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A lei tipifica um rol meramente exemplificativo, vejamos:
Art. 9 Atos que importem enriquecimento ilícito
Art. 10 Atos que causem prejuízo ao erário
Art. 11 Atos que importem violação de princípios
Portanto, a questão está errada ao afirmar que o rol é
taxativo
GABARITO: ERRADO
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade não é taxativo, mas meramente exemplificativo. Note a palavra “notadamente” no caput dos artigos 9º, 10 e 11, dispositivos que listam hipóteses de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública.
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos
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Muita atenção para no confundir os conceitos de necessidade de tipicidade exigida nas Leis Penais...aqui, trata-se de uma ação extra-penal, concretizada pela via da ação civil para apuração desses crimes, permitindo assim, uma interpretação exemplificativa do rol exigido.
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Exemplificativo - Aqui entra a discricionariedade do adm público
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O gabarito do cespe saiu certo pra questão, n foi?
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Ah ta, descobri só que o meu caderno ta em outra ordem ai a correção do gabarito fica diferente =D mals
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A Lei 8.429/1992 prevê três grupos distintos de condutas que configuram atos de improbidade administrativa; a) ato que imposta em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) ato que causa dano ao erário (art. 10); c) ato que atente contra os princípios da administração público (art. 11). Há também no art. 52 da Lei 10.257/2001 tipologia própria de improbidade.
Leitura dos dispositivos da Lei 8.249/1992 (arts. 9º, 10 e 11) indica que o legislador optou por (i) tipificar as condutas no caput, com uso de conceitos indeterminados, e (ii) numerar no incisos, de forma exemplificativa, condutas que consubstanciam o ato de improbidade. Ainda que determinado ato não se enquadre expressamente nas hipóteses previstas nos incisos dos três dispositivos, poderá ocorrer improbidade, desde que se enquadre no conceito do caput do arts. 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/1992. A expressão "notadamente" prevista nesses dispositivos confirma essa tese.
Da leitura dos referidos dispositivos legais, depreende-se a coexistência de duas técnicas legislativas: de acordo com a primeira, vislumbrada no caput dos dispositivos tipificadores da improbidade, tem-se a utilização de conceitos jurídicos indeterminados, apresentando-se como instrumento adequado ao enquadramento do infindável número de ilícitos passíveis de serem praticados, os quais são frutos inevitáveis da criatividade e do poder de improvisação humanos; a segunda, por sua vez, foi utilizada na formação de diversos incisos que compõem os arts. 9º, 10 e 11, tratando-se de previsões específicas ou passíveis de integração, das situações que comumente consubstanciam a improbidade, as quais, além de facilitar a compreensão dos conceitos indeterminados veiculados no caput, têm natureza meramente exemplificativa,o que deflui do próprio emprego do advérbio "notadamente" (GARCIA, Emerson; ALVES; Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 4 ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 230).
Portanto, o rol de condutas tipificados como atos de improbidade administrativa é exemplificativo.
RESPOSTA: ERRADO.
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Sinceramente.. Se for pra comentar sempre a mesma coisa, nem perca seu tempo, nem o nosso.
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Taxativo: Que taxa; que obedece a regulamento ou é a ele restrito. Limitativo. Restritivo.
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A questão erra ao falar "é taxativo.", na verdade é exemplificativo, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos Disciplina: Ética na Administração Pública Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.
GABARITO: CERTA.
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" (...)e "notadamente" nas seguintes hipóteses ,ou seja, não apenas nessas ,mas principalmente . Prof. Gustavo Knoplock
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ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
O rol de atos e condutas que configuram improbidade administrativa constantes dos arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) e 11 (violação a princípio da Administração) é "exemplificativo", e não taxativo.
Tanto é assim, que em julgado recente o STJ qualificou como ato de improbidade administrativa a prisão ilegal efetuada por agentes policiais. Importa lembrar que tal conduta não está prevista taxativamente nos referidos artigos.
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Hoje mesmo eu fiz uma questão em que a cespe diz que é taxativo e ao mesmo tempo exemplificativo
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De acordo com o disposto na lei 8429/92, todos os exemplos de atos de improbidade administrativa são meramente exemplificativos. O legislador foi extremamente cauteloso, demonstrando, por meio de exemplos, algumas situação, acredito as mais corrente à época, de casos envolvendo improbidade.
Vejamos: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e NOTADAMENTE:
A palavra notadamente introduz uma ideia de exemplificação. Não poderia ser diferente, pois é impossível prever em uma lei todos os casos de improbidade. Sendo assim, é possível a existência de outras condutas que se enquadram no conceito de Improbidade Administrativa.
Neste sentido, vejamos recurso especial 435412 RO 2002/0056909-5 impetrado no STJ:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS POR MEIO DE RESOLUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. ART. 10 DA LEI 8.429 /92. TIPIFICAÇÃO. CARÁTEREXEMPLIFICATIVO, E NÃOTAXATIVO. RECURSO ESPECIAL DA PRIMEIRA RECORRENTE NÃO-CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DO SEGUNDO RECORRENTE CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão recorrido apresenta fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, a inadmissão do recurso extraordinário, bem como a não-interposição de agravo de instrumento contra a referida decisão, atrai a incidência da Súmula 126/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 2. "... no caput do art. 10, conceitua-se a improbidade lesiva ao Erário e seus incisos trazem o elenco das espécies mais freqüentes, que, em face do advérbio notadamente, como já assinalado, é meramente exemplificativo (e nãotaxativo)." FILHO, Marino Pazzaglini ( " Lei de Improbidade Administrativa Comentada", Ed. Atlas, 2005, 2ª edição, p. 81). 3. No caso dos autos, houve efetiva configuração de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário, previsto no art. 10 da Lei 8.429 /92, em face da majoração de vencimentos por meio de resolução, em manifesto descumprimento dos preceitos contidos nos arts. 37 , XIII , e 61 , § 1º , II , a , da Constituição Federal . 4. Recurso especial da primeira recorrente não-conhecido. 5. Recurso especial do segundo recorrente conhecido, porém desprovido.
