- ID
- 36436
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Direitos Humanos
- Assuntos
A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Sobre a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, pode-se dizer que
No sistema global, a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984, é um marco no tocante ao combate da discriminação contra a mulher e na afirmação de sua cidadania. Sobre essa Convenção é correto afirmar que
Assinale a alternativa INCORRETA:
Assinale a alternativa INCORRETA quanto à Convenção sobre os Direitos da Criança:
Considere a situação hipotética em que o Estado A decide acionar o Estado B, perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em razão do descumprimento, por parte do segundo, de tratado sobre restituição de obras de arte. Com relação a essa situação, julgue C ou E.
Caso nenhum juiz da CIJ seja nacional dos dois Estados em questão, esses Estados poderão indicar juízes ad hoc previamente aprovados pelo Conselho de Segurança.
Como antecipou Joaquim Nabuco, a escravidão e o tráfico de
escravos, graves violações aos direitos humanos, estão hoje
proscritos pelo direito internacional. À luz das normas de direito
internacional aplicáveis ao tema, julgue C ou E.
Atos de escravidão, em determinadas circunstâncias, podem constituir crimes contra a humanidade.
De acordo com a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,
Assinale a opção correspondente à convenção que conta com um tribunal internacional para fiscalizar o cumprimento de suas disposições.
Comparando-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), pode-se afirmar que ambas reconhecem
A Lei nº 10.792/03 introduziu o Regime Disciplinar Diferenciado de cumprimento de penas (RDD), mediante o qual o preso pode ficar até 360 dias em cela individual, com direito a duas horas diárias de banho de sol. Tal sistemática pode ser entendida como violadora das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos das Nações Unidas, pois
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de analfabetismo é de 17,2% no país. Entre brancos é de 10,6%, mas sobe para 25,2% entre pardos e 28,7% entre negros. Em 1998, o rendimento médio era de 5,6 salários mínimos entre brancos, mais que o dobro do rendimento de pardos (2,61) e negros (2,71). Mesmo quando estudam mais, negros e pardos têm mais dificuldade de aumentar os salários, diz o IBGE. Para cada ano de estudo a mais, brancos elevam a renda em 1,25 salário mínimo. Já a renda de negros e pardos cresce 0,53 salário para cada ano a mais de estudo. (Jornal Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano - 05.06.2001)
Relacionando tal realidade com as previsões da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), é correto afirmar que este tratado
Segundo a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU, 1984), para a caracterização da tortura é relevante
Comparando-se a natureza da obrigação estatal de tornar efetivos os direitos humanos e liberdades fundamentais, nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar:
Considere as afirmações seguintes, baseadas na Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Viena, 1993).
I. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.
II. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.
III. Embora particularidades nacionais devam ser levadas em consideração, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.
IV. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural, observadas as prescrições da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
SOMENTE estão corretas as afirmações
Em atenção ao que dispõe o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seu Segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte, a pena de morte é
Segundo a interpretação predominante no Supremo Tribunal Federal a respeito do artigo 5º , § 2º , da Constituição de 1988, os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo País, que passaram a integrar o Direito Brasileiro, possuem natureza de
Considerando a evolução histórica, os marcos jurídicos fundamentais e a estrutura normativa dos Direitos Humanos, pode-se afirmar que
No âmbito da Corte Internacional de Justiça, é cláusula facultativa de jurisdição obrigatória a que
As questões climáticas e o desmatamento das florestas são temas polêmicos e de preocupação mundial. Dos instrumentos internacionais de direitos humanos que figuram no Edital deste concurso, algum faz referência ao direito à preservação do meio ambiente?
Ao introduzir a concepção contemporânea de direitos humanos, a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 afirma que
À luz da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, as ações afirmativas são
Nos termos da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a tortura é
Na Convenção acerca dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, criança é todo o ser humano
Foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação, no pleito a se realizar no segundo semestre de 2010.
A respeito do tema e tendo em conta o teor dos tratados de Direito Internacional dos Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, é correto afirmar:
Qual dos tratados internacionais de direitos humanos abaixo prevê o dever para os Estados de promover a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente?
Após as conseqüências devastadoras da Segunda Guerra Mundial, os países resolveram criar uma organização multi e supranacional para regular as relações entre os povos. Nesse marco, surgiu, em 1945, a Carta das Nações, cujos fundamentos visavam, essencialmente, à manutenção da paz internacional, que incluía a proteção da integridade territorial dos Estados frente à agressão e à intervenção externa; ao fomento entre as nações de relações de amizade, levando em conta os princípios de igualdade, soberania e livre determinação dos povos; e à realização de cooperação internacional para solução de problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, incluindo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem fazer distinção por motivos de raça, sexo, idioma ou religião. A Carta das Nações deu origem à ONU, que, posteriormente, criou uma carta de direitos - a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.
Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado no texto acima, assinale a opção incorreta.
Um delegado de polícia resolveu colocar na mesma cela de uma delegacia de polícia duas menores de idade infratoras junto com um suspeito de estupro qualificado por morte, todos ainda não-condenados.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das regras da ONU para o tratamento de pessoas presas, estabelecidas no 1.º Congresso das Nações Unidas Sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955.
Considere que Melchior, devido a fundado temor de perseguição por motivo de raça, se encontre fora de seu país de nacionalidade e que, tendo ingressado no Brasil, se tenha dirigido à Defensoria Pública e indagado acerca da possibilidade de permanência no país, em condição de asilo. Nesse caso, é correto que o defensor público recomende a Melchior que requeira refúgio, com base na lei que normatiza o assunto.
Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue os itens a seguir.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.
Entre os diversos órgãos especializados que tratam da proteção dos direitos humanos, inclui-se a Corte Internacional de Justiça, órgão das Nações Unidas cuja competência alcança não só os Estados, mas também quaisquer pessoas físicas e jurídicas, as quais podem encaminhar suas demandas diretamente à Corte.
Os direitos humanos são indivisíveis, como expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual englobou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Acerca da proteção internacional às mulheres, às crianças e aos adolescentes, julgue os itens subsequentes.
Os documentos das Nações Unidas que tratam dos direitos políticos das mulheres determinam que elas devem ter, em condições de igualdade, o mesmo direito que os homens de ocupar e exercer todos os postos e todas as funções públicas, admitidas as restrições que a cultura e a legislação nacionais imponham.
No direito à liberdade de expressão, um dos direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1990, inclui-se a liberdade de procurar, receber e divulgar, independentemente de fronteiras, informações e ideias de todo tipo, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
No que diz respeito às vítimas do abuso de poder e da criminalidade e ao uso da força e de armas de fogo pelos Estados, julgue os itens que se seguem.
Consideram-se vítimas de abuso de poder as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízos, nomeadamente atentado à integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, perda material ou grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões que, embora não constituam ainda violação da legislação penal nacional, representam violações das normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos.
Segundo determinação das Nações Unidas acerca do uso da força, os governos devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo pelos policiais seja punida como infração penal, nos termos da legislação nacional.
Em setembro de 2000, os governos de 189 países assinaram a Declaração do Milênio, da qual se originaram os oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs). Essas nações comprometeram-se a alcançar tais objetivos até 2015. Pautados nos diversos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos que fazem parte da declaração, os ODMs estão orientados para erradicar a extrema pobreza e a fome; universalizar o ensino básico; promover a igualdade entre os sexos; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater a AIDS, a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. Sete dos oito ODMs têm como sujeitos de direitos as crianças e os adolescentes e como marco paradigmático a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC), que reconhece, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, posição econômica e nascimento, que toda criança tem direito a sobrevivência sadia, desenvolvimento pleno e proteção contra todas formas de discriminação, exploração e abuso.
Márcia Anita Sprandel (Org.). Situação das crianças e dos adolescentes na tríplice fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: desafios e recomendações. Curitiba: UNICEF/ITAIPU Binacional, 2005 (com adaptações).
Quanto ao direito à identidade, à privacidade e à honra da criança, os Estados-parte signatários da Declaração do Milênio, mencionada no texto acima, e signatários, por extensão, da CDC, comprometeram-se a
I respeitar o direito da criança e a preservar a sua identidade, incluindo a nacionalidade, o nome e as relações familiares, nos termos da lei, sem ingerência ilegal.
II assegurar assistência e proteção adequadas, no caso de uma criança ser ilegalmente privada de todos os elementos constitutivos da sua identidade ou de alguns deles, de forma que a sua identidade seja restabelecida o mais rapidamente possível.
III proteger o direito das crianças contra intromissões arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou correspondência, bem como contra ofensas ilegais à sua honra e reputação.
IV garantir o registro civil e o direito a nome e identidade a toda criança que necessite dos serviços públicos de educação e saúde, no prazo máximo de três anos a contar de seu nascimento.
Estão certos apenas os itens
A CDC, em consonância com o que foi expressamente consignado nas Regras das Nações Unidas para a Proteção de Menores Privados de Liberdade, garante que
Os Estados-parte signatários da CDC acordaram que a educação das crianças deve destinar-se a
I promover o desenvolvimento da personalidade da criança, das suas aptidões mentais e físicas na medida das suas potencialidades, bem como inculcar nela o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, sua língua e seus valores, pelos valores nacionais do país em que vive, do país de origem e pelas civilizações diferentes da sua.
II promover o respeito da criança pelo meio ambiente, bem como inculcar nela o respeito pelos direitos do homem, pelas liberdades fundamentais e pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.
III promover a obediência, o controle e o senso de dever, bem como inculcar, na criança, o respeito à lei e à ordem e também a disciplinarização progressiva de sua personalidade.
IV preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida em uma sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos, além de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos, incluindo pessoas de origem indígena.
V controlar os fatores biomesológicos que determinam a ocorrência de comportamentos antissociais, bem como estimular o desenvolvimento da cultura cívica, da ética e da participação política.
Estão certos apenas os itens
De acordo com a Convenção de Haia, ocorre adoção internacional quando uma criança com residência habitual em um Estado - de origem - for deslocada para outro Estado - de destino. O deslocamento da criança pode ocorrer tanto após sua adoção no Estado de origem por pessoa ou cônjuges residentes habitualmente no Estado de acolhida, quanto para que a adoção seja realizada no Estado de acolhida ou no Estado de origem. Nesse sentido, para adotar criança brasileira, o estrangeiro deve
A UDHR foi redigida à luz das atrocidades cometidas durante a 2.ª Guerra Mundial. Nesse documento, marco da proteção internacional dos direitos humanos, foi afirmado que
São princípios fundamentais proclamados no artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948:
Na história dos Direitos Humanos, o momento mais importante ocorreu após a 2ª guerra mundial, quando os países uniram-se, buscando restabelecer a paz mundial. Assim, no dia 10 de dezembro de 1948, durante reunião da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, dentre outros tópicos, consagrou, EXCETO:
"Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele".
Este artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na legislação pátria é garantido através do princípio da
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece uma série de direitos a toda a pessoa. Dentre eles, é possível citar os seguintes, EXCETO
Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos é CORRETO afirmar que
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.
O suspeito da prática de crime não é considerado inocente, ainda que não tenha havido pronunciamento judicial acerca do fato por ele praticado.
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.
O direito à educação e o direito de participação na vida cultural da comunidade são expressamente consagrados, assim como o direito à igual proteção da lei e à liberdade de locomoção.
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.
Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado.
Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança
Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
Assinale a opção correta acerca das definições dadas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 2007.
Os objetivos da Política Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência incluem
Acerca dos mecanismos de proteção internacional de direitos
humanos, julgue o item subsequente.
A violação grave e sistemática dos direitos humanos das mulheres em um Estado pode ser investigada pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, que recebe petições com denúncias de violação a esses direitos.
Com relação à Política Nacional contra as Práticas de Discriminação
Racial, julgue o próximo item.
A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é de responsabilidade do poder público, devendo ser observados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao ratificar a Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, de 1958, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965.
No que concerne à atuação internacional na área de direitos
humanos, julgue os itens a seguir.
O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.
Acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.
Com referência à Convenção Internacional a respeito dos Direitos da Criança, assinale a alternativa correta.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Julgue o item que se segue com base nos fundamentos de
direitos humanos.
A transferência do local de trabalho até a exoneração do serviço público, a reparação dos danos causados à vítima e a punição na esfera penal, até mesmo com a pena privativa de liberdade, são punições que o policial militar pode sofrer se realizar uma conduta caracterizada como abuso de autoridade.
(ANULADA)
A transferência do local de trabalho até a exoneração do serviço público, a reparação dos danos causados à vítima(Não há tais previsões) e a punição na esfera penal, até mesmo com a pena privativa de liberdade, são punições que o policial militar pode sofrer se realizar uma conduta caracterizada como abuso de autoridade.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Acerca de tribunais internacionais e de sua repercussão, assinale a opção correta.
Vitor Miguel Ferreira Junior
13 de Outubro de 2011 às 10:23
Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados meMbros de uma comunidade internacional.
Analise as seguintes afirmativas acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) É, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).
( ) Mostra os abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades, pois foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.
( ) Enuncia os valores fundamentais da liberdade, da igualdade e da fraternidade, mas é omissa quanto à proibição do tráfico de escravos e da escravidão.
( ) Representa a culminância de um processo ético que levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano e de sua dignidade de pessoa.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.
GABARITO LETRA C
1ª (V) A DUDH foi aprovada pela Resolução da ONU nº 217-A de 10/12/1948 sendo, tecnicamente, UMA RECOMENDAÇÃO, pois não possui natureza jurídica de tratado internacional.
“Artigo 10. A Assembleia Geral poderá discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos e, com exceção do estipulado no Artigo 12, poderá fazer recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança ou a este e àqueles, conjuntamente, com referência a qualquer daquelas questões ou assuntos."
"Artigo 13. 1. A Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações, destinados a: (...) b) promover cooperação internacional nos terrenos econômico, social, cultural, educacional e sanitário e favorecer o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, por parte de todos os povos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. (...)"
2ª (F) Na DUDH não há demonstração dos “abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades” da Segunda Guerra Mundial, embora a Declaração tenha sido elaborada no pós-guerra.
3ª (F) Pois há previsão expressa na DUDH quanto a proibição do tráfico de escravos e da escravidão: "Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos."
4ª (V) A DUDH reconhece a igualdade entre todos os seres humanos e a dignidade da pessoa humana, superando a ideologia de superioridade de raças ou etnias.
Quase tudo que você precisa saber sobre a DUDH
DUHD: Dicas:
- É o principal instrumento do Sistema Global;
- Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.
- É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;
- não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.
- define a concepção contemporânea de direitos humanos;
- não traz rol exaustivo;
- Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.
- preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;
- Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;
- divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:
Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE
Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
Fiquei em dúvida quanto à Segunda assertiva, já que a DUDH foi redigida neste contexto Pós-guerra (1948), bem como da análise do seu preâmbulo:
"Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,"
Pontos importantes tratados em outras questões...
→ A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi esboçada principalmente por John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. John Peters Humphrey é de origem canadense.
→ A DUDH foi aprovada pela Resolução da ONU nº 217-A de 10/12/1948 sendo, tecnicamente, UMA RECOMENDAÇÃO, pois não possui natureza jurídica de tratado internacional.
→ Possui natureza jurídica de Resolução!
Obs.: A DUDH não desenvolve os direitos de terceira dimensão, não trata deles de forma especificada, o que somente ocorrerá na década de 1950. Há, tão somente, um dispositivo da DUDH que se ocupa em “alertar” para a existência de tais direitos. Em razão disso, acredita-se como correta a conclusão de que a DUDH é marco teórico para o desenvolvimento dos direitos de solidariedade e de fraternidade, embora não explicite tais direitos, como o faz em relação aos direitos de primeira e segunda dimensão.
