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Questões de Limites à Aplicação do Direito Estrangeiro: ordem pública, normas imperativas e fraude à lei


ID
8854
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O estado X, principal importador mundial de brocas helicoidais, adquire o produto de vários países, entre eles os estados Y e Z. Alegando questões de ordem interna, o estado X, num dado momento, decide majorar o imposto de importação das brocas helicoidais provenientes de Y, e mantém inalterado o tributo para as brocas helicoidais oriundas de Z. Considerando que os países X, Y e Z fazem parte da Organização Mundial do Comércio, com base em que princípio da Organização o estado Y poderia reclamar a invalidade dessa prática?

Alternativas
Comentários
  • A Cláusula da nação mais favorecida é princípio basilar do comércio internacional e está insculpido no art. 2° do GATT.

    Em poucas palavras, a cláusula afirma que uma vantagem estabelecida para certo país precisa ser estendida para os demais.

    http://www.wto.org/english/theWTO_e/whatis_e/tif_e/fact2_e.htm#seebox
  • Gabarito D

     

    Princípios Informadores da Organização Mundial do Comércio

     

     Princípio da Não Discriminação

    O princípio da não discriminação é uma das bases sobre as quais se assentam o sistema da Organização Mundial do Comércio. Ele se divide em dois subprincípios: (i) O princípio da Nação Mais Favorecida; (ii) O Princípio do Tratamento Nacional.

     

    >> Princípio da Nação Mais Favorecida

    Segundo esse princípio, não se permite tratamento discriminatório entre os países membros da OMC. Por exemplo, como norma geral, não é permitido conceder uma redução na alíquota do imposto de importação de um produto similar originário de país sem estender essa mesma redução aos outros países membros da OMC. Esse princípio é conhecido como princípio da nação mais favorecida porque ele determina que os benefícios concedidos à nação objeto de alguma como por exemplo redução tarifária ou de barreiras técnica, que na linguagem da OMC é chamada de nação mais favorecida, seja estendido aos demais países. Este princípio se encontra insculpido nos três principais acordos da OMC: GATT, GATS e TRIPS.

    Contudo, esse princípio admite algumas exceções, como por exemplo nos casos dos acordos preferenciais de livre comércio (NAFTA, Aliança do Pacífico, etc.), e blocos econômicos como a União Européia, o Mercosul, etc.

     

    >> Princípio do Tratamento Nacional

    De acordo com o princípio do tratamento nacional, bens nacionais e bens estrangeiros devem receber o mesmo tratamento após estes entrarem no mercado doméstico. Além de bens, o mesmo se aplica a serviços, marcas, patentes e direitos autorais. É importante ressaltar que o princípio do tratamento nacional se aplica apenas após o produto estrangeiro ingressar no mercado doméstico. Nesse sentido, a cobrança de tarifas de importação, a aplicação de medidas de defesa comercial, ou a imposição de exigências técnicas não configuram violação ao princípio do tratamento nacional. Este princípio se encontra insculpido nos três principais acordos da OMC: GATT, GATS e TRIPS.

     

    >> Princípio da Transparência

    Transparência é um pilar básico da OMC e é uma obrigação legal constante do Artigo X do GATT e do Artigo III do GATS. Membros da OMC são obrigados a publicar as suas regras de comércio internacional, a estabelecer instituições que permitam a revisão de decisões administrativas relativas a comércio, a responder a pedidos de informação de outros membros. Nesse sentido, muitos acordos da Organização Mundial do Comércio exigem, com base no princípio da transparência, a publicação por parte dos governos nacionais de suas políticas e regras comerciais, devendo estas ser notificadas à OMC.

     

    https://msbp.jusbrasil.com.br/artigos/337517622/principios-da-organizacao-mundial-do-comercio

  • Pela Cláusula da nação mais favorecida, um país deve estender aos demais Membros qualquer vantagem ou privilégio concedido a um dos Membros. Trata-se do princípio da não discriminação


ID
194473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, razão pela qual os tribunais brasileiros podem, excepcionalmente, admitir provas que a lei brasileira desconheça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     LICC: Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • Não se admitem provas que a lei brasileira desconheça, e isso está previsto no artigo 13 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça”. 

