SóProvas


ID
1427116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a fé pública, aos crimes contra a administração pública, aos crimes de tortura e aos crimes contra o meio ambiente, julgue o  item  a seguir.

Cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado.

Alternativas
Comentários
  • Corrupçãopassiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)

    Pena -detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    GABARITO: CERTO


  • Cedendo a pedido ou influência de outrem =====> Corrupção passiva privilegiada (Art. 317).


    Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal =====> Prevaricação (Art. 319).

  • Só fiquei com dúvida porque a questão não deixou claro qual seria o teor da conversa ao telefone. O simples fato de telefonar, por si só, não significa necessariamente um pedido do Procurador.

  • E eu ouvi a conversa pra adivinhar o que danado eles conversaram? Ai a pessoa não pode inventar coisa na questão, ai vem CÉSPE querendo dar asa a nossa imaginação. Vai entender 

  • Não concordo com o gabarito.

    A questão, em nenhum momento, informou que a ação era legítima, e que o DP não a propôs por estar cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Nessa ligação o procurador poderia ter explicado o motivo LEGAL de a  ação não ser proposta, ou, até mesmo, por satisfazer interesse próprio (por ter sido lembrado pelo Procurador, que ligou simplismente para parabenizá-lo por seu aniversário, o que o deixou muito feliz) ele não a propôs - o que configuraria prevaricação. Em todo caso acredito uma questão de no mínimo ANULAÇÃO.

  • Apesar dos comentários dos colegas, ainda não consegui uma explicação final sobre a questão. Acredito que por sermos meros mortais e não termos nenhum aparelho de interceptação telefônica para sabermos o teor da conversa entre eles, a questão correta deveria ser prevaricação.

  • Artigo 317, parágrafo 2, do CP. Corrupção Passiva Privilegiada = ceder a pedido ou influência de outra pessoa.

    Artigo 319 do CP. Prevaricação = satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • LEIAM!!! COMENTÁRIOS DO PROF. Renan Araújo (Estratégia Concursos)

    Item errado. A questão não fornece os elementos necessários para que possamos afirmar, categoricamente, que aqui tivemos a prática do delito de corrupção passiva privilegiada. Isto porque o Defensor Público pode ter deixado de patrocinar a demanda pelo simples fato de entender que esta não era cabível, e nesse caso não teríamos crime algum. Poderia o Defensor Público, ainda, ter deixado de ajuizar a demanda para satisfazer sentimento pessoal, e neste caso teríamos prevaricação, nos termos do art. 319 do CP. Assim, para que a questão estivesse certa, deveria ter afirmado, de forma CATEGÓRICA, que o DP deixou de ajuizar a ação para atender ao pedido ou à influência do Procurador da República, conforme exige o art. 317, §2º do CP: 

    Corrupção passiva 

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

    A questão até dá a entender que houve a prática do delito de corrupção passiva privilegiada, mas em momento algum isso fica claro, comprovado pela redação do enunciado, motivo pelo qual o item está errado. 

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. Como o CESPE deu a afirmativa como CORRETA, entendo que CABERIA RECURSO! 

  • procurador da República que se identifique como tal --> pra mim ta caracterizado a influencia de outrem = corrupçao passiva privilegiada.

  • Não tem nada de recurso ...


    Tráfico de influência - tem que ser particular sujeito ativo


    Exploração de prestígio - particular tb.

    Sobraram art. 319 - Prevaricação -  tem vantagem econômica  e sem pedido             

    art. 317 § 2º - Corrupção Passiva Privilegiada - não tem vantagem e com pedido (após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal)


    portanto é Corrupção Passiva Privilegiada.

    Questão Correta

    reveja seu comentário...

  • Ele cedeu ao pedido do PGR de deixar de praticar.... pronto!!!

    Art. 317, § 2º


  • Só uma correção no comentário do Eduardo Augusto:

    319 - Prevaricação -   o elemento subjetivo é para satisfazer INTERESSE PESSOAL (patrimonial OU MORAL) ou  SENTIMENTO PESSOAL (posição afetiva).  Portanto, na prevaricação não há que se fala, obrigatoriamente, em vantagem econômica. Aliás, caso ocorra a vantagem econômica no elemento"interesse pessoal", é necessário que não haja intervenção de terceira pessoa nesse sentido, uma vez que anterior acordo entre o funcionário público e um particular, mediante entrega de vantagem indevida, estará configurado o crime de corrupção passiva (CP, art 317, caput).

