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Errado.
Não há que se falar em arbitrariedade, principalmente quando esta é realizada pela Defensoria Pública. Cada estrangeiro tem que ser tratado de forma única e particular, além do mais a CF é clara em seu art. 5º, nos direitos fundamentais de primeira dimensão. Os direitos civis são garantidos aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros residentes ou em trânsito pelo território nacional (STF), mesmo que o estrangeiro esteja em uma situação irregular NÃO pode ser negado a ele medidas protetivas ( é necessário a análise do caso concreto).
Espero ter ajudado, você já é um vencedor !
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além
da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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O Erro está em afastar
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Segundo entendimento do STF os direitos e garantias do Art. 5º se estende aos estrangeiros não residentes (turistas), aos apátridas e ás pessoas jurídicas. A questão fala que as medidas protetivas estão afastada, isso é um equívoco.
Fonte: Eu Vou Passar com professor: Alexandre Nápoles - Direitos Humanos
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A questão trata do princípio do non refoulement ou princípio da não devolução ou também chamado de proibição de rechaço. Consoante o espírito subjacente a esse princípio, sua aplicação corresponde a uma garantia do refugiado para que este não seja reenviado para um Estado onde possa estar sujeito a tratamento desumano e degradante, ou ainda a perseguição política. Nesse sentido, André de Carvalho Ramos: “O refugiado não poderá ser expulso ou rechaçado para fronteiras de territórios em que sua vida ou liberdade estejam ameaçadas em decorrência de sua raça, religião, nacionalidade, grupo social a que pertença, opiniões políticas, o que consagra o princípio do non-refoulement (proibição do rechaço). O princípio da proibição do rechaço, entretanto, não poderá ser invocado se o refugiado for considerado, motivos sérios, um perigo à segurança do país, ou se for condenado definitivamente por um crime ou delito
particularmente grave, constitua ameaça para a comunidade do país no qual ele se encontre”. Além de previsto em diversas convenções internacionais, o princípio do non-refoulement está previsto no art. 7º, §2º da Lei 9.474/1997, diploma que regulamenta o instituto do refúgio no Brasil. portanto, apesar de sua situação irregular, o indivíduo não pode ser enviado de imediato, via de regra, para o país de origem, devem ser observadas as suas garantias processuais e direitos fundamentais.
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O erro na questão é: estando a adoção de medidas protetivas afastada.
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DEPORTAÇÃO:
Extrangeiros em situação irregular no país, terão um prazo para se retirar do país. (Não é IMEDIATAMENTE como a questão propõe).
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lei 9474/97: Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
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Em primeiro lugar, é importante destacar que a questão fala sobre "imigrantes estrangeiros em situação irregular" e não em refugiados - ou seja, há que se analisar a possibilidade de aplicação do Estatuto do Estrangeiro (observe que a questão é de 2015 e a Lei de Migrações ainda não estava em vigor), e não do Estatuto dos Refugiados. Refugiados, via de regra, são pessoas que, devido a fundados temores de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontra-se fora do seu país de nacionalidade e não possa ou não queira regressar a ele. A questão não traz nenhuma informação que indique que os imigrantes irregulares são refugiados, portanto, vamos assumir que não são.
Imigrantes irregulares são os que entram no Brasil sem apresentar a documentação necessária e o visto (quando for o caso) e, eventualmente, estão sujeitos à deportação ou outras medidas de retirada compulsória. No entanto, mesmo nestas situações, o imigrante irregular continua fazendo jus à proteção de seus direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 5º da CF/88, e nada impede que sejam adotadas medidas protetivas a fim de assegurar os direitos destas pessoas, ao contrário do que diz a questão.
A afirmativa está errada.
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Pessoal, muito cuidado com os comentários equivocados, algumas pessoas podem levar isso e acabar errando questões futuras.
O princípio do non refoulement diz respeito aos refugiados - assim considerados legalmente como tal.
A questão trata de imigrantes ilegais, cuidado para não confundir as coisas.
Imigrante ilegal é uma coisa, refugiado é outra.
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A ta que o Brasil vai deixar isso acontecer. Ainda mais com lula e Dilma no poder.
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Gabarito Errado.
Além da aplicação do princípio da não devolução no qual ao refugiado é asseguardo o não rachaço nas hipóteses em que sua vida ou liberdade está ameaçada por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opnião política, teria aplicabiliade ao caso disposição referente a lei de migração, a qual veio trazendo inovação legislativa, nesse sentido:
Lei 13.445/2017. Art. 4o Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
IV - medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e de violações de direitos;
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Em primeiro lugar, é importante destacar que a questão fala sobre "imigrantes estrangeiros em situação irregular" e não em refugiados - ou seja, há que se analisar a possibilidade de aplicação do Estatuto do Estrangeiro (observe que a questão é de 2015 e a Lei de Migrações ainda não estava em vigor), e não do Estatuto dos Refugiados. Refugiados, via de regra, são pessoas que, devido a fundados temores de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontra-se fora do seu país de nacionalidade e não possa ou não queira regressar a ele. A questão não traz nenhuma informação que indique que os imigrantes irregulares são refugiados, portanto, vamos assumir que não são.
