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Art.17. As leis, atos e sentencas de outro país, bem como quaisquer declaração de vontade não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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Questão sem noção
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" A aplicação do direito estrangeiro perante o ordenamento jurídico brasileiro ´permitida, mas não é absoluta. Encontra alguns limites na ordem pública." Maria Beatriz, Resumo para concursos. Internacional
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Até banca de concurso inventa princípio jurídico no Brasil. Triste.
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O art. 17, da LINDB, estabelece que as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
A afirmativa está correta.
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O princípio não foi inventado pela Banca. Aliás, ele é expressamente mencionado no Protocolo de Las Lenas (Dec. 2.067/96), no art. 8°:
A Carta rogatória deverá ser cumprida de oficio pela autoridade jurisdicional competente do Estado requerido, e somente poderá denegar-se quando a medida solicitada, por sua natureza, atente contra os princípios de ordem pública do Estado requerido.