  • Sem fundamentação,essa questão está muito vaga e é cabível um recurso para tal questão...

  • Para mim, a questão está muito clara, tipificando a corrupção passiva privilegiada, pois o Defensor deixou de praticar um ato, cedendo a pedido ou influência de outrem, no caso, o Procurador da República.

    O fato de que o Defensor "poderia ter deixado de patrocinar a demanda pelo simples fato de entender que esta não era cabível" é uma suposição que não está no enunciado da questão, não podendo, portanto, invalidá-la.

  • Para mim o item é errado. O enunciado da questão se enquadra no artigo 319 do Código Penal, logo o crime é o de prevaricação e não corrupção passiva. 

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • FAVORZINHO GRATUITO: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO: PREVARICAÇÃO
  • Lembrando que o procurador cometerá Advocacia administrativa

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.

  • Certo - corrupção passiva privilegiada

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


  • corrupção passiva privilegiada

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GAB. CERTO.

    Corrupção passiva privilegiada e prevaricação: distinção

    A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.

    Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público. Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido;  o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado.

    Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.

  • NÃO CONFUNDIR!

    Corrupção passiva privilegiada: deixa de praticar ou retarda ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem (na questão, o procurador da república).

    Prevaricação: o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Gabarito: CERTO

  • Típica questão em que a banca pode definir um ou outro gabarito, a depender do número de candidatos que acertaram, e fundamentar razoavelmente.


    Sinceramente, acho que não cabe tipificação como crime de corrupção passiva privilegiada, uma vez que, como alguns colegas já comentaram, em nenhum momento a questão deixou claro qual o teor da conversa ao telefone. Ora, não podemos considerar a simples ligação como influência do Procurador, muito embora isso fosse bastante provável.


    Além do mais, alguns colegas apelaram ao listar alguns crimes contra a administração pública tipificados no CP, e dizer porque não se encaixam. Algumas condutas simplesmente não podem ser enquadradas como crime, como ocorreu, por exemplo, nessa questão.

  • Amigo, Defensor Público tem autonomia e Ministério Público não pode obrigá-lo a propor ação. Aliás, que diabos de ação é essa que MPF obriga DPU a propor?

    Questão absurda, fora de qualquer realidade prática, e tentar fundamentá-la é perpetuar o absurdo. Nada mais.

  • A questão condiz claramente com "os tempos" em que vivemos... se até estacionar na vaga pra deficiente já é corrupção, imaginem a situação descrita. Rir pra não chorar... já errei 2X.

  • não há elementos suficientes para caracterizar nenhum crime somente pelo enunciado da questão. Faltam elementares esseciais, visto que a motivação do não oferecimento da denúncia pelo DP é essencial para diferenciar o crime que poderia ter sido praticado por esse. 

    se por pedido ou influência do PG => corrupção passiva;

    se o teor da conversa nada teve a ver com pedido ou influência, poderiamos falar em prevaricação SE presente motivação própia do DP;

    em questões objetivas não podemos inserir dados nas mesmas, portanto o iten deveria ser anulado.

  • Muita calma nessa hora pessoal. Tambem errei a questao, entretanto, apos da uma olhada mais profunda, segue:

    Resposta: certa

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 

    Acho que seria essa a resposta.

  • Correto o Camilo Viana. Não existe o teor da conversa da referida ligação, portanto não se pode afirmar que houve ou não pedido de forma a tipificar tal conduta no referido parágrafo 2" exposto pelo colega abaixo, a qual muito bem poderia se enquadrar no crime de prevaricação.

  • Tenho leve impressão que há algo por trás de um certame desses. A depender do resultado preliminar, anula-se algumas questões ou altera-se gabarito, à medida do gosto de que quem lhe aproveita.

  • Mal redigida demais.

  • errei a questão por achar que DP era defensor público e nao delegado ...aff

  • Senhores, boa noite!

             Fico analisando esses comentários (...), monte de besteirol. Prestem a tenção para a fundamentação da resposta.

     

    Corrupção passiva em sua forma simples:

    Art. 317. - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Corrupção passiva em sua forma qualificada:

    2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

    Portanto, não há no que se falar erro da banca ou qualquer outra coisa a respeito, questão corretíssima.

