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Questões de Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos


ID
36436
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças

Alternativas
Comentários
  • (A) Incorreta, conforme o artigo 2º da Convenção:"Artigo 2ºOs Estados Contratantes deverão tomar todas as medidas apropriadas que visem assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Para tal, deverão recorrer a procedimentos de urgência."(B) Incorreta, de acordo com o artigo 4º da Convenção:"Artigo 4ºA Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos."(C) Incorreta, pelo que diz o artigo 1º da Convenção:"Artigo 1ºA presente Convenção tem por objetivo:a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente;b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante."(D) Incorreta, porque a Convenção mencionada trata apenas dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças.(E) Correta, conforme artigo 1º, "b", da Convenção.Alternativa "E".
  • Eu li os 5 primeiros artigos da Convenção sobre Sequestros de Criança e entendi, analisando sistematicamente, que:

     

    - Tanto o Estado onde a criança reside como o Estado onde a criança foi transferida precisam ser contratantes da Covenção;

     

    - Além disso, as disposições da Convenção se aplicam até a pessoa (criança/adolescente) completar 16 anos de idade.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito Letra E  

    Questão MUITO DÍFICIL    

    A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças  

    a) é aplicável mesmo que o país de origem da criança não seja dela signatário, bastando que o seja o país de destino. ERRADA

    CONTRADIÇÃO 

    "Artigo 2º Os Estados Contratantes deverão tomar todas as medidas apropriadas que visem assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Para tal, deverão recorrer a procedimentos de urgência."    

     

    b) aplica-se a situações que envolvem crianças de até no máximo 12 anos incompletos.ERRADA

    CONTRADIÇÃO 

    "Artigo 4ºA Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos   
     

    c) tem como objetivo primordial coibir adoções internacionais irregulares.ERRADA

    CONTRADIÇÃO: 

    "Artigo 1ºA presente Convenção tem por objetivo: a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante."  


    d) é o principal instrumento de cooperação entre países para de combate ao crime de tráfico internacional de crianças.ERRADA 

    CONTRADIÇÃO

    A Convenção mencionada trata apenas dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças
     

    e) busca fazer respeitar, em outro dos Estados contratantes, os direitos de guarda e visita vigentes num dos Estados signatários.ERRADA 

    CONTRADIÇÃO

    Artigo 1b) instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em conseqüência, previna o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças;    

     

    Vai. E se der medo, vai com medo mesmo.

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ID
36451
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

    ARTIGO 1
    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
  • (A) Incorreta. A Convenção sobre os Direitos da Criança tem sido a Convenção de Direitos Humanos da ONU mais ratificada em todo o mundo.(B) Incorreta. Dispõe o artigo 37, "d", da Convenção:"ARTIGO 37Os Estados Partes zelarão para que:(...)d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação."(C) Correta, conforme artigo 1º da Convenção:"ARTIGO 1ºPara efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."(D) Incorreta.(E) Incorreta. A ratificação pelo Brasil da Convenção, em 24 de outubro de 1990, é posterior à data da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990.Alternativa "C".
  • Doutrina Penal do Menor – Código Penal do Império 1830 e Código Penal 1890; Declaração de Genebra (1924); Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Declaração dos Direitos da Criança (1959); Regime Militar cria FUNABEM (Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor) 1964; Doutrina da Situação Irregular – Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (FEBEM) – Código de Menores 1979 (objeto de proteção e não sujeito de direitos); Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança (aprovada 89, assinada 90 e Decreto 90)

    Abraços

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ID
36475
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No sistema global, a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984, é um marco no tocante ao combate da discriminação contra a mulher e na afirmação de sua cidadania. Sobre essa Convenção é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão correta é a letra e)
    Uma vez que a Convenção prevê a adoção de medidas estatais para a modificação dos padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, reconhecendo a igualdade de direitos entre estes, assim como as particularidades que exigem uma discriminação positiva em favor das mulheres é introduzido um sistema específico de proteção do grupo vulnerável das mulheres.
    A Convenção, entretanto, não contava com a possibilidade de denuncias individuais, que só passaram a ser possíveis com a adoção do protocolo facultativo, que aperfeiçoa a previsão programática da Convenção.
    A Convenção proibe a discriminação independente do estado civil e afirma que os direitos da mulher são universais e não comportam fronteiras.

    Conclusão obtida com a leitura do livro Direitos Humanos Contemporâneos, Carlos Weis, Malheiros Editora.
  • ALTERNATIVA A - ERRADA. As medidas não terão caráter definitivo, mas sim temporário, ou seja, enquanto durar a desigualdade de gênero. 



    Artigo 4º - 1. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais decaráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançadas. 
  • Não entendi o erro da C, alguém poderia, por favor, me explicar?
    Grata...
  • Realmente, não há erro na letra "c", pois pormeio do decreto 4.377/2002, o presidente do Brasil promulgou novamente a convenção após o protocolo facultativo de 1999, mantendo apenas reserva com nrelação ao item 29.2 da convenção, que se refere a questões de arbitragem.

    Assim, pode-se afirmar que o Brasil aderiu ao sistema de petições individuais a serem analisadas pelo Comitê para a eliminação da Discriminação contra as mulheres. 
  • GABARITO OFICIAL: C
    "a adoção pelo Brasil do Protocolo Facultativo à Convenção, em 2002, aperfeiçoou a sistemática de monitoramento da Convenção, com a possibilidade de apresentação de denúncias por mulheres, individual mente ou em grupos, em casos de violação."


  • Extraído do Livro "Como Passar em Concursos Jurídicos - Wander Garcia - Editora Foco - 2011 - pág. 1643:

    a) consagrou a possibilidade de adoção de "ações afirmativas", ou seja, de medidas especiais de caráter definitivo destinadas a acelerar a igualdade de fato entre mulheres e homens.

    Incorreta, pois as ações afirmativas devem ser temporárias, nos termos do art. 4º, §1º, da Convenção devendo cessar quando os objetivos de igualdade forem alcançados.

    b) trouxe, quando de sua adoção pela ONU, um completo sistema de monitoramento, permitindo, inclusive, denúncias individuais por mulheres em casos de violação.

    Incorreta, pois a Convenção original previa apenas a análise dos relatórios enviados pelos Estados sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições da Convenção e sobre os progressos alcançados a esse respeito, pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação da Mulher - art. 17, §1º e art. 18, §1º, da Convenção.

    c) a adoção pelo Brasil do Protocolo Facultativo à Convenção, em 2002, aperfeiçoou a sistemática de monitoramento da Convenção, com a possibilidade de apresentação de denúncias por mulheres, individual mente ou em grupos, em casos de violação.

    Assertiva correta, nos termos do art. 2º do Protocolo Facultativo à Convenção.

    d) respeitou as diferenças culturais e a diversidade étnica ao permitir diferentes direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião da sua dissolução, permitindo que cada Estado faça sua regulamentação interna.

    Incorreta, pois os Estados adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às relações familiares. Com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão, entre outras coisas, os mesmos direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião de sua dissolução - art. 16, §1º, c, da Convenção.

    e) ao evitar impor muitas obrigações aos Estados-partes que significassem ruptura imediata com padrões estereotipados de educação de meninas e meninos, logrou obter o maior número de ratificações de uma Convenção da ONU.

    Incorreta, pois os Estados adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe igualdade de direitos com o homem na esfera da educação. Para assegurar condições de igualdade entre homens e mulheres procuração, entre outras coisas, eliminar todo conceito esteriotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo a educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar esse objetivo - art. 10, c, da Convenção. Ademais, a Convenção é conhecida pela adesão relativamente baixa de países e pelo grande número de reservas pelos que aderiram.

    Saudações e bons estudos,

  • Adotemos sempre a posição mais benéfica às mulheres

    Abraços

  • Ações afirmativas serão de caráter temporário e não definitivo.

  • mesma questão da banca consultec -2011 prova pmba -aspirante Q481814

  • artigo do 2 do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.


ID
96649
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA - Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher - Artigo 1º: Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra as mulheres" significa toda distinção, exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha por objetivo ou consequência prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercício pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer
    outro campo.
    Letra B – Correta - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968) – Artigo 4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
    Letra C – Correta - Convenção sobre os Direitos da Criança: ARTIGO 1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
    Letra D - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Artigo 8º - Garantias judiciais: 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
  • Alternativa "A". FALSA.

     

    É independentemente de seu estado civil e não ressalvado.

     

    "Art. 1º da Convenção.

     

    Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo."

     

     

    Bons estudos!!!


ID
96889
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à Convenção sobre os Direitos da Criança:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C ! 

    A convenção não comenta no tempo máximo diário de trabalho e muito menos no tempo mínimo de trabalho. 

    Curiosidade: nesta convenção a criança é considerada até seus 18 anos..

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-conv-sobre-dc.html
  • O erro principal da letra C é que a convenção não  estabelece o MINIMO de horas a ser trabalhada, mas sim o MAXIMO, buscando garantir mehores condições a saude do ser humano

  • Letra C.

     Art.32 da Convenção:

    1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

    2. Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente Artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:

    a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;

    b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;

    c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente Artigo.

     D- Correta. Art1.Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. 
  • Decreto n. 99.710/1990

    A) CORRETA. Art. 34 Os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir:(...) c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.

    B) CORRETA. Art. 32. 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

    C) INCORRETA. Art. 32 (...) 2.  Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente artigo.

    D) CORRETA. Art. 1. Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

ID
102895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere a situação hipotética em que o Estado A decide acionar o Estado B, perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em razão do descumprimento, por parte do segundo, de tratado sobre restituição de obras de arte. Com relação a essa situação, julgue C ou E.

Caso nenhum juiz da CIJ seja nacional dos dois Estados em questão, esses Estados poderão indicar juízes ad hoc previamente aprovados pelo Conselho de Segurança.

Alternativas
Comentários
  • A Corte está integrada por 15 magistrados eleitos pela Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, em votações independentes. Elege-lhos por seus méritos e não por sua nacionalidade, e se tenta que estejam representados no Corte os principais sistemas jurídicos do mundo. Não pode ter dois magistrados que sejam nacionais de um mesmo Estado. Os magistrados cumprem mandatos de nove anos e podem ser reeleitos. Não podem se dedicar a nenhuma outra ocupação enquanto dure seu mandato. Não podem também não participar na decisão de nenhum assunto em que tenham intervindo anteriormente como agentes, conselheiros ou advogados de qualquer das partes, ou como membros de um tribunal nacional ou internacional ou de uma comissão investigadora, ou em qualquer outra qualidade. Um terço da Corte é eleito a cada três anos. A cada um dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (França, o Reino Unido, a República Popular da China, Rússia e os Estados Unidos) tem sempre um juiz no Corte.A eleição realiza-se através de um regime de duplo escrutinio. Para que uma pessoa seja eleita para integrar o Corte, é necessário que tenha contado com uma maioria absoluta de votos na Assembleia Geral das Nações Unidas e no Conselho de Segurança.Em 1889 criou-se o Corte Permanente de Arbitragem, que é uma lista de nomes, quatro propostos pela cada Estado, da qual podem as partes em um conflito escolher árbitro.Pelo comum, o Corte celebra sessões plenárias, mas também pode constituir unidades mais pequenas, denominadas "salas", quando as partes o solicitem. As decisões submetidas ao Corte decidem-se pela maioria dos juízes presentes mas as sentenças ditadas pelas salas consideram-se ditadas pelo Corte em pleno. O Corte tem constituído ademais uma Sala de Assuntos Ambientais.
  • Quando um dos Estados litigantes tem na Corte um juiz de sua nacionalidade, é permitida ao outro a indicação de um nacional seu para atuar como juiz ad hoc. Se nenhum dos dois contendores tem na CIJ um nacional, a ambos é facultada a nomeação de juízes ad hoc. No entanto, tais juizes ad hoc não são submetidos a aprovação pelo Conselho de Segurança.

  • "Os Estados envolvidos em processo no CIJ têm direito a indicar um magistrado ad hoc de sua nacionalidade para atuar no feito quando nao houver um juiz que seja seu nacional. Esse magistrado ad hoc deve idealmente ser nomeado dentre candidatos a juiz permanente da CIJ e será investido em suas funções independentemente de votação da Assembléia-Geral e do Conselho de Segurança da ONU. " (Paulo Henrique Gonçaves Portela)
  • Só para dar fundamentação, a questão encontra-se no art. 31, §3º do estatuto da CIJ:
    artigo 31. 
    1. Os juizes da mesma nacionalidade de qualquer das partes conservam o direito de funcionar numa questão julgada pela Côrte.

    2. Se a Côrte incluir entre os seus membros um juiz de nacionalidade de uma das partes, qualquer outra parte poderá escolher uma pessoa para funcionar como juiz. Essa pessoa deverá, de preferência, ser escolhida entre os que figuraram entre os candidatos a que se referem os arts. 4 e 5.
    3. Se a Côrte não incluir entre os seus membros nenhum juiz de nacionalidade das partes, cada uma destas poderá proceder à escolha de um juiz, de conformidade com o parágrafo 2 dêste artigo.

    Como o §3º do art 31 do ECIJ remete a escolha dos juízes ao §2º do art. 31, percebe-se que este não faz a exigência de prévia aprovação pelo conselho de segurança da ONU. Por isso, a assertiva econtra-se errada.
  • O erro da questão está em afirmar que os juízes precisam ser aprovados pelo Conselho de Segurança.

    Caso nenhum dos dois Estados litigantes possuam um juiz na CIJ, eles poderão indicar um juiz ad hoc cada um. Ou, caso um dos dois Estados litigantes tenha u juiz na CIJ, o outro litigante poderá indicar um juiz ad hoc.
  • Embora os Estados que não tenham juízes entre os 15 que compõem a CIJ possam requer a presença de um juiz de suas nacionalidades para julgar o litígio que os envolve, não há necessidade de aprovação prévia pelo Conselho de Segurança. A aprovação pelo Conselho de Segurança e pela Assembleia Geral da ONU é requerida somente para a eleição dos 15 juízes efetivos, e não dos juízes ad hoc que eventualmente venham a participar de julgamento específico.


    A questão está errada.  


  • Não há necessidade de aprovação pelo Consellho de Segurança. E

  • Os juizes são eleitos a título pessoal, ou seja, não representam um país/nacionalidade.

  • Apenas organizando o comentário do Prof. Borges.

    Lide entre 2 Estados

    1. Na Corte, há um juiz de um dos Estados. É facultada ao que não possui um juiz do seu Estado a indicação de um nacional para atuar como juiz ad hoc.

     

    2. Na Corte, não há juiz de nenhum dos 2 Estados. É facultada aos Estados a nomeação de juízes ad hoc.

     

    A escolha desses juízes não é submetida à aprovação do Conselho de Segurança.

  • Em 25/01/22 às 21:34, você respondeu a opção E Você acertou!

    Em 28/12/21 às 23:55, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 02/11/21 às 20:38, você respondeu a opção C. Você errou!

    O segredo é não parar!


ID
102913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como antecipou Joaquim Nabuco, a escravidão e o tráfico de
escravos, graves violações aos direitos humanos, estão hoje
proscritos pelo direito internacional. À luz das normas de direito
internacional aplicáveis ao tema, julgue C ou E.

Atos de escravidão, em determinadas circunstâncias, podem constituir crimes contra a humanidade.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI)

    Artigo 7.º 
    Crimes contra a Humanidade

    1 - Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por «crime contra a Humanidade» qualquer um dos actos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: 
    a) Homicídio; 
    b) Extermínio; 
    c) Escravidão; 
    d) Deportação ou transferência à força de uma população; 
    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais do direito internacional; 
    f) Tortura; 
    g) Violação, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez à força, esterilização à força ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; 
    h) Perseguição de um grupo ou colectividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de sexo, tal como definido no n.º 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis em direito internacional, relacionados com qualquer acto referido neste número ou com qualquer crime da competência do Tribunal; 
    i) Desaparecimento forçado de pessoas; 
    j) Crime de apartheid; 
    k) Outros actos desumanos de carácter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento, ferimentos graves ou afectem a saúde mental ou física. 

  • Para mim, estaria mais correto se fosse: "em todas as circunstâncias", visto que qualquer ato de escravidão, caracteriza um crime contra a humanidade!
  • Ainda que concorde com o colega que menciona que todos os atos de escravidão são crimes contra a humanidade, a legislação ressalva que somente quando a escravidão for cometida no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque é que será considerada crime contra a humanidade. Ou seja, em determinadas cirscuntãncias e não em todas elas.
  • Em relação ao comentário do colega acima: a questão se torna CORRETA justamente por trazer a expressão PODEM. Do contrário, seu raciocínionestaria correto e o gabarito seria ERRADO.
    Bons estudos,
  • Em qualquer hipótese, a proibição da escravidão constitui norma imperativa de direito internacional (jus cogens), o que significa que deve ser respeitada por todos os países do mundo indistintamente e que não pode sofrer nenhuma derrogação. Dependendo da escala em que os atos de escravidão forem praticados, eles podem ser considerados como crimes contra a humanidade. Isso está previsto no artigo 7º, 1, c do Estatuto de Roma. Transcrevendo o artigo, temos: “Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: c) Escravidão”.  

    A questão está certa.


  • Atos de escravidão em qualquer situação sempre serão crimes contra a humanidade...

  • em determinadas circunstâncias?

  • CORRETA !

  • Esse, determinadas circunstancias me pegou!

    O comentario da Flavinha é mt esclarecedor!  Parabens!!!

  • DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS?

     

    Também caí nesta. Ocorre que nos atentamos aos atos ESPECÍFICOS quando pensamos em Crimes Contra a Humanidade. Esquecemo-nos porém, das determinandes genéricas para que tais crimes ocorram, quais sejam "no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil".

     

    Isto me lembra, por exemplo, um fato ocorrido na cidade de Araçatuba, na qual, em um determinado comércio, uma jovem de nacionalidade Chinesa era mantida em condições de escravidão por seus tutores, que a haviam recebido como dívida de seus próprios pais. Apesar de estar presente a elementar "escravidão", o fato não foi ocorrido em detrimento de população civil, constituindo meramente um caso isolado.

     

    REPORTAGEM DA QUAL FALEI:

    http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2014/09/chinesa-em-situacao-de-escravidao-e-encontrada-em-loja-diz-policia-federal.html

  • "Em determinadas circunstâncias" também me pegou. Para mim, esse tipo de ato "escravidão" seria EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS.

  • A questão foi malvada.

  • Também cai nessa de "determinadas circunstâncias"...

  • Também achei confusa a redação da questão, mas acredito que eles quiseram diferenciar a escravidão dos atos análogos à escravidão (que são mais comuns e recorrentes hoje em dia). Não sei, é um palpite...

    Vejam o comentário de Almendanha Medeiros.

  • Questão bem confusa, pois, entende-se que atos de escravidão são crimes contra a humanidade em qualquer espécie. 

    #avante
    #rumoàaprovação. 

  • A questão foi imprecisa. A proscrição da escravidão é norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens), hierarquicamente acima de qualquer norma internacional, da qual nenhuma derrogação é permitida (artigo 54 cvdt-1969), portanto sempre será crime contra a humanidade e não apenas em determinadas circunstâncias. Mas vamos lá! Em frente.

  • Cespe induzindo ao erro.

    Atos de escravidão, em determinadas circunstâncias, podem constituir crimes contra a humanidade.

    Atos de escravidão em qualquer circunstâncias, sempre serão crimes contra a humanidade...

  • No meu entendimento, essa questão foi mal elaborada, pois a vedação à escravidão é um direito humano absoluto, ou seja, em toda e qualquer circunstância os atos de escravidão serão considerados crimes contra a humanidade, SEM RESTRIÇÕES.

  • Questão mal elaborada ,falou em escravidão, falou em crime, isso é proibido e .

  • Em algumas circunstâncias (Todas) e podem (devem). Acho que um gabarito errado aí também não cairia mal em.