→ A internacionalização dos direitos humanos, objetivo central da DUDH, é uma forma de resposta ao mal absoluto que caracterizou regimes políticos como o nazismo, de que o genocídio promovido em campos de extermínio seria o exemplo mais dramático.
Letra C
É certa a RELATIVIDADE como característica dos direitos humanos/ direitos fundamentais, à luz do entendimento do STF. Porém, a DUDH, em seus arts. 4° e 5°, traz duas vedações absolutas tidas como direitos absolutos (a doutrina de peso abraça esse entendimento, como a professora Flávia Piovesan): a vedação à tortura e a vedação ao tráfico de escravos/ escravidão.
Sobre o item 4:
A EXPRESSÃO "TORTURA OU PENAS OU TRATOS CRUElS, DESUMANOS OU DEGRADANTES", USUAL NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DiREITOS HUMANOS (ART. 5.°), NA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 3.°, SEM USO DO TERMO "CRUÉlS"), NO PACTO INTERNACIONAL DE. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ART. 7.°) E NA CONVENÇAO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 5.°, PARA. 2.°)
Gabarito letra B, em função do desmembramento formal do termo tortura, ocorrido em 1977, quando a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou o o tratamento que o Reino Unido dispensava aos prisioneiros irlandeses que compunham o movimento separatista IRA - Exercito Republicano Irlandês, no denominado Irish Case.
As acusações contra os carcereiros e agentes de inteligência britânicos variavam da infligência aos presos de privação de sono, de água e de comida; encapuzamento, barulhos ininterruptos, a ficar em pé por horas a fio. Neste julgamento a Corte entendeu que tais condutas não constituíam tortura, mas sim tratamento desumano. Segundo a Corte Europeia a diferenciação entre tortura e tratamento desumano seria identificada pela intensidade do sofrimento infligido e esta análise seria dependente do caso concreto e dos padrões à época de dignidade da pessoa humana.
Consoante o grau de sofrimento, segundo a Corte, o ato poderá ser classificado como degradante (comum nas questões sobre encarceramento), desumano (quando há relação de submissão do particular em face de abuso de funcionário estatal) e tortura (quando se tratar de atos mais graves quando intencionalmente um alto nível de sofrimento foi infligido à pessoa, normalmente com premeditação, motivação e finalidade).
Esta distinção foi muito criticada por legitimar estas condenáveis práticas, e vem sendo superada nos tratados internacionais assinados posteriormente, a exemplo da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1989. Segundo a referida convenção ?entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim.
Atendendo ao disposto nos referidos tratados o Brasil editou a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipificou o crime de tortura nos seguintes moldes:
?Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9633&revista_caderno=27
http://direitoshumanos.gddc.pt/3_1/IIIPAG3_1.htm
http://www.eduardorgoncalves.com.br/2014/10/resposta-superquarta-18.html
Fui pelo bom senso.
Eliminei a ALTERNATIVA A, porque fala que não é pra isolar o termo cruel, e sim, deveria ser isolado.
Eliminei a ALTERNATIVA E, porque fala que em espaços fechados poderia ser empregado a tortura
Eliminei a ALTERNATIVA C, porque vai ter uma convenção sobre tortura e não vai acolher algo contra tortura? O texto está genérico demais...
deu certo!
DEPEN o/
PERTENCEREMOS!!
O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
Comentário sobre a letra b: "(...) a Resolução n. 1.514(XV) da AGNU, adotada em 14 de dezembro de 1960, (...) prega o respeito ao princípio da autodeterminação e pugna pelo fim do colonialismo e dominação estrangeiras" fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/26
"A resistência dos Estados tidos como democráticos ao reconhecimento do direito de emancipação dos povos indígenas retrata bem a dificuldade de reconhecimento geral de um direito à autodeterminação de toda e qualquer minoria". fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/27
Apesar de correta a letra D, é no mínimo questionável considerar errada a alternativa B, uma vez que o direito à autodeterminação é sim aplicável indistintamente aos povos sob jugo colonial e aos povos indigenas. É um direito internacional que a eles não pode ser negado. O argumento da resistência ou da dificuldade de reconhecimento geral deste direito por alguns países não pode fundamentar a incorreção da afirmativa.
PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (1966)
Art 1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
GABARITO: Letra D
JUSTIFICATIVA: Majoritariamente, autodeterminação dos povos significa apenas o direito de cada povo determinar seu próprio status político, podendo escolher livremente os meios que reputar mais adequados para a promoção de seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Inicialmente, a autodeterminação dos povos era compreendida como princípio extrajurídico, “mera retórica política” (como se diz no enunciado da questão), e, portanto, sem nenhuma imperatividade jurídica no cenário internacional.
Com o fim da Primeira Guerra Mundial, apesar de não constar expressamente no pacto que deu origem à Liga das Nações, a autodeterminação dos povos influenciou diversos direitos nele previstos, notadamente os que se referiam à proteção das minorias e ao sistema de mandatos.
Contudo, seu reconhecimento como princípio geral de direito – e, assim, com cogência internacional – veio a partir da previsão de iniciativas contundentes no pós-Segunda Guerra Mundial, em especial com a Carta da ONU (1945) – arts. 1º(2) e 55, a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais (1960) – art. 2º, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) – art. 1º, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) – art. 1º, e a Resolução AG/ONU n. 2.625 (1970) – na parte do “princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos”.
Como se vê, a assertiva “a” não está correta (hoje, a autodeterminação tem caráter jurídico para a sociedade internacional) e a assertiva “c” está incorreta porque a consolidação enquanto princípio geral de direito começou formalmente com a Carta da ONU, e não com a Resolução AG/ONU n. 2.725 (1970).
Aliás, o histórico de jurisdicização da autodeterminação dos povos perpassa pela previsão deste direito nos Pactos de 1966 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), responsáveis pela densificação das previsões da Declaração Universal dos Direitos Humanos – a alternativa “d”, portanto, está correta.
O direito de autodeterminação dos povos não autoriza, em hipótese alguma, segundo a concepção majoritária atual, tentativas de quebra da integridade territorial e da unidade política.
FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013
Não tem como ser só um princípio como aponta a letra a), até porque o próprio enunciado da questão se refere como um Direito KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político.
( D ) integra os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, por força dos Pactos Internacionais respectivos, de 1966.
Complemento..
O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.
Art.1º: Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
NO TOCANTE À DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, la CORRETO DIZER QUE
SOFT LAW, expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmo soft norm.
Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”
Por ser norma elaborada pela Assembleia Geral da Onu tem natureza de recomendação, sendo assim não é formalmente vinculante.
Resposta - letra b.
a - errada. Não são normas formalmente obrigatórias, em que pese o seu efeito moral. Assim não faze parte do jus cogens. Tanto assim, que foram criados os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, com vistas a tornarem vinculantes as normas da DUDH.
c - não possui efeito formalmente vinculante, somente moral, sobretudo por ter sido aprovado pela quase unanimidade dos Estados na Assembléia Geral.
d - pelo que a gente vê, tais preceitos não são aceitos em todas as cultura. Tanto assim, que vemos barbáries, sobretudo em países em que se prega o fundamentalismo islâmico.
Bons estudos.
ótimo comentário referente à HARD LAW e SOFT LAW
http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/soft-law/13960
Questão complicada, com certeza era preciso saber o examinador para optar pela correta. Apesar de que, quando ele fala "formalmente", ele da a dica.
De acordo com Andre de Carvalho Ramos:
"Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis:
(i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em
interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado,
ou seja, tem força vinculante);
(ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por
representar o costume internacional sobre a matéria;
(iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda
não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.
Do nosso ponto de vista, parte da DUDH é entendida como espelho do costume internacional de
proteção de direitos humanos, em especial quanto aos direitos à integridade física, igualdade e
devido processo legal
Entendimento de Eugênio Aragão, examinador à época!
A DUDH constitui uma resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e, por isso, não cria obrigação jurídica no plano internacional (seja para os Estados que compõem a ONU, seja para os Estados que votaram favoravelmente à sua edição, seja para os Estados que se abstiveram de votar, seja para os Estados que votaram contrariamente à sua edição).
Enfim, trata-se de documento não vinculativo, não constituindo direito positivo, mas é soft law.
Em Direito Internacional, asseverar que determinada norma não é direito positivo significa, basicamente, dizer que seu descumprimento não acarreta responsabilidade internacional. Esse é um aspecto crucial para a compreensão do tema.
Frise-se: a DUDH não cria obrigação jurídica no plano internacional, não é norma de direito positivo.
Para confirmar isso, um teste simples: embora o Brasil tenha votado favoravelmente aos seus termos nos idos de 1948, não houve edição de Decreto Legislativo e Decreto Presidencial a sinalizar a internalização de tal diploma. Não se trata, pois, de tratado (do contrário, seria constitucionalmente imperiosa a internalização para os fins de vinculação jurídica) –, ao contrário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), responsáveis pela densificação e progressiva
jurisdicionalização internacional dos comandos da DUDH, tendo sido ambos internalizados pelo Brasil, respectivamente, pelos Decretos n. 592/92 e 591/92.
A doutrina e a jurisprudência internacionais também não a consideram como costume internacional. Costume internacional é fonte de direito, segundo o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, e consiste em prática geral aceita como direito.
Embora seja assim, reconhece-se modernamente que a DUDH goza do status de soft law, ou seja, ela expressa certo consenso a respeito de determinados valores importantes para a sociedade internacional, revelando, com isso, grande aptidão para a formação de um costume internacional
Note-se: costume não se confunde com soft law. Isso porque violação de um costume gera responsabilidade internacional para o Estado, enquanto a não observância de soft law acarreta apenas um constrangimento político-econômico-social para o Estado que age em contrariedade ao seu conteúdo. A sanção, no caso de descumprimento de costume, é jurídica; a seu turno, a sanção para a não observância de soft law é política. A DUDH revela apenas soft law, não costume
FONTE: Carreiras Específicas - MPF 2013, p. 133 e 134
LETRA B - ERRADO -
Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis: (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante); (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria; (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.
FONTE: Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. 1. Direitos humanos 2. Direitos humanos - Brasil 3. Direitos humanos (Direito internacional) I. Título.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não constitui, tecnicamente, um tratado stricto sensu, pois não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados.Ela seria somente uma recomendação da ONU, sob a forma de resolução da Assembléia Geral.
No entanto, ele destaca que a Declaração Universal pode ser qualificada como norma de jus cogens internacional, pois é “a manifestação das regras costumeiras universalmente reconhecidas em relação aos direitos humanos” e que sua derrogação somente é possível por outra norma de jus cogens posterior e da mesma natureza.
Gab B
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não constitui, tecnicamente, um tratado stricto sensu, pois não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados.Ela seria somente uma recomendação da ONU, sob a forma de resolução da Assembléia Geral.
No entanto, ele destaca que a Declaração Universal pode ser qualificada como norma de jus cogens internacional, pois é “a manifestação das regras costumeiras universalmente reconhecidas em relação aos direitos humanos” e que sua derrogação somente é possível por outra norma de jus cogens posterior e da mesma natureza.
Gab B
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Não possui força vinculante
não possui força normativa
trata-se de uma mera resolução com caráter recomendativo
não é um tratado.
A DUDH não ordena ou obriga nada (não tem força vinculante). Ela apenas recomenda!
GAB: B.
GABARITO: Letra B
A DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma decisão de organização internacional. Do ponto de vista material, a DUDH é considerada obrigatória. Segundo o Prof. Valério Mazzuoli, a DUDH é considerada uma norma jus cogens. Portanto, não possui a formalidade de um tratado, mas devido a sua importância histórica, atualmente é apontada como referencial de uma ordem pública internacional, sendo imperativa aos Estados a partir da consideração da dignidade da pessoa humana.
Ocorre que a DUDH foi adotado pela Assembleia das Nações Unidas como forma de RESOLUÇÃO, ou seja, FORMALMENTE não possui caráter vinculante.
Bons estudos !!!
A DUDH não traz os chamados MECANISMOS DE MONITORAMENTO ou de fiscalização.
Não há ao longo de seus 30 artigos nenhuma sanção aos estados que não cumprirem as diretrizes ali estabelecidas. Logo, em seu aspecto formal, ela não é vinculante. Ela seria apenas uma resolução da Assembleia Geral da ONU com caráter recomendativo, não tem força obrigatória, o que significa dizer que as suas disposições, em regra, são observadas pelos estados se eles assim quiserem, integrando o chamado soft law.
Soft law = o quase-direito (droit mou); corresponde a regras cujo valor normativo é limitado e que não são juridicamente obrigatórias.
Porém, é preciso lembrar a corrente mais moderna que, a par de não negar o aspecto formal da DUDH, diz que ela é a chamada “interpretação autorizada da Carta da ONU" (isso já foi expressão de prova), e que, por trazer os princípios mais importantes no cenário internacional e mais fundamental em matéria de direitos humanos, tratando dos aspectos mais relevantes ao ser humano, teria, sim, FORÇA COGENTE/ OBRIGATÓRIA.
Se você chegou até aqui, parabéns!
O ART. 1.°, PARA. 3.°, DA CARTA DA ONU, AO ESTABELECER, COMO FIM DA ORGANIZAÇÃO, A PROMOÇÃO E O ESTÍMULO DO "RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E ÀS LIBERDADES FUNDAMENTAIS PARA TODOS, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA, SEXO, LINGUA OU RELIGlÃO",
A Carta da ONU ou Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, foi assinada em São Francisco (EUA) em 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.
A transcrição com a grafia incorreta da letra B, infelizmente comum aqui no QC, que é incapaz de corrigi-los, impede a análise sobre as razões da anulação da questão.
Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:
(...) 3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
Artigo 2. A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:
(...) 7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.
A Declaração Universal de Direitos Humanos, proclamada em Paris, em 10 de dezembro de 1948, tem como fundamento:
A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano. Desta forma, preceitua Ingo Wolfgang Sarlet ao conceituar a dignidade da pessoa humana:
[...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.
O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, é o principal e mais amplo princípio constitucional, no direito de família diz respeito a garantia plena de desenvolvimento de todos os seus membros, para que possam ser realizados seus anseios e interesses afetivo, assim como garantia de assistência educacional aos filhos, com o objetivo de manter a família duradoura e feliz, assim preceitua Maria Helena Diniz:
[...] é preciso acatar as causas da transformação do direito de família, visto que são irreversíveis, procurando atenuar seus excessos, apontando soluções viáveis para que a prole possa ter pleno desenvolvimento educacional e para que os consortes ou conviventes tenham uma relação firme, que integre respeito, tolerância, diálogo, troca enriquecedora de experiência de vida etc.
É relevante referir que, o reconhecimento da dignidade se faz inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social.
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
(...).
(...).
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
(...).
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Resposta: Letra A.
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...
A declaração universal dos direitos humanos rege-se pelo principio da dignidade da pessoa humana.
Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana.
A criação das Nações Unidas, com suas agências especializadas, demarca o surgimento de uma nova ordem internacional, inclusive a proteção internacional dos direitos humanos. Associe abaixo cada órgão enumerado da ONU à sua competência:
ÓRGÃO
I. Assembléia Geral.
II. Corte Internacional de Justiça.
III. Conselho Econômico e Social.
IV. Conselho de Tutela.
COMPETÊNCIA
(a) Fomentar o processo de descolonização e autodeterminação dos povos, a fm de que pudessem alcançar, por meio de desenvolvimento progressivo, governo próprio.
(b) Promover a cooperação em questões econômicas, sociais e culturais e fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos.
(c) Discutir e fazer recomendações relativas a qualquer matéria objeto da Carta das Nações Unidas.
(d) Decidir acerca das questões contenciosas e consultivas, todavia somente nas questões em que os Estados são partes perante ela.
Marque a CORRETA relação:
Alternativa correta, letra A.