     

  • Corrupção passiva privilegiada

    Art.317, 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    Prevaricação

    Art.319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    LEMBREM-SE:

    FAVORZINHO GRATUITO = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = Prevaricação 

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia 

  • Em uma prova de Defensor Público, a CESPE me sai com uma questão dessas. Pela madrugada! Um candidato que está fazendo uma prova para Defensor considerar simplesmente com base em achismo que o agente cometeu crime de corrupção, sem saber o teor da conversa é de uma tolice sem precedentes.E se o Defensor tiver sido gravemente ameaçado? Com certeza foi um estagiário que elaborou esse item.

  • É prova pra Defensor Público ou Detetive?? 

  • Só eu que não consegui achar onde estão o pedido e/ou a influência?!

  • HAHAHAHA Comentários bons nessa. Realmente mal elaborada.

  • Alguém pode solicitar ao examinador, que revele qual o teor da conversa ao telefone ? Preciso decidir entre PREVARICAÇÃO ou CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

  • O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona Cleber Masson, o crime de corrupção passiva privilegiada está previsto no artigo 317, §2º, do Código Penal. A pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    No §2º do artigo 317 do Código Penal, foram alterados os limites mínimos e máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito. Daí falar, acertadamente, em corrupção passiva privilegiada.

    Ainda de acordo com Masson, a corrupção passiva privilegiada constitui-se em infração penal de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, compatível com a transação penal e com o rito sumaríssimo, em conformidade com a Lei 9.099/1995. A pena máxima é inferior a dois anos. Além disso, trata-se evidentemente de crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de ofício, com violação de dever funcional.

    O fundamento da diminuição da pena é simples. Ao contrário do que se verifica no "caput" do art. 317 do Código Penal, no §2º não está em jogo uma vantagem indevida. O funcionário público não se vende ao interesse alheio. Na verdade, ele trai seu dever funcional em razão de ceder ao pedido ou influência de outrem. 

    Em síntese, o movel do agente consiste em atender os pedidos de amigos ou pessoas próximas, ou então ser agradável às pessoas influentes que solicitam seus préstimos. Desponta o famoso "jeitinho", repita-se, sem o recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida. Exemplo dado por Masson: um funcionário público, atendendo aos anseios de uma amiga, emite uma certidão do interesse dela com extrema rapidez, violando a ordem cronológica dos requerimentos que estavam sob sua responsabilidade.

    Logo, o item está certo, pois, conforme se pode depreender dos comentários acima, cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o Defensor Público que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado.

    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.3. 5.ed. São Paulo: Método, 2015.

    Resposta: CERTO
  • Ao meu ver, além da assertiva não dar elemento para caracterizar corrupção passiva ou prevaricação, outro ângulo de dificuldade é o fato de o Ministério Público ser o titular da Ação Penal Pública e, em razão disso, como o DP poderia estar em iminência de atuar em contrário ao PR. Será se deixei de perceber o óbvio? Se alguém puder me ajudar, agradeço. 

  • É a chamada corrupção passiva privilegiada prevista no Art. 317, parágrafo  segundo, do CP. A conduta típica aqui é deixar de praticar ou retardar ato de ofício com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem A pena nesse caso é de detenção de três meses a um ano.

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

  • Fala sério.  É para adivinhar o conteúdo  da conversa?

  • O velho jeitinho brasileiro.
  • Detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Ou seja,dá em nada! 

    B R A $ I L

  • Não sei quem é mais vagabundo, se é o examinador que quer que adivinhemos o conteúdo da conversa ou se é o Defensor que faz isso. Francamente, o CESPE às vezes passa dos limites.

  • caí que nem uma jaca madura

  • Será que ninguém recorreu dessa questão?

    (Estratégia Concursos - Prof. Renan Araújo)

    A questão não fornece os elementos necessários para que possamos afirmar, categoricamente, que aqui tivemos a prática do delito de corrupção passiva privilegiada. Isto porque o Defensor Público pode ter deixado de patrocinar a demanda pelo simples fato de entender que esta não era cabível, e nesse caso não teríamos crime algum.

    Poderia o Defensor Público, ainda, ter deixado de ajuizar a demanda para satisfazer sentimento pessoal, e neste caso teríamos prevaricação, nos termos do art. 319 do CP.

    Assim, para que a questão estivesse certa, deveria ter afirmado, de forma CATEGÓRICA, que o DP deixou de ajuizar a ação para atender ao pedido ou à influência do Procurador da República, conforme exige o art. 317, §2º do CP:

     

  • Uma questão que deixa uma ampla margem para interpretação. Além dos casos citados pelos colegas ( Corrupção passiva, passiva privilegiada, prevaricação....), ainda podemos entender que há a possibilidade de ter havido coação moral iressistível, caso em que o agente teria sua culpabilidade afastada.

