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ID
1427203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Considerando a temática do direito processual penal militar relativa às questões prejudiciais, aos atos probatórios e aos processos em espécie, julgue o item  subsecutivo.

Considere a seguinte situação hipotética.
Júlio, praça das Forças Armadas, foi denunciado pelo crime de furto de armamentos da unidade militar em que servia, em concurso com outros agentes civis. No curso da instrução do processo, a DP ingressou com pedido de reconhecimento de questão prejudicial, atinente ao estado da pessoa: menoridade de um dos corréus. O CPJ reputou que a alegação era irrelevante no momento e que, na verdade, a arguição não era séria nem fundada, pois tinha por escopo procrastinar a persecução penal e alcançar eventual prescrição da pretensão punitiva.
Nessa situação hipotética, poderá o CPJ prosseguir com a instrução do feito e submeter os réus a julgamento, uma vez que, no sistema processual penal militar, as questões prejudiciais, ainda que fundadas no estado civil de pessoa (menoridade) envolvida no processo, não redundam em suspensão obrigatória do processo.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 123. Se a questão prejudicial versar sôbre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz: 

      Alegação irrelevante

      b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;

    Item Correto

  • Complementando...


    Art. 92 CPP. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.


    Ou seja, no CPP, diferentemente do previsto do CPPM, o processo deverá obrigatoriamente ser suspenso.

  • NO CPPM:

    Estado civil da pessoa

     Art. 123. Se a questão prejudicial versar sôbre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:

      a) decidirá se a argüição é séria e se está fundada em lei;

     Alegação irrelevante

      b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;

     Alegação séria e fundada

      c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo.

    Fica claro que SOMENTE se o juiz considerar a alegação séria e fundada ele suspenderá o processo.

    CPP:

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.


    Também fica claro que SOMENTE se o juiz considerar a alegação séria e fundada ele suspenderá o processo.

    Logo, diferentemente do colega abaixo, penso que há uma similaridade entre os dois códigos. Caso o juiz considere a questão sobre estado de pessoas série e fundada ele irá suspender o processo.

  • A suspensão não é obrigatória nesse caso?? Alguém pode esclarecer?

  • Resumindo o quanto pontuado pelos colegas: não se trata de facultatividade ou não da suspensão em caso de questão prejudicial fundada em estado civil da pessoa, e sim de obrigatoriedade, CASO o juiz verifique seriedade e fundamento legal. A variabilidade no resultado (suspensão ou não do processo) não decorre da livre vontade do juiz, mas sim de sua verificação objetiva da presença ou não do requisitos de seriedade e fundamento legal. Evidentemente que essa verificação será conforme o livre convencimento motivado e pode ter alguma carga de subjetividade, o que é diferente de total discricionariedade, e permite a impugnação da decisão caso seja teratológica, isto é, se for possível demonstrar que apesar de ser séria e fundada a questão de estado civil, o juiz decidiu arbitrariamente por não suspender o processo.

  • Nessa situação hipotética, poderá o CPJ prosseguir com a instrução do feito e submeter os réus a julgamento, uma vez que, no sistema processual penal militar, as questões prejudiciais, ainda que fundadas no estado civil de pessoa (menoridade) envolvida no processo, não redundam em suspensão obrigatória do processo

     

    correta, pois, quanto à questão prejudicial fundada em estado civil de pessoa, a suspensão somente será obrigatória no caso de algação séria e fundada (123, c). Se a alegação for irrelevante, o processo segue. 

     

  • Essa questão deve ter sido anulada porque deixa margem a ser correta ou não ao se pensar que pode ser o processo suspenso ou não a depender da seriedade da alegação, informação está que não consta no enunciado

  • Art. 123. Se a questão prejudicial versar sobre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:

    a) decidirá se a arguição é séria e se está fundada em lei;

    b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;

    c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo.