Não custa dar uma olhada:
http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/como-funciona/
A Assembleia Geral
A Assembleia Geral da ONU é o principal órgão deliberativo da ONU. É lá que todos os Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir os assuntos que afetam a vida de todos os habitantes do planeta. Na Assembleia Geral, todos os países têm direito a um voto, ou seja, existe total igualdade entre todos seus membros.
Assuntos em pauta: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, etc. As resoluções – votadas e aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não são obrigatórias.
As principais funções da Assembleia são:
Discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU; Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança; Discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres; Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável, meio ambiente e direitos humanos; Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas; Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.O Conselho de Segurança
O Conselho de Segurança é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais.
Ele é formado por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e China – e dez membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Este é o único órgão da ONU que tem poder decisório, isto é, todos os membros das Nações Unidas devem aceitar e cumprir as decisões do Conselho.
Suas principais funções e atribuições são:
Manter a paz e a segurança internacional; Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta; Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional; Recomendar métodos de diálogo entre os países; Elaborar planos de regulamentação de armamentos; Determinar se existe uma ameaça para o paz; Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão; Recomendar o ingresso de novos membros na ONU; Recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.Estava tentando colacionar o conteúdo do site indicado pelo colega abaixo, mas o QC está dando erro direto.
Resposta “Alternativa A” a) I (c); II (d); III (b); IV (a).
I- A Assembleia Geral da ONU é o principal órgão deliberativo da ONU. É lá que todos os Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir os assuntos que afetam a vida de todos os habitantes do planeta. Na Assembleia Geral, todos os países têm direito a um voto, ou seja, existe total igualdade entre todos seus membros.
Assuntos em pauta: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, etc. As resoluções – votadas e aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não são obrigatórias.
As principais funções da Assembleia são:
Discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU; Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança; Discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres; Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável, meio ambiente e direitos humanos; Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas; Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.
Resoluções da Assembleia Geral:
Não possuem caráter vinculativo.
Os estados não estão obrigados a obedecer.
Tem apenas um efeito moral.
Não tem força de tratado e sim de uma recomendação
II- Corte Internacional de Justiça (CIJ):
É o Órgão Judiciário das Nações Unidas, responsável pelo processo e julgamento de todas as lides entre Estados membros das Nações Unidas.
Se ela é a responsável por processar e julgar as causas técnicas entre
Estados, o certo é que o Estado tem que manifestar o seu aceite para ser parte perante a corte.
Então por regra deve-se incluir cláusula no tratado aceitando, de antemão, ser demandado pelo outro Estado na Corte Internacional de Justiça.
Jamais ela julgará pessoa física
Tem sede em Haia.
III- Conselho Econômico e Social:
Tem competência para promover a cooperação em questões econômicas, sociais e culturais incluindo direitos humanos.
Faz recomendações para a promoção da defesa de direitos humanos. Composto por 54 membros.
IV- Conselho de tutela:
Praticamente se extinguiu em 1.994 – com as atuações da ONU no Timor Leste (quando a ONU consegue implantar a ideia de independência em países que ainda se submetiam a tutela internacional).
O ideal que é o país seja independente.
O conselho de tutela tinha por objetivo o desenvolvimento nos territórios desse espírito de independência (o ideal é que nenhum país seja dependente de outro).
A Corte Internacional de Justiça possui competência facultativa ou voluntarista, na medida em que ela somente poderá atuar quando o Estado reconhecer a competência da Corte.Além disso, a atuação da Corte Internacional de Justiça restringe-se às causas cíveis, pois os julgamentos de crimes são feitos pelo Tribunal Penal Internacional, e não julga pessoas física e jurídicas.
A-
I. Assembléia Geral.C) Discutir e fazer recomendações relativas a qualquer matéria objeto da Carta das Nações Unidas.
II. Corte Internacional de Justiça. (d) Decidir acerca das questões contenciosas e consultivas, todavia somente nas questões em que os Estados são partes perante ela.
III. Conselho Econômico e Social.(b) Promover a cooperação em questões econômicas, sociais e culturais e fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos.
IV. Conselho de Tutela. (a) Fomentar o processo de descolonização e autodeterminação dos povos, a fm de que pudessem alcançar, por meio de desenvolvimento progressivo, governo próprio.
Como estudar essa matéria ?? kk
Wagner, essa matéria é igual em todas as provas das carreira policiais. Faça um bom material como base e caia matando nas questões. Todas as bancas perguntam as mesmas coisas sobre os mesmos assuntos. Treine, treine, treine...
Interessante como em algumas questões você não precisa saber todo o conteúdo que versa sobre ela. Basta ter uma noção básica e você consegue resolvê-la por eliminação.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ser caracterizada, primeiramente por sua amplitude, compreendendo um conjunto de direitos e faculdades, sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Em segundo lugar, pela universalidade, aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide. Assinale abaixo a assertiva que é CONTRÁRIA ao enunciado acima:
A questão pede a alternativa errada: letra "B".
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
As principais características doutrinárias atribuídas aos Direitos Humanos fundamentais são:
(1) Historicidade. São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;
(2) Inalienabilidade. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis;
(3) Imprescritibilidade. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica (...). Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;
(4) Irrenunciabilidade. Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados.
Vê-se, portanto, que é completamente contrária às características dos direitos humanos a idéia de uma raça humana superior.
Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/apostila01.html
Forma simples e técnica de resolver a questão: o enunciado cita a "característica" e na letra (b) cita o objetivo. Assim, "contrária".
Resposta - letra "b". Afirmativa típica de uma ideologia nazista.
DUDH de um universo alternativo onde o eixo ganhou a segunda guerra mundial
NÃO EXISTE RAÇA HUMANA SUPERIOR.
RAÇA HUMANA É UMA SÓ, APESAR DE UNS IDIOTAS ACHAREM QUE NÃO!!!
a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), tem como premissa lógica e teleológica a busca incessante de igualdade, sendo totalmente contrário privilegiar uma RAÇA HUMANA SUPERIOR, manifestando assim a discriminação quanto a uma determinada raça ou grupo étnico.
GABARITO B
Objetiva exatamente a igualdade das relações entres os humanos viventes e a viverem, não a busca por uma raça suprema (de cunho nazista). Busca a integração das relações humanas de forma a propiciar igualdades a todos.
Falar em uma raça suprema é promover a descriminação e a segregação de pessoas.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
LETRA B: Não existe a pretensão na DUDH de orientar o desenvolvimento de uma raça superior, pelo contrário, o que existe é uma valoração extrema da pessoa humana, com o recnhecimento da dignidade que lhe é inerente desde o nascimento, pela simples condição de ser humano. BONS ESTUDOS.
LETRA B INCORRETA - GABARITO
A DUDH reconhece a igualdade entre todos os seres humanos e a dignidade da pessoa humana, superando a ideologia de superioridade de raças ou etnias.
Anteriormente a Segunda Guerra Mundial , vários países europeus tornavam-se nações imperialistas, submetendo outros territórios e suas populações ao seu domínio, e para tanto, subjugavam que algumas raças e etnias eram inferiores e que estas deveriam servir as raças e etnias superiores, como no caso da afirmação da superioridade da raça branca. O conceito foi amplamente adotado em todo o mundo até o período da Segunda Guerra Mundial, quando o surgimento da ameaça nazista elevou a proporções gigantescas o preconceito e o ódio em relação a grupos humanos específicos.
A "b" fica evidente o erro pela falacia "desenvolvimento de uma raça superior"... parecendo coisa de nazista
Todas estão de acordo com a DUDH, com exceção da alternativa "b" no que tange á "orientação para o desenvolvimento de uma raça humana superior", pois não poderia ser mais contrário aos objetivos da Declaração, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente a todo o ser humano, independentemente de quaisquer características que este indivíduo tenha ou possa vir a ter.
Raça superior (em : Herrenrasse) é um conceito da ideologia nazista, que sustenta que os povos germânicos e nórdicos representam um ideal de "raça pura".
Chegando na alternativa B nem precisa ir adiante, "desenvolvimento de uma raça humana superior", fala sério
Fica evidente o gabarito quando ele diz "raça superior".
RAÇA SUPERIOR. RIDICULO.
DUDH: Dicas:
- É o principal instrumento do Sistema Global;
- Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.
- É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;
- não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.
- define a concepção contemporânea de direitos humanos;
- não traz rol exaustivo;
- Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.
- preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;
- Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;
- divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:
Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE
Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE
Fonte: Comentários do QC
a) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, por unanimidade (48 Estados aprovaram e oito se abstiveram), pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com vistas à construção de um sistema internacional de proteção dos direitos humanos, cujo objetivo principal seria evitar a repetição das graves violações ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial.
c) A DUDH é caracterizada pela universalidade, porque pretende ser aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e gêneros. Nesse particular, é persuasiva a opção pelo termo universal, em vez de internacional.
Do ponto de vista objetivo, é caracterizada por sua amplitude, pois é claro o seu objetivo de abranger todos os direitos sem os quais um ser humano não pode desenvolver a sua personalidade.
Nesse sentido, a DUDH inovou ao adotar a concepção contemporânea dos direitos humanos, segundo a qual os direitos civis e políticos, de um lado, e os direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, constituem uma unidade interdependente e indivisível. Com isso, supera-se a concepção ocidental clássica dos direitos humanos, que, ligada ao paradigma da Revolução Francesa, limitava-se aos direitos e liberdades civis.
A assertiva "B" está em paridade com Nazismo. kkkk
Raça Humana Superior - idealismo Nazista
logo a assertiva B é incorreta
GABARITO: Letra B
>> A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. A alternativa apresenta “o desenvolvimento de uma raça humana superior”, o que é totalmente contrário aos objetivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente ao ser humano, independentemente de quaisquer características individuais.
>> As alternativas A, C e D estão corretas e apresentam adequadamente o contexto histórico de aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sua composição (direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais) e sua repercussão no cenário internacional.
Raça superior é coisa do bigodinho
GAB. B
Objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, para orientar o desenvolvimento de uma raça humana superior.
Ao se referir Raça humana Superior contraria o enunciado, pois é um conceito da ideologia nazista, que sustenta que os povos germânicos e nórdicos representam um ideal de "raça pura".
GABARITO "B".
Raça humana superior nos remete a ideologia nazista.
E pensar que se não fosse pelos comunistas estupradores soviéticos a B estaria certa ...
A concepção universal dos direitos humanos, demarcada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, sofreu e sofre fortes resistências dos adeptos do movimento do relativismo cultural. Retoma-se dessa forma o velho dilema sobre o alcance das normas de direitos humanos.
Associe abaixo as características intrínsecas a essas concepções:
(I) Concepção universalista.
(II) Concepção relativista.
( ) Flexibiliza as noções de soberania nacional e jurisdição doméstica, ao consagrar um parâmetro internacional mínimo, relativo à proteção dos direitos humanos aos quais os Estados devem se conformar.
( ) A noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade.
( ) Cada cultura tem seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específcas circunstâncias culturais e históricas de casa sociedade.
( ) O pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas em cada sociedade.
Marque a opção CORRETA, na ordem de cima para baixo.
Concepção Relativista
A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as idéias sobre o direito surgem em um dado momento histórico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito. Noutras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade. A questão da aplicação dos Direitos Humanos é, por si só, problemática, na medida em que é complicado construir um conceito de Direitos Humanos diante da existência de sociedades com valores morais e éticos distintos.Contudo, o fato de existirem pensamentos diversos, não modifica o fato de todos nós sermos seres humanos. Quando ocorre uma guerra ou um dano ao meio ambiente, por exemplo, todos nós somos atingidos, independentemente de nossas crenças e valores.Cabe ressaltar que os Direitos Humanos surgiram, justamente, com o fim de dar aos seres humanos direitosinvioláveis, razão pela qual um Estado não deve violar os direitos de seus cidadãos, com base no argumento de que a cultura tem que se perpetuar.
LUÑO apresenta argumentos importantes para defender a aplicação dos Direitos Humanos de forma universal. Inicialmente, o referido autor ressalta que a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa uma promessa não cumprida para importantes setores da humanidade. Para o autor, a conotação de universalidade dosDireitos Humanos significa que a proteção de tais direitos não deve ficar limitada ao âmbito interno da soberania dos Estados. O referido autor analisa os seguintes aspectos sobre a universalidade dos Direitos Humanos: a universalidade como elemento constitutivo da gênese da idéia dos Direitos Humanos; as diferentes teses que impugnam a universalidade de nosso tempo; e o caráter universal como risco básico do conceito dos DireitosHumanos. Com relação à universalidade da gênese dos Direitos Humanos, LUÑO menciona que tais direitos consistem numa categoria histórica, pois nascem com a modernidade, sendo que a formação histórica da idéia de DireitosHumanos foi tratada pela doutrina jusnaturalista e do contratualismo. Segundo a concepção jusnaturalista, todos os seres humanos, desde seu nascimento, possuem direitos naturais que emanam de sua racionalidade, fato comum a todos os homens, sendo que tais direitos devem ser reconhecidos pelo poder político, através do direito positivo. Para a concepção contratualista, as normas jurídicas e as instituições políticas não podem ser concebidas como produto do arbítrio dos governantes, mas sim, como o resultado do consenso popular.Para o LUÑO, as referidas concepções têm em comum o fato de postular faculdades básicas comuns a todos os homens. Dessa forma, somente a partir do momento em que se podem postular os direitos de todas as pessoas é possível se falar em Direitos Humanos. Anteriormente, existiam apenas direitos de etnias, de grupos, porém, não deDireitos Humanos enquanto faculdades jurídicas universais.
A grosso modo, mas buscando ser objetivo, o dilema UNIVERSALISMO X RELATIVISMO dos DH prende-se basicamente ao fato de:
para os universalistas, os DH não podem ser relativizados de acordo com a moral, o sistema político e costumes de uma sociedade em determinado tempo. Para os universalistas, a pessoa humana é tida como centro das atenções em matéria de direitos humanos. Para os relativistas, os DH devem sofrer temperânças de acordo com o sistema político e outros valores registrados por uma sociedade. para os relativistas, a ausência de uma moral universal justifica e valida a flexibilização dessa tal imutabilidade dos DH. Na alternativa A, vê-se que, ao propor uma flexibilização dos conceitos de soberania nacional e prevalência da jurisdição doméstica, acaba-se cedendo espaço a uma concepção universalista dos DH.
LETRA C : A assertiva I está de acordo com a corrente que apregoa a universalizaçãodos direitos humanos, ou seja, capaz de relativizar os ordenamentos jurídicos dos Estados, em nome de um direito humano universal e igualitário entre todas as pessoas humanas. A assertiva II,III e IV estão de acordo com a corrente relativista, pois todos trazem partes dos argumentos que sustentam a corrente. A celeuma entre as duas correntes reside no fato de que uma possível universalização dos direitos humanos seria um pano de fundo para uma dominação, ou uma imposição de uma visão ocidental dos DH. O respeito a uma cultura de um povo deve ser levado em conta na hora de elencaro que fere ou não fere o direito humano de um povo. Tomemos como diferença de crença em relação a penas corporais que voga em diversos países. Em um primeiro momento, ignorar tais diferenças seria ignorar a cultura que habita em um povo. BONS ESTUDOS
A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as idéias sobre o direito surgem em um dado momento histórico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito.
Noutras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.
Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade.
LUÑO defende que a universalidade constitui pressuposto fundamental da própria gênese dos Direitos Humanos na modernidade e apresenta as seguintes razões em favor do universalismo: necessidade de uma fundamentação dos sistemas constitucionais e dos Direitos Humanos baseado em um ethos universal; necessidade de impedir atos contra os Direitos Humanos em nome de práticas culturais; os Direitos Humanos possuem dimensão deontológica e representam faculdades inerentes a pessoa que devem ser reconhecidas pelo direito positivo, sendo que somente após tal reconhecimento, tais direitos passam a ser direitos fundamentais.