    Realmente fica complicado.

  • § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)

  • CERTO

     

    "Cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado."

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Pensei que DP era Departamento de Polícia, mas errei kkkk
  • Questão mal feita, examinador preguiçoso

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk não sei quem é o pior: o que faz a questão ou quem defende! hAUHSAUHUA!

     

    Gzuix!

  • O procurador só ligou pra perguntar se o DP estava bem, e o DP deixou de oferecer a ação pra satisfazer interesse pessoal. E ai, ainda temos corrupção passiva privilegiada?

  • Questão rídícula. Fere a legalidade estrita. Não é taxativa. Fato atípico

  • Rápido e objetivo, sem mimimi:

    - Corrupção passiva privilegiada: A pedido de outrem, deixa de praticar ato de ofício;

    - Prevaricação: Por conveniência própria, deixa de praticar ato de ofício.

    É claro que a questão deixou de dizer o teor da conversa entre o defensor e o procurador, mas tratando-se da cespe, presumi se tratar de pedido para deixar de praticar ato de ofício.

    Típica questão q se vc disser q é ''E'', vc também acertaria, pois a base da mesma eh somente a interpretação e imaginação do que a cespe ta pedindo.

  • Eu sinceramente não lembrava que se tratava de CORRUPAÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, agora, está evidente que a questão está incompleta, pois o simples telefonema do Procurador já ser considerado ALGUM PEDIDO ESCUSO sem nem sabermos o teor, já é demais!! Vai entender o CESPE :(

  • Ele tinha telefonado, mas não falou Bessias. Questão nula. Pois ligar não é crime a não ser que se pronuncie a palavra Bessias, não foi o caso da questão.
  • Essa é o tipo de questão que pode ertar certa assim como pode estar errada. Típico do cespe. Acertei, mas poderia ter errado do mesmo jeito. Que venha perito PF 2025...
  • Gabarito errado. Em momento nenhum mensiona que ele pediu para o delegado alguma coisa, isso aí poderia ser prevaricação.
  • Recebeu +pedido +influência =corrupção passiva privilegiada

     

  • É pra imaginar kkkkkkk

  • http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/nucleos/criminal/crimes/inicial/crimes-contra-administracao-publica


    Uma variação da corrupção ativa é a corrupção privilegiada (art. 317, § 2º), que ocorre quando o funcionário público não visa obter vantagem; ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro.



    O SITE DO MPF FALA UMA COISA, MAS QUEM SABE MESMO É A CESPE......




  • Tinha que inferir essa situação, aí fica difícil.

  • Questão estranha.

    DP é subordinado do PR?

    Um mero telefonema acarreta corrupção passiva privilegiada?!

    Acho que não.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    ÚNICO TIPO PRIVILEGIADO QUE O SERVIDOR COMETE CONTRA ADM.

    DETENÇÃO 3 MESES A 1 ANO!!

    PRIVILÉGIO - CEDER A INFLUÊNCIA DE OUTRA PESSOA (AQUELE FAVORZINHO)

  • Eu jurava que seria pena de reclusão... Nunca mais eu erro.

  • Essa no dia da prova deixo em branco hehehe, achei muito estranho essa questão.
  • Tem que ser mãe dina para o cespe agora... Receber telefone não é crime...

  • Quem e esse DP mesmo?

  • Certo.

    Sim Caroline, receber telefonema não é crime, mas "deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado" é crime.

    Ele vai responder não por causa do telefonema, mas sim por não fazer algo que deveria fazer.

  • Cedendo a pedido ou influência de outrem =====> Corrupção passiva privilegiada (Art. 317).

    Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal =====> Prevaricação (Art. 319).

  • Um absurdo uma questão dessa ser considerada correta.

    Ninguém pode afirmar que a conduta praticada pelo defensor público foi a de corrupção passiva privilegiada. Isso só será permitido afirmar, sabendo o conteúdo da conversa entre o Procurador e o Defensor.

