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ID
142687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO é considerado bem absolutamente impenhorável, de acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EA única opção que não enquadra-se no disposto no art. 649 do CPC é a alternativa "E", tendo em vista que será considerado como absolutamente impenhorável os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas. Desta forma, como a assertiva declara que a obra em andamento está penhorada não há que se falar em impenhorabilidade.Veja-se o disposto em lei:"Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;VI - o seguro de vida;VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência socialX - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político"
  • Resposta: letra E
    A questão se refere ao art. 649 do CPC.
    Na alternativa E o examinador trocou de lugar os termos obras penhoradas e em andamento.

    Alternativa A 
    Art. 649 inciso XI: os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

    Alternativa B 
    Art. 649 inciso X: até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, aquantia depositada em caderneta de poupança.

    Alternativa C 
    Art. 649, inciso VI: seguro de vida

    Alternativa D 
    Art. 649, inciso IV: ...ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal...

    Alternativa E 
    Art.649, inciso VII: os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas.

     

     

  • CORRETO O GABARITO....ARTIGO 649, CODIGO DE PROCESSO CIVIL...VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  • UM DETALHE...
    Mas o parágrafo 2º do 649 menciona que existe posibilidade de penhora dos dispostos constantes no inciso IV EM CASO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

    HÁ O PORÉM NA QUESTÃO DAS OBRAS, MAS HÁ TAMBÉM O PORÉM NA QUESTÃO DE RENDIMENTOS. (relativo também)  
  • Essa questao deveria ser anulada, pois vejo como certa alem da alternativa "E", a alternativa "D".... Pois o o paragrafo

    segundo do artigo 649 do CPC tira o carater absloluto de impenhorabilidade do ganho do trabalhador autonomo e o

    honorario do profissional liberal.


    Art. 649, § 2º , CPC : O disposto no inciso IV do caput deste artigo nao se aplica no caso de penhora para pagamento de prestacao alimenticia.
  • 1º A questão não fala em pensão ou que deva ser levado em consideração as exceções. Se for levado em consideração a B estaria correta no caso de pgto de empregados da casa.

    Concurseiro que é concurseiro não chora numa questão dessas. Simplesmente marca a menos errada e aguarda o gabarito. Deu errada a sua resposta, RECURSO.
  • Nossa não entendi a letra E até agora, porque os materiais não serão penhorados, salvo se as obras forem penhoradas aí também serão os materiais, não? Ou seja, como a alternativa fala em material para obras penhoradas então também não seriam os materiais?

  • Natalia Oliveira, a regra é que os materiais necessários para obras em andamento são impenhoráveis, mas a expressão "salvo se essas forem penhorasas" retira o caráter absoluto da impenhorabilidade. 

    Se as obras estiverem penhoradas, não significa dizer que seus materiais também estejam. Por isso o inciso excepciona, para que, caso as obras estejam penhoradas, os materiais também estarão sujeitos à penhora, de modo que poderão ou não ser penhorados.

    Espero ter ajudado.

    Art. 833 - VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

  • Com advento do CPC/15, essa questão se tornou desatualizada com DUAS assertivas corretas "d)" e "e)". O art. 833, IV dispõe que é impenhorável os vencimentos, subsídio e afins, no entanto, na parte final do referido inciso, foi colocado uma ressalva, destacando a possibilidade do §2º, no qual autoriza em casos de não pagamento de pensão alimentícia, seja qual for a origem, bem como importâncias superiores a 50 salários mínimos mensais, logo, não é absolutamente impenhorável. Ademais, a palavra "absolutamente" foi retirada da caput.