Gabarito: C
uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.
Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.
concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.
GABARITO: C
Válido relembrar que a Conferência de Viena de 1993 fomentou a tese universalista, entendendo que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos, segue trecho do Valério Mazzuoli:
(...) Como deixou claro a Declaração de Viena de 1993, além de os direitos humanos serem universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacioandos, as particularidades nacionais e regionais (assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos dos Estados) não podem servir de justificativa para a violação ou diminuição desses mesmos direitos.
Compreendeu-se, finalmente, que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos. A tese universalista - segundo a qual deve ter um padrão mínimo de dignidade, independentemente da cultura dos povos - defendida pelas nações ocidentais saiu, ao final, vencedora, afastando-se de vez a ideia de relativismo cultural no que tange à proteção internacional dos direitos humanos. Enriqueceu-se o universalismo desses direitos, afirmando-se, cada vez mais, o dever dos Estados em promover e proteger os direitos humanos de todos, independentemente dos respectivos sistemas ou particularismos culturais (o que impede seja questionada a observância de tais direitos com base no relativismo cultural ou, mais ainda, no dogma da soberania estatal absoluta). (...)
(Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fls. 1317/1318)
Um breve exemplo para tentar ajudar no que os colegas colacionaram acima:
Nascem gêmeos siameses.
Para a sociedade "comum", é inaceitável o sacrifício de um deles, em decorrência do direito à vida e, sobretudo, à Dignidade da Pessoa Humana. Essa corrente representa o universalismo.
Em algumas tribos indígenas, antigamente, o nascimento de siameses representava o bem e o mal. Um deles era sacrificado, em respeito a cultura que existe. Essa corrente representa o relativismo.
Outro exemplo também se valendo dos povos indígenas:
Ritual de picadas de abelhas.
Em determinada idade, alguns povos indígenas tem o costume de celebrar essa prática. O indivíduo coloca suas duas mãos dentro de um recipiente cheio de abelhas. Isso é cultural e um costume do povo local. Essa corrente representa o relativismo.
Noutro giro, tal ato jamais seria aceito em uma "grande cidade", por exemplo. Há dano direto à integridade física da pessoa, bem como à Dignidade da Pessoa Humana. Essa corrente representaria o universalismo.
Espero ter ajudado.
Força!
A concepção universalista dos direitos humanos entende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como um valor essencial, existe um rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que a pessoa possa estar inserida – exemplo: o direito à vida seria resguardado em toda e qualquer cultura.
A concepção relativista, por sua vez, defende que não é possível estabelecer um consenso sobre quais direitos poderiam compor esse rol. Para o relativismo, a visão universalista é pautada em valores eurocêntricos que, muitas vezes, são incompatíveis com outros povos e culturas. Essa visão pluralista, de respeito e observância da diversidade, encontra-se presente nas três últimas afirmativas.
A alternativa C é o gabarito da questão.
Gabarito C
Para os não assinantes, segue resposta do professor.
Em termos sintéticos, uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.
Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses.
Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.
uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.
Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.
Universalista - Direitos Humanos, dignidade da pessoa humana acima de tudo}
Relativista - Cultura vs Direitos Humanos
So agregando um pouquinho mais no comentário de um colega
RESP: C
(I) (II) (II) (II).
A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado no âmbito da ONU como consequência das atrocidades perpetradas ao longo da Segunda Guerra Mundial, particularmente, o genocídio, que resultou na morte de seis milhões de judeus. A Convenção afirma ser o genocídio um crime que viola o Direito Internacional que pode ser caracterizado por qualquer um dos atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como
Fui aprovado neste concurso. A questão foi anulada porque existe mais de uma alternativa correta (A e B).
Na verdade,a banca quis jogar o famoso "Exceto",mas acho que esqueceram de complementar. Houve a anulação pq a questão pedia a assertiva correta,porém temos 3 respostas afirmativas:
a)dano grave à integridade física de membros do grupo.
b)medidas que impedem o nascimento no seio do grupo.
d)transferência forçada de crianças de um grupo para outro.
Nesta questão a banca simplesmente esqueceu de colocar a palavra EXCETO no fim do enunciado. Na verdade, a intenção foi boa, mas a execução foi péssima.
SÓ TEM UMA QUESTÃO E, AINDA É ANULADA KKKKKKKKKKKK
obs:
GENOCÍDIO: A intenção do genocídio é DESTRUIR um grupo determinado - nacional, étnico, racial ou religioso.
Obs: art. 6º, "e" - transferência, a força, de criança do grupo para outro grupo - Criança = 12 anos, caso haja transferência de adolescentes ou adultos não haverá prática dessa infração. Nesse sentido:
"A transferência forçada caracterizadora de genocídio abrange apenas as pessoas menores de 12 anos, todavia parte da doutrina entende que poderia haver disposição expressa a respeito do velho". MPM 2013.
CRIMES CONTRA HUMANIDADE: Finalidade é ATACAR/ENFRAQUECER, e não destruir.
Obs: "contra qualquer população civil" (enquanto que genocídio é grupo determinado)
Apartheid é um crime contra humanidade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 10 de dezembro de 1948, objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana. Leia e analise as assertivas abaixo:
I. A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.
II. Sendo universal, é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, condicionada à aplicação ao regime político dos territórios nos quais incide.
III. Consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.
Marque a opção CORRETA.
INcondicionada ao regime político
Quase marquei a D, porque há uma crítica ferrenha, principalmente pelos adeptos ao relativismo cultural, a esta "ética universal", porque seria uma suposta imposição da cultura ocidental europeia ao resto do mundo.
Mas no geral, a III está correta. Vejam este trecho de Flávia Piovesan: "A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções. A inexistência de qualquer questionamento ou reserva feita pelos Estados aos princípios da Declaração, bem como de qualquer voto contrário às suas disposições, confere à Declaração Universal o significado de um código e plataforma comum de ação. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados. Ao tratar do alcance universal da Declaração de 1948, observa René Cassin: “Seja-me permitido, antes de concluir, resumir as características da Declaração, elaborada a partir de nossos debates no período de 1947 a 1948. Esta Declaração se caracteriza, primeiramente, por sua amplitude. Compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Sua segunda característica é a universalidade: é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide. Ao finalizar os trabalhos, a Assembleia Geral, graças à minha proposição, proclamou a Declaração Universal, tendo em vista que, até então, ao longo dos trabalhos, era denominada Declaração internacional. Ao fazê-lo, conscientemente, a comunidade internacional reconheceu que o indivíduo é membro direto da sociedade humana, na condição de sujeito direto do Direito das Gentes."
Meu, como que estuda essa matéria sem pé nem cabeça?
Letra C
II. Sendo universal, é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, condicionada à aplicação ao regime político dos territórios nos quais incide.
Sua segunda característica é a universalidade: é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide”.
A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.
Afirmar que alguém é incapaz de desenvolver personalidade "física, moral e intelectual" é errado. Isto implica que moradores de países que não participam da D.U.D.H. não são capazes de desenvolver tal personalidade?
"etica universal"
Não existe uma ética universal. Nem tudo que é ética aqui será em outro país.
"direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. " Quer dizer que o país que não reconhece a DUDH é incapaz de desenvolver sua personalidade moral ou intelectual?
to na mesma dúvida que vc samurai da PRF
I - A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.
Bom pelo meu entender, o trecho evidenciou o seguinte: O conjunto de Direitos e Faculdades e um elemento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e sem o quais ele não consegue desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Ou seja é um elemento que esta em conjunto, e sem ele o ser Humano fica limitado não podendo desenvolver-se.
A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. CORRETO.
Sem a DUDH, "imagine" uma 3° guerra mundial, a pessoa pode até desenvolver sua personalidade intelectual, más será que no meio da guerra terá condições de desenvolver personalidade física e moral? acho impossível.
galera viaja nas respostas/comentários
O problema é que a palavra "física" não existe na DUDH.
O pessoal fala fala e não diz logo qual a alternativa.
Matei a questão na palavra "CONDICIONADA",pois ao meu entendimento os Direitos Humanos não ficam condicionados as leis que o Estado lhe impõe por "SER UNIVERSAL".
personalidade fisica ?????? que isso ? mas a banca colocou que esta correta né fazer o que.kkkk
eu acertei esta questão que é a C.... não foi pela logica se fosse pela logica eu teria errado !
Uma COISA que quero dialogar com vcs sobre esta banca; pois, de tantos exercicios feitos sobre esta "banquinha"...percebi uma coisa: ela gostaria de ser GRANDE e a montagem de sua questões ela tenta COPIAR AS GRANDES BANCAS COMO SE FOSSE IGUAIS A ELAS OU AS OUTRA BANCAS de verdade, então, de tanto ela INVENTAR MODA acabar sempre se perdendo na sua propria ignorancia de nao conseguir e nunca vai conseguir ser uma banca GRANDE, PORQUE, para ser GRANDE primeiramente tem que ser passar pela Humildade primeiramente... pois essa banca fumarc se acha a grande cocada preta do país ela se acha GRANDE E AO MESMO TEMPO ELA é ARROGANTE !!!!!
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, em razão de sua natureza, não tem força jurídica vinculante - não é um tratado, em outras palavras. No entanto, entende-se que ela contém um conjunto de direitos fundamentais para que a dignidade humana seja protegida e para que um ser humano possa se desenvolver em sua plenitude e, assim, pode-se entender que, por ela, chegou-se a um consenso sobre valores que demandariam proteção universal e que deveriam ser assegurados a todos, independentemente de qualquer característica - raça, cor, sexo, idade, religião ou orientação política. Assim, estão corretas as afirmativas I e III; a II está errada porque, ao contrário do que está dito, não há nenhuma condicionante à aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos - nem mesmo o regime político dos territórios em questão, haja visto que ela é considerada o mínimo de proteção que deve ser assegurado a todo o ser humano.
Resposta correta: letra C.
Creio que caberia recurso quanto a alternativa D.
Como a colega citou há uma crítica envolvendo essa "ética universal".
Se o edital não citou uma doutrina/autor específico, há espaço para recorrer.
NAO É UNIVERSAL , BASTA VC LEMRAR DO REGIME CALIFADO, ONDE ADOTA O "OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE" COM ISSO A ALTERNATIVA II ,"CAI POR TERRA"!
DUDH É QUASE CONSENSO DE ÉTICA INTERNACIONAL
Assertiva C
Somente as assertivas I e III estão corretas.
I. A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.
.
III. Consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.
GAB. C
I. A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.
III. Consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.
PARA OS NÃO ASSINANTES: ALTERNATIVA C
Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta:
Gabarito C - Artigo 23, II DUDH - "Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho."
Segue o texto de lei corrigindo as demais:
A) Art.26, III Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
B) Art 25, II - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
D) Art. 24 - Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
E) Art 26, I - Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
mnemônico que ajuda
E F T S
Elementar - gratuita e obrigatória
Fundamental - gratuita
Técnico-profissional - acessível a todos
Superior - baseada no mérito
Grande abraço
PRF BRASIL
cascavel ce chego já!!
O Estado brasileiro exerce importante papel na proteção dos direitos dos refugiados. Sabendo que o direito dos refugiados, uma das três vertentes na proteção internacional da pessoa humana, é direito protegido pelas normas brasileiras, assinale a opção correta.
MUITO BOA QUESTÃO ! KKKK
Compreendem-se dentre as piores formas de trabalho infantil, nos termos da Convenção 182 da OIT, exceto:
COVENÇÃO 182
Artigo 3 - a) "... o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;"GABARITO : B
Não é hipótese prevista no art. 3º da Convenção nº 182:
► Convenção nº 182 da OIT (Decreto nº 3.597/2000; Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXVIII). Art. 3. Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:
a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
A assertiva reproduz umas das figuras equiparadas do crime de redução a condição análoga à de escravo:
► CP. Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (...) § 1.º Nas mesmas penas incorre quem: (...) II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
A respeito da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil, assinale a alternativa correta.
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos preveem em seu texto mecanismos de proteção, efetivação e monitoramento dos Direitos Humanos consagrados em seus respectivos textos. É correto afirmar que, em ambos os pactos, encontra-se o seguinte mecanismo:
Em matéria de direito internacional dos direitos humanos, o mecanismo de fiscalização relatório está presente em todas as convenções internacionais e possui caráter obrigatório, logo é correto afirmar que ambos os pactos ele estará presente, ao contrário dos mecanismos de comunicação (denúncia) interestatal e comunicação (petição, ou denúncia) individual, que não estão presentes em todas as convenções e quando estão, têm caráter facultativo, ou seja, o Estado signatário tem que declarar expressamente que reconhece a legitimidade de tal mecanismo para que esteja sujeito aos seus desdobramentos.
Alternativa a) está correta.
Em ambos os documentos há necessidade de envio de relatórios.
PDSEC
Art. 16, 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.
PDCP
Art. 40, I 1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado
A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Está na DUDH:
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Resposta: CERTO.
Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Logo, está correta a assertiva.
É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Gab. CERTO!
Cuidado com "receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras" A questão é pura letra de resolução DUDH.
Texto da assertiva cobra praticamente a literalidade do art. XIX.
ARTIGO XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
GABARITO: CERTO
GABARITO CORRETO
Texto de lei, mas se pensar demais erra a questão
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 19.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Liberdade de Expressão independente de fronteiras.
“O primeiro humano que arremessou um insulto ao invés de uma pedra foi o fundador da civilização” – Sigmund Freud
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Gabarito C
DUDH, Artigo 19.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Assertiva C
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
2020 "Creio q n"
Passível de anulação, pois rádio pirata é crime. Sendo assim, não posso afirmar "quaisquer".
Minha contribuição.
DUDH
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Abraço!!!
A DUDH é uma mãe
Consonante ao disposto no artigo 19 da DUDH:
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Resposta: Certo
Lembrando que na DUDH a liberdade de expressão não traz ressalvas quanto ao anonimato !
Atualmente essa questão está desatualizada, pois dependendo do que vc falar poderá ser preso em flagrante pelo STF
CERTO.
Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
PC-PR 2021
Palavras chaves:
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
As desgraça que vão pra rua fechar avenida...
Certo! Artigo 19 da DUDH, Traz a liberdade de opinar e se expressar sem interferência do Estado e independentemente de fronteira. Mas tem uma observação a ser feita! Por mais que o Estado não possa intervir, ele pode restringir este direito, porque os direitos humanos não são absoluto.
A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.
Segundo a DUDH, ninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Parem de complicar, se não constituiu crime, por qual motivo irá responder?!
No caso concreto podemos ter por base o princípio da LEGALIDADE, que diz: NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.
OU SEJA PARA DETERMINADA CONDUTA SER CONSIDERADA CRIME DEVE HAVER UMA LEI ANTERIOR QUE DIZ SER CRIME A CONDUTA.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE DA LEI PENAL
Resposta: CERTO.
Artigo 11
§1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
ipsis litteris do artigo XI, 2 da DUDH
Obvio
Não há crime sem lei anterior...
Ainda mais se no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.
Só se constituir delito perante o direito intergalático ... kkkk
Mais ai só o Buzz Lightyear pra nos contar ... rsrsr
Gabarito - CERTO.
Se ler rapido a questão, ai você dança ....
CERTO
NÃO HÁ CRIME SE NÃO EXISTIR LEI ANTERIOR.
CERTO!
Resumindo: Não há crime sem lei anterior que a defina, não há pena sem prévia cominação legal. (Princípio da Anterioridade)
Fundamentação: (DUDH, artigo XI, 2)
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
na seara penal prevalece o principio da TIPICIDADE
Gab Certa
Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2- Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional, também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática , era aplicável ao ato delituoso.
eu errei essa BOST.A num simulado por pura e simples falta de atenção... imagina errar uma MERD.A dessas na hora da prova....