  • Absurdo,quer dizer que haverá circunstâncias que serão permitidos?

  • Pééééééssima redação...

  • Gab : C

    FOCOPMAL

  • Gab : C

    FOCOPMAL

  • Palhaçada, em algumas circunstâncias!!!!

  • errei por ser em DETERMINADAS CIRCUNSTANCIAS, no meu entendimento esta errado, porque são em TODAS as circunstancias

  • Só em algumas circunstâncias? rs

  • "em determinadas circunstâncias" Tendencioso demais.

  • Não custa repetir... CESPE, né pae...

    Atos de escravidão, em determinadas circunstâncias, podem constituir crimes contra a humanidade.

  • Em todas circunstâncias são! Portanto, por que não poderia ser em algumas circunstâncias ? A banca não restringiu em "somente" algumas circunstâncias!

  • e em outras circustâncias, determina o quê?

  • e os OUTROS ATOS de escravidão constituem o que? um limbo ou ficam vagando entre os mundos?

    ai vem a banca e cita que X atos em determinadas circunstancia. e os outros atos Y de escravidão que nao estão enquadrados nas CIRCUNSTACIAS nao sao crimes contra humanidade.

    pelo que eu lembro, é vedado escravidão e trabalhos forçados

  • "CESPE fazendo concurseiro de escravo" essa é a circunstância que NÃO pode.

  • Cesp sendo Cesp

  • Atos de escravidão, em determinadas circunstâncias, podem constituir crimes contra a humanidade.

    CESPE sendo CESPE!


ID
108544
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.De acordo com o disposto no art. 2º.2 da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penais Cruéis, Desumanas ou Degradantes em nenhum caso poderá invocar-se circunstâncias excepcionais para justificar a tortura. Vejamos o que afirma a Convenção:"art. 2º (...)2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura".
  • Pela redação da CF, os incisos e parágrafo abaixo abordam o tema da questão. Que justifica o item "a)" como Correto.Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo).
  • Resposta: AArt. 5ºIII - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;LOGOa) em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para a tortura.
  • Essa questão quis pegar o candidato pelos conhecimentos acerca da pena de morte, admitida em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • Informação:

    O que é o Cenário da Bomba-Relógio? O Cenário da Bomba-Relógio é um “exercício mental” hipotético destinado a questionar a proibição absoluta da tortura. Pode ser formulado da seguinte forma: “Suponha que alguém envolvido em um ataque terrorista iminente, que matará muitas pessoas, foi capturado pelas autoridades e que só se for torturado revelará as informações necessárias para impedir o atentado. Ele deve ser torturado?” Em discussões públicas, o Cenário é apresentado como questão pessoal a algum dos presentes contrário à tortura. Neste contexto, é com freqüência personalizado: “Mas suponha que você sabe que vai acontecer um atentado em pouquíssimo tempo, matando milhares de pessoas, e você está com o terrorista. O único meio de impedir o ataque é torturá-lo. Você faria isso, sim ou não?” Por que tantas pessoas estão falando sobre o Cenário? O Cenário da Bomba-Relógio atua através da manipulação das reações emocionais do público. Cria um contexto de medo e raiva. Deforma artificialmente as circunstâncias, de forma a gerar simpatia ou até admiração para o torturador e ódio ou indiferença para a vítima de tortura. Sua natureza dramática o tornou um dos enredosfavoritos de programas populares de TV e filmes de ação. Produz uma imagem mental poderosa que tem, até certo ponto, capturado a imaginação de parte do público global, significando que a discussão do tema ganhou força própria, muito além de seu explícito contexto jurídico-político original. Seu impacto se torna assim motivo de grave preocupação, não apenas entre organizações de direitos humanos e juristas, mas também entre destacados membros das instituições militares. (1) 


    http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

  • O Decreto Federal n. 40 promulgou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O artigo 2 desta Convenção disciplina que:

     

    Artigo 2 1. Cada Estado Parte tomará medidas legislativas, administrativas, judiciais ou de outra natureza com o intuito de impedir atos de tortura no território sob a sua jurisdição. 2. Nenhum circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura. 3. Uma ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificativa para a tortura.

  • Penas vedadas:

     

    - Morte (salvo em caso de guerra declarada);

    - Perpétua (absoluto);

    - Trabalhos Forçados (absoluto);

    - Banimento (absoluto);

    - Cruéis (absoluto).

  • Falou de tortura: Em NENHUM caso poderá ser justificada...JAMAIS/NUNCA.

  • Aleḿ do mais:

    Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • Pra quem acha que a tortura é ABSOLUTA, saliento que leiam a TEORIA DA BOMBA-RELÓGIO que é parte da doutrina minoritária.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    art 2º. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

     

    gab: A

  • @Joao Pedro: na prática, é bem provável que se faça isso mesmo, há tanta coisa na CF que é apenas formalmente respeitada.

  • Há dois direitos de caráter absoluto, um deles, objeto da questão, é a tortura. O outro, na esteira de Norberto Bobbio ("A Era dos Direitos"), é o direito a não ser escravizado.

    Agora, claro que existe toda uma discussão acerca da Ticking Bomb Scenario Theory, mas é entendimento minoritário.

  • em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para a tortura.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Com bom senso vc resolve essa

ID
135337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correspondente à convenção que conta com um tribunal internacional para fiscalizar o cumprimento de suas disposições.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA EFoi na Oitava Sessão Ordinária do Conselho Executivo da União Africano reunião em Cartum, no Sudão, em 22 de janeiro de 2006, eleitos os primeiros juizes do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.
  • “em 09 de junho de 1998, foi adotado em Ovagadongou o protocolo que “trata da criação de uma Corte Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, cuja intervenção pode ser solicitada pelos indivíduos e pelas organizações não-governamentais, sob a reserva da aceitação prévia de sua competência pelo Estado parte. A decisão da corte é revestida da autoridade de coisa julgada definitiva (artigo 30, do Protocolo sobre a criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos); o acompanhamento de sua execução é confiada ao Comitê de Ministros da Organização da União Africana (artigo 29, n. 2, do mesmo Protocolo)” (Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/regionais/bicudo_sistemas_regionais.htm).
  • O tribunal ao qual a questão se refere é o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos. Ele foi criado em 1998 e entrou em vigor em 2004, depois da ratificação do mínimo necessário de 15 países do continente. O tribunal é composto por onze juízes originários de Estados membros da União Africana. 



    A alternativa correta é a letra (E).


  • apontamentos para quem errou e marcou a B


    A Corte Internacional de Justiça foi criada na Carta da ONU e não pelos Pactos de 1966. De sistema regional temos o africano, interamericano e europeu.
  • Assinale a opção correspondente à convenção que conta com um tribunal internacional para fiscalizar o cumprimento de suas disposições.


    ALTERNATIVA CORRETA: e) Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos.


    FUNDAMENTOS:


    A Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos foi criada por um protocolo adicional à Banjul-Charta, aceito em 1998, e entrou em vigor em 2004. A Corte é composta por onze juízes de diferentes Países-Membros da AU. Em sua escolha, deve ser assegurado que a composição da Corte reflita as diferentes regiões da África e os grandes direitos da família, bem como uma representação adequada dos sexos. Os juízes são eleitos pela Assembleia Geral da AU por um período de seis anos de mandato individual. Uma única reeleição é possível.


    A Corte tem competência por todos os casos e litígios que lhe forem apresentados relativos à interpretação e aplicação da Banjul-Charta, do protocolo sobre o estabelecimento da Corte e de outros instrumentos de direitos humanos que tenham sido ratificados pelos Estados envolvidos (art. 3 do protocolo à Banjul-Charta). A pedido de um País-Membro da AU, da própria AU ou de um de seus organismos, assim como de uma organização africana reconhecida pela AU, o Tribunal pode emitir pareceres sobre a interpretação da Banjul-Charta ou de um outro instrumento de direitos humanos (art. 4 do protocolo à Banjul-Charta).


  • A própria questão já elimina duas alternativas "a" e "b", pois pede a convenção, restando apenas "c", "d" e "e". Resposta Correta "e"

    Abraços.


ID
139309
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Comparando-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), pode-se afirmar que ambas reconhecem

Alternativas
Comentários
  • LETRA " B "

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi aprovada em sessao da Assembleia Constituinte, de 26 de agosto de 1789, na França, vejamos o texto de seu artigo inaugural:

    in verbis Artigo 1: O homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos
    (com fundamento no lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" - Liberte', Egalite', Fraternite' - a  Revolucao Francesa inaugurou o periodo da Idade Media, e ganhou dimensao universal, transformando-se em um marco mundial historico).   


    Ja a  Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), em seus:
     Artigo I :Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
    e
    Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
  • Complementando o comentário do colega.
    Não considero a resposta como correta.
    Diante da real interpretação que era dada a DUDireitos do Homem e a atual DUDH. Na DUDireitos do Homem, apenas se atribuia direitos aos homens, portanto mulheres, crianças e estrangeiros não eram considerados pessoas, diversamente do que temos atualmente na DUDH em que se garante a igualdade e direitos a todas as pessoas indistintamente.
  • Luiz Alexandre Carvalho, a Revolução Francesa inaugurou o período da IDADE MÉDIA???

    Na verdade a Revolução Francesa inaugura o período da Idade Contemporânea.

    O pior de tudo é que ainda ganha "bom" nos comentários!
  • - Letra A

    A Declaração Univeral dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Constituinte da França, em 1789, influenciada diretamente pela Revolução Francesa e pela Revolução Americana de 1776. Pela primeira vez, tem-se uma declaração generalizante, isto é, com o propósito de fazer referência não só aos seus cidadãos, mas a toda a humanidade, por isso a menção aos direitos do homem também. Ela teve por base os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade, propriedade, legalidade e garantias individuais (síntese do pensamento iluminista liberal e burguês). Todavia, o seu ponto central era a supressão dos privilégios especiais ("acabar com as desigualdades"), outrora garantidos para os estamentos do clero e da nobreza. Percebe-se que a Declaração reconhecia o Estado como fonte produtora de desigualdades, mediante a concessão de privilégios a certos estamentos, e não como fonte dos direitos fundamentais. Por outro lado, a DUDH reconhece o estado como fonte dos direitos fundamentais expressamente.

    - Letra C

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê os direitos sociais.

    - Letra D

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê a propriedade individual e coletiva.

    - Letra E

    A necessidade de uma força pública para garantia de direitos está prevista na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

  • Sobre a letra C, direitos sociais NÃO foram previstos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:


    Direitos sociais são aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito1 2 . Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.3

    A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 19664 .


    Fonte: wikipedia

  • Declaração de 1789, Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

    DUDH, art. 8 - Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

    Mais uma questão polêmica, oriunda do banco de questões polêmicas da FCC. 

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789):

    Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948):

    Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    GABARITO: B

  • Dá pra resolver a questão por eliminação, tendo em mente que a DUDH prevê essencialmente direitos de primeira geração, mais para proteger os cidadãos da força do Estado do que para garantir direitos.


ID
139312
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº 10.792/03 introduziu o Regime Disciplinar Diferenciado de cumprimento de penas (RDD), mediante o qual o preso pode ficar até 360 dias em cela individual, com direito a duas horas diárias de banho de sol. Tal sistemática pode ser entendida como violadora das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos das Nações Unidas, pois

Alternativas
Comentários
  • 31. Serão absolutamente proibidos como punições por faltas disciplinares os castigos corporais, a detenção em cela escura
    e todas as penas cruéis, desumanas ou degradantes.

    32.
    a.As penas de isolamento e de redução de alimentação não deverão nunca ser aplicadas, a menos que o médico tenha
    examinado o preso e certificado por escrito que ele está apto para as suportar.

    b.O mesmo se aplicará a qualquer outra punição que possa ser prejudicial à saúde física ou mental de um preso. Em
    nenhum caso deverá tal punição contrariar ou divergir do princípio estabelecido na regra 31.

    c.O médico visitará diariamente os presos sujeitos a tais punições e aconselhará o diretor caso considere necessário
    terminar ou alterar a punição por razões de saúde física ou mental.

    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm
  • Conforme trecho da colacionado pelo colega das normas para o tratamento de presos da Nações Unidas, por vezes tenho percebido que a redação desses tratados são muito confusas e até contraditórias, talvez por conta de tradução mal feita, é o caso da presente questão, tendo em vista que a própria norma diz que o isolamento 'não deverá nunca ser aplicado' pela leitura do trecho destacado podemos observar claramente uma dupla proibição ao isolamento, no entanto, na parte final do mesmo artigo admite-se exceção...
    a. As penas de isolamento e de redução de alimentação não deverão nunca ser aplicadas, a menos que o médico tenha examinado o preso e certificado por escrito que ele está apto para as suportar.
  • c) as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos são consideradas tratado internacional de direitos humanos, tendo hierarquia legal superior à da Lei nº 10.792/03.


    Tá errado pois as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos é uma mera resolução da ONU, e não um tratado. Sendo assim, não poderia ser incorporada em nosso ordenamento com status supralegal e nem mesmo constitucional.

  • Gab. D

    57. A prisão e outras medidas cujo efeito é separar um delinqüente do mundo exterior são dolorosas pelo próprio fato de
    retirarem do indivíduo o direito à auto-determinação, privando-o da sua liberdade. Logo, o sistema prisional não deverá,
    exceto por razões justificáveis de segregação ou para a manutenção da disciplina, agravar o sofrimento inerente a tal
    situação.

  • Sobre a Letra D

    Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):

    Regra 43

    1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra
    forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular,
    devem ser proibidas:
    (a) Confinamento solitário indefinido;
    (b) Confinamento solitário prolongado;
    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;
    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;
    (e) Castigos coletivos

     

    Regra 44
    Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22
    horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se
    ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos
    .

     

    Logo, verifica-se que a sistemátia do RDD ultrapassa, e muito, os limites definidos pelas Regras Mínimas (Regras de Mandela), que veda o confinamento solitário por mais de 15 dias, ao passo que o RDD possui duração de até 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada (art. 52, I da LEP).

     

  • Regras de Mandela: o confinamento solitário prolongado é aquele que ultrapassa 15 dias consecutivos.

     

    RDD no Brasil: pode chegar até a 360 dias.

     

    - Comentário: Mano, o cara em 360 dias de confinamento - com contato humano mínimo - deve ficar muito louco. Tenso.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Somente o juiz pode incluir preso no RDD (regime disciplinar diferenciado), mediante decisão judicial; pressupõe o devido processo legal (art. 54, §2º).

    Cabe RDD preventivo como medida cautelar no processo de execução? Sim.

    Abraços

  • Gabarito D

    Regras de Mandela

    Regra 44

    Para os efeitos tidos por convenientes, o confinamento solitário refere-se ao confinamento do recluso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere-se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

    Regra 45

    1. O confinamento solitário deve ser somente utilizado em casos excecionais, como último recurso e durante o menor tempo possível, e deve ser sujeito a uma revisão independente, sendo aplicado unicamente de acordo com a autorização da autoridade competente. Não deve ser imposto em consequência da sentença do recluso.

    2. A imposição do confinamento solitário deve ser proibida no caso de o recluso ser portador de uma deficiência mental ou física e sempre que essas condições possam ser agravadas por esta medida. A proibição do uso do confinamento solitário e de medidas similares nos casos que envolvem mulheres e crianças, como referido nos padrões e normas da Organização das Nações Unidas sobre prevenção do crime e justiça penal, continuam a ser aplicáveis. 

  • Importante acrescentar a nova redação do Art. 52 da LEP, introduzida pelo Pacote anticrime (Lei 13.964/2019:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

    § 1 O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.                     

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

    (...)

    Bons estudos!

  • Lembrando que com a atualização da LEP o RDD passa a ter prazo de até 2 anos.

  • na LEP o isolamento pode chegar a 30 dias . e nas REGRAS DE MANDELA apenas 15 dias

  • Alguém poderia comentar a letra "C"

  • desatualizado rdd é até 2 anos
  • Lembrando que com a atualização da LEP o RDD passa a ter prazo de até 2 anos.

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

    Atenção na "MESMA ESPÉCIE"

    Importante acrescentar a nova redação do Art. 52 da LEP, introduzida pelo Pacote anticrime (Lei 13.964/2019:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

    § 1 O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.                     

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

    (...)

  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):

    Regra 43

    1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra

    forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular,

    devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos

     

    Regra 44

    Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22

    horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se

    ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

  • ACREDITO QUE ESSA OLIMPÍADA QC ESTÁ PREJUDICANDO OS COMENTÁRIO MAIS COMPLETOS E ATUAIS A SEREM CURTIDOS (GENTE, CURTAM ELES!), ASSIM OS MAIS CURTIDOS ESTÃO DESATUALIZADOS, NA SUA MAIORIA!

  • A redação está tão confusa que não deu pra entender que era uma punição para ser cumprida em regime de solitária. Para mim cela individual era um benefício a alguns presos.
  • Até mesmo se tem direito ao banho de sol, não é solitária… ficou confuso.
  • Até mesmo se tem direito ao banho de sol, não é solitária… ficou confuso.
  • CARAMBA!! terceira vez que eu erro essa questão

  • ´Gab. D

    Conforme as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):

    Regra 43

    Devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos

    Regra 44

    O confinamento solitário refere-se ao confinamento do recluso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. Confinamento solitário prolongado - refere-se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos

  • Com a alteração dada pela Lei 13.964/2019, a duração máxima do RDD é de 2 anos (prorrogáveis) e não mais 360 dias:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;    


ID
139315
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de analfabetismo é de 17,2% no país. Entre brancos é de 10,6%, mas sobe para 25,2% entre pardos e 28,7% entre negros. Em 1998, o rendimento médio era de 5,6 salários mínimos entre brancos, mais que o dobro do rendimento de pardos (2,61) e negros (2,71). Mesmo quando estudam mais, negros e pardos têm mais dificuldade de aumentar os salários, diz o IBGE. Para cada ano de estudo a mais, brancos elevam a renda em 1,25 salário mínimo. Já a renda de negros e pardos cresce 0,53 salário para cada ano a mais de estudo. (Jornal Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano - 05.06.2001)

Relacionando tal realidade com as previsões da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), é correto afirmar que este tratado

Alternativas
Comentários
  • A convenção, no art. 1o, 4, descreveu a discriminação positiva, também conhecida por "ação afirmativa", ao estabelecer que "não serão considerados discriminação racial as medidas especiais tomadas como único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos".

    Fonte: Elementos do Direito - Direitos Humanos - Prof. Erival da Silva Oliveira
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial


    ARTIGO II

    1.  ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

    2.  Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. 
    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o que prevê o art. 2, item 2.
    ARTIGO II
    2. Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que contradiz o que prevê o artigo acima.

    A alternativa C está incorreta, pois não há nenhuma previsão nesse sentido.

    A alternativa D está incorreta, pois a Convenção prevê normas relativas a condições econômicas e sociais também.

    A alternativa E está totalmente incorreta e sem sentido. A aplicação da Convenção depende de ratificação e não guarda relação com a data em que foi elaborada a Convenção.



    Gabarito: Letra A

  • Uma questão dessa é meu sonho! rs

  • Ações afirmativas e discriminação positiva!

    Abraços

  • art. 1, §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • Assim eram os níveis das questões do Concursos de alto padrão 13 anos atrás.

  • Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de analfabetismo é de 17,2% no país. Entre brancos é de 10,6%, mas sobe para 25,2% entre pardos e 28,7% entre negros. Em 1998, o rendimento médio era de 5,6 salários mínimos entre brancos, mais que o dobro do rendimento de pardos (2,61) e negros (2,71). Mesmo quando estudam mais, negros e pardos têm mais dificuldade de aumentar os salários, diz o IBGE. Para cada ano de estudo a mais, brancos elevam a renda em 1,25 salário mínimo. Já a renda de negros e pardos cresce 0,53 salário para cada ano a mais de estudo. (Jornal Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano - 05.06.2001)

    Relacionando tal realidade com as previsões da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), é correto afirmar que este tratado

    A) autoriza a introdução de medidas especiais destinadas a assegurar o progresso adequado de grupos raciais ou étnicos.