    HIPÓTESE 1

    Corrupção Passiva c/ aumento de pena: no telefonema o procurador ofereceu ou prometeu vantagem indevida e, por este motivo, o DP deixou de propor a ação

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    HIPÓTESE 2

    Corrupção Passiva Privilegiada: no telefonema o procurador pediu para o DP não propor a ação.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    HIPÓTESE 3

    Prevaricação: Após receber a ligação o defensor público deixou de propor a ação simplesmente por alguma razão de seu interesse pessoal.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    E por aí vai...não é possível afirmar qual o crime cometido pelo DP somente falando que este recebeu uma ligação do Procurador. Faltam informações para tipificar a conduta cometida pelo defensor.

    Tipo de questão que a banca escolhe o gabarito.

    Bons estudos!

  • A questão não fala o que conversaram e agora eu tenho que deduzir? Affs!

  • Corrupção Passiva Privilegiada:

    2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Leva isso pra vida , falou em pedido ou influência de outrem , deixar de aplicar algo por favor grau de parentesco algo assim . Corrupção privilegiada.

  • Penso o mesmo Ceci Brito.

    "E eu ouvi a conversa pra adivinhar o que danado eles conversaram? Ai a pessoa não pode inventar coisa na questão, ai vem CÉSPE querendo dar asa a nossa imaginação. Vai entender "

  • Pessoal, um comentário rápido. Cada um sabe de si, mas sempre vejo aqui comentários de pessoas que parecem ser um expoente no assunto. Dizem: "EU entendo que está errada.....", "Na MINHA opinião.....", "Pra MIM o gabarito está errado..." e coisas do tipo. Algum colega famoso do QC diria: "Egocentrismo e concurso não combinam"!

    Internalizem uma coisa, a banca não quer saber a SUA OPINIÃO, ela quer que você acerte a questão. VOCÊ deve se adequar ao entendimento da banca e não o contrário.

    Bom, é só uma opinião, mas, claro, todo mundo é livre pra fazer o que bem entender, mesmo que seja contraproducente.

    A propósito, errei a questão!

    Abraços a todos.

    I'm still alive!

  • Reitero o comentário de Ceci Brito

    "E eu ouvi a conversa pra adivinhar o que danado eles conversaram? Ai a pessoa não pode inventar coisa na questão, ai vem CÉSPE querendo dar asa a nossa imaginação. Vai entender "

  • houve o telefonema e logo ele deixa de propor a ação, induz ao entendimento de que, ele só deixou de praticar o ato por conta deste telefonema. Questão subjetiva e sem a necessidade de o candidato ter um vasto conhecimento.

  • Corrupção Passiva Privilegiada:

    2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Curtam o comentário da Ceci Brito. O Cespe realmente vacilou nessa.

  • Corrupção Passiva Privilegiada:

    2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcionalcedendo a pedido ou influência de outrem:

    Se o pedido for juridicamente ilegal..................NÃO TERÁ INFRAÇÃO FUNCIONAL...

  • GABARITO: CERTO

    Cedendo a pedido ou influência de outrem => Corrupção passiva privilegiada (Art. 317)

    Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal => Prevaricação (Art. 319)

    Dica do colega André Julião

  • Mais um exemplo:

    É o caso do Bolsonaro que pede ao Moro para que a PF faça vista grossa na investigação dos filhos e deputados aliados dele.

    Se o Moro atende corrupção passiva privilegiada

    E o Bozo obstrução da justiça

  • Vamos parar com essa história de "aceitar" o entendimento da banca. É por causa disso que a banca continua fazendo esse tipo de questão arbitrária e com subjetividade. A banca deve ser contestada SIM, o conhecimento cobrado deve ser OBJETIVO.

    Sua opinião irá mudar quando vc for prejudicado com uma questão dessas, e ficar de fora do cargo dos seus sonhos.

  • E se fosse um trote?

  • O texto não deixou claro que teve pedido ou influência de outrem...

    Mas tudo bem... Próxima!

  • Cedendo a pedido ou influência de outrem: corrupção passiva privilegiada (Art. 317). Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Prevaricação (Art. 319).
  • Boaa!!!!!! Felipe Ferreira.

    kkkkkk

  • LIMAX grifou certinho:

    Corrupção Passiva Privilegiada:

    2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcionalcedendo a pedido ou influência de outrem:

  • AONDE QUE TEVE PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM?????

  • Se identificar por telefone foi forçar a barra eim.... CESPE e suas presepadas.

  • Discordo do gabarito. Em nenhum momento foi falado sobre qualquer vantagem que o DP tenha recebido, sendo este elemento fundamental para a tipificação penal. O ato está muito mais compatível com Prevaricação!
  • QUESTÃO ERRADA.