     A questão está errada.
  • CESPE: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, razão pela qual os tribunais brasileiros podem, excepcionalmente, admitir provas que a lei brasileira desconheça. ERRADO

     

    Não se admitem provas que a lei brasileira desconheça, e isso está previsto no artigo 13 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça”. 

    Fonte: professor QC

     

  • André de Carvalho Ramos entende que esta disposição do art. 13 da LINDB foi revogada pelo art. 369 do CPC/15.

    Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     


ID
285565
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Para os fins legais, é considerada sociedade estrangeira aquela em que o sócio majoritário possua sede ou domicílio em país diverso do Brasil.

2. No regime de direito internacional privado brasileiro, a sanção da fraude à lei é a invalidade do negócio jurídico, vez que não pode surtir efeitos em território nacional.

3. De acordo com o atual regime do processo civil brasileiro, admite-se que, havendo procedimento judicial em trâmite no Brasil, desde que já efetuada a citação, é possível obstar a homologação de sentença estrangeira alegando-se litispendência.

4. No que concerne aos contratos internacionais, pode-se afirmar que é dispensável o registro e consularização de contratos celebrados em países estrangeiros para que produzam efeito, no Brasil, entre as partes.

5. O principal objeto do direito internacional privado é a uniformização legislativa entre os diferentes países, indispensável em tempos de globalização econômica.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 4
    LICC
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    qualificar significa enquadrar a questão dentro do ramo do direito pertinente(família, obrigações), classificando a questão jurídica e definindo questões principais (ex. Divórcio) e questões prévias (ex. capacidade para o casamento, regime de bens). A qualificação se dá sempre pela lei do foro, ou seja, a lei nacional do juiz que está apreciando a questão, salvo quando a norma de DIPr prevê ao contrário. Exemplo de exceção a essa regra encontra-se no artigo 8º e 9º da LICC
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (no caso de contrato entre ausentes).
  • ITEM 4
    LICC
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    qualificar significa enquadrar a questão dentro do ramo do direito pertinente(família, obrigações), classificando a questão jurídica e definindo questões principais (ex. Divórcio) e questões prévias (ex. capacidade para o casamento, regime de bens). A qualificação se dá sempre pela lei do foro, ou seja, a lei nacional do juiz que está apreciando a questão, salvo quando a norma de DIPr prevê ao contrário. Exemplo de exceção a essa regra encontra-se no artigo 8º e 9º da LICC
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente .
  • Item 5. Errado.
    O objeto principal do direito internacional privado, o de aplicar leis estrangeiras e reconhecer atos praticados no exterior.
  •  1. Para os fins legais, é considerada sociedade estrangeira aquela em que o sócio majoritário possua sede ou domicílio em país diverso do Brasil. LIDB (antiga LICC) Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
    2. No regime de direito internacional privado brasileiro, a sanção da fraude à lei é a invalidade do negócio jurídico, vez que não pode surtir efeitos em território nacional. A fraude à lei é constitui exceção à aplicação do Direito estrangeiro (Portela, Juspoivm, 2011, p. 584). "A fraude consiste em ação deliberada, voltada a evitar a plicação de uam norma sobre determinado caso concreto". No caso, o negócio jurídico continuará eficaz no Estado em que foi constituído regularmente.
    3. De acordo com o atual regime do processo civil brasileiro, admite-se que, havendo procedimento judicial em trâmite no Brasil, desde que já efetuada a citação, é possível obstar a homologação de sentença estrangeira alegando-se litispendência. CPC, Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
    4. No que concerne aos contratos internacionais, pode-se afirmar que é dispensável o registro e consularização de contratos celebrados em países estrangeiros para que produzam efeito, no Brasil, entre as partes.
    5. O principal objeto do direito internacional privado é a uniformização legislativa entre os diferentes países, indispensável em tempos de globalização econômica. O objeto do DIPrivado é disciplinar a solução de conflitos de leis no espaço, definindo qual o ordenamento jurídico nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional. (Portela, Juspoivm, 2011, p. 551) 
  • Item 5 está corretíssimo!!