    Perfeito! Essa alternativa fala de medidas especiais que devem ser tomadas para eliminar a discriminação racial. Vejam como os primeiros artigos da Convenção Racial são importantes. Não se importem de lê-los várias vezes:

    Artigo I (...)

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

    Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    (...)

    B) considera a tomada de medidas especiais destinadas a assegurar o progresso adequado de grupos raciais ou étnicos.

     Queridos, apesar de as medidas especiais se tratar de discriminação positiva, o termo “discriminação” empregado no item acima é releva, nitidamente, seu aspecto negativo. Ou seja, seria uma discriminação ruim ou no sentido negativo. Não é isso que a Convenção Racial determina. Ao contrário, a Convenção determina que os Estados Partes tomem medidas especiais para eliminar a discriminação racial e isso ocorre por meio da discriminação positiva. Ok?

    C) determina que o Estado-parte dos membros dos grupos raciais ou étnicos prejudicados.

    Sobre renda é bom lembrar que a Convenção Racial impõe o dever de extinguir a discriminação salarial em razão de CROD (Cor, Raça, Origem nacional ou Étnica ou Descendência) .

    Artigo V

    De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, Os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada uma à igualdade perante a lei sem distinção de raça , de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:

    (...)

    e) direitos econômicos, sociais, culturais, principalmente:

    i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;

    contém apenas normas relativas a violações às liberdades individuais e

    Opa! Acabamos de ver que o artigo V fala sobre direitos econômicos e sociais. Alternativa extremamente errada.

    E) se aplica ao Brasil por ser anterior à Constituição de 1988.

    Para eliminar esse item, basta lembrar que o Decreto n. 65.810, que promulgou a Convenção que estamos estudando é do ano de 1969. Dessa forma, já se aplicava ao Brasil antes da promulgação da Constituição de 1988. 

  • ARTIGO II

    2. Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

     

    A convenção, no art. 1o, 4, descreveu a discriminação positiva, também conhecida por "ação afirmativa", ao estabelecer que "não serão considerados discriminação racial as medidas especiais tomadas como único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos".

    Fonte: Elementos do Direito - Direitos Humanos - Prof. Erival da Silva Oliveira


ID
139321
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU, 1984), para a caracterização da tortura é relevante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    À luz da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU, 1984), temos que: 

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos (intensidade do sofrimento causado), físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza (finalidade); quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas (qualidade do agente), ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Assim, é relevante a finalidade do ato e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

     

  • pra complementar:

    relevante:  a finalidade do ato (importante)
    irrelevante: o local onde ocorre (sem importância).
  • Quem foi o retardado que fez essa questão?

  • Quem quer passar no concurso sem ler as normas previstas no edital?Reclamar é fácil, estudar nao.

  • Questão tosca!! Irrelevante o local? ? E se for cometido no exterior contra brasileiro, é irrelevante? ?


  • Aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura:

    - Finalidade do ato;

    - Intensidade do sofrimento;

    - Qualidade do agente

    Aspecto IRRELEVANTE:

    - Local onde ocorre a tortura.

  • Apesar da Convenção contra Tortura: a prisão de Guantánamo continua firme e forte. Não sei se os EUA são signatários, mas devem ser.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Para essa Convenção, apenas funcionário público comete

    Abraços

  • ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 1º: é relevante a finalidade do ato, a intensidade do sofrimento sofrido e qualidade do agente e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

     

    1 – A intensidade do sofrimento sofrido:  sofrimentos agudos FÍSICOS OU

    MENTAIS;

     

    2 – A finalidade: discriminação de qualquer natureza, confissões, castigo,

    intimidar, coagir, obter informações; e

     

    3 – A qualidade do agente Ativo:

    REGRA: Funcionário público ou no exercício das funções públicas.

    EXCEÇÃO: Particular por instigação, consentimento ou aquiescência de Funcionário Público.

     

    Assim, os aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura: F I Q

     

    - Finalidade do ato;

     

    - Intensidade do sofrimento;

     

    - Qualidade do agente

     

    Aspecto IRRELEVANTE:

     

    - Local onde ocorre a tortura.

     

    CUIDADO! NÃO SE CONSIDERA TORTURA: as dores ou sofrimentos decorrentes de:

     

    - Sanções Legitimas; ou

    - Que sejam a inerentes a tais sanções ou delas decorram;

     

    Ex.: Curso de formação de batalhões especiais de

    policias militares, que muitas vezes aplicam castigos aos Alunos. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Letra c.

    Veja a definição de tortura do art. 1.1 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Como é possível perceber, a Convenção considera a finalidade relevante para a caracterização da tortura (“a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza”), mas não considera relevante o local onde ocorre, tanto que sequer menciona esse elemento.

  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    • Assim, para a Convenção, há quatro elementos definidores do conceito de tortura: (i) natureza do ato, (ii) dolo do torturador; (iii) finalidade e (iv) envolvimento direto ou indireto de agente público. Quanto ao envolvimento do agente público, a Convenção exige que haja, no mínimo, a sua instigação ou ainda que o particular aja com o consentimento ou aquiescência do agente público.

    Comparando a Convenção das Nações Unidas com a Convenção Interamericana, temos as seguintes convergências:

    • ambas considerando tortura como “sofrimentos físicos e mentais”;
    • para fins de investigação penal, intimidação, castigo pessoal.

    Já as divergências são as seguintes:

    • só a Convenção da ONU exige que a tortura seja feita por agente público ou com sua aquiescência;
    • só a Convenção da ONU exige que o sofrimento seja agudo;
    • a Convenção Interamericana tipifica como tortura o ato de imposição de sofrimento físico e psíquico com “qualquer fim”;
    • a Convenção Interamericana admite que pode ser tortura determinada pena ou medida preventiva;
    • a Convenção Interamericana criou a “figura equiparada”, ou seja, são equiparadas a tortura medidas que não infligem dor ou sofrimento, mas diminuem a capacidade física ou mental.

    Lei n. 9.455/97: Nota-se que a lei brasileira é mais próxima do diploma interamericano, pois é mais geral que a Convenção da ONU, que considera essencial ser a tortura cometida por agente público ou com sua aquiescência.

    • Assim, para a lei brasileira, a tortura exige:
    • sofrimento físico ou mental causado a alguém;
    • emprego de violência ou grave ameaça;
    • para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    • ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    • ou, então, em razão de discriminação racial ou religiosa.

ID
139324
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Comparando-se a natureza da obrigação estatal de tornar efetivos os direitos humanos e liberdades fundamentais, nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, instituído pela Resolução ESC 1985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU, tem a função de monitorar a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, previstos no Pacto, bem como emitir "comentários gerais" com o fim conferir aos dispositivos deste tratado internacional a interpretação autêntica e de máxima eficácia. Assim, quanto à questão, esclarece o item 9 do Comentário Geral:

    "O conceito de realização progressiva constitui o reconhecimento do fato de que a realização plena de todos os direitos econômicos, sociais e culturais geralmente não será possível de ser alcançada em curto prazo. Neste sentido, a obrigação difere significativamente daquela contida no artigo 2º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que incorpora uma obrigação imediata de respeitar a assegurar todos os direitos relevantes. No entanto, a realização paulatina, ou ,em outras palavras, progressiva, é prevista pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e não deve ser interpretada como supressora do caráter obrigatório de todo conteúdo significativo. De um lado é necessário um mecanismo de flexibilização, refletindo as realidades do mundo real e as dificuldades envolvidas por qualquer país no assecuramento da realização plena dos direitos econômicos, sociais e culturais. De outro, a frase deve ser lida à luz do objetivo geral, com certeza a raison d'être do Pacto, que é estabelecer claras obrigações para os Estados-partes com respeito à plena realização dos direitos em questão. Assim, impõe-se uma obrigação de mover-se da forma mais expedita e efetiva possível rumo àquele objetivo. Ademais, qualquer medida deliberadamente retrocessiva em tal sentido iria requerer a mais cuidadosa consideração e precisaria ser completamente justificada em referência à totalidade dos direitos estipulada pelo Pacto e no contexto do pleno uso do máximo de seus recursos disponíveis.

     

  • Enquanto o Pacto dos Direitos Civis e Políticos estabelece direitos endereçados aos indivíduos, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabelece deveres endereçados aos Estados.
    Se os direitos civis e políticos devem ser assegurados de plano pelo Estado, sem escusa ou demora – têm a chamada autoaplicabilidade - ,os direitos sociais, econômicos e culturais, por sua vez, nos termos em que estão concebidos pelo Pacto, apresentam realização progressiva. São direitos que estão condicionados à atuação do Estado, que deve adotar todas as medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, com vistas a alcançar progressivamente a completa realização desses direitos (art. 2º §1º, do Pacto).
    Pág: 233 e 234 (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 12ª edição – Flávia Piovesan).
     
  • Direitos civis e políticos: são normas auto-aplicáveis e o Estado deve assegurar o seu exercício (como, por exemplo, a proteção policial de uma manifestação);

     

    Direitos econômicos, sociais e culturais: são direitos de realização progressiva. O Estado tem o dever de implementar políticas públicas no sentido de sua concretização, contudo sempre existirão limites (reserva do possível).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • É progressivo e obrigatório!

    Abraços

  •    ARTIGO 2º

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Art. 2° Do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

    § 1 Cada estado membro no presente pacto comprometem-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

    Comentário:

    A presente alternativa (E) revela que os referidos direitos não podem ser interpretados COMO SUPRESSOR DO CARÁTER OBRIGATÓRIO, ou seja, em termos jurídicos, conforme interpretação do texto legal, os Estados partes devem na medida do possível, e com os parâmetros disponíveis promover e assegurar progressivamente os direitos.


ID
139330
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as afirmações seguintes, baseadas na Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Viena, 1993).

I. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

II. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.

III. Embora particularidades nacionais devam ser levadas em consideração, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.

IV. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural, observadas as prescrições da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

SOMENTE estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • A Declaração e o Programa de Ação de Viena adota nos artigos:
     

    2. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural (Não existe a ressalva de serem observadas quaisquer prescrições, portanto ítem IV incorreto).
     
    5. Todos os direitoshumanossão universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados (ítem I correto). A comunidade internacional deve tratar os direitoshumanosde forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase (ítem II correto). Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitoshumanose liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais (ítem III correto).
     

     
     
  • o erro da alternativa 4 é observadas as prescricoes

  • Erro da assertiva IV:  observadas as prescricoes da DUHD.

    Vejam a literalidade da Declaracao e Programa de Acao de Viena

    2. Todos os povos tem direito a autodeterminacao. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condicao política e promovem livremente seu desenvolvimento economico, social e cultural.

    Nao há qualquer mencao á DUHD.
  • A DUDH foi elaborada em 1948 Matheus. 

  • A ASSINATURA DE UM TRATADO SOB RESERVA DE RATIFICAÇÃO, SEGUNDO A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969: encerra compromisso de boa fé, porque Estados não podem praticar atos que inviabilizem a ratificação posterior do tratado;

    De acordo com a Convenção de Viena, a submissão de um Estado a determinado tratado manifesta-se pela adesão quando todas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão.

    A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 assenta a necessidade de forma escrita dos Tratados.

    Convenção de Viena sôbre Relações ConsularesARTIGO 12º2. O Estado que negar a concessão de um exequatur não estará obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa.

    Abraços

  • DUDH - 1948


    Ação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Viena, 1993). 


    ignorem o comentário do "Matheus F."


    dificil nao "PRF_QAP_TOTAL" impossível... so no chute...


  • IV. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e promovem livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural, observadas as prescrições da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Não há menção à DUDH.

  • pensei que a 3 estava errada

    ela n fala sobre, ''sociais''


ID
139333
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em atenção ao que dispõe o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seu Segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte, a pena de morte é

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 2.º

    1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, excepto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão
    prevendo a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infracção penal de natureza militar
    de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

  • De acordo com a resposta acima e apenas para alertar que o pacto internacional de direitos civis e políticos nao veda a existencia de pena de morte, vide art. 6º, 2.

    Tal vedação vem apenas previsto no protocolo facultativo, já em seu art. 1º, porém fazendo a ressalva no art. 2º, conforme a explicação perfeita do colega no comentário acima, permitindo-se que o Estado parte faça a reserva, somente nos casos excepcionais, ou seja, que o fato tenha se dado em tempo de guerra, decorrente de condenação por crime de natureza militar  cometido em tempo de guerra .
  • Segundo protocolo facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos para a abolição da pena de morte
    Artigo 1º
    Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado-parte no presente Protocolo será executado. Os Estados-partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição. Artigo 2º
    Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra. O Estado que formular tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra. O Estado-parte que haja formulado tal reserva notificará o Secretário-Geral da Nações Unidas da declaração e do fim do estado de guerra no seu território.  
  • E aí, chegou a alguma conclusão?
  • que?

  • Creio que possa haver duas resposta.

    pena de morte não foi abolida pelo Pacto originariamente. 
    2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente. (...)

    5. A pena de morte NÃO deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

    a pena de morte continua sendo possível nos países que já adotavam esse tipo de pena, mas, ainda assim, aplica-se somente aos crimes mais graves.

     

    Porém, Somente com o Segundo Protocolo Facultativo, já no ano de 1989, vedou-se a pena de morte

    1. NÃO é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, EXCETO a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão prevendo a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infracção penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

     

    Então creio que possa haver duas respostas. Vai depender se o pais aderiu ou não ao segundo protocolo (facultativo)

  • O ordenamento jurídico brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição de pena de morte, impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações em que a lei brasileira permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação.

    Abraços

  • fds tem q responder as questão a de DH a nivel internacional, aff


  • depois dessa vou me jogar da ponte...

  • O enunciado da questão abre margem para duas questões corretas, ela pergunta tanto do PIDCP como também pergunta do segundo protocolo. Foi mal formulada, ao meu ver. Eu errei, marquei D.

  • Uma hora permite outra não ....

  • Questão um tanto complicada!

  • Cara, que questão confusa!

    Artigo 4º - Direito à vida

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido

  • O professor André de Carvalho Ramos aponta três fases da regulação jurídica da pena de morte.

    Primeira fase é da conveniência tutelada em que a pena de morte era tolerada, porém com alguns limites, tais como natureza do crime (somente crimes graves e comuns), vedação da ampliação (os países contratantes não podem ampliar a aplicação após a ratificação dos tratados, devido processo legal, vedações circunstanciais (menores de 18 anos e maiores de 70, e mulheres grávidas). Nesta fase podemos destacar o art. 6º do PIDCP, Convenção Europeia e Americana de DH.

    A segunda fase do regramento da pena de morte é a do banimento com exceções, relacionadas a crimes militares, em que se destaca o Segundo Protocolo Facultativo do PIDCP e no plano americano o Protocolo Adicional à Convenção Americana de DH.

    A terceira fase é a do banimento em qualquer circunstância, sem qualquer exceção, sendo somente obtido no plano Europeu no Protocolo n. 13 à Convenção Europeia de DH, que veda sumariamente a pena de morte, sem permitir reservas.

  • Tempo de guerra pra mim é somente na CF88

  • Gab. B

    Regra - Proibido, salvo em caso de Guerra Declarada(externa).

  • essa questão é um pouco confusa. Mas os Estados que já aboliram a pena de morte não podem a restabelecer.

    rumo a PP-MG?PM-PI

  • Não marquei a letra B pq pensei que o País, em sua soberania e peculiaridade, era quem iria decidir sobre a ratificação do tratado, ou seja, iria decidir quando e em quais hipóteses iria aplicar a pena de morte, não necessariamente teria que ser em estado de Guerra.

  • B

    proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estado-parte, no ato de ratificação do tratado, relacionada à sua aplicação apenas em tempo de guerra.


ID
139336
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a interpretação predominante no Supremo Tribunal Federal a respeito do artigo 5º , § 2º , da Constituição de 1988, os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo País, que passaram a integrar o Direito Brasileiro, possuem natureza de

Alternativas
Comentários
  • A partir do novo entendimento adotado pelo STF, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais passam a ter três hierarquias distintas:
    1- Tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do CN, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5°, § 3°);

    2- Tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária;

    3- Tratados e convenções internacionais que njão versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico com força de lei ordinária. (MARCELO NOVELINO)
  •  Gabarito desatualizado - questão de 2006

    Status supralegal

    fonte:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080516172508443

  • Apesar de desatualizada, o gabarito oficial da questão é a letra "A".


ID
144397
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a evolução histórica, os marcos jurídicos fundamentais e a estrutura normativa dos Direitos Humanos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação:

    Alínea "a": completamente desarrazoado falar-se que não podem coexistir sistemas mundiais e regionais de proteção aos Dirietos Humanos.

    Alínea "b": os indivíduos não dependem dos Estados para acionar mecanismos internacionais acerca de Direitos Humanos.

    Alínea "d": a vítima deve acionar o sistema pátrio e após, sem ordem e preferência, poderá acionar o sistema regional ou mundial. Princípio da complementaridade.

  • "Enquanto reivindicação moral, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio, não nascem todos de uma vez, e nem de uma vez por todas. Para Hannah Arendt, os direitos humanos não são um dado, mas um constructo, uma invenção humana, em constante processo de construção e reconstrução. Considerando a historicidade desses direitos, pode-se afirmar que a definição de direitos humanos aponta para uma pluralidade de significados. Entre estes, destaca-se a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, introduzida com a Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena, de 1993.

    Tal concepção é fruto de um movimento extremamente recente de internacionalização dos direitos humanos, surgido no pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos pelo regime nazista. Apresentando o Estado como o grande violador de direitos humanos, a era Hitler foi marcada pela lógica da destruição e da descartabilidade da pessoa humana – que resultou no envio de 18 milhões de pessoas a campos de concentração, com a morte de 11 milhões, sendo 6 milhões de judeus, além de comunistas, homossexuais, ciganos… O legado do nazismo foi condicionar a titularidade de direitos, ou seja, a condição de sujeito de direitos, à pertinência a determinada raça – a raça pura ariana. No dizer de Ignacy Sachs (1998, p. 149), o século 20 foi marcado por duas guerras mundiais e pelo horror absoluto do genocídio concebido como projeto político e industrial.

    É nesse cenário que se desenha o esforço de reconstrução dos direitos humanos como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea. Se a Segunda Guerra significou uma ruptura com os direitos humanos, o pós-guerra deveria significar sua reconstrução. Como marco maior desse esforço, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é aprovada em 10 de dezembro de 1948."

    FONTE: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1806-64452004000100003&script=sci_arttext


  • LETRA C - CORRETA!

  • Valor normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Foi objeto da questão 57na fase objetiva em que o examinador considerou que a declaração “não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law”.

    A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 adotou a indivisibilidade, consagrando a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, conjugando o valor liberdade ao valor igualdade na seara dos direitos humanos.

    Abraços

  • Assertiva C

    a Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu internacionalmente a concepção contemporânea desses direitos.

  • Muito esclarecedor e científica a postagem da Larissa Morais...

  • Pelo método da exclusão a questão fica mais fácil.

    c) a Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu internacionalmente a concepção contemporânea desses direitos.

  • Letra C

     Sim, e por esse motivo é considerado um dos documentos mais importantes na proteção dos direitos humanos.

  • Sistema global e sistemas regionais: ambos coexistem e se respeitam.

    Os sistemas regionais trabalham a perspectiva global, interpretando suas disposições, de forma a ter cartas, pactos, acordos, convenções, que sejam direcionados às suas populações, a partir de documentos específicos que não firam o sistema global.

  • A letra D é para escorregar mesmo, vamos que vamos!!

    Usei a exclusão e quase escorreguei, rsrsrs...


ID
167320
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito da Corte Internacional de Justiça, é cláusula facultativa de jurisdição obrigatória a que

Alternativas
Comentários
  •  Correta Letra B.

