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Corrupçãopassiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)
Pena -detenção, de três meses a um ano, ou multa.
GABARITO: CERTO
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Cedendo a pedido ou influência de outrem =====> Corrupção passiva privilegiada (Art. 317).
Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal =====> Prevaricação (Art. 319).
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Só fiquei com dúvida porque a questão não deixou claro qual seria o teor da conversa ao telefone. O simples fato de telefonar, por si só, não significa necessariamente um pedido do Procurador.
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E eu ouvi a conversa pra adivinhar o que danado eles conversaram? Ai a pessoa não pode inventar coisa na questão, ai vem CÉSPE querendo dar asa a nossa imaginação. Vai entender
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Não concordo com o gabarito.
A questão, em nenhum momento, informou que a ação era legítima, e que o DP não a propôs por estar cedendo a pedido ou influência de outrem.
Nessa ligação o procurador poderia ter explicado o motivo LEGAL de a ação não ser proposta, ou, até mesmo, por satisfazer interesse próprio (por ter sido lembrado pelo Procurador, que ligou simplismente para parabenizá-lo por seu aniversário, o que o deixou muito feliz) ele não a propôs - o que configuraria prevaricação. Em todo caso acredito uma questão de no mínimo ANULAÇÃO.
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Apesar dos comentários dos colegas, ainda não consegui uma explicação final sobre a questão. Acredito que por sermos meros mortais e não termos nenhum aparelho de interceptação telefônica para sabermos o teor da conversa entre eles, a questão correta deveria ser prevaricação.
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Artigo 317, parágrafo 2, do CP. Corrupção Passiva Privilegiada = ceder a pedido ou influência de outra pessoa.
Artigo 319 do CP. Prevaricação = satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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LEIAM!!! COMENTÁRIOS DO PROF. Renan Araújo (Estratégia Concursos)
Item errado. A questão não fornece os elementos
necessários para que possamos afirmar, categoricamente, que aqui
tivemos a prática do delito de corrupção passiva privilegiada.
Isto porque o Defensor Público pode ter deixado de patrocinar a demanda
pelo simples fato de entender que esta não era cabível, e nesse caso não
teríamos crime algum.
Poderia o Defensor Público, ainda, ter deixado de ajuizar a demanda para
satisfazer sentimento pessoal, e neste caso teríamos prevaricação, nos
termos do art. 319 do CP.
Assim, para que a questão estivesse certa, deveria ter afirmado, de forma
CATEGÓRICA, que o DP deixou de ajuizar a ação para atender ao pedido
ou à influência do Procurador da República, conforme exige o art. 317,
§2º do CP:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
(...)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com
infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A questão até dá a entender que houve a prática do delito de corrupção
passiva privilegiada, mas em momento algum isso fica claro, comprovado
pela redação do enunciado, motivo pelo qual o item está errado.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Como o CESPE deu a afirmativa como CORRETA, entendo que
CABERIA RECURSO!
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procurador da República que se identifique como tal --> pra mim ta caracterizado a influencia de outrem = corrupçao passiva privilegiada.
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Não tem nada de recurso ...
Tráfico de influência - tem que ser particular sujeito ativo
Exploração de prestígio - particular tb.
Sobraram art. 319 - Prevaricação - tem vantagem econômica e sem pedido art. 317 § 2º - Corrupção Passiva Privilegiada - não tem vantagem e com pedido (após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal)
portanto é Corrupção Passiva Privilegiada.
Questão Correta
reveja seu comentário...
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Ele cedeu ao pedido do PGR de deixar de praticar.... pronto!!!
Art. 317, § 2º
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Só uma correção no comentário do Eduardo Augusto:
319 - Prevaricação - o elemento subjetivo é para satisfazer INTERESSE PESSOAL (patrimonial OU MORAL) ou SENTIMENTO PESSOAL (posição afetiva). Portanto, na prevaricação não há que se fala, obrigatoriamente, em vantagem econômica. Aliás, caso ocorra a vantagem econômica no elemento"interesse pessoal", é necessário que não haja intervenção de terceira pessoa nesse sentido, uma vez que anterior acordo entre o funcionário público e um particular, mediante entrega de vantagem indevida, estará configurado o crime de corrupção passiva (CP, art 317, caput).
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Sem fundamentação,essa questão está muito vaga e é cabível um recurso para tal questão...
