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ID
1427026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange ao contrato de adesão, às práticas abusivas, ao fato do produto e do serviço, à responsabilidade solidária e ao direito de regresso, julgue o  item  subsequente.

O fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao contratante de seus serviços orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra e dos materiais, entre outros aspectos, não respondendo o contratante por eventuais ônus ou acréscimos decorrentes da necessidade de contratação, pelo fornecedor, de serviços de terceiros surgida durante a execução do serviço e que não estejam previstos no orçamento prévio.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40, §2 e 3°, CDC

    "§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio."

  • Fiquei na dúvida quanto ao "ser obrigado", pois o CDC não impõe a obrigatoriedade

  • Gabi Medeiros, eu também quando li a assertiva pensei o mesmo que você. Ocorre que quando foi dito "ser obrigado", referiu-se ao fato do já haver contratação entre as partes  e por consequencia aceitação da proposta prévia. Portanto, o fornecedor teria que apresentar orçamento prévio. Assim compreendi.

  • Código de Defesa do Consumidor

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

      § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

      § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

      § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


  • Fundamento da resposta encontra-se no art. 40, do CDC. 

    Fonte: questaoanotada.blogspot.com.br

  • Redação péssima e ambígua. Não dá para compreender se o contratante mencionado no enunciado se refere ao fornecedor ou ao consumidor. Fica difícil advinhar assim.

  • A questão quer o conhecimento sobre direito do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    O fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao contratante de seus serviços orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra e dos materiais, entre outros aspectos, não respondendo o contratante por eventuais ônus ou acréscimos decorrentes da necessidade de contratação, pelo fornecedor, de serviços de terceiros surgida durante a execução do serviço e que não estejam previstos no orçamento prévio.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • O fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao contratante de seus serviços orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra e dos materiais, entre outros aspectos, não respondendo o contratante por eventuais ônus ou acréscimos decorrentes da necessidade de contratação, pelo fornecedor, de serviços de terceiros surgida durante a execução do serviço e que não estejam previstos no orçamento prévio.

     

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

            § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

            § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

            § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

     

    GAB: CORRETO 

  • Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

     

    O fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao contratante de seus serviços orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra e dos materiais, entre outros aspectos, não respondendo o contratante por eventuais ônus ou acréscimos decorrentes da necessidade de contratação, pelo fornecedor, de serviços de terceiros surgida durante a execução do serviço e que não estejam previstos no orçamento prévio.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Confundi contratante com FORNECEDOR

  • Amigos, quando a questão fala em fornecedor e contratante ela já fixa, de modo elucidativo, quem são as partes.

    Logo, não se pode dar o vacilo de entender o contratante como fornecedor, visto que o contratante, na situação exposta, se refere ao consumidor.