    Interessante que o Estatuto aplica a jurisdição em todos os conflitos internacionais que envolvam aquele Estado. Ou seja, não é somente no próprio Estado como também se este Estado estiver presente em outro. 

    Um exemplo famoso é o Presidente do Sudão Omar al-Bashir pelos crimes em Darfur.

  • Que estranho... No livro do Paulo Henrique Portela (Direito Internacional Público e Privado, página 482), essa mesma questão é apresentada, mas com o gabarito constando letra 'c' (sem necessidade de reciprocidade). Por outro lado, no livro do Rezek (Direito Internacional Público, página 360), a reciprocidade é colocada como indispensável!

    É importante observar qual a orientação da Banca do concurso a ser prestado para não errar!!
  • Que estranha essa citação de Portela, não consigo entender...a reciprocidade, conforme Rezek, é necessária e faz sentido, a saber. 
    Hipótese: um Estado X signatário da cláusula facultativa de jurisd. obrigatória aciona a CIJ para arbitrar sobre um litígio com o Estado Y. No entanto, o Estado Y, embora tenha feito adesão ao Estatuto da Corte, preferiu não assinar a cláusula facultativa. Com isso, o Estado Y deixa claro que não reconhece a jurisdição da CIJ como obrigatória em matérias que envolvam seu país. Assim sendo, se ele não reconhece não pode haver a arbitragem, pois o parecer da CIJ só seria vinculante para o Estado X -  que assinou a cláusula - e não para o Y. Contudo, precisa haver a reciprocidade para ocorrência da jurisdição da CIJ.

    Como complemento,  vale ressaltar que é possível que um Estado reconheça tacitamente a jurisdição da CIJ sem ter assinado a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. Esse reconhecimento acontece se (usando os "personagens" da hipótese anterior) o Estado Y for notificado pela Corte e começar a responder o mérito do litígio em tela, não apresentando a objeção de incompetência.
  • Qual a situação do Brasil? Ele aderiu à cláusula facultativa de jurisdição obrigatória em algum momento?
  • Obs.: cláusula facultativa de jurisdição obrigatória = A ideia era que a Corte se tornasse um órgão de jurisdição obrigatória ao conjunto da comunidade internacional, e que não fosse precisa a autorização dos Estados pontualmente. Eles deveriam se comprometer previamente a aceitar a jurisdição da Corte. Diz o seguinte: todos os Estados-partes do Tratado Constitutivo das Nações Unidas são parte no Estatuto da CIJ. Por quê? Porque o Estatuto da Corte integra a Carta das Nações Unidas. Entretanto, a cláusula relativa à aceitação da jurisdição da Corte é uma cláusula facultativa. Os Estados podem ou não aceitá-la. Se aceitam, eles são potencialmente jurisdicionáveis ante a Corte. Quer dizer que eles podem, se consentirem, ter seus litígios julgados pela Corte. A cláusula é facultativa, mas a jurisdição, uma vez aceita, é obrigatória. 

  • Complementando o comentário da Yara:

    "precisa haver a reciprocidade para ocorrência da jurisdição da CIJ": ou seja, os DOIS ESTADOS precisam ter aderido à cláusula facultativa de jurisdição obrigatória; portanto, se um aderiu e o outro não, NÃO há como a CIJ julgar o caso.

     

    "Como complemento,  vale ressaltar que é possível que um Estado reconheça tacitamente a jurisdição da CIJ sem ter assinado a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. Esse reconhecimento acontece se (usando os "personagens" da hipótese anterior) o Estado Y for notificado pela Corte e começar a responder o mérito do litígio em tela, não apresentando a objeção de incompetência." = O nome disso é SUBMISSÃO IMPLÍCITA.

    fonte: http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_17-11-09.html

     

     


ID
170197
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As questões climáticas e o desmatamento das florestas são temas polêmicos e de preocupação mundial. Dos instrumentos internacionais de direitos humanos que figuram no Edital deste concurso, algum faz referência ao direito à preservação do meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    O direito à preservação do meio ambiente está previsto no Protocolo de São Salvador da seguinte maneira: 

    Artigo 11. Direito a um meio ambiente sadio

    1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

  • Boa Rafael

    Esta eu não sabia!
  • " Cara esse Rafael é f...parabens cara e obrigado por tanta sabedoria sobre o assunto, fique sabendo que vc está me esclarencendo todas às minhas dúvidas.
  • Vale lembrar que a DUDH nao faz menção a direitos de terceira geração, tampouco há sua previsão no PIDESC e PIDCP.
  • O Protocolo de São Salvador é o instrumento normativo da OEA que reproduz, basicamente, os direitos afirmados no Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    Foi celebrado em São Salvador, em 17 de novembro de 1998, o Brasil aderiu a ele em 21 de agosto de 1996, mas somente houve promulgação na interna em 1999, pelo Decreto presidencial 3.321, de 30 de dezembro de 1999.

    O importante a saber, dentro do contesto da questão e pelas informações trazidas acima, é que, quando da usa elaboração (1988), há muito se vislumbrava o tema relativo à proteção ao meio ambiente, só que ainda não inserido no sistema interamericano, momento em que foi oportuna sua inserção no nosso Sistema Regional (bem como em nossa Constituição Federal).

  • e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais?

    no art. 12, 2 , b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

  • Atenção para uma consideração importante, pessoal. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais menciona expressamente o meio ambiente (vide art. 12,2"b"), contudo quando o faz, fala de maneira específica ao Meio Ambiente do Trabalho. Já o protocolo adicional de San Salvador, trata o meio ambiente de forma genérica e ampla, conforme esclareceu o colega Rafael. Então, fiquemos atentos ao comando da questão. Como a questão se referiu a questões Climáticas e Desmatamento  fica nítido a intenção de se referir ao meio ambiente em si, de forma genérica, ou ao menos ao meio ambiente natural. Fiquem com Deus.

  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.
    A resposta correta é a letra C.



  • Sim, O Protocolo de São Salvador!

  • GABARITO:C


    O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Direitos de 3º dimensão.

  • Artigo 11

    Direito a um meio ambiente sadio

     

                1.         Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

     

                2.         Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

    Abraços

  • Complementando a resposta do professor

    O direito ambiental não encontra guarida na carta das nações unidas 1945, na DUDH 1948, e nos pactos (PIDCP + PIDESC) 1966, convenção americana de DH 1969, pois a questão ambiental ainda não estava em voga. Apenas em 1972 com a convenção de Estolcomo, que se começou a trata da questão ambiental

     O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.

  • Importante para não confundir entender que, o protocolo São Salvador pode ser chamado também de protocolo adicional a Convenção Americana sobre direitos humanos em madeira de direitos econômicos sociais e culturais.

    Não se confundindo com Pacto Internacional sobre direitos econômicos sociais e culturais - PIDESC.


ID
173593
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao introduzir a concepção contemporânea de direitos humanos, a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 afirma que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Segue abaixo um brilhante trecho do artigo elaborado pela Dra. Flávia Piovesan, cujo tema foi "Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos: Jurisprudência do STF":

    "A Declaração de 1948 introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade desses direitos. Universalidade porque clama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e dignidade, esta como valor intrínseco à condição humana. Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais e vice-versa. Quando um deles é violado, os demais também o são. Os direitos humanos compõem, assim, uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos com o catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais."

    Fonte: http://www.iedc.org.br/REID/?CONT=00000034

     

  • Só para complementar o comentário do colega, afirma Rafael Barreto que: "A DUDH reconhece direitos liberais e sociais. Seu texto prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, ou seja, contempla os direitos de primeira e segunda geração, não tendo abarcado os direitos de terceira geração. Os direitos nela afirmados possuem paridade hierárquica, não havendo supremacia de uns em relação a outros".
    Fonte: Rafael Barretto. Direitos Humanos, Coleção Sinopses para concursos. Editora JusPodvimpg. Edição de 2011. p. 106
  • Achei a questão bem difícil, pois ainda não estou no nível de defensor público, mas segui a seguinte lógica:

    Declaração Universal dos Direitos Humanos >>>>>>>>>>> Universalidade, entendo então que se excluem as alternativas que falam sobre relativismo, haja vista que se trata de universalidade de direitos. E se há universalidade entendo que não pode existir condição para exercício dos Direitos, de forma que exclui as alternativas que impunham estas regras. No final, só sobrou a letra B de Bola, o gabarito correto. Não sei se foi um raciocínio correto, mas deu certo! Bons estudos.

  • Relativismo cultural, ocorre quando se dá primazia aos costumes, religião e questões políticas, dentre outros, sendo esses aspectos inclusive priorizados quando no embate com os direitos humanos.

    Universalismo, por sua vez, tem os Direitos Humanos como pedra angular da dignidade da pessoa humana, de forma que quando aspectos culturais, religiosos, dentre outros se confrontarem com os Direitos humanos esse último deve prevalecer. Logo a DUDH trouxe em seu texto o Universalismo e  a Indivisibilidade, de forma que os Direitos Humanos devem atingir a todos seres humanos de forma plena, havendo uma verdadeira paridade, igualdade entre todos os direitos que sejam correlatos aos direitos humanos, não havendo condição para exercicio de um ou outro, todos devem ser exercidos com um todo, sem nenhuma hieraquia. 

  • Relativismo cultural, ocorre quando se dá primazia aos costumes, religião e questões políticas, dentre outros, sendo esses aspectos inclusive priorizados quando no embate com os direitos humanos.

    Universalismo, por sua vez, tem os Direitos Humanos como pedra angular da dignidade da pessoa humana, de forma que quando aspectos culturais, religiosos, dentre outros se confrontarem com os Direitos humanos esse último deve prevalecer. Logo a DUDH trouxe em seu texto o Universalismo e  a Indivisibilidade, de forma que os Direitos Humanos devem atingir a todos seres humanos de forma plena, havendo uma verdadeira paridade, igualdade entre todos os direitos que sejam correlatos aos direitos humanos, não havendo condição para exercicio de um ou outro, todos devem ser exercidos com um todo, sem nenhuma hieraquia. 

  • Excelente o comentário do Rafael Pinto que trouxe um trecho da Flávia Piovesan.

     

    Aliás, a Flávia Piovesan, atualmente, integra a Comissão Inter-americana de Direitos Humanos. Depois de uma passagem pelo governo do Michel Temer.

     

    Coitada da menina, integrou esse governo lamentável. Contudo, já seguiu um caminho melhor Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • É interessante que a DUDH (1948) inaugura uma nova concepção de "direitos humanos" como sendo inerentes à pessoa e compreendidos por direitos individuais (civis e políticos) e direitos sociais-difusos (econômicos, sociais e culturais).

     

    Então, aquele cabra-homi que diz: "Direitos humanos é direito de bandido" está completamente equivocado, porque "direitos humanos" é mais amplo que apenas garantias judicais.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos inaugurou essa nova concepção de "direitos humanos", sendo estes inerentes à pessoa e compreendidos por direitos individuais (civis e políticos) e direitos sociais-difusos (econômicos, sociais e culturais).

    Está previsto em seu preâmbulo: "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo." 

  • Letra B.

    a) Errado. Os direitos de terceira geração não se sobrepõem aos de primeira e segunda geração.

    b) Certo. Há paridade hierárquica entre os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais.

    c) Errado. Não há primazia de uma geração sobre a outra.

    d) Errado. Não se cita o relativismo cultural.

    e) Errado. Não há primazia de uma geração sobre a outra.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A universalidade, a indivisibilidade e a interdependência são caracterísitcas dos dieitos humanos, o que confere paridade hierárquica entre os direitos civis, políticos, econômcs, sociais e culturais.

    Gab B

  • Gabarito: B.

    Lembre sempre que um direito não se sobrepõe quanto a outro. A exemplo, não há supremacia de um direito político em detrimento de um direito social. Direitos apresentam relação de paridade.

    Bons estudos!

  • Correta --> B

    A declaração dos direitos humanos trata dos direitos de 1ª geração (civis e políticos) e 2ª geração (sociais, culturais e econômicos), eles não são superiores um ao outro, mas sim encontram-se na mesma hierarquia.

  • paridade

    1. qualidade ou característica do que é par; igualdade.
    2. semelhança, parecença, similaridade.


ID
173602
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, as ações afirmativas são

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    ARTIGO II

    2.  Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.
  • As ações afirmativas são também chamadas de discriminações positivas.
  • A Convenção prevê a possibilidade de discriminação positiva (a chamada “ações afirmativas”), desde que estas sejam temporárias.
    - As ações afirmativas devem ser compreendidas tanto pelo prisma retrospectivo (vocacionado a remediar o peso de um passado discriminatório), como pelo prisma prospectivo (vocacionado a construir um presente e um futuro marcados pela pluralidade e diversidade étnico-racial).
  • .A AÇÃO AFIRMATIVA
    Ø  é um conjunto de políticas que tem como objetivo combater práticas discriminatórias e equacionar suas conseqüências na medida em que possibilita que pessoas marcadas por estereótipos coletivos e negativos acessem posições de poder, que historicamente lhes foram cerceadas. Sendo assim, são medidas especiais, porque agem focadas nos grupos marginalizados.
    Ø  E temporárias, pois possuem objetivos determinados que quando alcançados tornam-nas desnecessárias.
    Ø  E podem ser elaboradas e executadas pelo Estado e/ou pela iniciativa privada de maneira compulsória ou espontânea. 

    DISCRIMINAÇÃO POSITIVA, COTA
    Interpretação literal do caput , do art. 5º, da Constituição, ao prescrever que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, poderia resultar na inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo que estabelecesse discriminações positivas, ou seja, vantagens competitivas para um grupo em relação a um mesmo benefício e que provocam diretamente desvantagens aos demais grupos. No entanto, a própria Constituição contempla discriminação inversa ao preservar, por exemplo, percentual de cargos e empregos públicos às pessoas portadoras de deficiência (art. 37, inciso VIII) e, aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade aos excombatentes da Segunda Guerra Mundial (art. 53, inciso I ADCT), exceções já previstas pelo legislador constituinte originário que expressamente vedou qualquer proposta de alteração aos direitos e garantias individuais (§ 4º, art. 60).
  • Gabarito letra "B"

    Segundo o autor Renan Flumian:

    "A convenção internacional sobre a eliminação de toada as formas de Discriminação Racial, adotada pela ONU em 21 de dezembro de 165 e ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, tem por fundamento a consciência de que a discriminação entre pessoas  por motivo de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos e a harmonia de pessoas vivendo lado alado, até dentro de um mesmo Estado. Os Estados partes tem a obrigação de implementar políticas públicas que assegurem efetivamente a progressiva eliminação da discriminação racial, Percebe-se que o ideal de igualdade não vai ser atingido somente por meio de políticas repressivas que proíbam a discriminação (igualdade formal) com políticas promocionais temporárias (igualdade material), aliás, o art. 1º, ponto 4, da Convenção dispõe que as ações afirmativas não serão consideradas como discriminação racial. Tal dualidade de ação faz-se necessária, pois a parcela populacional vítima de discriminação racial coincide com a parcela socialmente vulnerável."

    fonte:  QUESTÕES COMENTADAS - OAB - ED. FOCO - 2014

  • Não serão consideradas discriminação racial as medidas
    especiais
    tomadas com o único objetivo de assegurar                              Não serão consideradas discriminação = é permitida
    progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou
    de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser                          medidas especiais = Ações afirmativas
    necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos                                                                (Lei Federal 12.288/10 art. 1º, VI)
    igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades                                      portanto, gabarito B
    fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam,
    em consequência, à manutenção de direitos separados para
    diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos
    alcançados os seus objetivos.
     (Decreto Federal Nº 65.810/69 art. 1º, IV.)

  • Ações afirmativas incluem, em tese, as discriminações positivas

    Abraços

  • GAB ITEM b)

     

    Obs -> A Convenção permite que os Estados adotem ações afirmativas para assegurar o progresso de grupos determinados, desde que não sejam mantidas após atingir suas metas.

  • Artigo II

    2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e

    outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de

    certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições

    de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

  • À luz da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, as ações afirmativas são

    A) , porque constituem uma forma de discriminação direta positiva, nos termos da Convenção.

    B) permitidas, cabendo aos Estados-partes adotá-las para fomentar a promoção da igualdade étnico-racial.

    C) obrigatórias, devendo os Estados-partes adotá-las no de até cinco anos a contar da data da ratificação da Convenção.

    D) , porque constituem uma forma de discriminação , nos termos da Convenção.

    E) obrigatórias, devendo os Estados-partes adotá-las no de até dois anos a contar da data da ratificação da Convenção.

    Queridos alunos!

    Olhem que interessante: a Convenção Racial não traz o termo “ações afirmativas”, mas traz o termo “medidas” ou “medidas especiais”. E o que a Convenção fala sobre medidas especiais?

    Artigo I (...)

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

    Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    (...)

    Portanto, a Convenção Racial aponta a obrigatoriedade dos Estados Partes adotarem medidas especiais para com o objetivo de eliminar a discriminação racial. A respeito disso, devemos lembrar que tais medidas (ações afirmativas que pressupõem uma discriminação positiva) durarão o tempo que forem necessárias e não mais que isso. Não há um prazo fixo determinado, pois o que interessa é que a discriminação não exista mais. Portanto, as medidas somente existirão enquanto existir discriminação.

  • GABARITO: B

    São permitidas pela comunidade internacional para se atingir o progresso, mas não são obrigatórias.

    A balança não pode inclinar somente para um dos lados, e por isso poderão ser tomadas "medidas positivas de discriminação" temporárias, para que grupos sociais históricamente prejudicados possam alcançar igualdade material na sociedade. Porém essas medidas devem ter prazo determinado, até que a balança se reestabeleça, de outra sorte corre o risco de que qualquer espécie de medida jurídica, mesmo que positiva, tomada de modo permanente, inverta a situação original e acabe por discriminar negativamente o outro lado da balança.

    A Lei de Cotas no Brasil

    "A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. (fonte: Ministério da Educação)".

    Abraços e bons estudos


ID
173605
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a tortura é

Alternativas
Comentários
  • Para ajudar a compreender melhor a questão, relembro que:

    Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP).

  •  

    Resposta correta letra D.

    De acordo com a citada Convenção, o crime de tortura pode ser definido como qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.  Portanto, são crimes próprios (só podem ser cometidos por determinadas pessoas, como já ressaltado por nosso colega).

    Por fim, o artigo 2º, item 2 desta norma, estabelece que "em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura".

    Vemos, assim, que a resposta e uma combinação do artigo 1º com o artigo 2º, 2 e, ainda, com noções de direito penal.

     

  • Para correta solução da questão faz-se imprescindível restringir-se às disposições da referida Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em que resta claro que o delito de tortura somente pode ser praticado por agente público.

