei revogada, salvo disposição em contrário, (não) se restaura se a lei nova tiver perdido a vigência. (ERRADA – art. 2º, § 3º, LINDB)
    e) a lei começa a vigorar em todo o país, (45 dias depois de) oficialmente publicada. (ERRADA – art. 1º, caput, LINDB)
  • A) correta

    B) errada, é 60 dias

    C) errada, é nova, tanto é que deve ter nova publicação

    D) errada, não tem represtinação no Brasil, apenas efeitos represtinatórios

    E) errada, vacatio legis de 45 dias ou se a própria lei dizer.

  • ATENÇÃO A LETRA "B"!!! SÃO 3 MESES E NÃO 60 DIAS!!

  • Galera, quanto a assertiva "E", é bom tomar um certo cuidado. Isso, porque o termo VIGÊNCIA não se confunde com o termo VIGOR. Vigência está relacionado ao tempo da lei, enquanto vigor está relacionado a aptidão da lei para ser aplicada em casos práticos. De fato, a vigência se inicia com a publicação. Todavia, a questão fala em "vigorar", o que se presume que esta produzirá efeitos após o prazo de vacatio legis.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • #PMMINAS