    A questão não fornece os elementos necessários para caracterizar corrupção passiva privilegiada.

    Para tornar a questão "correta" é exigido do candidato que realize uma interpretação ampla e comece a "inventar histórias" para justificar a resposta. Quem "acertou", cuidado, pois em uma questão normal/decente teria errado.

  • La vem novamente o CESPE querendo dar asa a nossa imaginação, quem vai adivinhar ...

  • O maior problema é, a banca toda poderosa, cespe, nunca admite os equívocos além de utilizar/usar um critério ridículo de avaliação.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Trata-se do instituto da CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)

  • CP, art. 317, § 2º:

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Segundo José Paulo Baltazar Júnior (Crimes Federais, 2017, p. 303) cuida-se de modalidade derivada de corrupção passiva, de menor gravidade que a figura do caput do art. 317, já que o sujeito ativo não atua no interesse próprio, visando a uma vantagem indevida para si ou para outrem, mercadejando com a função pública; mas cedendo a pedido ou influência de terceiro. Quer dizer, o funcionário viola o dever funcional para atender ao pedido de alguém poderoso, influente, ou um amigo, capaz de convencer o funcionário a ajudá-lo ou seja, pietatis causa.

    O item está CORRETO.

  • Tipo de questão que eu não quebro cabeça... Faço a minha parte e torço para que não caia questões tão mal elaboradas assim na minha prova :/
  • Obrigado, Cespe. Depois dessa questão vou desfrutar do meu coquetel de ansiolítico

  • Tipo de questão que a banca escolhe o gabarito para favorecer algum "peixe" kkk

  • Nesse caso não dá para ter a certeza se o procurador influenciou ou pediu para o defensor público deixar de praticar seu ato de ofício.

    Nessas horas vale o velho raciocínio de provas CESPE: questão meia certa que (quase sempre) é certa! rs

  • oxxxe, e só pq recebeu telefonema ele deveria propor a ação ??

    que fuleragem de conversa era essa ?

  • ELE DEIXOU DE FAZER O QUE DEVERIA E CEDE A FAVOR DE OUTRO.

  • E cadê a vantagem? NA MINHA BOLA DE CRISTAL DE ADIVINHAR

  • quer dizer que um telefonema sem assunto nenhum ou qualquer pedido ou influência é corrupção privilegiada?

  • FAVORZINHO GRATUITO PARA TERCEIROS = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO 

  • FAVORZINHO GRATUITO PARA TERCEIROS = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO 

  • A questão da reclusão e detenção q pega na hora da prova....dúvida cruel.... apelo da banca

  • Se há um dever de agir e o funcionário não age, a depender do motivo o crime muda:

    1- Se não age para satisfazer interesse pessoal - é prevaricação (Art. 319)

    2- Se não age cedendo a pedido ou influência - é corrupção passiva privilegiada (Art. 317, § 2º);

    3- Se não age porque aceitou vantagem - é corrupção passiva majorada (Art. 317, §1º).

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Um dos princípios que norteiam a Administração Pública é o da legalidade, de modo que o interesse público prevalece sobre a vontade pessoal de seus agentes. Assim, quando a lei manda agir, há um poder-dever que pode gerar responsabilização nas três esferas: civil, administrativa e penal.

    Esses crimes, em última análise, tutelam a moralidade no serviço público.

  • Pelo que está expresso no Código Penal é:

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Agora eu te pergunto: em que parte a questão fala que houve um pedido ou influência?

    Tipo de questão que só se acerta se conhecer o gabarito kkk

  • CORRETO

    Condescendência criminosa x corrupção passiva privilegiada x prevaricação :

    corrupção passiva privilegiada : Art-317§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    ->Retardar /deixar = ceder Pedido / influência

    prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    ->Retardar / deixar = sentimento pessoal ou interesse pessoal

    Condescendência criminosa : Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    ->Deixar = Indulgência / não responsabilizar subordinado ou não levar a autoridade competente

  • ERREI A QUESTÃO PELA ''DETENÇÃO'', MAS ESTÁ CORRETO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR,RECEBER OU ACEITAR PROMESSA DIR OU IND, PARA SI OU PARA OUTREM EM RAZÃO FUNÇÃO DO CARGO

    INCISO 1 - AUMENTO A PENA 1/3 > RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR OU INFRIGE O DEVER FUNCIONAL

    INCISO 2 - PRIVILEGIADO - PRATICAR OU DEIXAR DE PRATICAR, CEDER A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

  • O PROCURADOR LIGOU PRA DESABAFAR AS SUAS DIFICULDADES EM ACERTAR AS QUESTÕES DO CESPE E O DP FALOU PRA NÃO LIGAR MUITO PRA ISSO PORQUE A BANCA É ALOPRADA MESMO...