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Para mim, a questão está muito clara, tipificando a corrupção passiva privilegiada, pois o Defensor deixou de praticar um ato, cedendo a pedido ou influência de outrem, no caso, o Procurador da República.
O fato de que
o Defensor "poderia ter deixado de patrocinar a demanda
pelo simples fato de entender que esta não era cabível" é uma suposição que não está no enunciado da questão, não podendo, portanto, invalidá-la.
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Para mim o item é errado. O enunciado da questão se enquadra no artigo 319 do Código Penal, logo o crime é o de prevaricação e não corrupção passiva.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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FAVORZINHO GRATUITO: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO: PREVARICAÇÃO
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Lembrando que o procurador cometerá Advocacia administrativa
Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.
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Certo - corrupção passiva privilegiada
Art. 317, § 2º - Se o funcionário
pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, ou multa.
-
corrupção passiva privilegiada
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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GAB. CERTO.
Corrupção passiva privilegiada e prevaricação: distinção
A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.
Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público. Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido; o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado.
Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.
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NÃO CONFUNDIR!
Corrupção passiva privilegiada: deixa de praticar ou retarda ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem (na questão, o procurador da república).
Prevaricação: o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gabarito: CERTO
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Típica questão em que a banca pode definir um ou outro gabarito, a depender do número de candidatos que acertaram, e fundamentar razoavelmente.
Sinceramente, acho que não cabe tipificação como crime de corrupção passiva privilegiada, uma vez que, como alguns colegas já comentaram, em nenhum momento a questão deixou claro qual o teor da conversa ao telefone. Ora, não podemos considerar a simples ligação como influência do Procurador, muito embora isso fosse bastante provável.
Além do mais, alguns colegas apelaram ao listar alguns crimes contra a administração pública tipificados no CP, e dizer porque não se encaixam. Algumas condutas simplesmente não podem ser enquadradas como crime, como ocorreu, por exemplo, nessa questão.
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Amigo, Defensor Público tem autonomia e Ministério Público não pode obrigá-lo a propor ação. Aliás, que diabos de ação é essa que MPF obriga DPU a propor?
Questão absurda, fora de qualquer realidade prática, e tentar fundamentá-la é perpetuar o absurdo. Nada mais.
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A questão condiz claramente com "os tempos" em que vivemos... se até estacionar na vaga pra deficiente já é corrupção, imaginem a situação descrita. Rir pra não chorar... já errei 2X.
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não há elementos suficientes para caracterizar nenhum crime somente pelo enunciado da questão. Faltam elementares esseciais, visto que a motivação do não oferecimento da denúncia pelo DP é essencial para diferenciar o crime que poderia ter sido praticado por esse.
se por pedido ou influência do PG => corrupção passiva;
se o teor da conversa nada teve a ver com pedido ou influência, poderiamos falar em prevaricação SE presente motivação própia do DP;
em questões objetivas não podemos inserir dados nas mesmas, portanto o iten deveria ser anulado.
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Muita calma nessa hora pessoal. Tambem errei a questao, entretanto, apos da uma olhada mais profunda, segue:
Resposta: certa
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Acho que seria essa a resposta.
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Correto o Camilo Viana. Não existe o teor da conversa da referida ligação, portanto não se pode afirmar que houve ou não pedido de forma a tipificar tal conduta no referido parágrafo 2" exposto pelo colega abaixo, a qual muito bem poderia se enquadrar no crime de prevaricação.
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Tenho leve impressão que há algo por trás de um certame desses. A depender do resultado preliminar, anula-se algumas questões ou altera-se gabarito, à medida do gosto de que quem lhe aproveita.
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Mal redigida demais.
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errei a questão por achar que DP era defensor público e nao delegado ...aff
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Senhores, boa noite!
Fico analisando esses comentários (...), monte de besteirol. Prestem a tenção para a fundamentação da resposta.
Corrupção passiva em sua forma simples:
Art. 317. - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Corrupção passiva em sua forma qualificada:
2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Portanto, não há no que se falar erro da banca ou qualquer outra coisa a respeito, questão corretíssima.