Imigrantes irregulares são os que entram no Brasil sem apresentar a documentação necessária e o visto (quando for o caso) e, eventualmente, estão sujeitos à deportação ou outras medidas de retirada compulsória. No entanto, mesmo nestas situações, o imigrante irregular continua fazendo jus à proteção de seus direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 5º da CF/88, e nada impede que sejam adotadas medidas protetivas a fim de assegurar os direitos destas pessoas, ao contrário do que diz a questão.
ERRADO
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Brasil e a mania de ser igual a coração de mãe, sempre cabe mais um nessa bagaça...
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Basta pensar. E o estrangeiro que praticou crime político no seu país de origem? ele não pode voltar para lá. A nossa carta magna é clara quando diz que é proibido a extradição por crime político.
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acredito que o principal erro da questão seja "estando a adoção de medidas protetivas afastada"
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFASTAR PROTEÇÃO ,MESMO QUE ESTRANGEIROS E MESMO QUE ESTEJAM SOMENTE DE PASSAGEM.
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GAB E
Basta pensar no caso dos venezuelanos, aqui no Brasil.
O país devolveu algum imigrante ? Não.
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Gabarito E
Meu amigo, falou algo contra dignidade humana então está errado.
Legislação protege até bandido, imagine imigrante
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O Brasil vai cuidar para que estrangeiros sejam devolvidos aos seu país de origem? Claro que não. Brasil não cuida nem dos brasileiros, quem dirá dar condições dignas para que um estrangeiro retorne ao seu país de origem.
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ainda teve gente que marcou CERTO, povo do coração peludo...kkkkk
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Adoção de medidas protetivas afastada.
parei aqui.
GAB: ERRADO.
RUMO A PCDF/DEPEN
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eu fiquei com pena dos estrangeiros e marquei errado, e não é que acertei kkkkk...
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CF/88, art. 5º, XV:
“é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
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Gabarito Errado
Em primeiro lugar, é importante destacar que a questão fala sobre "imigrantes estrangeiros em situação irregular" e não em refugiados - ou seja, há que se analisar a possibilidade de aplicação do Estatuto do Estrangeiro (observe que a questão é de 2015 e a Lei de Migrações ainda não estava em vigor), e não do Estatuto dos Refugiados. Refugiados, via de regra, são pessoas que, devido a fundados temores de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontra-se fora do seu país de nacionalidade e não possa ou não queira regressar a ele. A questão não traz nenhuma informação que indique que os imigrantes irregulares são refugiados, portanto, vamos assumir que não são.
Imigrantes irregulares são os que entram no Brasil sem apresentar a documentação necessária e o visto (quando for o caso) e, eventualmente, estão sujeitos à deportação ou outras medidas de retirada compulsória. No entanto, mesmo nestas situações, o imigrante irregular continua fazendo jus à proteção de seus direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 5º da CF/88, e nada impede que sejam adotadas medidas protetivas a fim de assegurar os direitos destas pessoas, ao contrário do que diz a questão.
Comenterio da professora Liz Rodrigues
Bons Estudos!
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Lembrei da seguinte frase:
"Brasil é um país de TODOS..."
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cara, não dá pra errar essa questão. É só pensar que é questão da DPU. Pronto!
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Basta conhecer um pouco do viés institucional da Defensoria Pública que saberás que a questão esta ERRADA.
Abraços.
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"estando a adoção de medidas protetivas afastada"
Não pode deixar os caras na mão e não protegê-los, bastava ver isso na questão.
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Os direitos humanos, em uma de suas vertentes, a saber, o direito dos refugiados, tem sua atuação balizada pelo princípio da "não devolução arbitrária". Isso quer dizer que, em respeito a dignidade da pessoa humana, tais indivíduos não sofrerão, num primeiro momento, com a recusa de acolhimento por parte do Estado.
> Esse princípio foi efetivado na Convenção de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados
Art. XIV – “1. Todo homem, vitima de perseguição, tem, o direito de procurar e de gozar de asilo em outros países. ...
Se houver perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos ou princípios das Nações Unidas esse direito NÃO PODERÁ SER INVOCADO.
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O BRASIL, JAMAIS DEIXA ALGUÉM DESAMPARADO, PELO MENOS DE ACORDO COM SUAS LEGISLAÇÕES.
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Lei de Migração
Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.
§ 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.
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Gabarito: erradão.
Mesmo nestas situações, o imigrante irregular continua fazendo jus à proteção de seus direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 5º da CF/88, e nada impede que sejam adotadas medidas protetivas a fim de assegurar os direitos destas pessoas, ao contrário do que diz a questão.
Vida longa e morte súbita!
#DEPEN 20/21
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Gab. E
#PCALPertenceremos...
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Errado
#PCALPertenceremos