ID 142723 Banca FCC Órgão TRT - 7ª Região (CE) Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Pressupostos extrínsecos e intrínsecos Sistema recursal trabalhista O Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição Alternativas apenas de Recurso Ordinário, de Revista e de Embargos, sendo pressuposto recursal indispensável que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. de Recurso Ordinário, de Agravo de Petição, de Revista e de Embargos, sendo pressuposto recursal indispensável que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. apenas de Recurso Ordinário, de Revista e de Embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. de Recurso Ordinário, de Agravo de Petição, de Revista e de Embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. apenas de Recurso Ordinário e de Revista, sendo pressuposto recursal indispensável que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. Responder Comentários Correta letra DSUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. Sempre lembrando que o Recurso Adesivo também é cabível em caso de Recurso Extraordinário. Excelente comentário Diego Marronn, mas seria bom a fundamentação, pois vi que a segunda pessoa comentando sobre essa possibilidade, mas ainda sem fundamentação.. Art. 500 do CPC. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. Com relação ao cometário acima, o prazo de 8 dias do enunciado da questão está correto, nos termos da S. 283, TST, já citada. Referida súmula reporta-se ao recurso de embargos previsto no art. 894, CLT, e não aos embargos de declaração do art. 897-A, CLT (prazo de 5 dias), cuja natureza recursal é discutida pela doutrina. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. COMPLEMENTANDO COM SÉRGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST e DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHOSUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.Não há necessidade que a matéria discutida no recuso adesivo esteja relacionada com o recurso apresentado pelo ex adverso. A matéria pode ser outra. Não existe previsão dessa necessidade na lei.O importante é a existência de sucumbência. Declara o art. 500 do CPC que, se vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. Assim, só podem interpor recurso adesivo o autor e o réu. Não poderão utilizá-lo o terceiro interessado e o MPT, SALVO quando este for parte na causa. Como fiscal da lei, o MPT não poderá recorrer adesivamente. Macete:Só não pode...EmbargosRecurso OrdinárioRecurso de RevistaAgravo de PetiçãoRecurso Extraordinário Segundo entendimento de Carlos H. B. Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, 2012, p. 948): "Embora não haja previsão na súmula n. 283 do TST sobre cabimento do adesivo a recurso extraordinário, pensamos que há essa possibilidade. Isso porque, como já vimos, o recurso extraordinário no processo do trabalho não segue as normas desse setor especializado, mas sim do direito processual civil. Logo, em tema de recurso extraordinário das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, há de ser observadas as regras próprias desse apelo, previstas na Constituição Federal, no CPC, na legislação específica dobre recurso extraordinário e no Regimento Interno do STF". Lembrem-se das palavras principais, a dica é: PEROAgravo de Petição EmbargosRecurso de RevistaRecurso Ordinário. TODOS MENOS AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO ADESIVO É admitido apenas em relação aos recursos: ERRAO RECURSO DE REVISTA EMBARGOS AGRAVO DE PETIÇÃO ORDINÁRIO. PRAZO: 8 DIAS OBS: DESNECESSÁRIO DISCUTIR MATÉRIA DO RECURSO PRINCIPAL.