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Corrupção passiva privilegiada
Art.317, 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Prevaricação
Art.319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
LEMBREM-SE:
FAVORZINHO GRATUITO = Corrupção passiva privilegiada
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = Prevaricação
Prof. Renan Araujo - Estratégia
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Em uma prova de Defensor Público, a CESPE me sai com uma questão dessas. Pela madrugada! Um candidato que está fazendo uma prova para Defensor considerar simplesmente com base em achismo que o agente cometeu crime de corrupção, sem saber o teor da conversa é de uma tolice sem precedentes.E se o Defensor tiver sido gravemente ameaçado? Com certeza foi um estagiário que elaborou esse item.
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É prova pra Defensor Público ou Detetive??
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Só eu que não consegui achar onde estão o pedido e/ou a influência?!
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HAHAHAHA Comentários bons nessa. Realmente mal elaborada.
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Alguém pode solicitar ao examinador, que revele qual o teor da conversa ao telefone ?
Preciso decidir entre PREVARICAÇÃO ou CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Corrupção passiva privilegiada
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
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O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de
12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada
de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário
pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, ou multa.
Conforme leciona Cleber Masson, o crime de corrupção passiva privilegiada está previsto no artigo 317, §2º, do Código Penal. A pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
No §2º do artigo 317 do Código Penal, foram alterados os limites mínimos e máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito. Daí falar, acertadamente, em corrupção passiva privilegiada.
Ainda de acordo com Masson, a corrupção passiva privilegiada constitui-se em infração penal de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, compatível com a transação penal e com o rito sumaríssimo, em conformidade com a Lei 9.099/1995. A pena máxima é inferior a dois anos. Além disso, trata-se evidentemente de crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de ofício, com violação de dever funcional.
O fundamento da diminuição da pena é simples. Ao contrário do que se verifica no "caput" do art. 317 do Código Penal, no §2º não está em jogo uma vantagem indevida. O funcionário público não se vende ao interesse alheio. Na verdade, ele trai seu dever funcional em razão de ceder ao pedido ou influência de outrem.
Em síntese, o movel do agente consiste em atender os pedidos de amigos ou pessoas próximas, ou então ser agradável às pessoas influentes que solicitam seus préstimos. Desponta o famoso "jeitinho", repita-se, sem o recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida. Exemplo dado por Masson: um funcionário público, atendendo aos anseios de uma amiga, emite uma certidão do interesse dela com extrema rapidez, violando a ordem cronológica dos requerimentos que estavam sob sua responsabilidade.
Logo, o item está certo, pois, conforme se pode depreender dos comentários acima, cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção,
o Defensor Público que, após receber telefonema de procurador da República que se
identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja
diretamente interessado.
Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.3. 5.ed. São Paulo: Método, 2015.
Resposta: CERTO
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Ao meu ver, além da assertiva não dar elemento para caracterizar corrupção passiva ou prevaricação, outro ângulo de dificuldade é o fato de o Ministério Público ser o titular da Ação Penal Pública e, em razão disso, como o DP poderia estar em iminência de atuar em contrário ao PR. Será se deixei de perceber o óbvio? Se alguém puder me ajudar, agradeço.
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É a chamada corrupção passiva privilegiada prevista no Art. 317, parágrafo segundo, do CP. A conduta típica aqui é deixar de praticar ou retardar ato de ofício com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem A pena nesse caso é de detenção de três meses a um ano.
CORRETO
Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016
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Fala sério. É para adivinhar o conteúdo da conversa?
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O velho jeitinho brasileiro.
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Detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Ou seja,dá em nada!
B R A $ I L
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Não sei quem é mais vagabundo, se é o examinador que quer que adivinhemos o conteúdo da conversa ou se é o Defensor que faz isso. Francamente, o CESPE às vezes passa dos limites.
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caí que nem uma jaca madura
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Será que ninguém recorreu dessa questão?
(Estratégia Concursos - Prof. Renan Araújo)
A questão não fornece os elementos necessários para que possamos afirmar, categoricamente, que aqui tivemos a prática do delito de corrupção passiva privilegiada. Isto porque o Defensor Público pode ter deixado de patrocinar a demanda pelo simples fato de entender que esta não era cabível, e nesse caso não teríamos crime algum.
Poderia o Defensor Público, ainda, ter deixado de ajuizar a demanda para satisfazer sentimento pessoal, e neste caso teríamos prevaricação, nos termos do art. 319 do CP.