C.A.R.A.L.H.O.
kkkkkkkkkkkkkk
A declaração, em seu art. XI, consagra o princípio da legalidade e da anterioridade penal, determinando que a definição dos crimes seja feita por meio de lei, em momento anterior à prática da conduta pelo acusado.
GABARITO: CERTO
Art XI PRINCIPIO DA LEGALIDADE Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional, PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática , era aplicável ao ato delituoso.
Para existir crime, tem que haver uma lei anterior.
GABARITO= CERTO.
PUNIÇÃO DA AÇÃO DO AGENTE -> NECESSITA ESTAR TIPIFICADA COMO CRIME.
AVANTE GUERREIROS.
PRF DAQUI 10 ANOS.
Princípio da anterioridade da lei penal.
" NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA "
Assertiva C
Segundo a DUDH, ninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.
Gab certa
Art 11°- Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Gabarito: Certo!
Anterioridade da Lei penal!
Não há crime sem lei anterior que a defina, não há pena sem prévia cominação legal.
segundo a DUDH ou segundo a Constituição Federal, CPP, DP.. ?
Esse é um direito fundamental previsto no inciso XXXIX da Constituição Federal brasileira que garante que nenhum cidadão seja acusado de crime caso não haja previsão deste ato como sendo criminoso na legislação. Ou seja, não há crime sem lei que o defina. Dessa forma, essa é uma garantia muito importante para o que chamamos de “segurança jurídica”
gab. C
Se constitui crime no direito internacional e não no nacional, a pessoa será condenada?
Minha contribuição.
DUDH
Art. 11 - §1°. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2°. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Abraço!!!
Exatamente, vide artigo 11 da DUDH. Além disso, isto concerne também ao Direito Penal, condizendo com o Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.
Resposta: Certo
TRATA-SE DO ART XI.
É GARANTIDO A TODA PESSOA ACUSADA.
♦ Direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada
♦ Julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa
NINGUÉM SERÁ:
♦ Culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional
♦ Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
GABARITO: CERTO
Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 temos em seu art. 11:
I - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
#4PASSOS
Olha a lei penal no tempo ajudando o concurseiro na DUDH
ERRADO!!!
Se o Ordenamento Jurídico interno versar que um ato não é delito, e o direito internacional interpretar que é delito, o nacional não poderá sofrer sanção.
não há crime sem lei anterior que o defina.
Existe uma coisa chamada anterioridade penal.
Se isso fosse permitido seria um tipo de retroatividade da lei penal
GAB: CERTO
-> ART. 11 DA DUDH TRAZ O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL.
A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.
Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Resposta: ERRADO.
Artigo 14
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
ERRADO.
"Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas."
O destaque em vermelho torna a questão errada.
Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.
- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Está incorreta a assertiva, uma vez que o direito de asilo não poderá ser invocado em duas situações excepcionais:
1. crimes de direito comum; ou
2. atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
É o que prevê 14 da DUDH:
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Gabarito: ERRADO
Definitivamente o artigo mais cobrado da DUDH:
Artigo XIV:
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Outro que é recorrente é o artigo XIII, que vale citar:
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
ERRADO!
MESMO em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário? Claro que não!
O segredo da questão está na palavra "MESMO".
Fundamentação: Artigo XIV, 1 e 2 da DUDH
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.
Haja!
gab Errada
Art 14°- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das nações unidas.
GABARITO ERRADO
DUDH
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
bons estudos
Pessoas que sofram perseguição têm o direito de buscar asilo, mas não aquelas que sejam procuradas pelo Estado de forma legítima, por terem cometido crime ou ato contrário aos princípios e propósitos das Nações Unidas.
GABARITO: ERRADO
GABARITO ERRADO
Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo (exceto) em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Obs.: Resolução 217A/84 (DUDH), art. XIV.
Gabarito: Errado.
GAB: E
Outra:
Q327577 - A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. (ERRADO)
______________________________________________________________________
Vítima de perseguição -> tem o direito de procurar (gozar) asilo em outros países.
O perseguido (de forma legítima) e quem praticou crimes de direito comum / atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas ->>>> não terá direito à asilo!
Persevere!
ERRADO -> CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO.
GABARITO= ERRADO.
ISSO TIRARIA O PODER DE PUNIR DO ESTADO.
AVANTE GUERREIROS.
PRF DAQUI 10 ANOS.
Assertiva E
Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas
Gab errada
Art 14°- Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Errado, crime comum não pode.
Errado, crime comum NÃO pode.
DUDH
(...)
Art.14: Direito de asilo.
Perseguição legitima (crime comum): não cabe asilo;
Perseguição ilegítima (crime político): cabe asilo.
Minha contribuição.
DUDH
Art. 14 - §1°. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2°. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Abraço!!!
Errada
Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Gabarito >> ERRADO.
DUDH
Artigo XIV (art. 14)
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
O erro da questão está no trecho “mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada”. Veja como dispõe o artigo 14 da DUDH:
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Portanto, a vítima de perseguição tem o direito de asilo salvo quando esta for legitimamente motivada nos termos da DUDH.
Resposta: Errado
DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:
Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:
♦ Social
♦ Racial
♦ Politica
♦ Religiosa
Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:
♦ Crimes de direito COMUM
♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
Não será possível condições de asilo:
Crime comum/ Atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Bons estudos!
Artigo XIV (art. 14)
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
GABARITO: ERRADO
ART. XIV
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
#4PASSOS
PC-PR 2021
tem que pensar com cabeça de ESQUERDISTA para acertar essas questões de DH kkkk, tudo que favorece ladrão é certo kkk.
Gabarito Errado!
Art. 14 - §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Errada! Artigo 14 da DUDH, 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
GAB: ERRADO
DUDH:
-> ART. 14 - DIREITO DE ASILO
EXCEÇÃO: PESSOAS QUE COMETERAM CRIMES COMUNS/ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS/OBJETIVOS DAS NAÇÕES UNIDAS.
Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Essa é a exceção.
-ASILO
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países (REGRA)
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas (EXCEÇÃO)
NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.]
errado
Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:
Se assim fosse,a lei de cotas para negros seria uma discriminação social,sendo que, seu intuito é apenas assegurar o progresso adequado(reparação) de grupos sociais ou étinicos.
Desigualdade racial
• Conceito - toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica (art. 1º, §único, II, do Estatuto da Igualdade Racial).
Discriminação racial
• Conceito - toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; (art. 1º, §único, I, do Estatuto da Igualdade Racial).
Fonte: Vídeo Eu Vou Passar: Alexandre Nápoles
com o unico motivo NÃO
Jurisprudência STF...
“ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos” (REsp 1132476/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 13/10/2009, DJe 21/10/2009) QUESTÃO ERRADA
Exemplo: COTAS RACIAIS.
Não são consideradas discriminação. São consideradas ações afirmativas.
Segue na luta, Guerreiro (a) !!
Gabarito - E
Errada.
Assim ficaria certa:
Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
Obs.: Direito à igualdade - Esse refere-se à igualdade material - tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais!!!
Jesus no controle, SEMPRE!
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*
Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
Haja!
ERRADO
Resolução 2106
Artigo 1 § 4
MEDIDAS ESPECIAIS NÃO PODEM:
• conduzir, por consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais
• prosseguir após terem sido atingidos os seus objetivos
segregação jurídica permanente =/= sistema de cotas.
segregação jurídica permanente é a priorização de determinado grupo de pessoas enquanto durarem os efeitos da medida (sem prazo determinado).
sistema de cotas é medida excepcional adotada para diminuir as discrepâncias étnicas, sociais e culturais existentes em universidades, órgãos públicos, empresas privadas etc., durante prazo pré-fixado.
No caso do Brasil, ainda que algumas pessoas desprovidas de conhecimento técnico acreditem que há segregação jurídica permanente, há tão somente sistema de cotas ( medida excepcional )com prazo determinado até dezembro/2021, conforme Lei 13. 146/2015.
praise be _/\_
(NÃO) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais. - Errado
-------------------
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*
Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:
A questão é enrolada, mas quer dizer o seguinte: Não será discriminação quando para equilibrar a situação entre, por exemplo: homens e mulheres, sejam criadas garantias para uma das classes, com a finalidade de equilíbrio entre elas. Trata-se de ações afirmativas, criar leis diferentes para igualar os desiguais e isso não ser considerado como discriminação. Basicamente é sobre isso que fala a questão!
Errei por causa do "NÃO"
AFF!!!!
EQUIDADE: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.
Ações afirmativas não devem ser vistas como racismo.
GAb E
Lembrei das políticas de Cotas..
Ações positivas de direito <> discriminação. Estado deve promover sempre a equidade entre todos, tratar os diferentes nos limites da sua diferença.
Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de
assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção
que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos
humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à
manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados
os seus objetivos.
Ademir Oseias
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Cota Racial.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial:
Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.
Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
só lembrarmos das COTAS.
assegurar nos remete ao direito (pelo menos nessa assertiva)
GAB. E
Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
errada
So é pensar na lei de cotas raciais que da certas vantagens à grupos distinguidos em lei , porém na fere o Art 5º da CF
Lei de Cotas no serviço público federal é constitucional, decide Supremo. A validade da Lei 12.990/2014, que reserva para negros e pardos 20% das vagas em concursos públicos para cargos na administração pública federal, foi reconhecida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8/6).
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Assertiva E
Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
Não seria uma discriminação positiva?
Só lembrar das cotas raciais
Essa questão era pra ter gabarito do professor...
Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais. (Aqui distorce, dizendo que serão consideradas discriminação quem assegura o progresso de certos grupos raciais)
O art. 5° da CF diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Gabarito: (errado).
NÃO SERÃO consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos...
Errado
GABARITO: ERRADO
A balança não pode inclinar somente para um dos lados, é justamente por isso, que devem ser tomadas "medidas positivas de discriminação temporárias", para que os grupos sociais históricamente prejudicados possam alcançar igualdade material perante a sociedade. Porém, essas medidas devem ter prazo determinado, até que a balança se equalize, de outra sorte, existe o risco da medida jurídica, mesmo que positiva tomada de modo permanente, inverta a situação original e acabe por discriminar negativamente o outro lado.
Por quanto tempo vigorará a Lei de Cotas no Brasil?
"A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. (fonte: Ministério da Educação)".
Abraços e bons estudos
Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*
Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:
Erro da Questão: Artigo 1º - 2. Esta Convenção NÃO se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
Força!!
Se o Brasil incorporou tal Covenção, a previsão constitucional brasileira que "discrimina" o não cidadão do dirieto de votar e ser votado, por exemplo, estaria violando a Convenção.
Com base nesse raciocínio poderia ser acertada a questão facilmente.
Texto da convenção
Essa convenção aplica-se em âmbito universal?
SIM: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Aplica-se à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos? NÃO:
PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
Haja!
*Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
*Esta Convenção NÃO se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
*Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
conjugando esses tres dispositivos o meu raciocinio foi o seguinte:
1. as distinções feitas em razão de nacionalidad tbm configura discriminação racial (ou seja, nao é só a cor da pele)
2. Porem, os Estados partes podem fazer algumas distincoes relativas a nacionalidade, naturalização.. no sentido de por exemplo: estrangeiros sao inalistáveis.
3. Contanto que nao se faca distinção contra uma nacionalidade particular, que seria o caso de dizer que "pessoas de nacionalidade espanhola sao inalistaveis" enquanto outros estrangeiros poderiam se alistar.
Interpretei assim, alguem concorda???
Artigo I
1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.
Assim, ao contrário do afirmado na questão, a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.
Professora Debora Figueredo TEC CONCURSOS
O erro se identifica quando fala em proibição.
As situações em que a política diferenciadoras são admitidas, que é o caso de eventuais distinções, restrições e preferencias estabelecidas pelo estado entre cidadão e não cidadãos.
Em disposições legais gerais dos estados que disciplinem a nacionalidade, cidadania e naturalização (não podem se referir a determinada etnia em específico.
E ações afirmativas estatais que objetivem proteção especial a indivíduos e grupos vulneráveis.
"Errado"
Ex: A convenção não pode interferir nas regras constitucionais do Brasil, quanto às distinções/ restrições que ele fizer internamente. Porém, essas normas não podem abusar, ou seja, discriminar pessoas, como proibir um estrangeiro muçulmano de usar os serviços de saúde pública. Desta forma, havendo discriminação, a convenção deverá ser aplicada.
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CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)
Art.1º, 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
Art.1º, 3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
A Convenção Internacional não proibe distinções entre cidadãos e não cidadãos.
Por exemplo, a CF fiz que a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade.
Logo, podemos dizer que um estrangeiro não pode concorrer às eleições, sendo que essa afirmação não representa nenhuma discriminação!
Poderíamos pensar também nos cargos privativos de brasileiro nato. Esse é o meu entendimento...
PARTE I. ARTIGO I. 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições ou preferências estabelecidas por um Estado Parte entre cidadãos e não-cidadãos seus.
praise be _/\_
Conforme o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial”:
“(…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
No entanto, o art. 1º, § 2º afirma que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos.
Por isso, a questão encontra-se incorreta.
by neto..
Adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (CIEFDR) foi a primeira grande Convenção das Nações Unidas na área de direitos humanos. A elaboração de um instrumento internacional direcionado ao combate da discriminação racial decorreu de importantes fatos históricos ocorridos nos anos 1960 como o ingresso na ONU de países afro-asiáticos recém- emersos do regime colonial e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa.
Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, a CIEFDR teve como base legislativa a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial" : (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Entretanto, o art. 1º, II, salienta que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos. Por tal razão, a afirmativa da questão está incorreta.
" entre cidadãos e não cidadãos." CESPE sendo ela
A Constituição Federal, por exemplo, estabelece cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.
Esse raciocínio garante o acerto da questão.
A nossa CF reafirma tal fato em:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos
nesta Constituição.
*§ 3º* São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que:
Esta convenção não se aplicará às distinções ou preferências feitas por um Estado-Parte entre cidadãos e não cidadãos.
Só lembrar de uma ação popular. Apenas cidadão pode propôr.
n erro mais
Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.
Errado, uma vez que há de fato situações, previstas constitucionalmente, que o estado dá certas prerrogativas ao seu civil, ao invés do estrangeiro, resumindo: O erro da questão está em dizer que a proteção da referida convenção proíbe tratamento diferenciado em relação ao cidadão e o não cidadão(estrangeiro).
A saga continua...
Deus!
A Convenção Internacional não proibe distinções entre cidadãos e não cidadãos.
Errado
Questões do tamanho do planeta terra dessa Cespe, puts
PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
A Constituição Federal, por exemplo, estabelece cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.
Errado
ERRADO ,POIS OS ESTADOS SÃO SOBERANOS .
Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.
Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Fica facil quando:
Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
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O professor de Português do CESPE ajudou elaborar essa questão...
que maldade usar sinônimos
Achei que poderia haver sim distinção sobre origem nacional ainda mais nos campos políticos, pois estrangeiro não pode ser presidente da república, ou votar... mas blz....
Futuro APF, o impedimento de estrangeiro ser presidente da república ou votar não é uma questão de discriminação e sim segurança nacional
Imagine por exemplo se o Maradona podesse ser presidente do Brasil!
Já era, o Brasil iria virar uma extensão da Argentina
DISCRIMINAÇÃO- DIStinção
Desigualdade- Toda situação injustificada
Lei 12 288, art 1°, parágrafo único I.
Cuidado, a vedação aos mandatos eletivos e aos cargos públicos não retrata discriminação, tendo em vista que ela se aplica a TODOS os estrangeiros, constituindo, na verdade, um direito exclusivo dos nacionais/cidadãos. No dia em que o Brasil decidir, por exemplo, vedar direitos hoje universais a uma ou outra nacionalidade específica, teremos a discriminação.
Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Haja!
GABARITO CERTO
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
CORRETO
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
Adotada pela Resolução n.º 2.106-A da Assembléia das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 23, de 21.6.1967. Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968. Entrou em vigor no Brasil em 4.1.1969. Promulgada pelo Decreto n.º 65.810, de 8.12.1969. Publicada no D.O. de 10.12.1969
PARTE I
Artigo1º
§1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvIntElimTodForDiscRac.html
LEI Nº 12.288
Art. 1o
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
CERTO
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
O conceito apresentado na questão está no Estatuto da Igualdade Racial:
"Dscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada
A questão pede conforme a Convenção, portanto na minha opinião a questao deveria ter sido considerada incorreta.
Abaixo conceito apresentado pela Convenção:
Na presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.
Galera, atenção para a seguinte distinção:
No Estatuto da Igualdade racial, o conceito de discriminação diz respeito à vida pública OU PRIVADA.
Já na Convenção, o conceito só comporta a vida pública.
Não sei quem mais errou por esse mesmo motivo, mas vai aí uma observação para não errarmos mais!
DIScriminação racial ou étnico-racial >> DIStinção
Desigualdade Racial > Situação Injustificada
de Gênero e raça >> ASSIMETRIA
POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO
AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO + INICIATIVA PRIVADA
No Estatuto da Igualdade racial, o conceito de discriminação diz respeito à vida pública OU PRIVADA.
Na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o conceito só comporta a vida pública.
Essa questão quase me pega na palavra " `Preferência"
Assertiva C
Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Falou bonito e colocou direitos humanos no meio, vai no certo sem medo, irmão
DISCRIMINAÇÃO RACIAL SIGNIFICA TODA=PRED= distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Uma aula...
Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Correto
Uma aula!
Minha contribuição.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Fonte: Cespe
Abraço!!!
A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.
Nenhum país procederá à expulsão, devolução ou extradição de pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que essa pessoa corre perigo de ali ser submetida a tortura
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991
ARTIGO 3º
1. Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violência sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Nenhum país!?
Nenhum Estado-parte!
para quem não tem acesso a resposta.
Gaba: certo
Gabarito: CORRETO
Trata-se de reprodução literal do que prevê o art. 3º item 1 da Convenção:
“Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura”.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Certo, pois uns dos direitos humanos fundamentais absolutos é a vedação à tortura.
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991
ARTIGO 3º
1. Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
Haja!
Gab Certa
Art 3°- §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
GETÚLIO VARGAS X OLGA BENÁRIO !
Foi que mais aconteceu durante a segunda guerra. Vários países entregaram a Hitler judeus estrangeiros que viviam em seus países, mesmo sabendo qual seria o destino final deles.
Só erra essa questão quem estuda. Lamentável!
Só erra quem NÃO estuda, pois, trata-se de letra de lei.
Art 3°. (...)
§1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
TRATA-SE DO PRINCÍPIO DO "NON REFOULEMENT".
É só Lembrar de Olga.
A saga continua...
Deus!
Não concordo com o gabarito.
Nenhum país procederá à expulsão, devolução ou extradição de pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que essa pessoa corre perigo de ali ser submetida a tortura
"Nenhum Estado Membro" é diferente de "Nenhum país"
Art 3°- §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
Caros colegas, caso minha observação não esteja correta me avisem por gentileza.
O item traduz o princípio do non-refoulement ou do não rechaço ou da não devolução previsto no art. 3º da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.
Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
PARTE
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Entendo que o termo," Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram, é para evitar a "banalização" do instituto.O fato do acusado/condenado estar privado de sua liberdade pode lhe trazer sofrimento, porém, é algo inerente da punição imposta pelo Estado pelo mal do crime que cometeu. Não significa a tortura institucionalizada. É a minha ideia.
Saudações
Creio que o que a Convenção de fato traz é a ideia de que não se pode considerar tortura aqueles sofrimentos advindos de uma sanção legal, tal como ocorre em uma cela super lotada, mesmo porque nesses casos não há o requisito da obtenção de informações ou confissões, pois se estiver presente, há de ter que se reconhecer a tortura configurada!!!
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
PARTE
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Para adquirir informaçoes? prova seria ilicita... que banda doida
Leiam o comentário do Paulo Freyesleben
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
PARTE
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
"Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas."
Entendo que o encarceramento, por exemplo, é uma sanção legítima que traz sofrimento, mas o que eu entendi foi que para se obter informações ou confissões, desde que haja previsão legal, a tortura é cabível. É isso mesmo?
GABARITO:ERRADO
Para um condenado, sua PRISÃO representa dor e sofrimento e é uma sanção considerada legitima.
"(...)Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. " (art.1º)
Caso contrário, o sistema carcerário brasileiro seria considerado uma forma de tortura.
Não se
considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções
ou delas decorram
Se forem legítimas, não é tortura.
Ex: prisão
- Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa;
- A Convenção não considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequências unicamente e sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. (André Carvalho – pág 194)
A tortura mental é uma das principais formas de tortura prevista nas convenções. Não é descrita na questão, porém, houve casos em que a incompletude de informação nos enunciados é fator julgado como certo pela banca CESPE.
GAB E
Não pega nem desavisado!
Seria fácil d+ para o preso, era só denunciar o Juiz, que sentençiou sua prisão, por tortura e resolvido kkkkk
Se é legítima, logo não será tortura.
Bons estudos!
Isso é revitimização, dores naturais decorrentes da sanção.
gabarito: Errado.
A saga continua...
Deus!
Tortura não é permitida em nenhum caso.
ART 1º 1.
"tortura":
qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais >> infligidos intencionalmente > a fim de obter dela ou 3ª pessoa >>informações ou confissões;
>>de castigá-la por ato >tenha cometido ou seja suspeita;
>>de intimidar ou coagir;
>>ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;
>>dores ou sofrimentos à infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.
>>>>>>Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. As dores agudas ou sofrimentos , por exemplo, de uma prisão realizada por agentes de polícia não caracteriza tortura.
TIPOS:
Prova:
(configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental)=XXX, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Tortura crime:
XXX, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
Tortura preconceito:
XXX, em razão de discriminação racial ou religiosa.
Tortura pela tortura:
quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
(Não há dolo específico)
Tortura omissiva:
quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
Tortura Castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Não existe sanção legal para tortura. A questão se contradiz.
Eu policial prendo fulano em nome da lei, isso se considerará tortura ? lógico que não.
Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
Não desista.
DEUS PROVERA.
Leia e analise os itens a seguir:
I - A Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com o quorum qualificado previsto na Constituição da República, com status de emenda constitucional, estabelece que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
II - A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, conhecida como Convenção 169 da OIT, foi ratificada pelo Brasil. Entre outros aspectos ela trata da contratação e condições de emprego e estatui que os governos devem adotar medidas para prevenir qualquer discriminação entre trabalhadores pertencentes a estes povos.
III - A Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego ou profissão, repudia como discriminatórias medidas tomadas em relação à pessoa suspeita de realizar atividade prejudicial à segurança do Estado, mesmo que a ela seja assegurado o direito de recorrer a uma instância competente.
Marque a alternativa CORRETA:
A Convenção 111, da OIT no artigo 4º reza que:
Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acôrdo com a prática nacional.
Pra mim a questão está errada.
O item I fala apenas de pessoas com impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial. Deixa a entender que outros impedimentos não estão abrangidos, o que é falso, como vemos no artigo 1 do Decreto. Ainda no mesmo item, também não é considerado o "longo prazo" mencionado no texto legal.
Decreto 6.949/09: "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, MENTAL, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".
Leia e analise os itens a seguir:
I - A internacionalização dos direitos humanos iniciou-se na segunda metade do século XIX, no processo de luta contra a escravidão e na regulação dos direitos do trabalhador assalariado, especialmente a partir da criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919.
II - Embora seja amplamente difundida na doutrina jurídica, a concepção de gerações de direitos humanos remete à noção de superação no decurso do tempo, quando, na verdade, os direitos humanos de todas as gerações coexistem simultaneamente na atualidade, considerando os princípios da interdependência, interrelacionamento e indivisibilidade. Os direitos humanos sofrem processo de expansão, acumulação e fortalecimento, não de superação em gerações.
III - A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que surgiu após a Segunda Guerra Mundial, acentua a tendência à universalização dos direitos humanos. Seu cerne está no direito à vida digna e ela não se limitou a declarar direitos civis, mas também direitos econômicos e sociais.
IV - A Convenção Americana de Direitos Humanos aprovada pela Organização dos Estados Americanos e assinada em 1969, instituiu a da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões podem ser coercitivamente impostas, após o esgotamento das instâncias recursais.
Marque a alternativa CORRETA:
Apenas o item I está INCORRETO, pois sugere que 1919, quando da criação da Organização
Internacional do Trabalho, pertença ao século XIX,enquanto o século XIX corresponde aos anos de 1801 a 1900. A questão confunde século XIX (1801-1900) com século 20 (1901-2000). Parece idiota a explicação né....sou historiador, não sou jurista, por isso identifiquei como item errado....abraços!
corretas itens II; III; IV
Se a sentença da Corte Interamericana de direitos humanos é obrigatória, definitiva e inapelável, não há motivos para considerar a parte final do item IV correta ("após o esgotamento das instâncias recursais"). Ao possível "recurso" (se é assim que pode ser denominado) para suprimir a divergência de sentido e alcance da sentença não poderia ser dada a interpretação de esgotamento das instâncias ...
Artigo 67 da Convenção.
A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
Questão anulada
O item I, de toda forma, está incorreto, pois, embora a internacionalização dos direitos humanos (em sentido amplo) tenha se iniciado na segunda metade do século XIX, ela não decorreu do processo de luta contra a escravidão, mas de regras aplicáveis durante os conflitos armados.
Resumindo:
Internacionalização dos Direitos Humanos
Em sentido Amplo: Direito Internacional Humanitário (segunda metade do século XIX), Liga das Nações (1919) e Organização Internacional do Trabalho (1919)
Em sentido Estrito: ocorreu após a Segunda Guerra, com a criação da ONU (1945) e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
O pacto se limita a reconhecer a progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais.
logo, a alternativa III não poderia ser considerada correta.
II e IV, sim.
Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo
Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados
As regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento dos presos não incluem
A alternativa B consta na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e não no documento que trata sobre "As regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento dos presos" .
Vejamos:
Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que:
“Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”
Essa pergunta foi fácil pra uma prova esse nível de Delegado de Polícia.
essa questão não foi simples, com toda humildade. Porque a banca fez uma sutil substituição em dispositivos quase similares kkk nammm
GABARITO B
Todas as questões falam de presos ou prisão, menos a alternativa B. Ficar atento, pois mesmo não tendo plena consciência do conteúdo da para resolver a questão.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
B de bundão!
Literalmente foi um bundão que elaborou essa questão!
Gab. B
Não se trata das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, mas sim da DUDH.
a) o respeito as crenças religiosas e aos preceitos morais do grupo a que pertença o preso
Regra 2- (...) É necessário respeitar as crenças religiosas e os preceitos morais do grupo a que pertença o recluso.
b) que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade- CORRETA
ATENÇÃO! Esta previsão está na DUDH.
Artigo 1º Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
c) as razões da prisão de qualquer pessoa e a autoridade competente que a ordenou.
Regra 7- Nenhuma pessoa deve ser admitida num estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida. As seguintes informações devem ser adicionadas o sistema de registo do recluso, logo após a sua admissão: (...) b) Os motivos da detenção e a autoridade competente que a ordenou, além da data, horário e local de prisão;
d) a separação entre pessoas presas preventivamente e presos condenados
Regra 11- (...) b) Presos preventivos devem ser mantidos separados dos condenados; (...)
e) que os presos jovens deverão ser mantidos´separados dos presos adultos
Regra 11- (...) d) Os jovens reclusos devem ser mantidos separados dos adultos (...)
#boradepen
"Todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade "
Previsão da DUDH dos direitos de terceira geração
DUDH - "que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade"
quanto as prestações religiosas as regras de Mandela prevê ,expressamente,o direito do preso de comunicar com o líder religioso de sua preferência, no entanto traz como facultativo a frequência a cultos religiosos.
que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade
Consta na DUDH, e não nas regras de mandela.
a.o respeito as crenças religiosas e aos preceitos morais do grupo a que pertença o preso – está previsto nas regras de Mandela.
b.que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade – não está previsto nas regras de Mandela. A previsão dessa regra consta no art. 1º da DUDH – Declaração Universal de Direitos Humanos.
c. as razões da prisão de qualquer pessoa e a autoridade competente que a ordenou – está previsto nas regras de Mandela.
d.a separação entre pessoas presas preventivamente e presos condenados – está previsto nas regras de Mandela.
e.que os presos jovens deverão ser mantidos separados dos presos adultos – está previsto nas regras de Mandela.
Errei de vacilo, pois a letra B é da DUDH.
A letra "B" apresenta dizeres da DUDH e não das regras de Mandela
"que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade"
oxe???
INCORRETA: Letra B
Não há previsão da mesma nas Regras Mínimas.
E sim no artigo 1º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS • Resolução 217-A (III):
Art. 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher estabelece que os Estados Partes se comprometem a
Artigo 5º - Os Estados-partes tomarão todas as medidas apropriadas para:
a) modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação de preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na idéia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres.
B - CORRETA g) derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.
e) as mesmas oportunidades de acesso aos programas de educação supletiva, incluídos os programas de alfabetização funcional e de adultos, com vistas a reduzir, com a maior brevidade possível, a diferença de conhecimentos existentes entre o homem e a mulher;
D - ERRADA- c) a eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino, mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;
E - ERRADA - 2. A fim de impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de seu direito a trabalhar, os Estados-partes tomarão as medidas adequadas para:
a) proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou de licença-maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil;
Fui pego por esse nome escraboso..derrogar
Fomentar = Fazer crescer. Logo a alternativa A encontra-se em desacordo com um dos objetivos da referida Convenção, que é justamente o oposto.
Vale ressaltar que a CEDAW teve grande número de oposição ao seu texto.
Fomentar = Fazer crescer
Revogar; a lei perde efeito Derrotar.
Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:
a) consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas Constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio;
b) adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher;
c) estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher em uma base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação;
d) abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação;
e) tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;
f) adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher;
g) derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.
Acertei aee agora sou delegado
Letra A
Artigo 5
Os Estados-Partes tornarão todas as medidas apropriadas para:
a) Modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na idéia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres.
___________________________________________________________
Letra B
Artigo 2
g) Derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.
____________________________________________________________
Letra C
Artigo 10
d) As mesmas oportunidades para obtenção de bolsas-de-estudo e outras subvenções para estudos;
____________________________________________________________
Letra D
Artigo 10
c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;
____________________________________________________________
Letra E
Artigo 11
2. A fim de impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de seu direito a trabalhar, os Estados-Partes tomarão as medidas adequadas para:
a) Proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou licença de maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil;
_____________________________________________________________
Tipo de questão em que sabendo o mínimo de português para diferenciar fomentar de derrogar e o mínimo de bom senso dá para resolver.
Em 03/03/21 às 11:39, você respondeu a opção B.
Em 09/10/20 às 09:33, você respondeu a opção C.
Em 25/09/20 às 14:10, você respondeu a opção C.
Não desista!!! Bons estudos.
Com relação ao conjunto de regras normativas internacionais que modificou a antiga concepção da situação irregular, abandonando o conceito reducionista do menorismo, é correto afirmar, considerando suas especificidades, que
Hugo, complementando seu "Macete" para não trocarmos os nomes. Essa ordem que você descreveu é a ordem das cidades no mapa, da esquerda para a direita. Depois dessa eu nunca mais esqueci, rs!