  • Art. 1.141 CC. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

    Ou seja, pelo código civil, sociedade estrangeira é aquela que tenha sede em outro país. Se ela tiver filiar no Brasil, obviamente os atos praticados pela filial se submetem à lei brasileira.  Não é a sede do sócio majoritário e sim da propria sociedade que detém personalidade juridica.

  • Em relação ao item I

    A assertiva está incorreta, pois para aferir se a sociedade empresária é nacional ou estrangeira deve-se levar em consideração, especialmente, o país sede da administração da empresa, segundo o art. 1.126 do CC. Verbis:

    Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

  • Analisando as afirmativas:

    A afirmativa 1 está incorreta. A definição de sociedade estrangeira deve passar pela análise dos requisitos do art. 1126, estabelecidos para a definição de uma sociedade nacional, a saber: sede no Brasil e organização de acordo com a legislação. Portanto, será estrangeira aquela sociedade que não cumprir esses dois requisitos.

    A afirmativa 2 está incorreta. No direito internacional privado, a fraude à lei configura um procedimento pelo qual o indivíduo altera o elemento de conexão para beneficiar-se da lei que lhe é mais favorável, em detrimento daquela que seria realmente aplicável. A sanção à fraude à lei é que o ato não será reconhecido pelo direito interno, não surtindo efeitos jurídicos no país. Mas essa regra não é absoluta. Conforme o caso concreto, o magistrado poderá não desconsiderar por completo a lex fori.

    A afirmativa 3 está incorreta. Apenas se houver decisão transitada em julgado na jurisdição brasileira, não será concedida a homologação da sentença estrangeira sobre o mesmo assunto (SEC 6.069/EX, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/11/2011, DJe 16/12/2011)

    A afirmativa 4 está correta. A LINDB já esclarece em seu art. 9º que para qualificar e reger as obrigações de um contrato, aplicar-se-á a lei do país em que se constituíram.

    A afirmativa 5 está incorreta. O principal objeto do direito internacional privado é o estudo de um conjunto de regras que determinam qual o direito material que deve ser aplicado a relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, além de decidir qual a jurisdição competente para a resolução de um conflito.

    RESPOSTA: Alternativa B.


ID
298942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do procedimento de homologação de sentença estrangeira
perante o STJ, julgue os itens subseqüentes.

Não será homologada sentença estrangeira que ofenda a soberania a ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º da Resolução nº 09 do STJ - Não será homologada sentença estrangeira ou concedido exequatur a carta rogatória que ofendam a soberania ou a ordempública.
  • Complementado o comentário da colega, a resposta a esta questão tb pode ser aferida do art. 17 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro qnd diz que:
     Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
  • Sentenças que ofendem a soberania nacional ou a ordem pública não podem ser homologadas no Brasil. Isso está previsto no artigo 6º da Resolução 9 do STJ (“Não será homologada sentença estrangeira ou concedido exequatur a carta rogatória que ofendam a soberania ou a ordem pública”) e no artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que prevê que “ As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes”. 

     A questão está correta.

ID
456514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Mohamed, filho concebido fora do matrimônio, requereu, na justiça brasileira, pensão alimentícia do pai, Said, residente e domiciliado no Brasil. Said neguou o requerido e não reconheceu Mohamed como filho, alegando que, perante a Tunísia, país no qual ambos nasceram, somente são reconhecidos como filhos os concebidos no curso do matrimônio.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação brasileira de direito internacional privado.

Alternativas
Comentários
  • A aplicação da Lei da Tunísia fere a ordem pública interna, o que é vedado pelo art. 17 da LICC, tendo em vista que o art. 227, § 6°, da Constituição Federal veda a discriminação entre filhos, razão pela qual inaplicável o direito forasteiro.
  • Analisada a questão sob outro aspecto, o domicílio, chega-se à mesma resposta\;
    Art 7° : A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de famiília.


    Essa anotação, faço apenas a título de lembrete, pois a questão não esclarece o domicílio do filho.
    O fundamento apontado pelo colega é o aplicável.


