SóProvas


ID
1427473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o  item  que se segue.


Considera-se haver ofensa ao princípio da ampla defesa no caso de o defensor dativo de acusado da prática do crime de homicídio apresentar, em defesa do acusado, argumentações genéricas, sem considerar as especificidades do crime por este cometido.

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem uma argumentação mais clara ? 

    não compreende meu erro!

    Seria o fato de não haver ofensa, já que como há uma ampla defesa, seus desdobramentos podem ser exercidos em quaisquer formas? A chamada plenitude de defesa ?

  • Segundo Renato Brasileiro de Lima: " Destarte, defesa meramente formal, que se limita a um pedido vago e genérico de absolvição, desprovido de qualquer fundamentação , caracteriza-se como verdadeira ausência de defesa, acarretando a anulação do feito, nos termos da Súmula 523 STF".

    Súmula 523 STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.


    Ademais, o teor do artigo 261, parágrafo único nos remete à necessidade de fundamentação concreta na atuação do defensor, não podendo se valer de alegações genéricas.

    Art. 261 CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

  • DEFENSOR DATIVO:

    O advogado nomeado pelo juiz para promover a defesa do acusado ausente, foragido ou sem meios para constituir e pagar advogado próprio.

    http://www.business.org.br/business/paginas/juridico2/termos_jurid.htm

  • A questão está correta, pois a argumentação genérica causa ofensa ao princípio da ampla defesa.  

  • O princípio da ampla defesa se divide em auto defesa e defesa técnica. A defesa técnica é o direito do acusado ser defendido por advogado, ou, caso não tenha um constituído, por um defensor público. Mas não basta apenas a presença do advogado ou do defensor público para que esteja preenchido o requisito da defesa técnica. É necessário que esses profissionais realizem um trabalho exemplar. Caso contrário, seria praticamente o mesmo que não ter defesa, inexistindo o requisito da defesa técnica e, consequentemente, ferindo o princípio da ampla defesa.

  • Apenas complementando:

    Esta regra da "argumentação genérica" é diferentemente aplicada no PROCESSO CIVIL (CPC), onde o procurador dativo pode fazer defesa genérica (ônus da impugnação específica) sem que haja nulidade ou haja presunção de veracidade, a teor do art. 302, p.ú. do CPC.

  •    Em regra, as defesas patrocinadas por defensor dativo apresentam-se de modo genérico, apenas para atender uma formalidade legal. Porém, o Código de Processo Penal, em seu art. 261, § único determina que a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, deva ser sempre exercida através de manifestação fundamentada. Nesse sentido, compreende-se que o uso de argumentações genéricas constitui uma falta de defesa realmente efetiva, e consequentemente, viola o princípio da ampla defesa. Sobre o tema, o STF manifestou-se, na Súmula nº 523 , onde afirmou: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

    Gabarito : Certo



  • Complementando... É possível que o advogado, p. ex., por uma questão de estratégia, prefira fazer argumentações genéricas ou mesmo não fazê-la, deixando para o plenário (ou sustentação oral) todas as suas alegações, defesas, argumentos, uso de defesa pessoal pelo réu e defesa técnica em seguida etc. O que não pode é, como a questão mencionou, o advogado fazer "argumentações genéricas, sem considerar as especificidades do crime por este cometido".


    Ex: uma coisa é argumentar ao juiz, "no papel", a absolvição sumária em razão da gravação de um vídeo de segurança, provando que o réu não é o autor do fato; outra coisa, bem diferente, é o sujeito confessar o homicídio qualificado contra a mulher - hipótese em que o advogado pode preferir o debate oral em plenário e o uso da autodefesa pelo réu, buscando sensibilizar os jurados, p. ex.

  • EM OUTRAS LINHAS, A DEFESA DO ACUSADO NÃO PODE SER FEITA DE QUALQUER JEITO INDEPENDENTEMENTE DO CRIME QUE O MSM COMETEU.

  • princípio da ampla defesa= auto defesa e defesa técnica.

    Defesa técnica é o direito do acusado ser DEVIDAMENTE defendido por advogado, ou, caso não tenha um constituído, por um defensor público. Mas não basta apenas a presença do advogado ou do defensor público para que esteja preenchido o requisito da defesa técnica. É necessário que essa defesa não seja realizada de modo deficiente.

  • Súm. 523 STF: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

    #seguefirme

  • EM OUTRAS LINHAS, A DEFESA DO ACUSADO NÃO PODE SER FEITA DE QUALQUER JEITO INDEPENDENTEMENTE DO CRIME QUE O MSM COMETEU.

    O melhor comentário que eu li, simples sucinto e direto.

    créditos ao colega Julio Lemos.

  • EM OUTRAS LINHAS, A DEFESA DO ACUSADO NÃO PODE SER FEITA DE QUALQUER JEITO INDEPENDENTEMENTE DO CRIME QUE O MSM COMETEU.

    O melhor comentário que eu li, simples sucinto e direto.

    créditos ao colega Julio Lemos.

  • Gabarito C

    Súm. 523 STF: ?No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

    Observar o cargo da prova também é importante...

  • vide caso Ruano Torres vs. El Salvador, perante a Corte IDH

  • achei a redação confusa kkk

    no final não entendi se estava sendo julgado ou não, se estava preso ou não, se era criminoso ou não.

    bugou minha mente!

  • Levando para uma interpretação do processo penal, é válido frisar que de acordo com a Súmula 523 STF a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Gabarito C

  • O que isso tem a ver com PNDH3?

  • Gabarito Certo

    Em regra, as defesas patrocinadas por defensor dativo apresentam-se de modo genérico, apenas para atender uma formalidade legal. Porém, o Código de Processo Penal, em seu art. 261, § único determina que a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, deva ser sempre exercida através de manifestação fundamentada. Nesse sentido, compreende-se que o uso de argumentações genéricas constitui uma falta de defesa realmente efetiva, e consequentemente, viola o princípio da ampla defesa. Sobre o tema, o STF manifestou-se, na Súmula nº 523 , onde afirmou: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

    Comentário da professora Sávia Cordeiro

    Bons Estudos!

  • E a chamada "contestação por negativa geral" feita por Defensor que acaba de pegar o caso?

  • processo penal?

  • GAB C

    O DEFENSOR DEVE IR DIRETO AO PONTO,SEMPRE CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO CASO E NÃO COM  argumentações genérica