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ID
1427365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , relativo  à  disposições da Lei Complementar n.º 80/1994 e à independência funcional da DP.

Embora o legislador tenha previsto que os membros da DPU possam requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos, o STF firmou entendimento no sentido de que tal norma não se compatibiliza com a CF, pois implica interferência em outros poderes e causa prejuízo na paridade de armas que deve haver entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO PRELIMINAR CORRETO,com possibilidade de recurso)

    Segundo professor Renan Araújo do Estratégia, esta questão está ERRADA, uma vez que o STF, em nenhum momento , declarou insconstitucionalidade de tal norma, prevista no art. 44, X, da L 80/94:

     X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

    --------------------------------------------------------

    Ainda sobre  o assunto, o professor Renan Araújo explana que o STF chegou a declarar a insconstitucionalidade de norma semelhante que constava na Constituição do RJ, mas no julgamento da ADI julgada em 1990.

  • AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA 

    Como o CESPE entendeu a questão como correta, cabe RECURSO!


    O STF, em nenhum momento, declarou a inconstitucionalidade de tal norma,prevista no art. 44, X da LC 80/94:


    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    (…)

    X – requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;


    O STF chegou a declarar a inconstitucionalidade de norma semelhante que constava na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, mas no julgamento de uma ADIn ajuizada em 1990. Assim, não houve decisão em relação à norma prevista no art. 44, X da LC 80/94, bem como a decisão proferida no bojo da ADI 230, ainda que pudesse ser considerada aplicável à DPU, deveria ser reanalisada à luz das novas normas relativas à Defensoria Pública, como a que estabelece a legitimidade para a tutela coletiva e demanda, naturalmente, a prerrogativa de requisição.

  • ANULADA, mas a justificativa da CESPE não foi pelo entendimento abaixo exposto. Vejamos:

    "A redação do item permite dupla interpretação: a de que a norma que rege os membros da DPU é inconstitucional e a de que seria inconstitucional a norma que dispõe sobre a requisição em si. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."


    Então, pelo que se vê, para a CESPE é inconstitucional o inciso mencionado.

  • Pessoal, boa tarde.

    Aqui quem fala é o Professor Renan Araujo, do Estratégia Concursos. Não me importo que citem meus comentários, como o Tiago Costa fez. Contudo, peço que, ao fazerem isso, citem a fonte, por questão de honestidade intelectual. ;) Forte abraço a todos! Prof. Renan Araujo 
  • Para quem está estudando para DPDF ou DPE vide arts. 89, X e Art. 128, X, ambos da LC. 80/94