SóProvas


ID
1427089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência ao crime tentado, à desistência voluntária e ao crime culposo, julgue o  próximo  item.

Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso, com o resultado de deixar de prosseguir na execução do crime.

Alternativas
Comentários
  • O agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se da situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial.

    Como se percebe, contenta-se o legislador coma voluntariedade da desistência (não precisando ser espontânea), o que significa que o instituo não se desnatura quando a decisão  do agente, livre de coação, sofre influência subjetiva externa.

    Fonte: ROGÉRIO SANCHES


     Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 -O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede queo resultado se produza, só responde pelos atos já praticado.

    GABARITO: CERTO


  • Que sacanagem quer dizer que o erro está em espotaneamente? Eu li confundindo com a voluntariedade, era isso que o examinador queria e eu cai feito patinho...

  • GAB: C

    OBS: Precisa ser voluntária, mas não precisa ser espontânea, podendo ser ato de vontade sugerido por um 3º.

  •    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução.

    Lembrei da letra da lei e me lasquei kkk
  • Certo!

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Ato voluntário é o oriundo de livre escolha por parte do sujeito. Ele tinha mais de uma opção e,
    por vontade própria, preferiu desistir ou arrependeu-se, impedindo a consumação do delito.

     

    Voluntariedade, contudo, não é o mesmo que espontaneidade, algo que a lei não exige. Espontâneo é o ato voluntário cuja iniciativa foi do próprio agente (não foi sugerido por terceiro). Não é preciso espontaneidade; basta que o ato tenha sido voluntário (ainda que decorrente de sugestão de terceiro ou súplica da vítima).

     

     

     

     

  • Basta a voluntariedade, ainda que tenha sido o agente influenciado/aconselhado por alguem.

  • Em meus "cadernos públicos" possuo material do Código Penal organizado pelos artigos e pelo índice do respectivo Código. Usando a ferramenta de busca digitem "Penal - artigo 015" ou "Penal - PG - Tít.II".

    Me sigam para ficar sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!!

  • Desistência voluntária, também chamada de tentativa abandonada, ocorre quando o sujeito, após o início da execução do crime, desiste de finalizá-la por vontade própria (art. 15, CP). Segundo a regra clássica de Frank, na desistência voluntária, o agente diz: “posso prosseguir, mas não quero.” 

  • DESISTÊNCIA  VOLUNTÁRIA   O agente, por ato voluntário, interrompe  a  execução do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a  consumação.     

    DESISTÊNCIA  VOLUNTÁRIA   QUANDO  O AGENTE  DIZ:  “POSSO  PROSSEGUIR,  MAS NÃO  QUERO”.

    TENTATIVA   QUANDO  O AGENTE  DIZ: “QUERO  PROSSEGUIR,  MAS  NÃO  POSSO”. 

    Gab CERTO

  • A desistência deve ser voluntária, mas não espontânea. Por exemplo, se um terceiro o convence, descaracterizando portando a espontaneidade, e o autor desiste de desistir na execução, estará configurada a desistência voluntária.

  • Nat.. tanto faz ser espontanea ou não.. desde que seja voluntaria

  • Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização do ato executório. Exige-se voluntariedade, não espontaneidade.

  • A caracterização da desistência voluntária prescinde da espontaneidade como elemento constitutivo. A lei penal não determina que a desistência deve ser espontânea; o que importa para os fins penais é que o agente seja dono de suas decisões e decida interromper o processo de execução do crime antes de sua consumação. Qualquer desistência é boa e juridicamente relevante, ainda que não seja motivada por um impulso moral positivo ou, pior, seja determinada por um sentimento egoísta.Imagine-se a situação: O agente, com ânimo determinado de matar seu desafeto, encontrando-o em lugar ermo, desfere-lhe um tiro de arma de fogo em um de seus membros inferiores, ferindo-o em local não fatal. Caída ao chão, a vítima implora pela sua vida, desesperada. O assassino, antevendo sua possível condenação e prisão, os incontáveis dias que passará trancado em um cárcere e os terríveis banhos frios da cadeia, pensa mais detidamente e resolve desistir da execução do crime de homicídio. Nesse caso, o agente será beneficiado pelo instituto da desistência voluntária, ainda que tenha ponderado e desistido por interesse egoísta e não por intenção espontânea de preservar a vida da vítima. 