     

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
  • Existe previsão de ordem pública na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 17: "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes". Dessa forma, a alternativa (A) está incorreta.
    A alternativa (B) está incorreta, pois a lei brasileira será aplicável ao caso apresentado. Isso ocorre porque o réu é domiciliado no Brasil e, segundo o artigo 7o da LINDB, "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". O caso em questão se refere a direito de família.
    A alternativa (C) está incorreta. A necessidade de observância da ordem pública é pertinente ao direito internacional privado, em que o eventual choque de culturas ou civilizações pode ferir a ordem pública nacional e fazer com que determinada lei ou sentença de outros países não possam ser aplicadas no Brasil, devido ao afrontamento à ordem pública, prevista em lei.
    A alternativa (D) está correta, pois o direito estrangeiro do caso concreto afronta a ordem pública nacional e, além disso, a lei brasileira é legalmente aplicável ao caso, como visto anteriormente.
    A alternativa (E) está incorreta, uma vez que a lei brasileira não é semelhante à lei da Tunísia, visto que, no Brasil, filhos nascidos fora do matrimônio não são impedidos de serem reconhecidos.

    Resposta : D






  • Tenho uma dúvida sobre essa aplicação da lei do domicilio da LINDB,art.7o,caput ("A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família")

    Se X e Y se casaram em um país qualquer onde eram domiciliados e se separaram de fato, de modo que hoje X mora no Brasil e Y mora na Tunísia, e X pede o divórcio perante a justiça brasileira. A lei brasileira diz que o cônjuge tem direito de retirar o patronímico adotado no casamento e suponhamos que a lei tunisiana não o permita. Adotar-se-á a lei do domicílio de X, autor da ação, ou de Y, réu na ação? Ou será que o juiz, com uma espécie de carta branca, sempre estará autorizado a invocar a ordem pública e os bons costumes da LINDB,art.17 para forçar a aplicação da lei brasileira em detrimento da estrangeira?

    Alguém sabe?

  • Letra D. O juiz não deverá aplicar, nessa situação, o direito estrangeiro.

  • GABARITO: D

  • EXATAMENTE Cláudio! Eu marcaria a Letra D em razão do Art 7, parágrafo 7 da LINDB. Porém, não foi dito o domicilio do filho, imaginei que este fosse domiciliado na Tunísia.

    Acho que é uma questão passível de recurso.

  • A aplicação da Lei da Tunísia fere a ordem pública interna, o que é vedado pelo art. 17 da LICC, tendo em vista que o art. 227, § 6°, da Constituição Federal veda a discriminação entre filhos, razão pela qual inaplicável a lei da Tunísia,e tem as convenção de Nova York de 20/07/1956 sobre superar dificuldades no que concerne à prestação de alimentos,da qual o Brasil e Tunísia são signatários


ID
1427443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  item  subsequente.


No que concerne à aplicação da lei estrangeira no país, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro refere-se expressamente ao princípio da ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • Art.17. As leis, atos e sentencas de outro país, bem como quaisquer declaração de vontade não terão eficácia no Brasil,  quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

  • Questão sem noção 

  • " A aplicação do direito estrangeiro perante o ordenamento jurídico brasileiro ´permitida, mas não é absoluta. Encontra alguns limites na ordem pública." Maria Beatriz, Resumo para concursos. Internacional

  • Até banca de concurso inventa princípio jurídico no Brasil. Triste.

  • O art. 17, da LINDB, estabelece que as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    A afirmativa está correta. 


  • O princípio não foi inventado pela Banca. Aliás, ele é expressamente mencionado no Protocolo de Las Lenas (Dec. 2.067/96), no art. 8°:

     

        A Carta rogatória deverá ser cumprida de oficio pela autoridade jurisdicional competente do Estado requerido, e somente poderá denegar-se quando a medida solicitada, por sua natureza, atente contra os princípios de ordem pública do Estado requerido.


ID
2526784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ acerca da homologação de sentenças estrangeiras, julgue o item seguinte.


