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Gabarito ERRADO
nos termos do CTN:
Art.
163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo
para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes
tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade
administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação,
obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em
primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes
de responsabilidade tributária;
II -
primeiramente, às (1º) contribuições de melhoria, depois às (2º) taxas e por fim aos (3º) impostos;
[...]
bons estudos
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Questão chatérrima! =(( CTN, 165, "caput", incisos I e II.
Contribuições de melhoria -> Taxas -> Impostos
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Dica para gravar:
Quando o contribuinte deve dois ou mais tributos é porque ele já está no C T I!! (Contribuições de melhoria, Taxas e Impostos)
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CTN Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
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O enunciado fala expressamente sobre a ordem de cobrança: "deverão ser cobrados na seguinte ordem de precedência...". Em verdade, todos os débitos podem ser COBRADOS ao mesmo tempo, e concomitantemente.
O que a questão quis avaliar (E FOI OMISSA FLAGRANTEMENTE...) foi, por outro lado, a REGRA DE IMPUTAÇÃO em múltiplos débitos.
Ao meu ver, regra de imputação de pagamento e cobrança são institutos diversos entre si.
QUESTÃO MAL FORMULADA!
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lembrar que vem primeiro os de arrecadação vinculada, especialmente contribuicao de melhoria pq gerou um acrescimo patrimonial (Y)
ricardo alexandre chama de criterio do mais retributivo para o menos retributivo.
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Note-se que o CTN, em seu art. 16, define imposto como sendo o tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte. Ora, pelo exposto, essa seria uma definição
precisa de tributo não vinculado. Portanto, o imposto é, por excelência, o
tributo não vinculado.
Já as taxas e contribuições de melhoria são, claramente, tributos vinculados,
como se passa a demonstrar.
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Legal a dica C T I.. Obrigada Luís Alberto
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Grata pela dica, Luís Alberto!
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Show de bola a dica, Luís Alberto.
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Contribuição de melhoria, taxa, impostos.
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CMTI
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Hortência, eu prefiro o mnemônico CTI, porque me remete a algo concreto. Enfim, aí vai de cada um.
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GABARITO ERRADO
Primeiro cobra-se os de arrecadação vinculada
a) Contribuição melhoria
b) Taxas
Por último o de natureza não vinculada
a) Impostos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
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Boa pergunta! Se responderem me mande. Obrigada
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Boa pergunta! Se responderem me mande. Obrigada
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Exatamente ao contrário kk
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Diante de diversos débitos para pagamento, o CTN estabelece regras e hierarquia para fins de saldar os débitos tributários no art. 163 do CTN, confira:
Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
Portanto, conforme visto acima, deve ser seguida a seguinte sequência: 1° lugar as contribuições de melhoria, 2° lugar as taxas e 3° lugar os impostos. Perceba que essa ordem de prioridade está relacionada à vinculação do fato gerador.
Resposta: Errada
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se estiver em 2021, este artigo foi declarado inconstitucional.
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ERRADA.
Para a cobrança dos tributos devemos levar em consideração a grau de vinculação destes.
1º Contribuições de melhoria
2º Taxas
3º Impostos
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concordo com voce, mas a gente marca a "mais correta" e segue o fluxo