  • CORRETO.


    Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O que o art. 15 exige é a voluntariedade da desistência, ainda que não seja espontânea.


  • Na desistência voluntária não interessa o motivo. Desistiu VOLUNTARIAMENTE? Sem problemas!

  • É unânime na doutrina que é necessário que a conduta seja voluntária, mas não há nenhuma exigência que seja espontânea, podendo ser convencido por um terceiro.

  • De acordo com atual entendimento dos Tribunais Superiores, não sera necessario que tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso.

  • Pessoal, cuidado com a interferência objetiva externa (p.ex: alarme do carro, pedestre passando) que não descaracteriza a tentativa.

  • A desistênci voluntária trata da desistência no prosseguimento dos atos executórios do crime feito de MODO VOLUNTÁRIO, respondendo o agente somente pelo atos já praticados.

    Tanto para a Desistência Voluntária quanto para o Arrependimento Eficaz, exige-se apenas a voluntáriedade do agente e não a dua expontaneidade.

    Diferença entre voluntariedade e espontaneidade:

    - Voluntariedade: o agente pode atuar livremente, sem qualquer coação, por ser voluntário ele ainda tem a oportunidade de retornar na ação delitiva.

    - Espontaneidade: quer dizer uma vontade sincera, fruto do íntimo do agente, ele sente uma real necessidade de ter que interromper a sua ação. Seria algo do seu íntimo.

  • De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade NÃO é requisito para o reconhecimento da desistnência voluntária e do arrependimento eficaz.

  • o legislador se satisfaz com a voluntariedade não necessitando ser espontânea

  • Certo.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O que o art. 15 exige é a voluntariedade da desistência, ainda que não seja espontânea.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    ENTENDIMENTO DA FCC: De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

     

     

    GABARITO "CERTO"

  • Exatamente... ainda que seja por forças externas

     

    Alfartano forçaaaaa

  • A desistencia voluntária/arrepedimento eficas, exige como requisito a VOLUNTARIEDADE e a EFICÁCIA.

    Voluntariedade não se confunde com ESPONTANEIDADE.

  • (Gabarito Correto)

    A desistência voluntária – espécie de tentativa abandonada ou qualificada prevista no art. 15 do CP – necessita ser voluntária, contudo não precisa ser espontânea, ou seja, basta que tenha partido do próprio agente a ação negativa (deixar de proceder no crime), mesmo que a motivação para isso tenha vindo de eventos externos. Atenção: Mesmo recebendo o nome de tentativa abandonada ou qualificada em nada tem a ver com a tentativa do art. 14, II do CP. 
     

  • .

    Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso, com o resultado de deixar de prosseguir na execução do crime.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. págs. 356 e 357):

     

    “Distinção entre voluntariedade e espontaneidade

     

    No contexto do direito penal, há diferença entre voluntário e espontâneo. Agir voluntariamente significa atuar livremente, sem qualquer coação. Agir espontaneamente quer dizer uma vontade sincera, fruto do mais íntimo desejo do agente. Exemplo: se A trabalha como médico, mas seu sonho é ser engenheiro, embora todo dia siga sua rotina, indo ao consultório e ao hospital voluntariamente, não o faz com espontaneidade. Porém, se algum dia, abandona a medicina, estuda engenharia e passa a trabalhar nessa profissão, sua rotina passará a ser exercida de maneira voluntária e espontânea.

     

    No caso da desistência e do arrependimento eficaz, exige-se apenas voluntariedade, mas não espontaneidade. Se o agente deixar de prosseguir na trajetória criminosa porque se arrependeu do que vinha fazendo, terá agido de modo voluntário e espontâneo, embora não seja necessário este último requisito para configurar a excludente.” (Grifamos)

  • CERTO 


    VOLUNTARIEDADE É DIFERENTE DE ESPONTANIEDADE E ESTA NÃO É EXIGIDA PARA A CONFIGURAÇÃO DO ARREP POSTERIOR. 

  • Sim. Porque basta a VOLUNTARIEDADE.

  • O Codigo Penal adota a teoria objetiva. Esse e o ponto chave para resover essa questao .