    No entanto, em cotejo ao ordenamento pátrio sobre o tema, disposto na Lei 9.455/97, denota-se que, muito embora consista a tortura delito próprio, poderá ser igualmente praticado por particular, conforme inscrito no art. 1, inc. II:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Diante desta disparidade, a jurisprudência de alguns Tribunais pátrios tem declarado a inconstitucionalidade do dispositivo acima mencionado, desclassificando o delito de tortura praticado por particular para outras práticas delitivas, conforme se afere exemplificativamente do aresto a seguir apresentado: 

    APELAÇÃO. TORTURA. LEI N. º 9.455/97. CRIME PRÓPRIO. AGENTE PÚBLICO. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES E SEQUESTRO. O crime de tortura é crime próprio, somente praticável por agente público. Ao dispor de forma contrária, a Lei n. º 9.455/97 não observou a restrição presente em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, decorrendo daí a sua inconstitucionalidade (TJMG; APCR 1.0049.05.009048-6/001(1); Baependi; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Paulo Cézar Dias; Julg. 10/02/2009; DJEMG 12/03/2009)
  • Gente,
    mas o stj em 2011 decidiu que pessoa física pode cometer crime de tortura também.

    segue a ementa:
    EMENTA
    HABEAS  CORPUS .  CRIME  DE  TORTURA.  LEI  N. 
    9.455/1997. NULIDADES PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA 
    POR  PREVENÇÃO.  NULIDADE  RELATIVA.  SÚMULA 
    706/STF. TORTURA. SUJEITO ATIVO NA CONDIÇÃO DE 
    GUARDA  SOBRE  AS  VÍTIMAS.  BABÁ  EM  RELAÇÃO  A 
    MENORES  ENTREGUES  A  SEUS  CUIDADOS. 
    DEFINIÇÃO  JURÍDICA  DIVERSA,  SEM  IMPUTAÇÃO  DE 
    FATO  NOVO.  INCLUSÃO PELO  ÓRGÃO  JULGADOR  DE 
    CAUSA  DE  AUMENTO  DE  PENA.  NULIDADE  NÃO 
    CONFIGURADA.  DOSIMETRIA  DA  PENA  E  REGIME 
    PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 
    1. A nulidade decorrente da inobservância da competência 
    penal  por  prevenção  é  relativa,  entendimento  consolidado 
    na Súmula 706/STF.
    2.  Não  configura  nulidade  a  atribuição  pelo  órgão  julgador 
    de  definição  jurídica  diversa,  sem  imputação  de  fato  novo. 
    Hipótese de  inclusão da causa de aumento com base nos 
    fatos já narrados na peça acusatória.
    3. A conduta da paciente enquadra-se no tipo penal previsto 
    no  art.  1º,  II,  §  4º,  II,  da  Lei  n.  9.455/1997.  A  paciente 
    possuía os  atributos  específicos  para  ser  condenada  pela 
    prática  da  conduta  descrita  no  art.  1º,  II,  da  Lei  n. 
    9.455/1997.  Indubitável  que  o  ato  foi  praticado  por  quem 
    detinha as crianças sob guarda, na condição de babá.
    4. Ausência de ilegalidade na dosimetria da pena, fixada a 
    pena-base  acima  do  mínimo  legal,  com  a  devida 
    fundamentação,  consideradas  as  circunstâncias  em  que 
    cometido o  crime  contra as  crianças, mediante mordidas e 
    golpe com pedaço de pau.
    5. A fixação do regime inicial fechado para o  cumprimento 
    da pena tem previsão na Lei n. 9.455/1997 (art. 1º, § 7º) e 
    também acolhida na jurisprudência da Corte
  • Não tem o que discutir. A questão é clara quando diz: Nos termos da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a tortura é:
    Nesses termos ela é crime próprio.
  • Não há erro na questão, mas o assunto é importante e merece atenção. 
    A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em seu artigo 1º, define a tortura como sendo crime próprio (ver abaixo). No entanto, a própria convenção, no final do artigo, enuncia que "O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo". Logo, é um pouco surpreendente que o TJMG tenha utilizado a referida convenção para embasar o entendimento de que a Lei n.º 9.455/97 seria inconstitucional ao estabelecer que o particular também pode praticar tortura (ou seja, ampliando o tipo penal). Ora, essa ampliação me parece inteiramente possível. E assim já decidiu o STJ, confirmando que a babá pode ser sujeito ativo no crime de tortura: "A conduta da paciente enquadra-se no tipo penal previsto no art. 1º, II, § 4º, II, da Lei n. 9.455⁄1997. A paciente possuía os atributos específicos para ser condenada pela prática da conduta descrita no art. 1º, II, da Lei n. 9.455⁄1997. Indubitável que o ato foi praticado por quem detinha as crianças sob guarda, na condição de babá" (STJ - HC 169379/SP).
    --

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 
    O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Desde quando stj pode alterar texto de convenção Internacional? 
  • Famoso crime Jabuticaba, pois só tem no Brasil, ou seja, somente aqui pode ser praticado por qualquer pessoa não se exigindo característica própria do agente. 

  • Ao contrário das leis nacionais, só comete tortura, pela convenção, quem é agente público

    Abraços

  • tortura é crime próprio  na convenção contra a tortura

     

    Art 1º. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Considerando a Convenção, trata-se de crime próprio; considerando o ordenamento nacional, crime comum.

    Nesse sentido, esclarece HABIB: "O delito de tortura, salvo as exceções legais, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo a condição especial de ser funcionário público".

    (Leis Penais Especiais para Concursos, Editora Juspodivm, 2019)

  • CUIDADO!

    A qualidade do agente Ativo:

    REGRA: Funcionário público ou no exercício das funções públicas.

    EXCEÇÃO: Particular por instigação, consentimento ou aquiescência de Funcionário Público.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

     

  • Gab. "D"

    De cara já corta 3 questões que começam com " ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶", pois a tortura é inadmissível.

    Ademais, tortura é crime próprio na convenção contra a tortura. Logo, correta a letra D.

  • Na Convenção é crime próprio; na Lei de Tortura é crime comum. Por mais "ridículo" que seja, LEIA o comando da questão.

  • Para fins de conhecimento:

    Crime jabuticaba, a exemplo do crime de tortura, é aquele que, como a própria fruta, só se encontra como tal no Brasil. Embora os tratados internacionais e demais ordenamentos tratem do crime de tortura como sendo ele um crime próprio, que exige alguma característica especial do agente, apenas no Brasil o crime de tortura é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Dessa forma, tal característica, exclusivamente brasileira, lhe rendeu o apelido de tal fruta nativa.

    Fonte: algum colega do QC que não me recordo.

  • O BRASIL AMPLIOU O ENTENDIMENTO SOBRE A QUESTÃO DA TORTURA. NO ÂMBITO INTERNACIONAL ELE SE APLICA À FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EXCLUSIVAMENTE. JÁ, INTERNAMENTE, É CRIME COMUM, PODENDO ALCANÇAR AQUELES QUE NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

  • A convenção trás como crime próprio, devido abranger somente funcionário público. No Brasil trouxe como crime impróprio, onde a condição de ser funcionário público é causa de aumento de pena.

  • Convenção: Crime próprio

    Lei de tortura: Crime impróprio


ID
182464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na Convenção acerca dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, criança é todo o ser humano

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra C.Na Convenção, não há distinção entre adolescente e criança. Para todos os efeitos, todos os menores de 18 são considerados crianças. O ECA usa o termo adolescente (entre 12 e 18 anos), porque somente este está sujeito a medidas sócio-educativas (internação, serviços comunitários, etc).
  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

    ARTIGO 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Na minha opinião, essa questão deveria estar na disciplina "Direitos Humanos" e não no ECA.

  • Menor de 18, salvo se a legislação interna atribuir essa condição ao ser humano mais cedo

    Isso sim é o que diz o Texto Internacional

    Abraços


ID
183163
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação, no pleito a se realizar no segundo semestre de 2010.

A respeito do tema e tendo em conta o teor dos tratados de Direito Internacional dos Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Depois de muito pesquisar, concluí que a restrição fundamentada aos direitos políticos dos condenados criminalmente não decorre de previsão expressa no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas, salvo melhor juízo, de uma interpretação sistemática desse diploma. Sabe-se, entretanto, que o ordenamento jurídico pátrio expressamente tratou a matéria, conforme se depreende da intelecção do artigo 15, III da Constituição Federal.

    As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:

    b) Os condenados criminalmente poderão ter restringidos o direito ao voto. Ademais, o referido Pacto não dispõe sobre este tema;

    c) Não há previsão legal para tal intento na Convenção dos Direitos da Criança;

    d) "Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (art. XXI da DUDH). Assim, creio que a assertiva está tecnicamente correta, embora incompleta;

    e) O tema do voto está disposto no art. 23, 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

  • ARTIGO 25

     Todo cidadão (obviamente, aqui também se incluem aqueles condenados criminalmente) terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2° e sem restrições infundadas (portanto, pode haver restrição, caso esta seja fundada):

    a)  de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

    b)  de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

    c)  de ter acesso em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.  

  • De fato, não há nada de errado com a alternativa D.

    Ela não traz o enunciado completo da DUDH, mas a assertiva em si não contraria o artigo XXI, 1. 
  • Essa D pareceu bem adequada

    Abraços

  • Artigo 21

    I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.


    tem como a "D" estar errada.


    Ao contrario da "A" que se tem que fazer um interpretação muito grande pra achar aquilo no Pacto.

  • CADH:

    Artigo 23. Direitos políticos

     

               1.     Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

     

      a.     de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

     

      b.     de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e

     

     c.      de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

     

               2.      A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.

  • A letra D está incompleta.

    Artigo 21° 1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.  

  • Gab: A

    "Art. 25 - Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qq das formas de discriminação ... e sem restrições infundadas."

  • Art.25, a ( PIDCP)


ID
183181
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Qual dos tratados internacionais de direitos humanos abaixo prevê o dever para os Estados de promover a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A resposta está no art.11, 2., do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, qual seja, "Os Estados Partes promoverão a proteção preservação e melhoramento do meio ambiente."

     

  • É também chamado de Protocolo de San Salvador, cuidado com a nomenclatura.
  • Pegadinha!!! Pacto de San Salvador (Protocolo Adicional - Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

    Dica: Os dois pactos internacionais do Sistema Global não englobam em seu texto direitos de terceira geração (direitos de fraternidade), portanto "C" e "D" estão errados de forma peremptória.

  • Gabarito:"B"

     

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Protocolo de SAN SALVADOR!

  • O Sistema de Proteção dos Direitos Humanos na América é feito pela dobradinha: San José e San Salvador Hehehe

     

    Segue o art. 11 do Protoloco de San Salvador:


    1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.


    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • LETRA B.Protocolo Adicional,ou de San Salvador,traz esse direito de 3 geração incluso decido ao daro da Convenção nao mencionar nada sobre.

    Força.

  • Vale ressaltar que há forte corrente dizendo que todos os Textos Internacionais sobre Direito Ambiental são de direito humanos

    Assim, vejo que a A também estaria correta

    Abraços

  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Autor Sávia Cordeiro

    Prof. do Qc

  • Já vi em outra questão sobre o assunto:

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais = Protocolo de San Salvador.


ID
185461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Após as conseqüências devastadoras da Segunda Guerra Mundial, os países resolveram criar uma organização multi e supranacional para regular as relações entre os povos. Nesse marco, surgiu, em 1945, a Carta das Nações, cujos fundamentos visavam, essencialmente, à manutenção da paz internacional, que incluía a proteção da integridade territorial dos Estados frente à agressão e à intervenção externa; ao fomento entre as nações de relações de amizade, levando em conta os princípios de igualdade, soberania e livre determinação dos povos; e à realização de cooperação internacional para solução de problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, incluindo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem fazer distinção por motivos de raça, sexo, idioma ou religião. A Carta das Nações deu origem à ONU, que, posteriormente, criou uma carta de direitos - a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.

Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado no texto acima, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    O genoma humano é um bem jurídico que logicamente não é contemporâneo à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), razão pela qual ele não foi tutelado e resguardado pelo referido instrumento. Entretanto, posteriormente o direito foi reconhecido através da Declaração Universal do Genoma Humano (1997), nos seguintes termos:

    Artigo 1 - O genoma humano subjaz à unidade fundamental de todos os membros da família humana e também ao reconhecimento de sua dignidade e diversidade inerentes. Num sentido simbólico, é a herança da humanidade.

     

  • O direito a resistencia pode ser extraido do preâmbulo onde consta o seguinte texto:



    " Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,"
  • Significado de Genoma: "Genoma é um código genético, que possui toda a informação hereditária de um ser, e é codificada no DNA."
  • RESPOSTA "B"

    GENOMA: 3ª GERAÇÃO. Não engloba DUDH.

    DUDH engloba:

    1ª Geração: Direitos Civis, Políticos.
    2ª Geração: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais
  • GENOMA E BIOÉTICA - Direitos de 4ª Geração.

  • Sthefany, se não me engano genoma e biogenética, bioética e celulas tronco se enquadram na 4ª geração 


    1) 1ª Geração :  Direitos negativos, individuais , liberdade , direitos civis (vida e liberdade) e direitos políticos ( partido político e  direito de voto)

    2) 2ª Geração: Direitos positivos , coletivos , igualdade, direitos econômicos , sociais e culturais ( alimentação, moradia , saúde , trabalho , lazer, educação entre outros)

    3ª Geração: Defesa da paz, meio ambiente equilibrado , direitos difusos, transindividuais , solidariedade e fraternidade.

    4ª Geração : Cibernética , informatização , células tronco e genoma.

  • A DUDH engloba, somente, direitos de 1ª Dimensão (Direitos Civis, Políticos) e de 2ª Dimensão (Direitos Sociais, Econômicos, Culturais).

     

    Direitos de 1ª Dimensão ---> do Artigo I ao XXI

    Direitos de 2ª Dimensão ---> do Artigo XXII ao XXX

     

     

  • "O traço marcante da corrente jusnaturalista (de origem religiosa ou contratualista) de direitos humanos é o seu cunho metafísico, pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem, oriundo de Deus (escola de direito natural de razão divina) ou da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno). Consequentemente, o ser humano é titular de direitos que devem ser assegurados pelo Estado em virtude tão somente de sua condição humana, mesmo em sobreposição às leis estatais. O direito de resistência é um exemplo dessa irresignação da corrente jusnaturalista com os direitos postos pelo Estado. Por isso, as primeiras Declarações de Direitos (Virgínia, 1776 e Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789) reconheceram o direito humano de resistência à opressão (ver, respectivamente, seus arts. 3º e 2º). A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris, 1948) também fez menção, no seu preâmbulo, ao direito à rebelião contra a tirania e a opressão.

    Para determinados autores, os direitos humanos seriam, então, os equivalentes contemporâneos dos direitos naturais. Para Maritain e outros, os direitos humanos são consequência da afirmação dos ideais jusnaturalistas. Apesar da sua influência sentida até hoje nos contemporâneos diplomas normativos internacionais de direitos humanos, o jusnaturalismo sofreu pela falta de comprovação de direitos inerentes à natureza do homem. Pelo contrário, em relação à própria revelação, pela razão humana, do conteúdo dos direitos humanos, há de se recordar a existência de variados conteúdos de tais direitos, a depender dos valores de cada contexto histórico. A história mostra que os direitos humanos são direitos conquistados, sendo até possível que um direito consagrado seja, após, retirado do catálogo de direitos protegidos."

    Fonte: André de Carvalho Ramos 

  • Opa, peraí CESPE!!

    Ja foi considerado em questão que o genoma humano encontra-se protegido pela DUDH, já que representa o próprio ser humano. Obviamente que não concordo com esse posicionamento, por tratar-se de afirmação bastante abrangente.  Infelizmente, não consegui encontrar a alternativa. 

  • Valor normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Foi objeto da questão 57na fase objetiva em que o examinador considerou que a declaração “não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law”.

    Abraços

  • "A DUDH surgiu para atender ao clamor de TODA a humanidade..."

    É lógico que isso está errado. Gabarito absurdo.

  • A A DUDH surgiu para atender ao clamor de toda a humanidade e buscou realçar alguns princípios básicos fundamentais para a compreensão da dignidade humana, entre eles, a liberdade e a igualdade.

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.

    B A DUDH protege o genoma humano como unidade fundamental de todos os membros da espécie humana e também r reconhece como inerentes sua dignidade e sua diversidade. Em um sentido simbólico, a DUDH reconhece o genoma como a herança da humanidade.

    Nada consta sobre o genoma humano.

    C A DUDH afirma que o desrespeito aos direitos humanos é causa da barbárie.

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum.

    D A DUDH assegura o direito de resistência.

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.

    E A DUDH assegura o direito de resistência. E A DUDH correlaciona o estabelecimento de uma compreensão comum dos direitos humanos com o seu pleno cumprimento.

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.

  • Muita viagem acreditar que a DUDH versava sobre o genoma humano JKKKKK

  • Tá moscando, robson rodrigo? eu achei, mano. kkkkk

  • até assustei quando li "genoma" ; pensei meu Deus eu pulei essa parte. kkkkkkk

  • Genoma - O que é, importância, características e projeto genoma humanoGenoma é caracterizado como uma sequência completa de informações que constituem o DNA de um ser vivo, ou seja, um conjunto de genes. ... Dessa forma, o ser humano possui um genoma dividido em 46 cromossomos, formando assim 23 pares.

    como mencionou a colega Natália nada costa.

    obs: poucas questões :( ...

  • Declaração universal dos direitos humanos

    Preâmbulo

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

    CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso

    Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • D e E tem falando a mesma coisa, sendo que a E há complemento e mesmo assim não justificaria, logo podemos eliminá-las de cara já que ao afirmar que A DUDH assegura o direito de resistência desclassificam as duas, pois ela que há incorreta.

  • ALTERNATIVA B

    Pessoal, se liga, é pegadinha da banca! A DUDH não trata de GENOMA HUMANO. Quem trata é a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO GENOMA HUMANO E DOS DIREITOS HUMANOS de 11 de novembro de 1997.

    Artigo 1 - O genoma humano subjaz à unidade fundamental de todos os membros da família humana e também ao reconhecimento de sua dignidade e diversidade inerentes. Num sentido simbólico, é a herança da humanidade.

    A banca cobrou a literalidade da DUDH: "Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado"

  • puxa vida! que questão difícil!

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração; Genoma Humano é tido como direito de 4ª Geração /dimensão.

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli


ID
185467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um delegado de polícia resolveu colocar na mesma cela de uma delegacia de polícia duas menores de idade infratoras junto com um suspeito de estupro qualificado por morte, todos ainda não-condenados.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das regras da ONU para o tratamento de pessoas presas, estabelecidas no 1.º Congresso das Nações Unidas Sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955.

Alternativas
Comentários
  • dispõe o artigo 123 do ECA que: A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • Pela Banca e pelo cargo o nível de dificuldade dessa questão passaria a impressão que deveríamos saber todos os detalhes e exceções das regras de Convenções da ONU, mas basta ler o absurdo: DUAS menores infratoras e UM suspeito de estupro! (duas meninas e um homem!!).  Viola as regras mínimas, máximas, da ONU ou de qualquer lugar desse mundo!

     

    Mas o mais absurdo mesmo é saber que fato parecido aconteceu aqui no Brasil!

    #lamentável.

  • Acretido ser uma boa fundamentação encontrada nesse artigo, pois um delegado não interna ninguém, mas sim aguarda, à falta de repartição especializada, por até 24h, para apresentar o menor ao MP.

    Art. 175.
    Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.
     

  • Entendo que o caso em testilha, além de se tratar de flagrante violação aos direitos fundamentais das menores (integridade física, psicológica, moral, dignidade da pessoa humana), caso estas sofram estupro ou lesões corporais, o delegado de polícia deve responder criminalmente em concurso de pessoas pelos crimes praticados pelo preso, pois este tem o deve legal de evitar os resultados delituosos, nos termos do art. 29 e art. 13, § 2º, "a", ambos do Código Penal:  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984); a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    Aquele que luta e persiste vencerá!

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Apesar do texto absurdo, situação similar já ocorreu e ocorre em nosso sistema prisional.

    As colocações do nosso colega Fernando Rodrigo foram excelentes!

    Apesar do texto citar duas adolescentes, o que nos remete ao que consta no ECA, é interessante observar o que há nas regras de Mandela no tocante a separação de categorias distintas de presos.

    Separação de categorias

    Regra 11

    As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, tendo em consideração o respectivo sexo e idade antecedentes criminais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar. Assim:

    (a) Homens e mulheres devem ficar detidos em estabelecimentos separados; nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, todos os locais destinados às mulheres devem ser completamente separados;

    (b) Presos preventivos devem ser mantidos separados dos condenados;

    (c) Pessoas detidas por dívidas ou outros reclusos do foro civil devem ser mantidos separados dos reclusos do foro criminal;

    d) Os jovens reclusos devem ser mantidos separados dos adultos.

    Lembrando que as referidas regras não são vinculantes!

    #Tortuous paths...


ID
194920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere que Melchior, devido a fundado temor de perseguição por motivo de raça, se encontre fora de seu país de nacionalidade e que, tendo ingressado no Brasil, se tenha dirigido à Defensoria Pública e indagado acerca da possibilidade de permanência no país, em condição de asilo. Nesse caso, é correto que o defensor público recomende a Melchior que requeira refúgio, com base na lei que normatiza o assunto.