    AI O CESPE FICOU COM RAIVA E QUIS CONDENAR O DP KKKK

  • Corrupção passiva privilegiada ~> pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício a pedido ou influência de outrem  

    Prevaricação~> retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal 

    Condescendência criminosa~>deixa de responsabilizar o subordinado por indulgência (pena).

  • Por que não é prevaricação? Porque a questão, em momento algum, mencionou SENTIMENTO PESSOAL ou expressão semelhante.

  • Galera, eu bati cabeça como vocês nessa questão, mas agora eu realmente entendi.

    A questão não diz que ele cometeu o crime. Ela diz assim: " Cometerá....".

    Agora a outra parte que diz: "...em que esse procurador seja diretamente interessado.".

    Realmente a questão pecou em não informar o que foi conversado no telefonema. Pelo o que eu entendi a banca quis que entendessemos que o Procurador não ligaria para o DP para perguntar como foi seu dia. Ele queria que a ligação funcionasse como um tipo de influência. Mesmo assim a redação ficou horrível.

    A ligação seria mais ou menos assim:

    - Alô. Delegado de Polícia João da 10° DP.

    - Boa tarde João. Aqui é Marcos.

    - Pois não Senhor Marcos, como posso ajudar ?

    - Delegado, to sabendo que estão querendo propor uma ação penal em meu nome.

    - Deixa eu verificar. Me passa o nome completo do senhor por favor.

    - Marcos Assis de Alcantra. É que eu sou PROCURADOR DA REPÚBLICA e gostaria de saber como é que vai ficar essa situação envolvendo meu nome. (tentando influenciar a ação do DP com seu cargo).

    - Senhor Procurador da República (dependendo de quem for da até uma gaguejada), vou dar uma olhada no caso do senhor com mais cautela e qualquer coisa entro em contato.

    - Tudo bem, Delegado. Aguardo notícias suas.

    E assim sem haver pedido algum, o DP foi influenciado pelo Procurador.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • Superintendente da PRF me liga.....

    ___ Fernando! Não autua o Zezim ai não pô, ele é amigo nosso, Vereador la de Maringá. Pode Fica tranquilo blz!!

    Eu:

    Negativo chefe, ja estou atuando ele agora, isso ai é CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA. To fora. Não posso deixar de praticar ato de oficio a pedido de ninguem. Abraço

  • "Deixar de propor acao em que o PR era diretamente interessado" Interessado em que sentido? Era uma acao em que o PR iria se fud3r e pediu pro DP nao fazer nada, ou era uma acao boa que PR tinha interesse em q se prosseguisse e o DP nao fez nada?? Como vou adivinhar?????? Pq dependendo do conteudo e do interesse, o gabarito muda! Banca Covarde!!!!

  • Só faltou o; Infere-se do texto kkkkk

    Espera ai que vou jogar meus búzios!

  • ARTIGO 317 §2º

    SE O FUNCIONARIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, com infração do dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.

  • Certo

    Resumindo:

    Desponta o famoso "jeitinho", repita-se, sem o recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida. Exemplo dado por Masson: um funcionário público, atendendo aos anseios de uma amiga, emite uma certidão do interesse dela com extrema rapidez, violando a ordem cronológica dos requerimentos que estavam sob sua responsabilidade.

  • A oração "após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal" possui valor causal. Portanto, o DP deixou de proceder em razão da ligação.

    Esse professor Renan Araújo tá cansado de fazer comentários errados nos pdfs do Estratégia.....

  • Se o CESPE estivesse dado o gabarito como errado, com essa justificativa de não ter mencionado o teor da conversa, seria a verdadeira pegadinha do malandro... GLU, GLU, YEAH YAH....

  • Velho favorzinho

    Gabarito; Certo

    Avança- PCDF

  • Correto.

    O funcionário deixa de prática ato de ofício ou pratica-o contra disposição expressa de lei em razão de interesse ou sentimento PESSOAL

    • Prevaricação
    • detenção, de três meses a um ano, e multa

    O funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM

    • [Corrupção passiva privilegiada]
    • detenção, de três meses a um ano, ou multa.