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ID
1427362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , relativo  à  disposições da Lei Complementar n.º 80/1994 e à independência funcional da DP.

Caso um cidadão brasileiro em precária situação financeira procure a DPU para solicitar a postulação de ação contra a União em busca da defesa de suposto direito ofendido, o DP federal responsável pelo encaminhamento desse caso poderá deixar de patrocinar a ação, se entender que ela é manifestamente incabível, devendo comunicar o fato ao defensor público-geral.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    A questão aborda a prerrogativa da independência funcional garantida constitucionalmente aos membros da DPU.

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    LC 80/94 Art.: 44,XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;



  • Correto.


    Trata-se de materialização do princípio da independência funcional, e está prevista no art. 44, XII da LC 80/94:


    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    (…)

    XII – deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor PúblicoGeral, com as razões de seu proceder;


  • CORRETA, em face do princípio da independência funcional, "se entender que ela é manifestamente incabível".

  • PRERROGATIVA DA DP: deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;

  • Segundo o professor Gustavo Reis, o termo "manifestamente incabível" refere-se a falta de uma das condições da ação.

  • P/ DPDF - vide art. 89, inciso XII da LC 80/94

    P/ DPE - vide art. 128, inciso XII da LC 80/94.