Alternativas
Comentários
  • exemplo: MÉXICO E BRASIL

    MÉXICO =  MELCHIOR É ESTRANGEIRO.

    BRASIL= INGRESSE NO PAÍS..

    Defensoria Pública= CONDIÇÃO DE ASILO AO BRASILEIRO

    PODE A DEFENSORIA, PORQUE ESTÁ ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO= CONCESSÃO DE ASSILO PÚBLICO= É A PROTEÇÃO OFERECIDA PELO ESTADO BRASILEIRO AOS ESTRANGEIROS QUE ESTEJAM SOFRENDO PERSIGUIÇÃO EM SUA TERRA NATAL OU NO PAÍS EM QUE ESTIVEREM.

    PORTANTO, ITEM CERTO.

     

  • Não achei julgados que dizem que cabe à DPU pleitear em favor de refugiados, apenas artigos acadêmicos, fundado na protecão dos Direito Humanos da Lei Complementar 132.
    A questão está correta quanto às características do refúgio, de acordo com a Lei 9474:

    Lei 9474:

    Artigo 1º - Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Creio que o cerne da questão esteja na dferença entre asilo e refúgio. Sobre o tema:

     

    "Qual é a diferença entre refúgio e asilo político? - Andrea Russar Rachel

     Autor: Andrea Russar Rachel

     

    Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Por outro lado, o conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tal como a Convenção sobre Asilo assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928, dentre outras. O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.

    Constituem diferenças entre os mencionados institutos as características abaixo elencadas:

    Características do refúgio:

    a) Instituto jurídico internacional de alcance universal;

    b) Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;

    c) Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;

    ) É suficiente o fundado temor de perseguição;

    e) Em regra, a proteção se opera fora do país;

    f) Existência de cláusulas de cessação, perda e exclusão (constantes da Convenção dos Refugiados);

    g) Efeito declaratório;

    h) Instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica;

    i) Medida de caráter humanitário.

    Características do asilo político:

    a) Instituto jurídico regional (América Latina);

    b) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    c) Motivado pela perseguição por crimes políticos;

    d) Necessidade de efetiva perseguição;

    e) A proteção pode se dar no território do país estrangeiro (asilo territorial) ou na embaixada do país de destino (asilo diplomático);

    f) Inexistência de cláusulas de cessação, perda ou exclusão;

    g) Efeito constitutivo;

    h) Constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional;

    i) Medida de caráter político."  ""

  • Com a licença dos demais comentadores dessa questão, penso que o ponto fundamental, que é a distinção entre asilo e refúgio, será encontrado com o entendimento da causa que gerou o pedido do estrangeiro.
    No caso, cuida-se de uma perseguição que envolve raça, ou seja, é algo mais genérico, e não algo relacionado a alguma conduta individual dele. Nesse sentido parece ser a distinção mais clássica entre os dois institutos:
    A principal diferença entre os institutos jurídicos do asilo e do refúgio reside no fato de que o primeiro constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional.
    Já o segundo, sendo uma instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica, visando a proteção de pessoas com fundado temor de perseguição.


    Fonte: http://jurisfree.blogspot.com.br/2009/02/diferencas-entre-asilo-e-refugio.html
  • A diferença é:
    REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);
    ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado). 
  • O Brasil é parte da Convenção sobre refugiados de 1951 e, em seu artigo 1º, I, está previsto que “Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”. Dessa forma, visto que a situação de Melchior se encaixa no primeiro requisito de definição de refugiado, o defensor público está correto quando recomenda o pedido de refúgio. O instituto do refúgio não tem previsão constitucional, mas, tendo em vista que o Brasil é signatário da Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967, a decisão de concessão de refúgio é vinculada aos requisitos da Convenção (Lei 9474), não sendo discricionária. O órgão competente para decidir é o CONARE. O objetivo da concessão é proteger a pessoa humana, e a concessão gera para o país a obrigação de providenciar documentos civis e de garantir condições mínimas de existência. O instituto do asilo, por sua vez, tem previsão constitucional (artigo 4º, X). Seu objetivo é proteger a liberdade política. A concessão é ato privativo do Presidente da República e o ato é discricionário. Nesse contexto, a concessão não gera nenhum encargo ao Estado. 

     A questão está certa.
  • DIFERENÇAS:


    REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);
    ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado). 

  • Programa Fórum explica a diferença entre asilo e refúgio

    Em debate no "Fórum", dois institutos jurídicos que frequentemente são confundidos: o asilo e o refúgio. O professor no Instituto Rio Branco e especialista em Direito Internacional Márcio Garcia, e o coordenador do Comitê Nacional para os Refugiados, Renato Zerbini, definem as duas práticas jurídicas e falam de suas respectivas aplicações.

    De acordo com Renato Zerbini,  a Lei Nº 9.474/97, que regula o refúgio no Brasil “é modelar”. Segundo o coordenador do CONARE, a lei “tem uma dimensão tripartite que contempla as três vertentes da proteção ao ser humano estabelecidas pela Convenção de 1951 das Nações Unidas: direitos humanitário, direitos humanos e proteção do refugiado”.

    Ele afirma que “a legislação é modelo para a temática do refúgio, sobretudo na questão da harmonização da matéria no Mercosul e com outros países do mundo”.

    Márcio Garcia fala da história do CONARE, e destaca outros aspectos da política brasileira para os refugiados, como o direito que eles têm de trabalhar aqui no Brasil e a assistência de organizações da sociedade civil, como a CARITAS.

    “O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.

    Márcio Garcia completa: “Essa distinção é muito importante: o asilo é constitutivo – o Estado que outorga a condição de asilado a um estrangeiro e não tem que explicar o motivo para ninguém, no máximo presta contas nas urnas”.

    R: A pessoa pediu asilo, porem o defensor o orientou a pedir refugio. Gabarito: C

     

  • Diferenças entre ASILO x REFÚGIO

    ASILO                                           x                                           REFÚGIO

    Individualizada                                                              Maior número de pessoas

    EFETIVA perseguição                                                  TEMOR de persegução

    Questões de religião, raça, nacionalidade                    Crimes políticos ( mais específico )

     

     

    FÉ NA MISSÃO!

  • Pessoal CUIDADO o comentário do RAMON está ERRADO.

    Diferenças entre ASILO x REFÚGIO

    ASILO                                           x                                           REFÚGIO

    Individualizada                                                              Maior número de pessoas

    EFETIVA perseguição                                                  TEMOR de persegução

    Crimes políticos ( mais específico )                         Questões de religião, raça, nacionalidade 

     

    Agora está correto.

  • Utilizando o comentário do Amigo Abaixo, ai vai um bizú:

    ASILO                                           x                                           REFÚGIO

    Individualizada                                                              Maior número de pessoas

    EFETIVA perseguição                                                  TEMOR de persegução

    Crimes pOlíticos ( mais Específico )                         Questões de Religião, Raça, Nacionalidade 

    VOGAIS                                                                               CONSOANTES

  • Correto, refugiado é por motivo de

    Raça
    Religião
    Associação a grupos
    Nacionalidade
    Opinião política  
    Grave violação de direitos humanos 

     

    Sofra perseguição e esteja fora do seu país. 

    Ademais, o pedido - no Brasil - é feito ao CONARE. 

  • Exatamente, ao citar raça engloba de modo genérico um número de pessoas maior = refúgio. 

  • Entender esse português foi o mais difícil.

    GAB.: CERTO.

  • Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

  • ASILIO É EM CASO DE PERSEGUIÇÕES POLITICAS!!!

  • É a aplicação do Artigo 1º - Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

  • A questão está CERTA!


ID
194965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue os itens a seguir.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Afirma Weis, na obra "Direitos Humanos Contemporâneos", página 69:

    Da proclamação e subscrição da Declaração pelos membros das Nações Unidas, contudo, não decorre o surgimento de direitos subjetivos aos respectivos cidadãos, nem obrigações internacionais dos Estados, como entende a doutrina predominante, uma vez que possui natureza jurídica de recomendação da Assembléia Geral, com caráter especial, diante de sua solenidade e universalidade. Esta circunstância, todavia, não lhe retirou a importância, eis que seu conteúdo se refletiu em inúmeros textos constitucionais, tendo originado diversos outros tratados internacionais sobre direitos humanos – estes, sim, com força vinculante.  

  • Resposta Certa

    Declaração Universal de 1948, que define e fixa o elenco dos direitos e liberdades fundamentais a serem garantidos, constata-se, sob um enfoque estritamente legalista, que não apresenta força jurídica obrigatória e vinculante. Após muitas discussões acerca de qual seria o modo mais eficaz para se obter o reconhecimento e a observância dos direitos previstos na Declaração de 1948, optou-se pelo entendimento de que esta deveria ser juridicizada na forma de tratado internacional, juridicamente obrigatório e vinculante no âmbito do Direito Internacional.

    De 1949 a 1966, desenvolveu-se o processo de juridicização da Declaração, que culminou na elaboração de dois tratados que passavam a incorporar os direitos constantes da Declaração: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • O processo de “juridicização” dos direitos humanos que começou com DUDH em 1948, foi concluído em 1966 com a elaboração de dois Tratados distintos (Pactos de NY de 1966):
    a) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
    b) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Políticos

  • errei pois segundo o prof malheiros trata-se de uma recomendação e não resolução
  • Maira, penso que trata-se realmente de uma recomendação, porém com natureza de resolução, conforme diz a assertiva!
  • Maira,

    por ter natureza jurídica de resolução, a DUDH possui caráter recomendativo (não confunda a natureza jurídica com o caráter). Se a DUDH possuísse natureza jurídica de Tratado, ela teria caráter compulsório.

    Acho que é nesse sentido que a questão se resolve!

    Abraços e boa sorte!
  • Para enriquecer o estudo,

    Após a Emenda Constitucional 45/2004 os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, aprovados pelo Congresso Nacional
    seguindo o rito de aprovação das Emendas(3/5 dos votos de cada uma das casas em dois turnos) terá o status de Emenda constitucional. Segundo o STF os tratados constituidos antes de tal dispositivo abordado pela EC 45/2004 serão de natureza Supralegais, ou seja, serão normas que se posicionam no ordenamento jurídio abaixo da CF/88, porém acima das leis em sentido amplo.

    Valeu !!! 
  • a DUDH possui natureza jurídica de RESOLUÇÃO e caráter recomendativo. Isso significa que, apesar de ter seguido os trâmites da ONU para aprovação em forma de resolução, suas recomendações não geram obrigação vinculada dos países signatários.

    Em verdade, a DUDH não prevê mecanismos de implementação, ou seja, não tem caráter compulsório, apenas recomendativo.

  • a DUDH possui natureza jurídica de RESOLUÇÃO, DECLARACAO, RECOMENDACAO da Onu

    Fonte : Prof Rodrigo Grancursos.

  • não possui obrigações jurídicas vinculativas, são mais obrigações morais, recomendações aos Estados.


    fonte: concurseiro q nunca desistiu, estudou 8 ANOS até passar, e de vez em qndo me passa alguns bizuzinhos!!!!!!
  • GABARITO: CERTO

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é apenas e tão somente uma enunciação dos principais direitos humanos. Sua força normativa decorre da importância dos direitos tratados, tendo em vista que o documento não prevê nenhum instrumento ou órgão próprio para tornar compulsória sua aplicação. Esses instrumentos e órgãos são previstos em cada um dos pactos que tratam de matérias específicas. 

     

    Prof. Ricardo Torques

     

     

  • Gab: c

    DUDH 

    E uma RESOLUÇÃO (recomendação), e não um tratado

       Resolução = Normas diretivas (Não exigíveis imediatamente)

       Tratado = Normas cogentes (norma obrigatória de maneira coercitiva)

    DUDH do ponto de vista:

       Formal = Não constitui elemento jurídico relevante.

       Material = É utilizada como elemento de interpretação. 

     

    Apesar de não ser formalmente vinculada, a Declaração possui valor jurídico, sendo obrigatória, servindo como fonte de interpretação de todo direito internacional dos DH's, integrando a Soft Law (instrumentos normativos cuja forca jurídica é mais fraca que as leis).

     

    Rafael Barretto, no seu livro Direitos Humanos - Sinopse para Concurso 6ª edição, diz que apesar do status formal não vinculante, adveio a tese de que a Declaração deveria sim ser reconhecida como cogente, vinculante, dotada de juridicidade imperativa. 

    Essa tese foi ganhando força e, gradativamente, sedimentou-se entendimento de reconhecer valor jurídico material à Declaração, no sentido de ser fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o que significa dizer que não se pode afirmar que ela seja desprovida de força jurídica.

  • cuidado!

    tem cursinho ensinando errado isso ai.

  • O seguinte trecho foi retirado do livro da Flávia Piovesan, pag 240 18ª edição - "Para esse estudo, a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1o (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos".

  • Natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Os Direitos Humanos previstos em tratados internacionais não passam de meras declarações, meros princípios morais ou políticos. O principal problema da Declaração Universal dos Direitos Humanos é que não foi aprovada como um tratado, mas como uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas.

    Assim, começou a discussão sobre a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos e se formaram quatro correntes.

    1ª corrente:

    A primeira delas entendeu que a Declaração Universal é vinculante, porque é uma interpretação autêntica da Carta da ONU (a qual é um tratado, que por sua vez é vinculante).

    2ª corrente:

    A segunda corrente diz que a declaração universal é uma norma consuetudinária (ou costumeira) internacional, pois quando esta foi aprovada, várias Constituições e Tratados, bem como os Tribunais, começaram a fazer referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo vista, portanto, como um documento vinculante, pois apesar de não ser um tratado, se reconheceu que aquelas normas eram costumeiras.

    3ª corrente:

    A terceira corrente defende que a declaração é uma norma que se coloca acima de todas as outras do Direito Internacional. É um documento dotado de superioridade hierárquica, que somente pode ser derrogado ou modificado por normas da mesma natureza. Dessa maneira, a declaração universal consagra normas jus cogens.

    4ª corrente:

    A quarta corrente diz que a Declaração Universal Direitos Humanos é norma de soft law, ou seja, a declaração, formalmente, é uma resolução e não há como tentar mudar esse aspecto. 

    ATENÇÃO! O jurista Eugênio Aragão, que já foi examinador do MPF e Ministro da Justiça, tem um artigo que defende a natureza soft law da declaração, embora ele admita que dentro da declaração, do ponto de vista material, existem alguns direitos que tem natureza de norma jus cogens, mas de forma geral, a declaração tem natureza de soft law e é importante o aluno saber disso.

  • Declaração universal dos direitos não tem força vinculante,trata-se de uma mera resolução com caráter recomendativo.

  • Gabarito: Certo

    Justificativa:

    Francisco Rezek, como diversos outros autores, entende que “a Declaração Universal dos Direitos do Homem não é um tratado, e por isso seus dispositivos não constituem exatamente uma obrigação jurídica para cada um dos Estados representados na Assembléia Geral, […] sendo que, ‘”mais de uma vez, ante gestões externas fundadas no zelo pelos direitos humanos, certos países reagiram lembrando a natureza não-convencional da Declaração”.

    No entanto, Mazzuoli, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não constitui, tecnicamente, um tratado stricto sensu, pois não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados. Segundo este autor, ela seria somente uma recomendação da ONU, sob a forma de resolução da Assembléia Geral. No entanto, ele destaca que a Declaração Universal pode ser qualificada como norma de jus cogens internacional, pois é “a manifestação das regras costumeiras universalmente reconhecidas em relação aos direitos humanos” e que sua derrogação somente é possível por outra norma de jus cogens posterior e da mesma natureza.

    Em concursos, o CESPE na prova para MPE/RO de 2013, para promotor de justiça, considerou falsa a afirmação de que a DUDH tem natureza de tratado. Já na prova para a PGR, ocorrida em 2011, rejeitou-se a afirmação de que a DUDH possui natureza de jus cogens e que tenha caráter vinculante, considerando-se a alternativa correta aquela que afirmou que a DUDH não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law. No concurso da DPU de 2010, para defensor federal, o CESPE considerou correta a afirmação segundo a qual “a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação”. Por fim, no concurso para delegado da polícia civil de Minas Gerais considerou-se verdadeiras a afirmação de que a DUDH “é, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).

    Fonte: ênfase.

     

  • NÃO TEM FORÇA VINCULANTE, trata-se de uma mera RESOLUÇÃO= CARÁTER RECOMENDATIVO

  • A DUDH é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, por não ser um tratado, não é ratificada pelos Estados (ou seja, não possui Estados signatários) e nem tem força jurídica vinculante (não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento).

    É um documento que reconhece direitos inerentes a todos os seres humanos mas, em razão do momento histórico em que foi criada, trata apenas de direitos de 1a e 2a dimensão (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), sem estabelecer nenhum tipo de hierarquia ou privilégio entre estas categorias.

    Fonte: Prof. Liz Rodrigues do QC

  • policia, ministério público, oab e sistema penitenciário NÃO são instrumentos ou órgãos próprios da Declaração dos Direitos Humanos.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    -É uma resolução (recomendação);

    -Não é um tratado;

    -Não é ratificada pelos Estados;

    -Não possui Estados signatários;

    -Não tem força jurídica vinculante;

    -Não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • É mera recomendação!

  • É mera carta de recomendação, sendo em seguida implementada por vários tratados e convenções internacionais.

  • PONTOS FRACOS DA DUDH

    a doutrina assinala que a DUDH possui alguns pontos fracos (PETERKE,

    2010: 29), como os seguintes

    não consagra o direito à autodeterminação dos povos;

    não declara direitos de terceira geração/dimensão, como à paz e ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado;

    não contém mecanismos de monitoramento dos direitos que declara, ou seja, não cria

    órgãos para fiscalizar e apurar a responsabilidade pelas violações dos direitos humanos;

    • foi aprovada sob a forma de resolução da Assembleia Geral da ONU, e não de tratado

    internacional, o que gerou, durante muito tempo, dúvidas sobre a sua força jurídica.

    FONTE: degravações Gran Cursos.

  • GAB. C

  • GABARITO QUESTIONÁVEL

    Em verdade, segundo a doutrina majoritária brasileira, compreende que A DECLARAÇÃO POSSUI CARÁTER JURÍDICO. Para tanto, são vários os argumentos utilizados. Para nós interessa dois deles:

    • A DUDH constitui interpretação autorizada da Carta das Nações Unidas (art. 1º, item 3 e art. 55) e, por esse motivo, possui força jurídica vinculante.

    • A DUDH constitui norma jurídica vinculante porque integra o direito costumeiro e os princípios gerais de direito, pois (a) as constituições – a exemplo da do Brasil – incorporaram preceitos da DUDH no texto; (b) a ONU, em seus diversos documentos, faz remissões ao seu texto, alertando para o seu caráter obrigatório; e (c) várias decisões proferidas pelas diversas cortes internacionais referem-se à DUDH como fonte do direito.

  • (C)

    Questão recorrente da Cespe. Outras que ajudam a responder:

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos: não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.(C)

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.(C)

    Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos.(C)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (FCC) A DUDH não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.(C)

  • Não confundir os tratados com a DUDH.

  • DUDH é uma RESOLUÇÃO --> não tem aplicação coercetiva

    Resolução = Normas diretivas (Não exigíveis imediatamente)

    Tratado = Normas cogentes ­à Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.

  • A DUDH tem natureza jurídica de Resolução, ou seja, não houve homologação pelos países.

    Porém, devido a sua importância, grande parte da doutrina a classifica como norma "vinculada" e de observância obrigatória.

  •  Não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

  • Certo.

    A DUDH não é um tratado, mas uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas. Além disso, um dos pontos francos desse instrumento é exatamente o fato de não prever qualquer mecanismo de monitoramento para apurar a responsabilidade nos casos inobservância de suas disposições.

