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Artigo 40, §2 e 3°, CDC
"§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode
ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da
contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio."
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Fiquei na dúvida quanto ao "ser obrigado", pois o CDC não impõe a obrigatoriedade
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Gabi Medeiros, eu também quando li a assertiva pensei o mesmo que você. Ocorre que quando foi dito "ser obrigado", referiu-se ao fato do já haver contratação entre as partes e por consequencia aceitação da proposta prévia. Portanto, o fornecedor teria que apresentar orçamento prévio. Assim compreendi.
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Código de Defesa do Consumidor
Art. 40. O fornecedor
de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da
mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de
pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo
de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o
orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre
negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da
contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
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Fundamento da resposta encontra-se no art. 40, do CDC.
Fonte: questaoanotada.blogspot.com.br
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Redação péssima e ambígua. Não dá para compreender se o contratante mencionado no enunciado se refere ao fornecedor ou ao consumidor. Fica difícil advinhar assim.
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A questão quer o conhecimento sobre direito do
consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 40. O fornecedor de serviço
será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor
da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições
de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em
contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu
recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo
consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado
mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde
por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de
terceiros não previstos no orçamento prévio.
O
fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao contratante de seus serviços
orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra e dos materiais, entre
outros aspectos, não respondendo o contratante por eventuais ônus ou acréscimos
decorrentes da necessidade de contratação, pelo fornecedor, de serviços de
terceiros surgida durante a execução do serviço e que não estejam previstos no
orçamento prévio.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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O fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao contratante de seus serviços orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra e dos materiais, entre outros aspectos, não respondendo o contratante por eventuais ônus ou acréscimos decorrentes da necessidade de contratação, pelo fornecedor, de serviços de terceiros surgida durante a execução do serviço e que não estejam previstos no orçamento prévio.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
GAB: CORRETO
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Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.
O fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao contratante de seus serviços orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra e dos materiais, entre outros aspectos, não respondendo o contratante por eventuais ônus ou acréscimos decorrentes da necessidade de contratação, pelo fornecedor, de serviços de terceiros surgida durante a execução do serviço e que não estejam previstos no orçamento prévio.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Confundi contratante com FORNECEDOR
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Amigos, quando a questão fala em fornecedor e contratante ela já fixa, de modo elucidativo, quem são as partes.
Logo, não se pode dar o vacilo de entender o contratante como fornecedor, visto que o contratante, na situação exposta, se refere ao consumidor.