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ID
1427050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que o processo tem por escopo maior a resolução de conflitos na sociedade, procurando-se, por meio de um encadeamento lógico de atos previstos e praticados com base no ordenamento jurídico, garantir, tanto quanto for possível, a quem tenha um direito tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir, julgue o  item  subsequente.


Na liquidação por artigos, o fato novo se relaciona a valores que não tiverem sido objeto de cognição judicial, podendo representar elementos contemporâneos ou anteriores à sentença de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETA

    "Certa. Na lição de Vicente Greco Filho: “Fato novo é o fato pertinente ao valor que não foi considerado na sentença exatamente porque a sentença não o fixou; não quer dizer fato superveniente. O fato pode ser, até anterior a sentença, mas é novo para o processo porque não serviu de fundamentação à condenação." (Direito Processual Civil Brasileiro, 3º volume, 14a ed. atual. – São Paulo: Ed. Saraiva, 2000, pp.46-47). Se o fato foi objeto de cognição judicial, não é considerado fato novo, descabendo a liquidação por artigos e sim por outras formas (cálculo e arbitramento).  

    Nessa linha entende o STJ: "De fato, a liquidação por artigos é aquela que exige a alegação de fato novo para determinar o valor da condenação, sendo certo que fato novo é aquele tendente a demarcar os limites do valor enunciado na sentença liquidanda ou aquele que possibilite a especificação do objeto nela já reconhecido, no entanto, ainda não individualizado." (REsp 1172655 / PI, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 04/06/2013)."

  • Liquidação por arbitramento: busca-se determinar o valor de um bem ou serviço, por meio de prova pericial. Não há fato novo a ser demonstrado ou que precise ser provado. Ocorrerá quando determinado na sentença, por convenção das partes ou pela natureza do objeto.



    Liquidação por artigos: haverá quando, para fins de determinação do quantum devido, for necessária a comprovação de um fato novo. Esse "fato novo" não é apenas  o que venha a ocorrer após a sentença, abrangendo todo e qualquer um que, embora ocorrido antes da sua prolação, não foi considerado na sentença, mas está relacionado ao quantum da condenação.




    Edward Carlyle, Direito, 2014, p. 631-632.

  • A liquidação por artigos é o modo de liquidação adequado à determinação do valor da condenação, quando para tanto seja necessário o conhecimento de novos fatos.

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272).


  • Determina o art. 475-E, do CPC/73, que "far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo". A respeito dessa forma de liquidação, explica a doutrina processual que "fato novo é aquele relacionado com o valor, com o objeto ou, eventualmente, com algum outro elemento da obrigação, que não foi objeto de anterior cognição na fase ou no processo de formação do título. O novo não diz respeito necessariamente ao momento em que o fato ocorreu, mas ao seu aparecimento no processo". Essa é a razão pela qual o fato a ser apreciado pode conter elementos contemporâneos ou já existentes em momento anterior à prolação da sentença. O que se exige é que o fato não tenha sido ainda submetido à apreciação do juízo.

    Afirmativa correta.
  • Novo CPC (não existe mais a liquidação de sentença por artigos):

     

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Complementando os comentários de Lucas Mandel, confira o art. 511 - em substituição a liquidação por artigos - do NCPC (2015):

    Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.