Assim, para que a questão estivesse certa, deveria ter afirmado, de forma CATEGÓRICA, que o DP deixou de ajuizar a ação para atender ao pedido ou à influência do Procurador da República, conforme exige o art. 317, §2º do CP:
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Uma questão que deixa uma ampla margem para interpretação. Além dos casos citados pelos colegas ( Corrupção passiva, passiva privilegiada, prevaricação....), ainda podemos entender que há a possibilidade de ter havido coação moral iressistível, caso em que o agente teria sua culpabilidade afastada.
Realmente fica complicado.
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§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)
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CERTO
"Cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado."
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Pensei que DP era Departamento de Polícia, mas errei kkkk
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Questão mal feita, examinador preguiçoso
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk não sei quem é o pior: o que faz a questão ou quem defende! hAUHSAUHUA!
Gzuix!
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O procurador só ligou pra perguntar se o DP estava bem, e o DP deixou de oferecer a ação pra satisfazer interesse pessoal. E ai, ainda temos corrupção passiva privilegiada?
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Questão rídícula. Fere a legalidade estrita. Não é taxativa. Fato atípico
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Rápido e objetivo, sem mimimi:
- Corrupção passiva privilegiada: A pedido de outrem, deixa de praticar ato de ofício;
- Prevaricação: Por conveniência própria, deixa de praticar ato de ofício.
É claro que a questão deixou de dizer o teor da conversa entre o defensor e o procurador, mas tratando-se da cespe, presumi se tratar de pedido para deixar de praticar ato de ofício.
Típica questão q se vc disser q é ''E'', vc também acertaria, pois a base da mesma eh somente a interpretação e imaginação do que a cespe ta pedindo.
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Eu sinceramente não lembrava que se tratava de CORRUPAÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, agora, está evidente que a questão está incompleta, pois o simples telefonema do Procurador já ser considerado ALGUM PEDIDO ESCUSO sem nem sabermos o teor, já é demais!! Vai entender o CESPE :(
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Ele tinha telefonado, mas não falou Bessias. Questão nula. Pois ligar não é crime a não ser que se pronuncie a palavra Bessias, não foi o caso da questão.
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Essa é o tipo de questão que pode ertar certa assim como pode estar errada. Típico do cespe. Acertei, mas poderia ter errado do mesmo jeito. Que venha perito PF 2025...
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Gabarito errado.
Em momento nenhum mensiona que ele pediu para o delegado alguma coisa, isso aí poderia ser prevaricação.
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Recebeu +pedido +influência =corrupção passiva privilegiada
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É pra imaginar kkkkkkk
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http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/nucleos/criminal/crimes/inicial/crimes-contra-administracao-publica
Uma variação da corrupção ativa é a corrupção privilegiada (art. 317, § 2º), que ocorre quando o funcionário público não visa obter vantagem; ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro.
O SITE DO MPF FALA UMA COISA, MAS QUEM SABE MESMO É A CESPE......
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Tinha que inferir essa situação, aí fica difícil.
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Questão estranha.
DP é subordinado do PR?
Um mero telefonema acarreta corrupção passiva privilegiada?!
Acho que não.
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
ÚNICO TIPO PRIVILEGIADO QUE O SERVIDOR COMETE CONTRA ADM.
DETENÇÃO 3 MESES A 1 ANO!!
PRIVILÉGIO - CEDER A INFLUÊNCIA DE OUTRA PESSOA (AQUELE FAVORZINHO)
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Eu jurava que seria pena de reclusão... Nunca mais eu erro.
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Essa no dia da prova deixo em branco hehehe, achei muito estranho essa questão.
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Tem que ser mãe dina para o cespe agora... Receber telefone não é crime...
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Quem e esse DP mesmo?
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Certo.
Sim Caroline, receber telefonema não é crime, mas "deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado" é crime.
Ele vai responder não por causa do telefonema, mas sim por não fazer algo que deveria fazer.
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Cedendo a pedido ou influência de outrem =====> Corrupção passiva privilegiada (Art. 317).
Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal =====> Prevaricação (Art. 319).
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Um absurdo uma questão dessa ser considerada correta.
Ninguém pode afirmar que a conduta praticada pelo defensor público foi a de corrupção passiva privilegiada. Isso só será permitido afirmar, sabendo o conteúdo da conversa entre o Procurador e o Defensor.