    Não obstante, a doutrina assinala que a DUDH possui alguns pontos fracos (PETERKE,2010):

    • não consagra o direito à autodeterminação dos povos;

    não declara direitos de terceira geração/dimensão, como à paz e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

    não contém mecanismos de monitoramento dos direitos que declara, ou seja, não cria órgãos para fiscalizar e apurar a responsabilidade pelas violações dos direitos humanos;

    • foi aprovada sob a forma de resolução da Assembleia Geral da ONU, e não de tratado internacional, o que gerou, durante muito tempo, dúvidas sobre a sua força jurídica.

  • A DUDH não traz os chamados MECANISMOS DE MONITORAMENTO ou de fiscalização.

    Não há ao longo de seus 30 artigos nenhuma sanção aos estados que não cumprirem as diretrizes ali estabelecidas. Logo, em seu aspecto formal, ela não é vinculante.

  • DUDH (1948)

    • É mera resolução da ONU
    • NÃO É tecnicamente um tratado
    • NÃO TEM, a princípio, forca vinculante

    #OUSESABER: A DUDH é um tratado, logo, possui efeito vinculante. Errado!

    • Tecnicamente, a DUDH é uma recomendação
  • A DUDH não é um tratado e não tem força vinculante. A DUDH É uma resolução e tem natureza de recomendação.

  • A DUDH não é um tratado. Trata-se de ato normativo aprovado pela AG-ONU sob a forma de resolução, não possuindo, portanto, natureza jurídica convencional.

    Portanto, a rigor, ela seria considerada soft law, sem força vinculante. No entanto, diversos autores apontam que como seu texto serve de inspiração a diversos tratados, trata-se de um exemplo de “costume internacional de proteção de direito internacional”, portanto sendo considerada uma fonte de direito internacional.

    Fonte: Curso RDP


ID
194968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Entre os diversos órgãos especializados que tratam da proteção dos direitos humanos, inclui-se a Corte Internacional de Justiça, órgão das Nações Unidas cuja competência alcança não só os Estados, mas também quaisquer pessoas físicas e jurídicas, as quais podem encaminhar suas demandas diretamente à Corte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Da análise do capítulo XIV da Carta das Nações Unidas depreende-se que a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário das Nações Unidas, que tem por finalidade julgar unicamente os Estados-Membros que dela participam. Assim, não há se falar em competência para julgar pessoas físicas e jurídicas. Consta no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional que:

    Artigo 34 - 1. Só os Estados poderão ser partes em causas perante o Tribunal.

     

  • Corte Internacional de Justiça (CIJ)

    A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário das Nações Unidas. 

    A Corte é um tribunal de natureza civil, não penal, que julga Estados acusados de descumprirem as obrigações internacionais, não atuando no julgamento de pessoas acusadas de praticarem crimes contra a humanidade, o que é competência do TPI. 

    A legitimidadade para acionar a CIJ se restringe aos Estados, não alcançando pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas, como organizações protetivas de direitos humanos. 

    Rafael Barreto, Direitos Humandos, Coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodivum, 2012. 
  • O ERRO ESTA : A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
  • Gente, vamos ter mais cuidado na hora de comentar as questões, pois este é um importante instrumento de estudo dos colegas.
    Há dois comentários nessa questão totalmente equivocados. Um que somente coleciona um dispositivo do Pacto de San Jose, totalmente inaplicável no caso questionado pela assertiva. Outro que diz que o erro da questão é 'Corte Internacional de Justiça', novamente sem propósito algum, pois nem explica, e o que diz ainda é errado.

    Portanto, colegas, cuidado!!
  • ERRADO

    Se a afirmativa fosse a respeito da comissão estaria correta - conforme ar. 44-, mas como fala da corte está incorreta.

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.


    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.


  • Não há possibilidade de petição individual diretamente à corte. 

  • CORTE : Comissão Interamericana e Estado-Parte.

     

    COMISSÃO : Qualquer pesssoa ou grupos de pessoa e Entidades de Ong. reconhecida por um Estado- Parte.

     

  • Gabarito: ERRADO

    A Corte Internacional de Justiça não é um órgão especializado na proteção dos direitos humanos. Ademais, a CIJ não admite a petição de pessoas físicas ou jurídicas. Apenas Estados podem postular perante esse tribunal internacional.

    Cuidado:
    TPI = Julga PESSOAS
    CIJ – Julga ESTADOS




    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Alternativa errada. A Corte Internacional de Justiça não julga indivíduos, julga apenas Estados.

  • A QUESTÃO FALA DA COMISSÃO E NÃO DA CORTE !!!!

  • pra resumir é so olha que os direitos humanos nao abarga pessoa juridica

  • ERRADO

    CESPE/PC-AL/2012 - Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. CERTO

    CESPE/AGU/2015 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos encarregado de promover e proteger os direitos humanos no continente americano — detém, juntamente com os Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica, competência exclusiva para a propositura de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. CERTO

    Bons estudos.

  • Errado.

    Corte Internacional de Justiça

    Principal órgão judiciário da ONU, é composta por 15 juízes. Possui competência jurisdicional e consultiva. Somente julga litígio entre os estados, não julga indivíduos.

  • CORTE...ESTADOS COMISSÕES. ... ESTADOS e PESSOAS
  • Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. (CESPE 2012)

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CESPE 2013)

  • CUIDADO!!! Galera confundindo Corte Internacional de Justiça da ONU (sede em Haia) com Corte Interamericana da OEA (sede em São José - Costa Rica).

  • CESPE/PC-AL/2012 - Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. CERTO

    CORTE = ESTADOS

    COMISSÕES = ESTADOS e PESSOAS

  • Peeeeeeople, só o tpi julga pessoas!

  • Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. 

    Nessa peleja tu tem que pelejar

    PMAL2021

  • GAb Errada

    Corte Internacional de Justiça: 

    • 15 membros - Não pode ser da mesma Nacionalidade
    • Não julga pessoas e sim Estados
    • Mandato de 09 anos. 

    OBS: Não confundir com TPI, que julga pessoas. 

    CIJ = JUlga Estados

    TPI = Julga Pessoas.

  • Errada

    CIJ - Corte Internacional de Justiça:

    Principal órgão da ONU, é composta por 15 juízes. Possui competência jurisdicional e consultiva.

    --> Julga litígios entre Estados.

    Corte Internacional de Justiça = Sistema Global = Julga Estados

    Corte Interamericana de Direitos Humanos = Sistema Interamericano = Julga Estados

    Tribunal Penal Internacional = Julga Pessoas.


ID
194971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos são indivisíveis, como expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual englobou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: CERTO

    Os direitos humanos são essencialmente indivisíveis, impassíveis de sofrerem qualquer fracionamento. Na medida em que são reconhecidos pelo ordenamento jurídico aí se alicerçam, como se dá com os direitos econômicos, sociais e culturais, que estão previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos na seguinte forma:

    Artigo 22 - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

  • Os Direitos Humanos são indivisíveis porque não se sucedem em gerações, mas se agregam em dimensões.
  • A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. 

    Bem por isso, tanto os direitos liberais como os sociais são reconhecidos como direitos humanos e, ainda que se reconheça que entre eles há diferenças de estrutura, é de se afastar a ideia de que uns seriam dotados de maior categoria em relação aos outros. 

    Todos os direitos humanos, não importa qual estrutura do direito, integram um mesmo conjunto, no qual cada um é importante para a afirmação da dignidade da pessoa. 

    Rafael Barreto, Direitos Humandos, Coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodivum, 2012. 
  • Só não concordei com a parte "como expresso na DUDH". A indivisibilidade não está EXPRESSA!!
  •     A DUDH também engloba direito civil?

  • Gabarito dado: certo. Na verdade, o enunciado está errado.

    Os direitos Humanos são indivisíveis, mas a sua individibilidade não está expressa na Declaração Universão dos Direitos do Homem, ainda que ela englobe direitos econômicos, sociais e culturais.

    Conforme FABIANO MELO (professor do LFG), a individibilidade foi afirmada somenteem 1968, em Teerã, no Irã (primeira conferência mundial de direitos humanos), ereafirmada em Viena, em 1993.

    A questão não foi técnica. Eliminando a parte "como expresso na Declaração dos Direitos Humanos", ela estaria correta.



  • Na DUDH não consta menção a direitos civis e políticos.

  • "Embora a indivisibilidade dos direitos humanos seja consagrada internacionalmente, a proteção dos direitos civis e políticos sempre foi priorizada ao longo da evolução histórica dos direitos humanos em detrimento da proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Nesse sentido, salientem-se os instrumentos de proteção dos direitos civis e políticos nos sistemas global, regional (mais especificamente no interamericano) e nacional".

    "Quanto ao primeiro, cabe destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). A DUDH, por mais que preveja ambas as categorias de direitos (direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais), dá especial ênfase à primeira. Já o PIDCP é destinado exclusivamente à proteção dos direitos civis e políticos. Como instrumentos de proteção dos direitos em tela, o PIDCP estabelece o Comitê de Direitos Humanos e a sistemática dos relatórios e das comunicações inter-estatais. O primeiro protocolo ao PIDCP, por sua vez, veio a ampliar a proteção de tais direitos, prevendo, assim, o mecanismo de petição individual. Isto significa que o indivíduo pode enviar uma petição ao Comitê caso o Estado do qual faça parte tenha ratificado o referido protocolo".


    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_13:_Os_direitos_civis_e_pol%C3%ADticos

  • Quanto ao princípio da liberdade, a Declaração Universal de 1948 o desdobra em direitos políticos e direitos civis. A liberdade política vem declarada no artigo XXI:

    1. Todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    2. Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto.

    "Como se percebe, já em 1948 reconhecia-se que a soberania do povo só se torna efetiva, quando a eleição de governantes é complementada com o livre funcionamento de instituições da democracia direta ou participativa".

    "A especificação das liberdades civis é feita nos artigos VIII (direito de acesso à Justiça) e IX (“ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”); bem como nos artigos XV a XX (direito de ter uma nacionalidade; liberdade de contrair matrimônio e fundar uma família; direito de propriedade; liberdade de pensamento, consciência e religião; liberdade de opinião e expressão; liberdade de reunião e associação). Quanto à liberdade de opinião e de expressão, todavia, a evolução histórica posterior à Declaração de 1948 veio demonstrar que as restrições não ocorrem apenas em Estados totalitários ou autoritários, mas também em Estados liberais, em razão do oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa".

    "A Declaração Universal reconhece que ambas as dimensões da liberdade, a civil e a política, são complementares e interdependentes. A liberdade política, sem as liberdades civis, não passa de engodo demagógico de Estados autoritários ou totalitários. E a proteção das liberdades civis, sem uma efetiva soberania do povo, mal esconde a dominação oligárquica dos mais ricos".

    "Finalmente, o princípio da solidariedade está na base dos direitos econômicos e sociais, que a Declaração consagra nos artigos XXII a XXVI. Trata-se de exigências elementares de proteção às classes ou grupos sociais mais fracos ou necessitados, a saber:"

    a) o direito à seguridade social (arts. XXII e XXV);

    b) o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego (art. XXIII, 1);

    c) os principais direitos ligados ao contrato de trabalho, como a remuneração igual por trabalho igual (art. XXIII, 2); o salário mínimo (art. XXIII, 3); o repouso e o lazer; a limitação horária da jornada de trabalho; as férias remuneradas (art. XXIV);

    d) a livre sindicalização dos trabalhadores (art. XXIII, 4);

    e) o direito à educação: ensino elementar obrigatório e gratuito, generalização da instrução técnico-profissional, igualdade de acesso ao ensino superior (art. XXVI).


    Fonte: http://www.escoladegoverno.org.br/artigos/115-direitos-humanos-declaracao-1948


  • CORRETA - Os direitos humanos são indivisíveis, a qual englobou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Muitos erraram essa questão por falta de interpretação, uma vez que existe uma oração deslocada. Assim, o que esta expresso na DUDH são os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais (uma vez adquiridos são indivisíveis) e não o caráter, em si, da indivisibilidade.

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

    Gabarito : Certo


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Não é questão de interpretação. A questão afirma que a característica da Indivisibilidade , contida nos direitos humanos, está  expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Isso não é verdade. 


    ExpressoDeclarado com palavras. = ESCRITO-  (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa)


    Lamentável...



  • GABARITO:C

     

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.


          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Tudo bem, indivisíveis os direitos humanos são. Só que isso não está expresso na DUDH, como afirma a assertiva. Concordo com a irresignação dos colegas que também apontaram essa incongruência do gabarito.

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Gab: c

    uso esse MACETE pra lembrar.

     

    Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

     

    A DUDH não garante o DICU

  • Gabarito: CORRETO

    Está perfeita a assertiva. A DUDH contempla direitos de primeira (direitos civis e políticos) e direitos de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais).



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A indivisibilidade, juntamente com a universalidade, é uma das principais características dos direitos humanos. A declaração menciona uma série de direitos, de diferentes naturezas, incluindo os civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

    GABARITO: CERTO

  • Errei a questão porque li a DUDH e sei que indivisibilidade dos direitos humanos não está expresso em lugar algum.

  • INDIVISIVEIS e IRRENUNCIÁVEIS.

  • A segunda parte está correta, porém na Declaração não tem dizendo que são indivisíveis EXPRESSAMENTE. Apenas se entende assim durante o estudo inicial e características dos DH.


  • 1) Princípio da indivisibilidade: os direitos humanos – direitos civis e políticos e direitos sociais, econômicos e culturais – não se sucedem em gerações, mas, ao contrário, se cumulam e se fortalecem ao longo dos anos; 

     

    2) Princípio da interdependência: os direitos do discurso liberal hão de ser sempre somados com os direitos do discurso social da cidadania, além do que democracia, desenvolvimento e direitos humanos são conceitos que se reforçam mutuamente;

     

     3) Princípio da inter-relacionariedade : os direitos humanos e os vários sistemas internacionais de proteção não devem ser entendidos de forma dicotômica, mas, ao contrário, devem interagir em prol de sua garantia efetiva.

     


    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XXII

    Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

    Abraço!!!

  • A indivisibilidade dos direitos humanos não esta expressa na DUDH. desse modo, essa questão está passiva de anulação.

  • Lembrando que a DUDH não trata de Direitos de 3ª Geração (direitos difusos).

    GABA: C.

  • Certa

    A DUDH contempla direitos de 1°- geração e de 2°- geração

    Apesar de citar fraternidade em seu bojo, não traz expressamente direitos de 3° geração

  • "A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

      Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I)."

    FONTE: PROF QCONCURSO

  • O cabra macho que elaborou essa questão, juntou os principais tópicos abordados pelos Direitos Humanos em uma questão. Questão top. Essa é aquela questão que na hora da prova, o candidato fica um pouco mais tranquilo, famosa questão (relaxa a mente do cabra da peste).

    Vá e vença.

    Deus está contigo.

  • Prof Pier diria que esta é uma "vareta solta"

  • DUDH

    Consagra direitos de primeira e de segunda dimensão.

    Sobre direitos de 3ª dimensão: não há previsão direta.

  • Certo

    Indivisibilidade é uma das características do Direitos Humanos

    A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.

  • Não vi EXPRESSAMENTE a indivisibilidade no texto.

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

  • DUDH - 1948:

    • CRIADA APÓS A 2 GUERRA MUNDIAL
    • OBJETIVONUNCA MAIS ACONTECER ATROCIDADES COMETIDAS NA 2 GUERRA MUNDIAL
    • 1 DOCUMENTO DE DIMENSÃO MUNDIAL ABRANDINDO OS DIREITOS HUMANOS
    • NÃO APRESENTA FORÇA DE LEI
    • ENGLOBA OS DIREITOS DE 1 E 2 GERAÇÃO
    • NÃO ENGLOBA OS DIREITOS DE 3 GERAÇÃO
    • Não FALOU SOBRE PENA DE MORTE NEM PERPETUA.

    OBS:

    • REGRA: TODO DIREITO É RELATIVO
    • EXCEÇÃO: VEDAÇÃO À TORTURA E À ESCRAVIDÃO
    • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO
    • A PREVALENCIA DE UM DIREITO SOBRE O OUTRO DEPENDE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.

    ·        Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    ·        Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

  • ATENÇÃO!!!

    • DUDH: Não tem previsão de direitos de 3° geração (Difusos e coletivos).
    • Art 1° ao 21° São direitos de primeira geração (liberdades)
    • Art 22° ao 28°  São direitos de segunda geração (Sociais, econômicos e Culturais).

ID
194980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da proteção internacional às mulheres, às crianças e aos adolescentes, julgue os itens subsequentes.

Os documentos das Nações Unidas que tratam dos direitos políticos das mulheres determinam que elas devem ter, em condições de igualdade, o mesmo direito que os homens de ocupar e exercer todos os postos e todas as funções públicas, admitidas as restrições que a cultura e a legislação nacionais imponham.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Há um esforço globalizado no sentido de eliminar eventuais restrições impostas às mulheres. Tal intento consta em importantes documentos das Nações Unidas, destacando-se, dentre eles, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres, que expressamente prevê:

    Artigo 5.º Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas para:

    a) Modificar os esquemas e modelos de comportamento sócio-cultural dos homens e das mulheres com vista a alcançar a eliminação dos preconceitos e das práticas costumeiras, ou de qualquer outro tipo, que se fundem na ideia de inferioridade ou de superioridade de um ou de outro sexo ou de um papel estereotipado dos homens e das mulheres;

     

  • complementando o colega..

    O gabarito está ERRADO

    A cultura nacional não pode restringir os direitos das mulheres. 

    Trata-se do confronto do relativismo cultural com a concepçcao universalista dos DH. O ponto chave é definir até que ponto o relativismo cultural pode justificar práticas internas de um Estado que, numa ótica internacional, se afiguram como lesivas aos direitos humanos.
    O debate é infindável, mas pode-se dizer que, em linhas gerais, tem prevalecido a idéia de forte proteção aos direitos humanos e fraco relativismo cultural, no sentido de variações culturais nao justificam a violção de direitos humanos. Afirma-se que o realtivismo cultural não pode ser ignorado, mas não pode ser defendido ao ponto de legitimar violações a direitos humanos,

    Fonte: Rafael Barreto, Direitos Humanos, Coleção Sinpses para Concursos. Ed. Juspodivm
  • ERRADO.

    A CULTURA NÃO PODE limitar o acesso das mulheres aos postos de trabalho.

  • Os documentos das Nações Unidas que tratam dos direitos políticos das mulheres determinam que elas devem ter, em condições de igualdade, o mesmo direito que os homens de ocupar e exercer todos os postos e todas as funções públicas, admitidas as restrições que a cultura e a legislação nacionais imponham.

  • Basta você imaginar, de nada adianta determinar que os direitos devem ser iguais se a cultura/legislação não fizerem também

  • Artigo 7 da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres:

    Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a:

           a) Votar em todas as eleições e referenda públicos e ser elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de eleições públicas;

           b) Participar na formulação de políticas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais;

           c) Participar em organizações e associações não-governamentais que se ocupem da vida pública e política do país.

    Não há previsão de nenhuma restrição, nem da cultura, nem da legislação nacional.

  • NADA DE RESTRIÇÃO.....HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E DEVERES !!

  • GABARITO -ERRADO

    Apenas reforço >

    Convenção de Belém do Pará, 1994

    Artigo 4

    Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:

    j) direito a ter igualdade de acesso às funções públicas de seu pais e a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.

  • ''A cultura nacional NÂO pode restringir os direitos das mulheres relacionados ao trabalho''

    ''A cultura nacional NÂO pode restringir os direitos das mulheres relacionados ao trabalho''

    ''A cultura nacional NÂO pode restringir os direitos das mulheres relacionados ao trabalho''

    (LUGAR DE MULHER É ONDE ELA QUISER!)

    AVANTEE!

  • ERRADO

    Cultura e a legislação nacionais não podem impor restrições às mulheres de exercerem seus direitos, principalmente ao direito do trabalho em relações de igualdade com os homens.

    Ex: Futebol feminino, cargos políticos, etc...