É o seguinte galera !
Tóquio: medidas não privativas de liberdade.
Riad: Medidas para prevenção da delinquência.
Beijing: Diretrizes para as medidas socioeducativas e
Convenção sobre os Direitos Internacionais da Criança e Adolescente: políticas e diretrizes para promoção, defesa e fiscalização dos direitos das crianças e adolescentes.
"Macete":
Diretrizes de Riad: Prevenção do crime.
Regras de Benjing: Processo e julgamento.
Regras de Tóquio: Penas alternativas.
*Consegui memorizar isso com essa ordem, imaginando que primeiro há a prevenção do crime (Riad); não conseguiu prevenir e o adolescente cometeu fato típico, haverá processo e julgamento (Benjin); se condenado, melhor optar por penas alternativas (Tóquio).
*Sei que conforme já explicitado pelos colegas acima as regras de tóquio não se aplicam somente na execução da pena, porém, para provas objetivas, se memorizarmos essa sequência fica fácil!
LI EM UMA OUTRA QUESTÃO ESSE MACETE... ONDE O COLEGA DIZIA QUE MEMORIZOU PENSANDO NA CIDADE menos CONHECIDA PARA A mais CONHECIDA..
RIAD (nunca nem ouvi falar)
BENJING (já ouvi falar)
TOQUIO (a mais conhecida das 3)
Colegas, qual o erro da E?
Dos direitos abaixo, qual é passível de suspensão, na forma do artigo 4o do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos?
Pacto internacional sobre direitos civis e políticos - PIDCP - aprovado em 1966 pela Assembleia Geral da ONU e promulgado no Brasil em 1992.
Artigo 4
1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6°, 7°, 8° (§§1° e 2°), 11, 15, 16 e 18.
ARTIGO 8º
1. ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.
2. Ninguém poderá ser submetido à servidão.
3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;
b) A alínea "a" do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma penas de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;
c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":
i) qualquer trabalho ou serviço , não previsto na alínea "b", normalmente exigido de um indivíduo que tenha sido encerrado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;
ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponha ao serviço militar por motivo de consciência;
iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;
iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
Sintese dos direitos que jamais poderao ser suspensos:
ARTIGO 4
1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, MEDIDAS QUE SUSPENDAM as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.
(*art. 6 - trata do direito a vida;
*art. 7 - trata da tortura e penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;
* art. 8 - 1. trata da escravidao e trafico de escravos; 2. trata da servidao;
*art. 11 - Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
*art. 15 - irretroativa da lei penal mais gravosa e ultratividade da mais benéfica;
* art. 16 - direito de reconhecimento a personalidade juridica;
*art. 18 - direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião.)
NOTE QUE O ARTIGO 4 EXCEPCIONA O ARTIGO 8, PAR. 1 e 2, NADA ESTIPULANDO EM RELACAO AS DEMAIS DISPOSICOES DO MENCIONADO ARTIGO (8). LOGO NAO ESTA EXCEPCIONADA AS DEMAIS REGRAS DO ART. 8, QUE ESTATUI:
*art. 8.3.
a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;
b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;
c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":
i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;
ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;
iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o BEM-ESTAR da comunidade;
iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
sao justamente essas suspensoes de direitos que estao acontecendo este ano por conta dos 3 atentados terroristas contra a boate bataclan,o jornal Charlie Habdou e em Nice.
O duro eh que o Portela enumera probicao de todas as formas de trabalho forcado como constante nesse rol (6 edicao, pg 965).
Questão muito legal, mas difícil p/ caramba, porque exige o conhecimento do PIDCP.
Poxa, temos que conhecer o Pacto de San José e o PIDCP. Além de muito mais coisa Hehehe
Não é fácil. Não é fácil.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Letra C. Os que nao podem ser suspensos é so gravar: 678 e 11,15,16,18.
Direitos NÃO restringíveis pelo PISDCP:
a) vida;
b) tortura;
c) escravidão;
d) servidão;
e) prisão contratual;
f) princípio da legalidade (inclusive anterioridade benéfica);
g) reconhecimento da personalidade jurídica à pessoa humana (ainnn que lindo);
h) liberdade religiosa
Não vejo muitas questões cobrando quais direitos não são restringíveis, mas tá ae... Não custa memorizar mais isso pra essa matéria bosta
Muito elegante o colega Policial chamando Direitos Humanos de matéria de bosta.
Contudo, defendo o direito de cada um dizer o que bem entender. Os frutos: cada um colhe na vida.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Direitos humanos tratados como bosta é uma interessante questão para, possivelmente, impedir a posse de alguém em concuso da área da segurança pública. A jurisprudência é tão dinâmica. Não me surpreenderia, de modo algum, com um caso desses nos informativos do STF.
É importante ressaltar que o servidor que não respeita os DH's em sua prática, pode ocasionar responsabilização internacional (INDENIZAÇÕES) do Estado em caso de violações.
Ou seja, ação regressiva, na melhor da hipóteses.
* GABARITO: "c".
---
* RESUMO:
PIDCP --> PROIBIÇÃO de suspensão:
"ARTIGO 6
O direito à vida
ARTIGO 7
Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.
ARTIGO 8
a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.
Ninguém poderá ser submetido à servidão.
ARTIGO 11
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
ARTIGO 15
ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos.
ARTIGO 16
reconhecimento de sua personalidade jurídica.
ARTIGO 18
direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião".
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Bons estudos.
GAB C
PARA REVISÃO :
ARTIGO 4
1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.
3. Os Estados Partes do presente Pacto que fizerem uso do direito de suspensão devem comunicar imediatamente aos outros Estados Partes do presente Pacto, por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, as disposições que tenham suspendido, bem como os motivos de tal suspensão. Os Estados partes deverão fazer uma nova comunicação, igualmente por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na data em que terminar tal suspensão.
Man, ésó lembrar que em caso de marinheiros não quererem trabalhar para que o barco funcione e leve todos a salvo,o capitão pode força-los a trabalharem.
Esquema..
•HIPÓTESE: situação excepcional que ameace a existência da nação e assim seja declarada oficialmente.
•Direitos que não podem ser suspensos:
•direito à vida;
•vedação à tortura;
•vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;
•vedação à prisão do depositário infiel;
•princípio da anterioridade penal, da vedação à lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado; •reconhecimento da personalidade jurídica;
•liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Complicado porque não será possível suspender a proibição da escravidão e da servidão o que de certa forma tem alguma ligação com trabalhos forçados ou obrigatórios.
Existem direitos que não podem ser suspensos listados tanto na CADH quanto no PIDCP, é preciso distinguir os casos, vamos lá:
NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO
CADH
Reconhecimento da personalidade jurídica
Direito à Vida
Direito à integridade pessoal
Proibição da Escravidão e Servidão
Princípio da legalidade e da retroatividade
Liberdade de consciência e de religião
Proteção da família
Direito ao nome
Direitos da criança
Direito à nacionalidade
Direitos políticos
PIDCP
Reconhecimento da personalidade jurídica
Direito à Vida
Proibição da Tortura
Proibição da Escravidão e Servidão
Proibição de prisão apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual
Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
Ninguém poderá ser condenado por atos omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos
Fonte: Ciclos Método
PIDCP X SUSPENSÃO DE DIREITOS
Segundo o Artigo 4 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP):
“Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social”.
2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6°, 7°, 8° (§§1° e 2°), 11, 15, 16 e 18.
Assim, de acordo com esse artigo, admite-se a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e RESTRITA dos direitos previstos no PIDCP, mas com exceção de alguns direitos (que não admitem suspensão nem em situação extrema), quais sejam:
a) direito à vida (art. 6º)
b) vedação à tortura (art. 7º)
c) vedação à escravidão, servidão (art. 8º) não inclui trabalho forçado (ou seja, é possível suspender a proibição que veda o trabalho forçado);
d) vedação à prisão por descumprimento de obrigação contratual (art. 11);
e) princípio da anterioridade penal, da vedação à aplicação da lei mais grave e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado (art. 15);
f) reconhecimento da personalidade jurídica (art. 16)
g) liberdade de pensamento, de consciência e de religião (art. 18).
Requisitos para que seja possível a restrição dos direitos previstos no PIDCP: A suspensão deve ser:
a) TEMPORÁRIA (pelo tempo estritamente necessário)
b) RESTRITA: ressalvando os direitos acima listados, que não podem sofrer limitação.
c) SEM DISCRIMINAÇÃO: se houver suspensão, a medida vale para todos (não podem ser aplicada apenas a algum grupo por questão de raça, cor, religião, etc)
CUIDADO: No Pacto de San José (embora os direitos passíveis de suspensão sejam quase os mesmos do PIDCP) é direito passível de suspensão a prisão por descumprimento contratual.
EM RESUMO: possível a derrogação temporária das obrigações do PIDCP de FORMA EXCEPCIONAL + requer PROVA de ser NECESSÁRIO À SEGURANÇA NACIONAL ou à ordem pública e liberdades das demais pessoas (art. 21 e 22), quando houver a DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA (art. 4º).
AULA PROF ALICE ROCHA/GRANCURSOS
GABARITO C
DIREITOS RECONHECIDOS NO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
• igualdade entre homens e mulheres;
• vida;
• proibição de tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;
• proibição de escravidão, de servidão e de submissão a trabalho forçado ou obrigatório;
• proibição de pena de morte para menores de 18 e mulheres em estado de gravidez;
• liberdade e segurança pessoal;
• integridade do preso;
• não prisão por descumprimento de obrigação contratual;
• direito de circulação;
• juízo natural;
• presunção de inocência;
• tipicidade penal;
• personalidade jurídica;
• vida privada;
• liberdades de pensamento, consciência e religião;
• liberdade de expressão;
• direito de reunião;
• direito de associação, inclusive constituir sindicatos;
• proteção à família;
• proteção à criança;
• direito de participação política;
• igualdade perante a lei e igual proteção da lei; e
• proteção às minorias.
Hipótese excepcionais que permite a derrogação temporária das obrigações do Pacto:
Ps.: desde que:
Ps.: Direitos que não podem ser suspensos, ainda que decretado o estado de emergência:
✓ direito à vida (mas cuidado! originalmente, a pena de morte não foi abolida no Pacto)
✓ vedação à tortura;
✓ vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;
✓ vedação à prisão do depositário infiel;
✓ princípio da anterioridade penal, da vedação à aplicação da lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado;
✓ reconhecimento da personalidade jurídica; e
✓ liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
A respeito do Mecanismo Preventivo Nacional, estabelecido pelo Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é correto afirmar que
DECRETO Nº 6.085, DE 19 DE ABRIL DE 2007
PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E
OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES
Mecanismos preventivos nacionais
Artigo 18
3. Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais
Comentário das alternativas (de acordo com o decreto 6.085)
a) pode receber e processar denúncias individuais de ocorrência de tortura, para o fim de responsabilizar os respectivos violadores.
Errado: não existe previsão de denúncias individuais.
b) é criado, em cada país, por ato do Comitê contra a Tortura das Nações Unidas.
c) suas atividades de fiscalização devem ficar sujeitas à autorização prévia para ingressar em centros de privação de liberdade.
Errado: Art. 20 A fim de habilitar os mecanismos preventivos nacionais a cumprirem seu mandato, os Estados-Partes do presente Protocolo comprometem-se a lhes conceder: c) Acesso a todos os centros de detenção, suas instalações e equipamentos;
d) deve contar com, ao menos, sete representantes independentes.
Errado: Art. 18 "1" Os Estados-Partes deverão garantir a independência funcional dos mecanismos preventivos nacionais bem como a independência de seu pessoal.e) todos os recursos necessários para seu funcionamento devem ser colocados à disposição pelo Estado-parte
"suas atividades de fiscalização devem ficar sujeitas à autorização
prévia para ingressar em centros de privação de liberdade."
Claro que está errada pois isso é exatamente o contrário: os estados devem permitir o ingresso, nada de submeter à autorização prévia.
ARTIGO 22
1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.
O CONCURSANDO TEM QUE SE ACOSTUMAR COM A INJUSTICA. QUEM NUNCA SE DEPAROU COM ELA NESSA VIDA PODE TER CERTEZA QUE UM DIA IRA ENCONTRA-LA. QUANDO ISSO ACONTECER, SIMPLESMENTE SIGA. NAO DEIXE QUE A INJUSTICA PARE VC E SEUS SONHOS.
LETRA CORRETA - E.
Em relação à “C”, como esse protocolo adicional é facultativo, já se depreende que nenhum Estado é obrigado a assiná-lo. No entanto, ao assiná-lo, o Estado estará automaticamente permitindo visitas regulares, efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes, a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
GAB E- A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 18, III, do Decreto no
6.085/07: 3. Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o
funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais.
A alternativa A está incorreta. Não há previsão de denúncias individuais no Protocolo facultativo.
Acertei essa não sei nem como! HAHAHAHA
Protocolo adicional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (esquema da aula da prof. Alice Rocha do Grancursos)
• Adotado pela Assembleia da ONU em 18 de dezembro de 2002
• Ratificado pelo Brasil em 2006 (Dec 483 2006
•Internalizado em 2007 (Dec 6085/ 2007)
•Objetivo ::“estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ..””(art 1 º) mecanismo preventivo e específico de fiscalização e de implementação da Convenção.
• Operacionalização pelo “Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes do Comitê contra a Tortura”
•
Composto por dez membros “escolhidos entre pessoas de elevado caráter moral, de comprovada experiência profissional no campo da administração da justiça, em particular o direito penal e a administração penitenciária ou policial, ou nos vários campos relevantes para o tratamento de pessoas
privadas de liberdade ..””(art 5 º) Votação secreta e mandato de 4 anos ..(art 9 º)
• Base normativa O Subcomitê “deve desempenhar suas funções no marco da Carta das Nações Unidas e deve ser guiado por seus princípios e propósitos, bem como pelas normas das Nações Unidas relativas ao tratamento das pessoas privadas de sua liberdade ..””(art 2 º)
• Estados que aderirem ao Protocolo devem permitir visitas em seus centros de detenção ou locais em que pessoas fiquem presas por força de ordem dada por autoridade pública ..(art 4 º)
CONTINUA
Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura SNPCT (Lei 12847/2013)
• “Objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre
outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas ..””(art 1 º)
• Composição
•Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura CNPCT (composto por 23 (vinte e três) membros)
•Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura MNPCT (composto por 11 peritos escolhidos pelo CNPCT)
•Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP;
•Órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional (DEPEN)
1) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura CNPCT
• Art 7 º § 1 º “composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pelo Presidente da República, sendo:
a) 11 de representantes de órgãos do Poder Executivo federal e
b) 12 de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil,
tais como entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, instituições de ensino e pesquisa, movimentos de direitos humanos e outras cuja atuação esteja relacionada com a temática de que trata esta Lei
• Art 7 º § 4 o “Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas participarão do CNPCT na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz (mas sem direito a voto)
2) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura MNPCT
•“composto por 11 ( peritos, escolhidos pelo CNPCT entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pelo Presidente da República, para mandato fixo de 3 anos, permitida uma recondução (art 8 º § 1 º)
• Não poderão compor o MNPCT, na condição de peritos, aqueles que:
I- exerçam cargos executivos em agremiação partidária;
II- não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências do MNPCT ..(art 8 º § 4 º)
• Os Estados poderão criar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura MEPCT (art 8 º § 5 º) A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fomentará a criação de mecanismos preventivos de combate à tortura no âmbito dos Estados ou do Distrito Federal (art 13)
FONTE: ESQUEMA DA AULA DA PROF ALICE ROCHA/ GRANCURSOS
Dos tratados internacionais abaixo, qual o Brasil ainda NÃO ratificou?