Bons Estudos!!!
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É exemplificativo... ou seja, o juiz poderá interpretar da maneira que ele quiser!
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no caput: "qualquer... notadamente"
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'Quase' tudo no direito é rol exemplificativo...
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ERRADO: Um exemplo, é o art. 11, que trata das condutas que atentem contra os princípios da administração, os quais é exemplificativo.
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Errado, pois é exemplificativo........
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Erro:
1-"é taxativo."
Errata:
1-"é exemplificativo."
Abraço
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O rol é meramente EXEMPLIFICATIVO!
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EXEMPLIFICATIVO. EXEMPLIFICATIVO. EXEMPLIFICATIVO. EXEMPLIFICATIVO.
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Errado.
EXEMPLIFICATIVO!
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Com um povo tão criativo não dava para ser taxativo
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A parte que trata do ISS é taxativa, né? Art. 10-A?
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Errado.
É exemplificativo.
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CESPE: O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) é taxativo. ERRADA
CORRETO
A Lei 8.429/1992 prevê três grupos distintos de condutas que configuram atos de improbidade administrativa; a) ato que imposta em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) ato que causa dano ao erário (art. 10); c) ato que atente contra os princípios da administração público (art. 11). Há também no art. 52 da Lei 10.257/2001 tipologia própria de improbidade.
Portanto, o rol de condutas tipificados como atos de improbidade administrativa é exemplificativo.
Fonte: comentário professor QC
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Exemplificativa. GABARITO E
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O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) é exemplificativo.
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Gabarito Errado para os não assinantes,
Seria humanamente impossível para o examinador prever todas as artimanhas possíveis do ser humano para burlar às leis e auferir vantagens indevidas. Por isso o rol e meramente exemplificativo.
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"E notadamente..."
Essa expressão contida na lei nos informa que o rol é exemplificativo, também chamado de NUMEROS APERTUS.
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Só lembrar da palavra NOTADAMENTE.
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Exemplificativo
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-Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos
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Exemplificativo.
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Errado.
O rol de condutas tipificadas como improbidade administrativa pela Lei n. 8.429/1992 é meramente exemplificativo, não eximindo o agente improbo de ser sancionado em todas as esferas em caso de cometimento de ato que, mesmo não expresso na norma, seja caracterizado como improbidade administrativa.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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GABARITO: ERRADO
SE LIGA, GALERA!!!! (É ESTRANHO LIGA-SE KKK)
Em 2016 foi incluído o art. 10-A que, diferente dos demais dispositivos da Lei de Improbidade, prevê hipóteses taxativas de atos de improbidade administrativa:
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão
ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção
de efeito)
Lei Complementar nº 116/03
Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
§ 1 O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Outra questão:
Julgue o item que se segue acerca de improbidade administrativa.
O enquadramento de ato como atentatório à probidade administrativa parte de uma concepção restrita da legalidade, o que resultou em enumeração taxativa de condutas no texto legal. ERRADO.
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Os comportamentos considerados atos de improbidade elencados na lei 8429/92 não são taxativos, razão pela qual outras leis pode prever atos de improbidade não contidos na lei. Como exemplo, cita-se o ato de improbidade administrativa que pode ser praticado pelo prefeito municipal que encontra previsão no art.52 do Estatuto da Cidade (lei 10257/01).
Fonte: https://justutor.com.br/enunciado/imprimir/2621/
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Errado.
O rol de condutas tipificadas como improbidade administrativa é exemplificativo.
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No meu entender com a nova redação da lei 14.230/2022 o rol passou a ser taxativo.
Provavelmente está questão está desatualizada diante das modificações da nova lei de improbidade. Segue dispositivos que suprimiram a abertura para um rol exemplificativo:
"Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. (Revogado).
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
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Nesse sentido, a reforma promovida pela lei 14.230, de 2021, merece especial atenção no que se refere à taxatividade dos atos de improbidade administrativa, pois em que pese a cabeça dos arts 9º e 10 terem indicado um rol de atos ímprobos, fato é que o §1º do art 1º definiu que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Ou seja, ressalvados atos de improbidade indicados em leis especiais, aqueles indicados nos arts. 9º, 10 e 11 são TAXATIVOS, devendo o intérprete analisar o fato à luz da norma, porém sem ampliar o sentido das palavras ali consolidadas.
Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo pode, sim, ser compartilhado na íntegra. Todavia, deve ser citado o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/356545/os-atos-de-improbidade-administrativa-nao-sao-exemplificativos
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Com a nova lei de improbidade administrativa, tem-se que o ROL DE ATOS ÍMPROBOS É TAXITIVO e, portanto, comporta interpretação restritiva, ressalvados apenas os casos expressamente previstos me leis especiais.