    ATENÇÃO! Mesmo envolvendo estado de pessoa, como, no presente caso, o juiz entendeu que não era uma alegação séria e fundada (como o próprio texto expresso da questão mencionou), sendo assim, ele poderá prosseguir o feito.

    A questão prejudicial relacionada ao estado da pessoa, quando séria, fundada em lei e relevante, tornará a suspensão do feito obrigatória. Contudo, ao Juiz-Auditor cabe analisar o preenchimento dos requisitos (se séria, relevante e fundada em lei), não tendo faculdade de suspender ou não o feito se estes estiverem presentes. Suspenso o processo até julgamento na esfera cível, o magistrado pode determinar a produção de provas inadiáveis, ou independentes da questão prejudicial arguida.

  • QUESTÕES PREJUDICIAIS

    São questões que devem ser enfrentadas antes do julgamento do processo, podendo ser penal ou extrapenal. Tais questões versam sobre a Tipicidade da Conduta (não sobre a Antijuridicidade e Culpabilidade). Trata-se de mérito Secundário que deve ser analisado antes do mérito primário (principal) – a segunda será prejudicial.

    Ø Questão Preliminar: Matéria Processual / Pressuposto processual / só existe preliminar se existir a principal / Sempre devem ser decididas pelo juízo penal

    Ø Questão Prejudicial: Direito Material   / Mérito da Ação / Possuem autonomia, podendo existir sem a principal  / Podem ser solucionadas pelo Juízo Penal ou Extrapenal.

     

    Questão Prejudicial Homogênea/Penal: mesmo ramo do direito penal resolve a questão prejudicial, resolvidas pelo próprio magistrado.

    Questão Prejudicial Heterogênea/Extrapenal: ramo do direito diverso da causa principal, devendo ser resolvida por outro magistrado não penal. (ex: análise da bigamica)

    Ø    Obrigatória/Absoluta: versar sobre estado civil das pessoas. Se a alegação for série e fundada, suspenderá o processo (obrigatoriamente suspenderá por prazo indeterminado), até que a questão prejudicial seja dirimida no juízo civil em sentença transitado em julgado (ex: idade, casado, solteiro, sexo, maioridade, parentes). Não correrá a prescrição durante a suspensão obrigatória – Não cabe Recurso.

    Obs: mesmo fundado em Estado Civil da pessoa, poderá ser desconsiderada se irrelevante para o desfecho Ação Penal.

    Ø    Facultativa/Relativa: não versão sobre estado civil das pessoas, sendo uma faculdade do juiz suspender ou não e aguardar a decisão civil. Ocorre nos casos de: Propositura de Ação Civil; Difícil Solução; não envolva direito ou fato cuja prova a lei civil limite. O prazo para suspensão poderá ser razoavelmente prorrogado.

    Obs: o juiz poderá decidir de ofício a suspensão processual criminal até a questão cível ser decidida.

     

  • a) questões prejudiciais homogêneas (comum, própria ou imperfeita),mesmo ramo do direito da ação principal;

    b) questões prejudiciais heterogênea (perfeita ou jurisdicional): são aquelas que pertencem a ramos diferentes;

    c) questões prejudiciais totais:própria existência do delito;

     d) questões prejudiciais parciais: dizem respeito a uma circunstância do delito, como uma qualificadora;

    e) questões prejudiciais não devolutivas: são as prejudiciais que devem ser apreciadas pelo juiz penal; 

    f) questões prejudiciais devolutivas: que devem ser julgadas pelo juiz cível.

    Sistemas para determinação do juiz

    a) predomínio da jurisdição penal: por este sistema, o juiz penal pode resolver a questão prejudicial;

    b) sistema da separação jurisdicional absoluta ou prejudicialidade obrigatória ou ainda prejudicialidade absoluta;

    c) sistema de separação jurisdicional relativa facultativa ou prejudicialidade facultativa;

    d) sistema eclético ou misto: as questões são julgadas quer pelo juiz cível, quer pelo criminal.