O caráter laico do Estado brasileiro impede a homologação de sentenças estrangeiras eclesiásticas de anulação de matrimônio confirmadas pela Santa Sé.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Além disso, o caráter laico do Estado brasileiro não impede a homologação de sentenças eclesiásticas, tanto que o Brasil, nos termos do art. 3º de referido Decreto federal n. 7.107/2010, reconhece a personalidade jurídica das instituições eclesiásticas. Além do mais, vale salientar, quanto ao procedimento, que o Código de Direito Canônico assegura plenamente o direito de defesa e os princípios da igualdade e do contraditório, sendo que, nas causas que tratem da nulidade ou dissolução do casamento, sempre atuará o defensor do vínculo, que, por ofício está obrigado a apresentar e expor tudo o que razoavelmente se puder aduzir contra a nulidade ou dissolução (Cân. 1432) e, mais, a sentença favorável à nulidade do matrimônio será submetida a reexame necessário pelo tribunal de segundo grau (Cân. 1682).

     

    SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015, DJe 25/11/2015.

  • ERRADO

    * Jurisprudência:

    É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

    * Obs.

    Orgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras: Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i”, da CF/88).

    Previsão das regras para a homologação de sentenças estrangeiras: tratados internacionais firmados pelo Brasil; arts. 960 a 965 do CPC 2015 e arts. 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ.

    Art. 1.515 do Código Civil: Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé.

    Do ponto de vista legal, a pessoa jurídica de público internacional não é chamada de Vaticano, mas sim de Santa Sé.

    As sentenças eclesiásticas que tratem sobre matrimônio e que forem confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé podem ser consideradas sentenças estrangeiras conforme prevê o § 1º do art. 12 do Decreto federal nº 7.107/2010 (que homologou o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo n. 698/2009).

    Não há nada de inconstitucional neste dispositivo. Isso porque ele apenas prevê que, em matéria matrimonial, a homologação de sentenças eclesiásticas, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé será realizada de acordo com a legislação brasileira. Trata-se de algo perfeitamente natural porque a Santa Sé detém personalidade jurídica de direito internacional público, podendo, portanto, sua sentença ser equiparada a uma sentença estrangeira.

    Vale salientar que o Código de Direito Canônico assegura o direito de defesa e os princípios da igualdade e do contraditório nos processos de anulação de matrimônio de forma que não haveria qualquer prejuízo às partes envolvidas.

    * Fonte: Dizer o Direito.

  • Pessoal, questão já cobrada pelo cespe em concursos anteriores...

     

    Q591038 - Cespe - TJDFT - Prova de Técnico Administrativo - 2015

    O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil. Gabarito: CERTO.

     

  • Errada

    Conforme o informativo 574 do STJ: É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

  • GABARITO: ERRADO.

  • O item está ERRADO, uma vez que o STJ já se manifestou sobre o assunto em sentido favorável à homologação de sentenças estrangeiras eclesiásticas de anulação de matrimônio confirmadas pela Santa Sé. É o que se pode observar em relação à decisão da SEC 11962 - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença eclesiástica que tornou nulo o matrimônio de um casal de brasileiros. A decisão unânime foi proferida nos autos de uma sentença estrangeira contestada (SEC) e é inédita nesse tipo de recurso no STJ.

    O pedido de anulação do matrimônio foi feito pelo esposo e concedido pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba. Foi confirmado pelo Tribunal Eclesiástico de Apelação de São Paulo e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano.

    No STJ, a esposa apresentou contestação na qual afirmou que não caberia ao Poder Judiciário brasileiro homologar decisão eclesiástica seja do Brasil ou do Vaticano, por não se tratar de ato jurisdicional. Declarou que o estado é laico, de maneira que tem relação jurídica com a Igreja Católica, e que o pedido de homologação atentava contra a soberania nacional.

    Alegou também ser inconstitucional o artigo 12, parágrafo 1º, do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto Federal 7.107/10 e Decreto Legislativo 698/09)".

     

    O relator da SEC, ministro Felix Fischer rejeitou a alegação de inconstitucionalidade e ressaltou que, conforme o acordo firmado, as decisões eclesiásticas matrimoniais confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé “são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação".

     
    Gabarito do ProfessorERRADO