  • A doutrina entende que pode ser aplicado a desistência voluntária nos casos em que o agente deixa de prosseguir na conduta para fazê-la mais tarde, seja qual for o motivo.

  • GABARITO: CERTO

     

    A desistência voluntária, prevista no art. 15 do CP, pressupõe, apenas, que o agente pudesse prosseguir na execução e tenha desistido dela, não ocasionando o resultado, independentemente de ter desistido por iniciativa própria ou por ter aderido ao conselho de alguém (até da própria vítima).

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Correto.

    Desistência voluntária - Pode ser espontânea ou por meio de influência, desde que tenha sido voluntária pelo agente.

  • Só para complementar, não há de se falar em conceito nobre por parte do agente na desistência voluntaria.  Ex. :  imagine que o agente, podendo continuar, desiste voluntariamente, para não da "bandeira" , e quer continuar depois, mas essa desistência mesmo que em caráter temporária, foi suficiente para evitar o resultado. Então a desistência voluntária.  Para memorizar: pode continuar, mas para.

  • C.

  • A desistencia voluntária e o arrepedimento eficaz exigem como requisitos a VOLUNTARIEDADE e a EFICÁCIA.

    A voluntariedade pode partir do próprio agente ou incentivada por terceira pessoa e não se confunde com ESPONTANEIDADE.

  • Espontaneo é diferente de voluntário

  • Certo.

     

    Assuntos que a banca gosta de misturar:

     

    > Desistência voluntária: a desistência acontece antes de executar algum crime e ela deve ser voluntária e não precisa ser espontânea. (Não pode ter causas exteriores)

     

    > Arrependimento eficaz: antes de consumar o crime o bandido se arrepende, logo responderá somente pelos atos que executou. (Não pode ter causas exteriores)

     

    > Arrependimento posterior: esse acontece depois que o bandido consumou o crime e tem alguns pontos como:

              1 - se o bandido se arrepender antes do recebimento da denúncia, a pena reduz de 1 até 2/3;

              2 - se o bandido se arrepender depois do recebimento da denúncia, a pena poderá será atenuada.

              3 - não é admitido a grave ameaça e nem emprego de violência nesse arrependimento, salvo ser o crime for culposo.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • Não se exige espontaneidade: são irrelevantes os motivos que levam o agente a desistir ou se arrepender.

  • A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".

    Logo, o item está certo.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.

    RESPOSTA: CERTO
  • Desistência Voluntária

     

    Não se exige espontaneidade, mas somente voluntariedade.

     

    Para quem não entendeu, segue um exemplo:

     

    "Imagine que Bruno, maior e imputável, ao caminhar por uma rua escura, vê no jovem Leandro, que por ali passava, a oportunidade de subtrair seu relógio e celular. Nessa contexto, vendo a oportunidade, assim procedeu, derrubando-o no chão e pegando o celular e relógio. Ao começar se evadir do local, Bruno escuta Leandro gritando para devolver seus pertences, pois não teria condições de comprar outro celular, e seu relógio era de valor sentimental, logo, insubstituível. Leandro, então, resolve voltar e lhe entregar seus pertences de volta"

     

    Perceberam? Houve espontaniedade? NÃO, pois foi mediante um pedido da vítima. Houve voluntariedade? Claro, ninguém o forçou a devolver.A desistência voluntária não exige a espontaniedade.

  • Obrigada pela excelente explicação Rafael S.

  • Eu discordo do exemplo do Rafael, se ele pegou os pertences e foi embora não configura desistência voluntária, pois o ato foi consumado. Desistência voluntária seria derrubar o cidadão, falar que iria roubar ou trazer isso na questão, e logo em seguida desistir do ato, antes de pegar os pertences. Dois exemplos mais claros: Meliante, com intenção de matar, atira nas pernas do cidadão e antes de dar o tiro na cabeça, resolve desistir do crime(Desistência voluntária). Um outro meliante, com intenção de matar, atira no peito da vítima, mas por algum motivo se arrependeu e levou a vítima ao hospital, ainda com vida( arrependimento eficaz). 

  • rafael obrigado pela ajuda, mas seu comentario esta equivocado.

    no seu exemplo o crime consumou, logo não o que se falar em desistencia voluntaria. Pode confirgurar arrependimento posterior se não houver violencia ou grave ameaça.