Tratados Internacionais ratificados:
Convenção sobre os Direitos da Criança. - Decreto 99.710 de 21.11.1990.
Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. - DECRETO Nº 6.085, DE 19 DE ABRIL DE 2007
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. - DECRETO Nº 4.316, DE 30 DE JULHO DE 2002.
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. - DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, na forma de seu artigo 49, inciso 1;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24 de setembro de 1990, tendo a mesmo entrado em vigor para o Brasil em 23 de outubro de 1990, na forma do seu artigo 49, incisos 2;
Questão repetida - DPE/AM 2012 (FCC)! Olho nela!!! 0.o
Gabarito: Letra A
Por eliminação da pra fazer de boa.
Q308787 questão de 2013 cobrou esse assunto!
Essa informação de que o Brasil teria ratificado a Convenção, não está correta.
O Brasil nem sequer assinou essa Convenção.
Nossa Lei de Migração não significa a ratificação do texto.
Basta conferir no site da ONU.
https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-13&chapter=4&clang=_en
Essa questão não está desatualizada.
No Brasil, quando ocorre uma prisão em flagrante, o artigo 306 do Código de Processo Penal determina que haja a comunicação imediata do fato a um juiz. Confrontando tal dispositivo com o que determinam as normas do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, há
AJUDANDO QUEM NÃO PODE PAGAR..
ALTERNATIVA E.
Gente, é uma prova da Defensoria. Sempre temos que ter em mente para qual órgão é o concurso. Neste caso, a "condução", como disse a colega, é melhor e garante um controle melhor dos direitos da pessoa apreendida, que a simples "comunicação". Essa é a diferença.
Colegas, creio que para a resolução desta questão faltou análise completa do art. 306 do CPP, cita-se:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
A partir da leitura do art. 306, §1º, nota-se que a prisão em flagrante será comunicada ao juiz competente no prazo de 24 horas a contar da realização da prisão em flagrante. E, a meu ver, s.m.j, aí está a incompatibilidade entre o CPP e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, pois este tratado prevê a comunicação sem demora da prisão em flagrante ao juiz competente, transcreve-se:
ARTIGO 9°
1. Toda pessoa tem à liberdade e a segurança pessoais.
Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos.
2. Qualquer pessoa, ao ser presa, deverá ser informada das razões da prisão e notificada, sem demora, das acusações formuladas contra ela.
Acredito, humildemente, que o erro seja este.
PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA
Direito à liberdade pessoal
1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas
constituições políticas dos Estados‑Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.
3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.
5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
No mesmo sentido da necessidade de condução física para a audiência de custódia Corte IDH. Caso Palamara Iribarne Vs. Chile. Sentença de 22.11.2005.
http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=209#_ftn14
Tema da moda: audiência de custódia. Há tempos a Defensoria critica o Brasil por descumprir os tratados internacionais que ordenam a imediata apresentação do preso à autoridade judiciária. Eis a incompatibilidade entre tais tratados e o CPP.
Devemos diferenciar remeter auto de prisão em flagrante em 24hrs com o fato de que o acusado seja apresentado pessoalmente ao juiz. É nesse ponto que temos a imcompatibilidade, pois o pacto traz isso, que o acusado tem o direito de ser levado pessoalmente e ouvido pela autoridade judiciária.
Devem ser destacados os artigos 1º e 4º da Resolução Nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 15/12/2015, que prevê a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, compatibilizando o procedimento brasileiro com o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - e ainda com o art. 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e com o art. 2.1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes .
Como a Resolução é recente e está provocando grande impacto jurídico no sistema prisional, é tema a ser explorado pelas bancas de concursos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.
O STF JA DECIDIU QUE A AUDIENCIA DE CUSTODIA EH PRATICA CONSTITUCIONAL E QUE DEVE SER IMPLEMENTADA EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL. ELA VISA ASSEGURAR QUE NAO HOUVE TORTURA NA PRISAO, BEM COMO OCORREU DE MANEIRA LEGAL.
Gabarito: E
Tanto o PISDCP quanto o Pacto de San José mencionam a imediata condução do preso a autoridade judiciária, vejamos:
PISDCP no art. 9o, ítem "3":
3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais (...)
Ainda, quanto ao Pacto de San José, no art. 7o:
5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (...)
Assim, não é necessariamente a presença de um juiz. Discute-se muito se a autoridade policial seria considerada "autoridade autorizada por lei para exercer funções judiciais", já que é ela quem delibera sobre a prisão em flagrante e, ainda, conforme artigo 2o da lei 12/830/13:
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Não adianta ficar prolongando muito nesse assunto, já que essa discussão é matéria vencida (ainda mais em uma questão pra defensoria), então marca "E" e corre pro abraço...
Mas audiência de custódia é uma mãe pra vagabundo!! As consequências por seguir esse tipo de formalismo, inclusive em âmbito de direitos humanos, virão em um futuro próximo. Pra quem discorda de mim e acha essas audiências uma maravilha, só digo uma coisa: aguardem...
Fica aqui minha indignação kkkk
Resposta: alternativa "E"
Colega Bruno Azzini - na minha opinião ter natureza jurídica e exercer funções judiciais são coisas diferentes... só juízes e tribunais exercem funções judiciais (no brasil).
mudando o foco
Se existe a alegada incompatibilidade, porque o 306 continua em vigor até hoje?
Pelos textos colacionados pelos colegas, nenhum desses sistemas normativos internacionais diz que o preso de deve ser apresentado para [ ... ser ouvido, sem demora para a determinação de seus direitos e obrigações].
Então mesmo considerando a incompatibiliade, a alternativa dada como correta peca pelo excesso de informações, que não podem ser inferidas (pelos menos dos tratados que foram citados nos comentarios dos colegas)..
que discordar favor trazer os textos que embassam a resposta correta.
questão desatualizada...a plataforma deveria tirar essas questões
A respeito dos requisitos de admissibilidade para a apresentação de comunicações individuais perante o Comitê contra a Tortura das Nações Unidas, a teor do que dispõe a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, considere as afirmações abaixo.
I. As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
II. As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura.
III. A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução.
IV. É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura.
Está correto APENAS o que se afirma em
Os requisitos de admissibilidade de uma "comunicação individual" (semelhantes àqueles que vigoram no âmbito do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais [do Conselho da Europa] e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial), são fundamentalmente os seguintes:
a) a queixa deve referir-se à violação, por um Estado parte, das disposições da Convenção, não devendo constituir abuso de direito nem ser incompatível com as disposições da mesma;
b) deve ser apresentada pela alegada vítima ou em nome dela, não sendo por conseguinte admissíveis comunicações anónimas;
c) todos os recursos internos disponíveis devem ter sido previamente esgotados, a menos que os processos de recurso excedam prazos razoáveis ou que seja pouco provável que venham a ressarcir a vítima pelo dano sofrido;
d) a mesma questão não deve ter sido ou estar a ser examinada por outra instância internacional de inquérito ou de decisão - este requisito foi ampliado em relação ao disposto no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que apenas exige que a questão não esteja, no momento, a ser analisada por outra instância. Deve referir-se, porém, para efeito de procedência deste requisito de inadmissibilidade, que a questão deve ter sido substancialmente analisada por outra instância internacional, ou seja, analisada em termos do respectivo conteúdo: uma rejeição meramente formal, por outra instância, não deverá obstar a que o Comité aprecie a comunicação.
http://www.gddc.pt/direitos-humanos/onu-proteccao-dh/orgaos-onu-ctra-tortura-content.html
Acredito que a resposta do Item I está errada em virtude do disposto no art. 22-1 do tratado:
Artigo 22-1.Todo Estado-parte na presente Convenção poderá declarar,em virtudedo presente artigo, a qualquer momento,que reconhece acompetência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição,ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação,por um Estado-parte, das disposições daConvenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito declaração dessa natureza.
Acho que é isso!
item I - I. As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. (errada)
ARTIGO 22
1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado parte que não houver feito declaração dessa natureza.Note: basta a declaracao que nao exige forma especial. Logo, nao é por meio da ratificacao do Protocolo Facultativo.
II - errada
Art. 22. 2. O Comitê considerará INADMISSÍVEL QUALQUER COMUNICAÇÃO recebida em conformidade com o presente Artigo que seja ANÔNIMA, ou seu juízo, constitua abuso de direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.
Afirmativa I.
As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
INCORRETA.
Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento,
que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.
A própria Convenção prevê, como se nota, mecanismo para receber comunicações individuais, excepcionando a regra de que o sistema de peticionamento individual é objeto de protocolos facultativos a tratados/convenções internacionais.
Afirmativa II.
As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura.
INCORRETA.
Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.
Afirmativa III.
A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução.
CORRETA.
Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
5. O Comitê não examinará comunicação alguma de uma pessoa, nos termos do presente Artigo, sem que se haja
assegurado de que;
a) a mesma questão não foi, nem está sendo, examinada perante uma outra instância internacional de investigação ou solução;
Afirmativa IV.
É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura.
CORRETA.
Art. 22.5, b, da Convenção.
[GABARITO: ITEM C (III e IV)]
LETRA C
A respeito dos requisitos de admissibilidade para a apresentação de comunicações individuais perante o Comitê contra a Tortura das Nações Unidas, a teor do que dispõe a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, considere as afirmações abaixo.
"COMENTÁRIO: trata-se de mecanismo convencional (forma de fiscalização à efetivação dos preceitos) que pode ser oriundo de uma cláusula facultativa inserida na convenção OU por protocolo adicional facultativo sujeito à ratificação."
I. As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
(ERRADA. A comunicação individual consta em um artigo da Convenção).
II. As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura.
(Errada. Não cabe denúncia anônima. Já caiu na prova de DELTA/PA também)
III. A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução.
(CORRETA. Cabe lembrar que pode ser comitê ou comissão essa "instância internacional").
IV. É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura.
(CORRETA. Em regra, requisito à denúncia é o esgotamento dos recursos internos, salvo inefetividade ou protelatórios).
Errei a questão pois marquei rapidamente a "I" como correta, mas realmente existe erro nela ao afirmar "por protocolo adicional facultativo sujeito à ratificação", pois de acordo com a convenção não necessariamente será por um protocolo facultativo, bastante a declaração expressa no sentido independente de tal formalidade.
O item I está incorreto. Vejamos o que dispõe o art. 22, 1, da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:
ARTIGO 22 -1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.
Em regra, o sistema de petições individuais é previsto em protocolos facultativos posteriores ao tratado. No entanto, o Convenção da Tortura já prevê o mencionado mecanismo de monitoramento na sua própria convenção.
O item II está incorreto. De acordo com o art. 22, 2, da referida Convenção, não é admitida qualquer comunicação anônima. 2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.
GAB C
Não se confunda! Na justificativa do erro do item I, Gustavo Castilho errou neste ponto, mas o resto de seu texto é bom. Transcrevo, com alterações:
Afirmativa I.
As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
INCORRETA. O protocolo fala dos subcomitês e medidas em âmbito local para prevenção à tortura. Basta a declaracao que nao exige forma especial. Logo, nao é por meio da ratificacao do Protocolo Facultativo.
Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza. Atenção: não está no protocolo
Afirmativa II.
As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura.
INCORRETA.
Art. 22.2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.
Afirmativa III.
A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução.
CORRETA.
Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
5. O Comitê não examinará comunicação alguma de uma pessoa, nos termos do presente Artigo, sem que se haja
assegurado de que;
a) a mesma questão não foi, nem está sendo, examinada perante uma outra instância internacional de investigação ou solução;
Afirmativa IV.
É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura.
CORRETA.
Art. 22.5, b, da Convenção. [GABARITO: ITEM C (III e IV)]
O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes não trata das comunicações individuais. Na verdade ele teve por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (art 1º).
Mecanismos de monitoramento do Protocolo
Em 2013, foi aprovada no Brasil a Lei n. 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).
Esse sistema é composto pelo
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos tem como principal missão planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições a que se encontram submetidas. Ademais, diante da constatação de indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis, desumanos ou degradantes, deve requerer à autoridade competente que instaure procedimento criminal e administrativo.
Essa quem sabia a assertiva I e II nem precisava ler o resto
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de:
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Segundo Dicio:
Laço de solidariedade e de amizade entre homens, entre membros de uma sociedade.
A fraternidade é um conceito filosófico profundamente ligado às ideias de Liberdade e Igualdade
A fraternidade universal designa a boa relação entre os homens, em que se desenvolvem sentimentos de afeto próprios dos irmãos de sangue.
Como conceito filosófico, a fraternidade está ligada aos ideais promovidos pela Revolução Francesa em 1789 embasados na busca de liberdade, igualdade e fraternidade.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Resposta: Letra C.
Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
sera que alguem respondeu letra E ?
Lembrem da revolução francesa : Liberdade, igualdade e fraternidade!
Lembrem das direitos de primeira, segunda e terceira geração...
Tudo é muito lindo no papel, até emociona..Letra C.
Artigo 1 - Todos os seres humanos nascem LIVRES e IGUAIS em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
GABARITO -> [C]
Gabarito C
Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Gabarito: C
41 pessoas marcaram a letra E. kkkkk, já nem passam no Psico-teste
Nem pra cair uma questão dessa na minha prova :)
espirito de discriminação
PPMG.
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É hora de revisar, revisar e revisar.
Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON.
Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG
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No que concerne à liberdade das pessoas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, repudia a(o):
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
O Trabalhador?!
será que alguém errou essa?? kk
Resposta: Letra A.
Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 4 - NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos SERÃO PROIBIDOS em todas as suas formas.
GABARITO -> [A]
Gabarito A
Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Tirando o Clayton Santana, parabéns aos que comentaram humildemente a questão, repassando o conhecimento, sem querer demonstrar espírito de "superioridade".
A questão pode ser relativamente "fácil", entretanto, não se deve menospreza-la, pois se está fácil, o motivo são os estudos.
Vamos que vamos, a aprovação está perto.
GABARITO A
ESCRAVIDÃO NÃO TEM SALVO E NEM EXCEÇÃO, SERÁ PROIBIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS.
Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
pra n zerar?
A DUDH repudia a escravidão como previsto no Art. 4º.
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Quando um cidadão é submetido a pancadas e tentativas de afogamento em estabelecimento público vinculado ao aparelho repressivo do Estado, em decorrência de atos praticados por agentes policiais, ocorre, consoante o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, a prática de:
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Avante!!!!!!!
Resposta letra C
DUDH
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Resposta: Letra C.
Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
nossa se todas questões fossem fácil assim seria bom...
Questão nível prezinho!
valdeir junior. Discordo de você, haja vista que seria precisa adotar todos os critérios de desempate.
Artigo 5 - NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
GABARITO -> [C]
Gabrito C
Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
Gab C
Art 5°- Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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Quando requer que a mera acusação não acarrete a condenação antes do trânsito em julgado pela sociedade, e diante das frágeis provas apresentadas pelo Estado, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, o cidadão W quer fazer valer a:
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Resposta: Letra C.
Artigo 11
§1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Gab C
Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
... chamado pela melhor doutrina como Estado de Inocência. Nesse sentido, a inocência não se presume, ou é, ou não é.
Quando o cidadão X trabalha em jornada superior a dezesseis horas diárias, ocorre uma violação, consoante ao artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, do direito ao seguinte aspecto:
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
A título de complementação...A constituição federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Avante!!!
Resposta: Letra B.
Artigo 24
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
Gabarito B
Artigo 24.ºToda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas
Que todas provas de direitos humanos venha igual essa
mas o art 11 da DUDH ????
Art 24º da DUDH
Está questão induz a pessoa ao erro, pois o ARTIGO que fala do repouso não é o de número 11 e sim o de número 24
O art 24 que fala do repouso
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