HIPÓTESE 1
Corrupção Passiva c/ aumento de pena: no telefonema o procurador ofereceu ou prometeu vantagem indevida e, por este motivo, o DP deixou de propor a ação
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
HIPÓTESE 2
Corrupção Passiva Privilegiada: no telefonema o procurador pediu para o DP não propor a ação.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
HIPÓTESE 3
Prevaricação: Após receber a ligação o defensor público deixou de propor a ação simplesmente por alguma razão de seu interesse pessoal.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
E por aí vai...não é possível afirmar qual o crime cometido pelo DP somente falando que este recebeu uma ligação do Procurador. Faltam informações para tipificar a conduta cometida pelo defensor.
Tipo de questão que a banca escolhe o gabarito.
Bons estudos!
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A questão não fala o que conversaram e agora eu tenho que deduzir? Affs!
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Corrupção Passiva Privilegiada:
2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Leva isso pra vida , falou em pedido ou influência de outrem , deixar de aplicar algo por favor grau de parentesco algo assim . Corrupção privilegiada.
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Penso o mesmo Ceci Brito.
"E eu ouvi a conversa pra adivinhar o que danado eles conversaram? Ai a pessoa não pode inventar coisa na questão, ai vem CÉSPE querendo dar asa a nossa imaginação. Vai entender "
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Pessoal, um comentário rápido. Cada um sabe de si, mas sempre vejo aqui comentários de pessoas que parecem ser um expoente no assunto. Dizem: "EU entendo que está errada.....", "Na MINHA opinião.....", "Pra MIM o gabarito está errado..." e coisas do tipo. Algum colega famoso do QC diria: "Egocentrismo e concurso não combinam"!
Internalizem uma coisa, a banca não quer saber a SUA OPINIÃO, ela quer que você acerte a questão. VOCÊ deve se adequar ao entendimento da banca e não o contrário.
Bom, é só uma opinião, mas, claro, todo mundo é livre pra fazer o que bem entender, mesmo que seja contraproducente.
A propósito, errei a questão!
Abraços a todos.
I'm still alive!
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Reitero o comentário de Ceci Brito
"E eu ouvi a conversa pra adivinhar o que danado eles conversaram? Ai a pessoa não pode inventar coisa na questão, ai vem CÉSPE querendo dar asa a nossa imaginação. Vai entender "
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houve o telefonema e logo ele deixa de propor a ação, induz ao entendimento de que, ele só deixou de praticar o ato por conta deste telefonema. Questão subjetiva e sem a necessidade de o candidato ter um vasto conhecimento.
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Corrupção Passiva Privilegiada:
2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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Curtam o comentário da Ceci Brito. O Cespe realmente vacilou nessa.
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Corrupção Passiva Privilegiada:
2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Se o pedido for juridicamente ilegal..................NÃO TERÁ INFRAÇÃO FUNCIONAL...
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GABARITO: CERTO
Cedendo a pedido ou influência de outrem => Corrupção passiva privilegiada (Art. 317)
Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal => Prevaricação (Art. 319)
Dica do colega André Julião
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Mais um exemplo:
É o caso do Bolsonaro que pede ao Moro para que a PF faça vista grossa na investigação dos filhos e deputados aliados dele.
Se o Moro atende corrupção passiva privilegiada
E o Bozo obstrução da justiça
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Vamos parar com essa história de "aceitar" o entendimento da banca. É por causa disso que a banca continua fazendo esse tipo de questão arbitrária e com subjetividade. A banca deve ser contestada SIM, o conhecimento cobrado deve ser OBJETIVO.
Sua opinião irá mudar quando vc for prejudicado com uma questão dessas, e ficar de fora do cargo dos seus sonhos.
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E se fosse um trote?
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O texto não deixou claro que teve pedido ou influência de outrem...
Mas tudo bem... Próxima!
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Cedendo a pedido ou influência de outrem: corrupção passiva privilegiada (Art. 317).
Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Prevaricação (Art. 319).
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Boaa!!!!!! Felipe Ferreira.
kkkkkk
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LIMAX grifou certinho:
Corrupção Passiva Privilegiada:
2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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AONDE QUE TEVE PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM?????
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Se identificar por telefone foi forçar a barra eim.... CESPE e suas presepadas.
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Discordo do gabarito. Em nenhum momento foi falado sobre qualquer vantagem que o DP tenha recebido, sendo este elemento fundamental para a tipificação penal. O ato está muito mais compatível com Prevaricação!