  • Desistência Voluntária - o agente interrompe voluntariamente a execução do crime impedindo a consumação.

    R> CERTO

     

  • Cespe adora colocar as palavras voluntariamente e espontaneamente pra confundir =(

  • BASTA SER VOLUNTÁRIA, ou seja, se for a mãe que mandou e ele (agente) obedeceu pq desejou, tá valendo!!

  • Tipo assim, chega aquele ser humano da paz e começa a falar calmamente: "Deixa disso, irmão. Não precisa disso".

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Questão correta, pois a desistência tem que ser voluntária, não necessariamente espontânea.

    Ato Voluntário Ato Espontâneo:

    Ato Voluntário: é aquele ato em que o agente pratica, mesmo que influenciado por terceiro, mas não obrigado ou coagido por este. A ideia não precisa partir do agente, basta que ele faça.

    Ato Espontâneo: é aquele ato em que a ideia, necessariamente, parte do agente, ele toma a iniciativa de fazer. A ação é manifestação da sua vontade, do seu querer fazer.

  • Gab: Correta

     

    Desistência voluntária: o agente abandona a ideia de continuar, independente de ter partido dele ou não.

    Arrependimento eficaz: o agente termina a execução, mas age para impedir o resultado naturalístico.

    Arrependimento posterior: causa a diminuição de pena, após a consumação do delito, nos crimes sem violência ou grave ameaça, em que o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. 

  • ¥ ------------------------------------------------¥ -----------------------------------------¥-----------------------------------------------------¥

    Início            Desistência                  Fim          Arrependimento        Consumação         Arrependimento            Recebimento

    da                  Voluntária                    da                Eficaz                                                       Posterior                          da

    Execução                                    Execução                                                                                                            Denúncia

  • DESISTÊNCIA PRECISA SER VOLUNTÁRIA! NÃO ESPONTÂNEA!

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

     

    *Agente inicia a prática da conduta delituosa, mas a cessa a atividade mesmo podendo continuar

     

    *Responde apenas pelos atos já praticados

     

    *Desconsidera o dolo inicial

     

    *Espontaneidade NÃO é requisito

     

    *Tentativa abandonada ou qualificada

     

    *Só gera efeitos antes da consumação do crime

     

     

    GAB: C

  • Alternativa correta, voluntariedade não é o mesmo que espontaneidade. Exige apenas que seja voluntário.

  • CERTO

     

    Ocorre quando o agente desiste durante a execução da conduta, sem que nada o tenha impedido de continuar; ele decide voluntariamente parar os atos de execução que estava praticando. É possível em quaisquer crimes plurissubsistentes, sejam crimes materiais, formais ou de mera conduta.

     

    Prof Felipe Novaes

  • " Voluntária e carente de espontaneidade é a desistência quando é sugerida ao agente e ele assimila, subjetiva e prontamente, esta sugestão, esta influência externa de outra pessoa."


    Fernando de Almeida Pedrosa

  • Boa parte dos comentários, inclusive o do professor, se apegou no "espontaneamente". Acredito ser irrelevante para o núcleo da questão, que se apresenta aberta à conclusão: o agente teria a escolha de prosseguir ou não. No entanto, se tivesse a assertiva caracterizado a situação com flagrante policial no momento da ação criminosa, ainda que omitida de certa foma, ainda a opinião predominante prevaleceria?

  • Na desistência voluntária deve haver voluntariedade , mas não necessariamente espontâneidade

  • Item correto. A desistência voluntária, prevista no art. 15 do CP, pressupõe, apenas, que o agente pudesse prosseguir na execução e tenha desistido dela, não ocasionando o resultado, independentemente de ter desistido por iniciativa própria ou por ter aderido ao conselho de alguém (até da própria vítima).

  • Não precisa ser espontâneo. Pode ser convencido à desistir.

  • Não acredito que eu caí nessa! Questão batida e eu, na pressa, respondi errado. Vixiii
  • Sendo bem objetivo..

    Não se exige Espontaneidade

    Exige-se Voluntariedade.