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QUESTÃO ERRADA.
A questão não fornece os elementos necessários para caracterizar corrupção passiva privilegiada.
Para tornar a questão "correta" é exigido do candidato que realize uma interpretação ampla e comece a "inventar histórias" para justificar a resposta. Quem "acertou", cuidado, pois em uma questão normal/decente teria errado.
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La vem novamente o CESPE querendo dar asa a nossa imaginação, quem vai adivinhar ...
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O maior problema é, a banca toda poderosa, cespe, nunca admite os equívocos além de utilizar/usar um critério ridículo de avaliação.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Trata-se do instituto da CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)
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CP, art. 317, § 2º:
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Segundo José Paulo Baltazar Júnior (Crimes Federais, 2017, p. 303) cuida-se de modalidade derivada de corrupção passiva, de menor gravidade que a figura do caput do art. 317, já que o sujeito ativo não atua no interesse próprio, visando a uma vantagem indevida para si ou para outrem, mercadejando com a função pública; mas cedendo a pedido ou influência de terceiro. Quer dizer, o funcionário viola o dever funcional para atender ao pedido de alguém poderoso, influente, ou um amigo, capaz de convencer o funcionário a ajudá-lo ou seja, pietatis causa.
O item está CORRETO.
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Tipo de questão que eu não quebro cabeça... Faço a minha parte e torço para que não caia questões tão mal elaboradas assim na minha prova :/
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Obrigado, Cespe. Depois dessa questão vou desfrutar do meu coquetel de ansiolítico
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Tipo de questão que a banca escolhe o gabarito para favorecer algum "peixe" kkk
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Nesse caso não dá para ter a certeza se o procurador influenciou ou pediu para o defensor público deixar de praticar seu ato de ofício.
Nessas horas vale o velho raciocínio de provas CESPE: questão meia certa que (quase sempre) é certa! rs
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oxxxe, e só pq recebeu telefonema ele deveria propor a ação ??
que fuleragem de conversa era essa ?
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ELE DEIXOU DE FAZER O QUE DEVERIA E CEDE A FAVOR DE OUTRO.
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E cadê a vantagem? NA MINHA BOLA DE CRISTAL DE ADIVINHAR
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quer dizer que um telefonema sem assunto nenhum ou qualquer pedido ou influência é corrupção privilegiada?
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FAVORZINHO GRATUITO PARA TERCEIROS = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
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FAVORZINHO GRATUITO PARA TERCEIROS = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
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A questão da reclusão e detenção q pega na hora da prova....dúvida cruel.... apelo da banca
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Se há um dever de agir e o funcionário não age, a depender do motivo o crime muda:
1- Se não age para satisfazer interesse pessoal - é prevaricação (Art. 319)
2- Se não age cedendo a pedido ou influência - é corrupção passiva privilegiada (Art. 317, § 2º);
3- Se não age porque aceitou vantagem - é corrupção passiva majorada (Art. 317, §1º).
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Um dos princípios que norteiam a Administração Pública é o da legalidade, de modo que o interesse público prevalece sobre a vontade pessoal de seus agentes. Assim, quando a lei manda agir, há um poder-dever que pode gerar responsabilização nas três esferas: civil, administrativa e penal.
Esses crimes, em última análise, tutelam a moralidade no serviço público.
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Pelo que está expresso no Código Penal é:
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Agora eu te pergunto: em que parte a questão fala que houve um pedido ou influência?
Tipo de questão que só se acerta se conhecer o gabarito kkk
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CORRETO
Condescendência criminosa x corrupção passiva privilegiada x prevaricação :
corrupção passiva privilegiada : Art-317§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
->Retardar /deixar = ceder Pedido / influência
≠
prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
->Retardar / deixar = sentimento pessoal ou interesse pessoal
≠
Condescendência criminosa : Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
->Deixar = Indulgência / não responsabilizar subordinado ou não levar a autoridade competente
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ERREI A QUESTÃO PELA ''DETENÇÃO'', MAS ESTÁ CORRETO.
CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR,RECEBER OU ACEITAR PROMESSA DIR OU IND, PARA SI OU PARA OUTREM EM RAZÃO FUNÇÃO DO CARGO
INCISO 1 - AUMENTO A PENA 1/3 > RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR OU INFRIGE O DEVER FUNCIONAL
INCISO 2 - PRIVILEGIADO - PRATICAR OU DEIXAR DE PRATICAR, CEDER A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
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O PROCURADOR LIGOU PRA DESABAFAR AS SUAS DIFICULDADES EM ACERTAR AS QUESTÕES DO CESPE E O DP FALOU PRA NÃO LIGAR MUITO PRA ISSO PORQUE A BANCA É ALOPRADA MESMO...
AI O CESPE FICOU COM RAIVA E QUIS CONDENAR O DP KKKK
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Corrupção passiva privilegiada ~> pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício a pedido ou influência de outrem
Prevaricação~> retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência criminosa~>deixa de responsabilizar o subordinado por indulgência (pena).
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Por que não é prevaricação? Porque a questão, em momento algum, mencionou SENTIMENTO PESSOAL ou expressão semelhante.
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Galera, eu bati cabeça como vocês nessa questão, mas agora eu realmente entendi.
A questão não diz que ele cometeu o crime. Ela diz assim: " Cometerá....".
Agora a outra parte que diz: "...em que esse procurador seja diretamente interessado.".
Realmente a questão pecou em não informar o que foi conversado no telefonema. Pelo o que eu entendi a banca quis que entendessemos que o Procurador não ligaria para o DP para perguntar como foi seu dia. Ele queria que a ligação funcionasse como um tipo de influência. Mesmo assim a redação ficou horrível.
A ligação seria mais ou menos assim:
- Alô. Delegado de Polícia João da 10° DP.
- Boa tarde João. Aqui é Marcos.
- Pois não Senhor Marcos, como posso ajudar ?
- Delegado, to sabendo que estão querendo propor uma ação penal em meu nome.
- Deixa eu verificar. Me passa o nome completo do senhor por favor.
- Marcos Assis de Alcantra. É que eu sou PROCURADOR DA REPÚBLICA e gostaria de saber como é que vai ficar essa situação envolvendo meu nome. (tentando influenciar a ação do DP com seu cargo).
- Senhor Procurador da República (dependendo de quem for da até uma gaguejada), vou dar uma olhada no caso do senhor com mais cautela e qualquer coisa entro em contato.
- Tudo bem, Delegado. Aguardo notícias suas.
E assim sem haver pedido algum, o DP foi influenciado pelo Procurador.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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Superintendente da PRF me liga.....
___ Fernando! Não autua o Zezim ai não pô, ele é amigo nosso, Vereador la de Maringá. Pode Fica tranquilo blz!!
Eu:
Negativo chefe, ja estou atuando ele agora, isso ai é CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA. To fora. Não posso deixar de praticar ato de oficio a pedido de ninguem. Abraço
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"Deixar de propor acao em que o PR era diretamente interessado" Interessado em que sentido? Era uma acao em que o PR iria se fud3r e pediu pro DP nao fazer nada, ou era uma acao boa que PR tinha interesse em q se prosseguisse e o DP nao fez nada?? Como vou adivinhar?????? Pq dependendo do conteudo e do interesse, o gabarito muda! Banca Covarde!!!!
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Só faltou o; Infere-se do texto kkkkk
Espera ai que vou jogar meus búzios!
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ARTIGO 317 §2º
SE O FUNCIONARIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, com infração do dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.
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Certo
Resumindo:
Desponta o famoso "jeitinho", repita-se, sem o recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida. Exemplo dado por Masson: um funcionário público, atendendo aos anseios de uma amiga, emite uma certidão do interesse dela com extrema rapidez, violando a ordem cronológica dos requerimentos que estavam sob sua responsabilidade.
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A oração "após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal" possui valor causal. Portanto, o DP deixou de proceder em razão da ligação.
Esse professor Renan Araújo tá cansado de fazer comentários errados nos pdfs do Estratégia.....
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Se o CESPE estivesse dado o gabarito como errado, com essa justificativa de não ter mencionado o teor da conversa, seria a verdadeira pegadinha do malandro... GLU, GLU, YEAH YAH....
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Velho favorzinho
Gabarito; Certo
Avança- PCDF
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Correto.
O funcionário deixa de prática ato de ofício ou pratica-o contra disposição expressa de lei em razão de interesse ou sentimento PESSOAL
- Prevaricação
- detenção, de três meses a um ano, e multa
O funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM
- [Corrupção passiva privilegiada]
- detenção, de três meses a um ano, ou multa.