  • A desistência voluntária é uma espécie de tentativa abandonada ou qualificada, prevista no Art. 15, 1ª parte, do CP; exige voluntariedade, contudo não precisa de espontaneidade. Basta que o desejo de desistir tenha partido do próprio agente (a ação negativa), mesmo que a motivação tenha advindo externamente. Mesmo que tenha a denominação de tentativa abandonada ou qualificada, em nada tem a ver com a tentativa (conatus, original) do Art. 14, inc. II, do CP.

    AlfaCon

  • Não se exige Espontaneidade

    Exige-se Voluntariedade.

    Cespe adora cobrar isso.

  • Gab C

    Outra questão.. se ligue é voluntariedade e não espontaneidade..

    De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Gab C

  • REQUISITOS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DO ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    1) Voluntariedade

    2) Eficácia

    A espontaneidade não é requisito.

  • Não se exige espontaneidade, apenas voluntariedade. No caso de ele desistir de prosseguir na execução porque outra pessoa implorou por isso, não foi espontâneo porque a ideia partiu de outra pessoa, mas foi voluntário porque fez isso sem coação física irresistível

  • LARGA A ESPONTANEIDADE DE LADO E VEM COM A VOLUNTARIEDADE. 

  • C EXIGE VOLUNTARIEDADE PEGADINHA DO MAL

  • CERTO

    Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso, com o resultado de deixar de prosseguir na execução do crime.

    É VOLUNTÁRIA E NÃO DESISTÊNCIA ESPONTÂNEA.

    O IMPORTANTE É DESISTIR, SEJA POR INICIAÇÃO DE ALGUÉM QUE FEZ COM QUE A PESSOA DECIDISSE OU PELA ESPONTANEIDADE DO PRÓPRIO AGENTE.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • A CESPE Brinca com o concurseiro, ela da o gabarito dessa questão como Certo e o dessa outra aqui como certo também, e ai, a interferência externa interfere ou não na desistência voluntária?

    (CEBRASPE (CESPE) - Procurador (PGM Vitória)/2007)

    Suponha que um indivíduo adentre uma residência com o intuito de furtar, mas, já em

    seu interior, se assuste com o barulho de uma sirene policial e deixe a residência em

    desabalada carreira. Nessa situação, o agente deverá responder pela tentativa delituosa,

    visto que somente desistiu de prosseguir na execução do furto por interferência externa,

    não se aplicando, no caso, o instituto da desistência voluntária.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    -PODE prosseguir na execução, MAS desiste>> NÃO ocasionando o resultado.

    **Independentemente de ter desistido por iniciativa própria ou por ter aderido ao conselho de alguém (até da própria vítima).

    Fonte: PDF Estratégia Concursos/Direito Penal - Prof. Renan Araujo

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • "A desistência voluntária consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial."

    Por: Juliana Zanuzzo dos Santos

  • Só se atentem a diferença pessoal:

    A conduta, ainda que não tenha partido espontaneamente do agente, tem que ser voluntária. O cara tem que se arrepender por convencimento próprio.

    Não vão achar que numa ocorrência dessas, se chegar o SD Fruet da PM do Paraná "rachando os zóio dele de tiro, enchendo o rabão dele de tiro" (quem pegou a referência, pegou) que vai ser Desistência Voluntária.

  • De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.

    comentário do professor QC....

  • CERTA

    Mais uma:

    Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança

    Frederico decide escalar os muros de uma residência e a invade, tencionando subtrair computadores e celulares que encontrar em seu interior. Quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola, escuta os proprietários da residência abrirem o portão da garagem, anunciando seu retorno à moradia. Nesse momento, Frederico decide abandonar a empreitada e bate em retirada sem subtrair qualquer bem. Após pular novamente o muro para fugir pela calçada, é surpreendido por policiais em uma viatura, sendo prendido em flagrante. Supondo que Frederico seja futuramente denunciado por crime de furto, qual instituto jurídico melhor se aplicaria a ele em eventual sentença?

    GABARITO: Aplicação da regra da "desistência voluntária" prevista no art. 15 do Código Penal e consequente desclassificação da imputação de crime de "furto" para crime de "invasão de domicílio", pois o agente desistiu de prosseguir na execução do delito e responderá tão somente pelos atos praticados.

  • A exigência é quanto à voluntariedade, pouco importando se há ou não espontaneidade.

  • Desistência Voluntária

    .Agente inicia a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e cessa a atividade criminosa, mesmo podendo continuar, e o resultado não ocorre;

    Impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Responde pelos atos já praticados;

    Fórmula de Frank

    Tentativa – O agente quer, mas não pode prosseguir;

    Desistência Voluntária – O agente pode, mas não quer prosseguir;

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (ART. 15)

    Não existe a necessidade de espontaneidade para a materialização da desistência voluntária, basta o interrompimento da execução da conduta típica. Há grande interesse estatal na desistência voluntária. Assim sendo, é estimulado pelo estado.

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • G-C

    Desistência voluntária prescinde espontaneidade do agente.

  • DESISTENCIA VOLUNTÁRIA - agente deixa de prosseguir na execução (responderá só pelos atos praticados).

    obs: não é necessária a espontaneidade, bastando voluntariedade e pode ser em crimes com violência ou grave ameaça diferente do arrepend. posterior que não pode.

  • GABARITO: CERTO.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    O agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos, no meio dos atos ele desiste de prosseguir na execução.

    Por quê? Por vontade própria.

    Aqui Eu posso continuar, mas não quero.

    Ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    • Responde pelos atos praticados!

    A desistência tem que ser voluntária;

    • Porém,

    ☛ Voluntariedade NÃO é o mesmo que Espontaneidade!!

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso, com o resultado de deixar de prosseguir na execução do crime.(CERTO)

    R: Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • 2-(D)esistencia Voluntária

    > (D)urante a execução... 

    > não tem diminuição de pena

    - Precisa ser voluntária

    • pode ser espontânea
    • pode ser sugerido por 3º 
  • Certo,

    Isso é que é um filho bom. A mãe aconselha e ele obedece!

    Agora é só estudar como nós para ser PRF.

  • espontaneidade não é requisito.

  • Exige-se VOLUNTARIEDADE, mas não espontaneidade.

  • O nome é "desistência voluntária" não "desistência espontânea"

  • Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Tal verbete, basicamente, consolida um entendimento que já vinha se formando, há algum tempo, no seio da Doutrina e da Jurisprudência. Em termos práticos, passou a ser possível estender ao furto qualificado o privilégio do §2º do art. 155, originalmente cabível apenas ao furto simples. Tal privilégio permite ao Juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, no caso de o réu ser primário bem como ser de pequeno valor a coisa furtada. O STJ exigiu, ainda, que a qualificadora seja de ordem objetiva. Vejamos as hipóteses de furto qualificado: Art. 155 (…) Furto qualificado § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas. Disso podemos concluir que nos casos dos incisos I, III e IV, a aplicação do privilégio se impõe. Com relação ao inciso II, entendo que somente será possível no caso da “escalada ou destreza”, por serem de ordem objetiva. Com relação ao abuso de confiança ou fraude, entendo ser incabível a aplicação do privilégio. De qualquer forma, é bom não esquecermos de que “coisa de pequeno valor” não se confunde com princípio da insignificância. No princípio da insignificância a infração cometida é considerada sem relevância jurídico-penal. Aqui, na coisa de pequeno valor, NÃO há insignificância, mas em razão das circunstâncias, aplica-se o privilégio. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
  • Diferença entre Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz:

    Conforme se verifica pela própria redação do artigo 15 do CP, a desistência voluntária ocorre quando o agente inicia os atos executórios (se encontra ainda praticando atos de execução) e voluntariamente, desiste de prosseguir na execução da empreitada criminosa.

    Já o arrependimento eficaz, ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, ou seja, o agente esgota tudo aquilo que estava à sua disposição para obter o resultado e posteriormente, arrepende-se e evita a consumação do delito. Em síntese, na desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada

  • Verdadeiro, vejamos:

    No arrependimento eficaz, o arrependimento deve ser voluntário(não precisa ser espontâneo) e eficaz(deve surtir efeito prático). Tal como a desistência voluntária, o agente somente reponde pelos atos já praticados.

    Quem difere é o arrependimento posterior, que é uma causa de diminuição de pena.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz → Possuem como requisitos a voluntariedade e a eficácia.

    De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

  • CERTO Seja por solicitação de terceiro ou súplica da vítima!
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!