  • Igualdade material não vale aqui ? fui por esse entendimento.

  • admitidas as restrições que a cultura e a legislação nacionais imponham.

    erro da questão.

  • O erro da questão consiste na restrição por parte da CULTURA. Já a legislação pode sim fazer restrições, exemplo: Vagas para cargo de praça da PM são destinadas, em maioria, aos homens, previsão legal.

  • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

    Artigo 1

           

    Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.


ID
194983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No direito à liberdade de expressão, um dos direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1990, inclui-se a liberdade de procurar, receber e divulgar, independentemente de fronteiras, informações e ideias de todo tipo, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    O enunciado da questão é cópia literal do artigo 13 da Convenção sobre os Direitos da Criança, qual seja: "A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança."

     

  • O que me deixou na dúvida foi o trecho "ideias de todo tipo".
  • e se a criança divulgar terrorismo, racismo, crimes, pode?
  • Cabe questionamento, pois o art 13, o qual se refere o camarada tem restrições, quais sejam...

    A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
    2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:
    a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
    b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas
  • Tá vendo!!! O Justin Bieber está amparado nisso para divulgar drogas pelas rádios!
  • por isso tá uma m@  kkk

  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA:

    A título de curiosidade:

    Artigo 15

    1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

    2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.

  • Cabe uma observação: diferentemente da legislação brasileira, que reputa criança a pessoa menor de 12 anos de idade, a legislação internacional considera criança, para fins de proteção, os menores de 18 anos.

  • Por isso que esta essa bagunça! 

  • Nao entendo, a banca muita vezes cobra incessantemente datas e periodos..... a CDC foi elaborada em 1989 e somente em 1990 que foi assinada pelo brasil mediante o decreto...

  • os evangélicos piram com esses dispositivos
  • Ou seja "Quero me expressar por meu de uma arma" criança pode tudo no Brasil!!!

  • MENINO COM 12 ANOS DIZ PARA OS PAIS:

    VOU ARRANCAR O PINTO... LEI:OK

  • ESQUERDOU, ACERTOU!

  • Galera, vamos nos ajudar mais.

    Normalmente os comentários nos ajudam a decifrar a questão, mas está virando meio que uma bagunça.

    Bom estudo à todos, rumo ao topo!

  • Questão duvidosa .“informações e ideias de todo tipo”.

  • Informações e ideias de todo tipo? ué

  • Ideias de todo tipo? deixa disso CESPE!!!!


ID
194992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito às vítimas do abuso de poder e da criminalidade e ao uso da força e de armas de fogo pelos Estados, julgue os itens que se seguem.

Consideram-se vítimas de abuso de poder as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízos, nomeadamente atentado à integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, perda material ou grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões que, embora não constituam ainda violação da legislação penal nacional, representam violações das normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    De acordo com a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 40-34, de 29 de novembro de 1985, em seu considerando A.1, são vítimas da criminalidade aquelas que "individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízos, nomeadamente um atentado á sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um agrave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado-membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder".

     

     

  • Da Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder
    B. Vítimas de abuso de poder 
    18. Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízos, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões que, não constituindo ainda uma violação da legislação penal nacional, representam violações das normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos do homem.
  • Errei porque entendi que a parte em destaque abaixo é falsa:

     

    Consideram-se vítimas de abuso de poder as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízos, nomeadamente atentado à integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, perda material ou grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões que, embora não constituam ainda violação da legislação penal nacional, representam violações das normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos.

     

    Falsa porque, entendo que o abuso de poder encontra sim previsão legal.

  • Meu questionamento foi o mesmo do William.

  • A alternativa está CORRETA!

    Não tenho conhecimento de todos os protocolos de atendimento de grupos vulneráveis , no entanto, direcionei minha visão a parte humanitária o que é mais comum, todo mundo tem conhecimento sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Está repudia qualquer atentado que venha ser contrario a vida humana ou a dignidade.

    Penso eu esta ser uma boa ótica! Bom, irei lê-los... Abraços e bons estudos!

  • A alternativa está CORRETA!

    Não tenho conhecimento de todos os protocolos de atendimento de grupos vulneráveis , no entanto, direcionei minha visão a parte humanitária o que é mais comum, todo mundo tem conhecimento sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Está repudia qualquer atentado que venha ser contrario a vida humana ou a dignidade.

    Penso eu esta ser uma boa ótica! Bom, irei lê-los... Abraços e bons estudos!

  • William, também acredito que haja sim previsão legal... questão confusa.

  • Abuso de poder talvez o examinador tenha considerado apenas infração administrativa!
  • cuidado, na declaraçao a expressao usada é direitos do Homem, e nao direitos humanos.


ID
194998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo determinação das Nações Unidas acerca do uso da força, os governos devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo pelos policiais seja punida como infração penal, nos termos da legislação nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Resolução nº 34/169 ONU (Código de Conduta para Policiais)

    Código de Conduta para os Policiais

    Disposições gerais

    1. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem adotar e aplicar regras sobre a utilização da força e de armas de fogo contra as pessoas, por parte dos policiais. Ao elaborarem essas regras, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem manter sob permanente avaliação as questões éticas ligadas à utilização da força e de armas de fogo.

     

  • Certo.

    A resposta está no item 7 das disposições gerais do Código de Conduta para os Policiais (Resolução nº 34/169 ONU), a saber:

    7. Os Governos devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo pelos policiais seja punida como infração penal, nos termos da legislação nacional.


    Bons estudos a todos.
  • Gabarito: CORRETO

    Está correta assertiva, uma vez que a atuação estatal deve ser autorizada nos estritos limites legais, ainda mais quando se trata de atos que atentam contra a vida. 


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Não havia lido a Resolução nº 34/169 ONU (Código de Conduta para Policiais).


    Errei a questão imaginando não se tratar de infração penal, mas administrativa.

  • Atualmente temos a portaria 4.266 que trata sobre o uso da força e das armas de fogo pelos órgãos de segurança pública.

  • A resposta está no item 7 das disposições gerais do Código de Conduta para os Policiais (Resolução nº 34/169 ONU), a saber:

    7. Os Governos devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo pelos policiais seja punida como infração penal, nos termos da legislação nacional.

    Caso um Estado-membro trate isso somente como infração administrativa, haveria a possibilidade de responsabilização externa.

    ex. caso o Brasil não contivesse essa previsão na legislação interna (prevendo por exemplo, infração administrativa somente) havia possibilidade de responsabilização do país.

  • Complementando...

    Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever...

    O emprego da força por parte dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser excepcional.

    FONTE: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_criminal/CAOCri_ControleExtAtivPol/C%C3%B3digo%20de%20Conduta%20para%20os%20Funcion%C3%A1rios%20Respons%C3%A1veis%20pela%20Aplica%C3%A7%C3%A3o%20da%20Lei_2.pdf

  • Certa

    Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.


ID
211720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em setembro de 2000, os governos de 189 países assinaram a Declaração do Milênio, da qual se originaram os oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs). Essas nações comprometeram-se a alcançar tais objetivos até 2015. Pautados nos diversos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos que fazem parte da declaração, os ODMs estão orientados para erradicar a extrema pobreza e a fome; universalizar o ensino básico; promover a igualdade entre os sexos; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater a AIDS, a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. Sete dos oito ODMs têm como sujeitos de direitos as crianças e os adolescentes e como marco paradigmático a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC), que reconhece, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, posição econômica e nascimento, que toda criança tem direito a sobrevivência sadia, desenvolvimento pleno e proteção contra todas formas de discriminação, exploração e abuso.

Márcia Anita Sprandel (Org.). Situação das crianças e dos adolescentes na tríplice fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: desafios e recomendações. Curitiba: UNICEF/ITAIPU Binacional, 2005 (com adaptações).

Quanto ao direito à identidade, à privacidade e à honra da criança, os Estados-parte signatários da Declaração do Milênio, mencionada no texto acima, e signatários, por extensão, da CDC, comprometeram-se a

I respeitar o direito da criança e a preservar a sua identidade, incluindo a nacionalidade, o nome e as relações familiares, nos termos da lei, sem ingerência ilegal.

II assegurar assistência e proteção adequadas, no caso de uma criança ser ilegalmente privada de todos os elementos constitutivos da sua identidade ou de alguns deles, de forma que a sua identidade seja restabelecida o mais rapidamente possível.

III proteger o direito das crianças contra intromissões arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou correspondência, bem como contra ofensas ilegais à sua honra e reputação.

IV garantir o registro civil e o direito a nome e identidade a toda criança que necessite dos serviços públicos de educação e saúde, no prazo máximo de três anos a contar de seu nascimento.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: D

    Ao ler a Convenção sobre os Direitos da Criança percebi que, salvo a assertiva IV, todas as demais constam no referido documento. Ademais, não há determinação de prazo mínimo ou máximo para a garantia de registro civil, conforme consta no artigo 7 da Convenção, a saber:

    Artigo 7- A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

  • Assertiva I - De acordo com o ar. 8.1, da Convenção, no qual "os Estados Partes se comprometem a respeitar o direito da criança de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as relações familiares, de acordo com a lei, sem interferêcnias ilícitas".

    Assertiva II - Em conformidade com o art. 8, item 2, da Convenção;

    Assertiva III - De acordo com o art. 16, item 1, da Convenção: "Nenhuma criança será objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputação".

    Assertiva IV - FALSA, pois a criança será registrada IMEDIATAMENTE após seu nascimento e terá o direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles (art. 7,1, da Convenção sobre os Direitos da Criança).

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços


ID
211723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A CDC, em consonância com o que foi expressamente consignado nas Regras das Nações Unidas para a Proteção de Menores Privados de Liberdade, garante que

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: C

    ARTIGO 37 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC):

    Os Estados Partes zelarão para que:

    a) nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;

    b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;

    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

    d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação.

     

  •  Letra "C". A dignidade da pessoa humana é (sobre)princípio constitucional da mais alta relevância e deve ser estendida a todos, principalmente,  à criança,  que merece uma proteção especial. Apenas para ilustrar cito precedente do STJ.

    "...É a criança que deve ter assegurado o direito de ser cuidada pelos pais ou, ainda, quando esses não oferecem condições para tanto, pela família substituta, tudo conforme balizas definidas no art. 227 da CF/88 que seguem reproduzidas e ampliadas nos arts. 3º, 4º e 5º, do ECA. - Assim, a validação dos direitos da criança, que enfeixam todos aqueles inerentes à pessoa humana, deve ocorrer com a presteza necessária, no tempo certo, para que sirva como alicerce de seu desenvolvimento pessoal e salvaguardas de sua integridade, dignidade, respeito e liberdade..."(CC 200901942064, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, 15/03/2010)

  • Artigo 25

    Os Estados Partes reconhecem o direito de uma criança que tenha sido internada em um estabelecimento pelas autoridades competentes para fins de atendimento, proteção ou tratamento de saúde física ou mental a um exame periódico de avaliação do tratamento ao qual está sendo submetida e de todos os demais aspectos relativos à sua internação.

    Artigo 37

    Os Estados Partes zelarão para que:

    b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;

    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços


ID
211726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Estados-parte signatários da CDC acordaram que a educação das crianças deve destinar-se a

I promover o desenvolvimento da personalidade da criança, das suas aptidões mentais e físicas na medida das suas potencialidades, bem como inculcar nela o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, sua língua e seus valores, pelos valores nacionais do país em que vive, do país de origem e pelas civilizações diferentes da sua.

II promover o respeito da criança pelo meio ambiente, bem como inculcar nela o respeito pelos direitos do homem, pelas liberdades fundamentais e pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.

III promover a obediência, o controle e o senso de dever, bem como inculcar, na criança, o respeito à lei e à ordem e também a disciplinarização progressiva de sua personalidade.

IV preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida em uma sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos, além de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos, incluindo pessoas de origem indígena.

V controlar os fatores biomesológicos que determinam a ocorrência de comportamentos antissociais, bem como estimular o desenvolvimento da cultura cívica, da ética e da participação política.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    ARTIGO 29 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança:

    1. Os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deverá estar orientada no sentido de:

    a) desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo o seu potencial;

    b) imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;

    c) imbuir na criança o respeito aos seus pais, à sua própria identidade cultural, ao seu idioma e seus valores, aos valores nacionais do país em que reside, aos do eventual país de origem, e aos das civilizações diferentes da sua;

    d) preparar a criança para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e pessoas de origem indígena;

    e) imbuir na criança o respeito ao meio ambiente.

    Percebe-se que as assertivas I, II e IV foram expressamente previstas no supratranscrito artigo.

     

     

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços


ID
211729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção de Haia, ocorre adoção internacional quando uma criança com residência habitual em um Estado - de origem - for deslocada para outro Estado - de destino. O deslocamento da criança pode ocorrer tanto após sua adoção no Estado de origem por pessoa ou cônjuges residentes habitualmente no Estado de acolhida, quanto para que a adoção seja realizada no Estado de acolhida ou no Estado de origem. Nesse sentido, para adotar criança brasileira, o estrangeiro deve

Alternativas

ID
211777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A UDHR foi redigida à luz das atrocidades cometidas durante a 2.ª Guerra Mundial. Nesse documento, marco da proteção internacional dos direitos humanos, foi afirmado que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A UDHR, em seu primeiro artigo, consagra o disposto na alternativa "c" da seguinte forma: "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade".

    A Declaração Universal consagrou não apenas direitos civis e políticos, mas também direitos econômicos, sociais e culturais, sendo em sua essência um instrumento inovador, totalmente diferente das normas constitucionais e fundamentais dos séculos XVIII e XIX e começo do século XX. Entretanto, dentre o rol de direitos não constava o meio ambiente como algo inerente às presentes e futuras gerações (foi reconhecido posteriormente no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano de 1972, na Declaração de Estocolmo).

    A preocupação da Declaração subsistiu em reconhecimento formal de direitos, sem prever mecanismos de controle ou repressão diante a sua não observância. Assim, não há se falar em sanções econômicas, tampouco em intervenção humanitária.

     

     

  • Letra C

    A Declaração, retoma os ideais da Revolução Francesa, conforme disposto no seu art. 1°, representou a manifestação histórica, em âmbito universal, do reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE entre os homens. 
  • a questão  Q81470 resulta no mesmo entendimento!!!!! o.O
  • Na letra E.
    Deverá ocorrer intervenção humanitária pela ONU caso as nações não adotem as recomendações da UDHR
    Tbm achei certa! igual está acontecendo na Siria agora, deverá ocorrer intervenção humanitári.
    Não???
  • Luis, a ONU hoje possui diversos mecanismos (convencionais e não-convencionais) que permitem a adoção de medidas intervencionistas, como a aplicação de sanções, etc., em casos de graves violações de direitos humanos (como no caso da Síria). No entanto, a questão se restringe ao que está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948. Pode ler lá que você não vai achar nada sobre intervenção em países que não respeitam as RECOMENDAÇÕES contidas nesse documento. Aliás, ele não tem força vinculante, não se trata de uma convenção, é uma declaração que serve de "norte" para que a sociedade internacional componha outros instrumentos vinculantes, como tratados e convenções.

    Importante ressaltar que parte da doutrina entende que, hoje, a declaração em questão pode ser considerada obrigatória pela força do costume, mas não é algo pacífico. Ainda assim, não consta no texto do documento que deve haver intervenção em caso de desrespeito de DH, portanto de qualquer forma a alternativa se encontra errada.

    Por curiosidade, na época em que foi declarada, alguns países se recusaram ou tiveram dificuldades para assinar por causa da previsão de "direito à propriedade", como os países socialistas/comunistas. Por isso, o direito à propriedade NÃO se encontra no Pacto Internacional de Direitos Políticos e Civis da ONU, assinado em 1966. 

     
  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    A alternativa A está incorreta
    , pois o meio ambiente é direito de terceira dimensão e, por isso, não está tratado na DUDH.

    A alternativa B está incorreta. Sem sentido o questionamento. Sem conhecer o texto da DUDH é possível acertar a questão partindo da ideia de que a DUDH constitui um rol de direitos relacionados à dignidade da pessoa, não prevendo maiores regramentos, muito menos previsão de empréstimos financeiros.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A DUDH retoma os ideais da Revolução Francesa, conforme disposto no seu art. 1°, representou o reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE. Quanto aos direitos de fraternidade, embora sejam direitos de terceira dimensão e não esteja expressado exaustivamente ao longo do texto da DUDH, a doutrina afirma que esse documento é o marco histórico para o alargamento da terceira dimensão.

    A alternativa D está incorreta. Extrai-se da leitura do dos seus artigos que a DUDH constitui asseveração de direitos considerados imprescindíveis para uma sociedade menos violenta, menos bárbara e mais humana. Não obstante, o documento não prevê sanções pelo seu descumprimento, vez que não é um tratado internacional e não possui meios de proteção e implementação de suas regras.

    A alternativa E está incorreta, uma vez que não há previsão na DUDH quanto às sanções e mecanismos de implementação de direitos humanos. Esse documento constitui tão somente uma enumeração de direitos que a comunidade internacional houve por bem assegurar ao nível internacional. Para a proteção de direitos e, se necessário, intervenção humanitária, existem diversos tratados internacionais que foram editados posteriormente, a exemplo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.


    Gabarito: Letra C

  • Axiologia é valor

    Abraços

  • A declaração universal dos direitos humanos não abarca os direitos de 3 geração.

  • A Declaração abre-se com a proclamação dos três princípios axiológicos fundamentais em matéria de direitos humanos: a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

  • O que é Axiológico:

    Axiológico é tudo aquilo que se refere a um conceito de valor ou que constitui uma axiologia, isto é, os valores predominantes em uma determinada sociedade.

  • Minha contribuição.

    A DUDH retoma os ideais da Revolução Francesa, conforme disposto no seu art. 1°, representou o reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE. Quanto aos direitos de fraternidade, embora sejam direitos de terceira dimensão e não estejam expressos exaustivamente ao longo do texto da DUDH, a doutrina afirma que esse documento é o marco histórico para o alargamento da terceira dimensão.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Sempre que não souberem o significado de uma palavra, pesquisem no google. Foi assim que parei de errar questões com a palavra "vedado"

  • Gabarito letra C

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    a DUDH foi baseada nos 3 princípios da Revolução francesa= Liberdade, Igualdade e Fraternidade

  • DUDH

    Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • Princípios Axiológicos=

    Princípios Morais


ID
244417
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São princípios fundamentais proclamados no artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948:

Alternativas
Comentários
  • Realmente. Muito bem elaborada a questão: vamos decorar quais direitos estão em cada artigo, que assim seremos mais sábios. Bora fazer isso! Estudar é decorar. Parabens FCC, seus Examinadores devem ser todos Livre-Docentes, hahahaha

  • Artigo I 

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    alternativa E


  • Inspirada na Revolução Francesa: Liberté, Égalité, Fraternité

  • preciso saber a ordem também? kkk

  • Resposta: E

    Art. I
    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • Gab E

     

    Art 1°- Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. 

     

     

    Obs: Apesar da DUDH mencionar fraternidade, o que nos leva a penar em 3°- gerão dos direitos humanos. Ela não trás em seus 30 artigos direitos relativos a 3°- família. 

  • Cobrar em que artigo se encontram alguns princípios é quando começa a faltar repertório à banca!

  • Gabarito: E

    Macete: DADE - tudo com dade: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

  • DUDH

    Artigo I

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Ideais da Revolução Francesa de 1789: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

  • Trata-se de uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do artigo I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

    Resposta: Letra E

  • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espirito de fraternidade.

  • Caramba kkkkkk perguntar o que tem em um artigo dentre os mais de 30 kkkkkk

  • Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • O artigo 1º é o artigo básico da DUDH, o que mais aparece em provas de primeira etapa, é importante conhecê-lo. Há nele a consagração de três gerações de direitos. Na parte que diz que os seres humanos são livres e iguais, há a proteção dos direitos de liberdade, direitos de 1ª geração, e dos direitos de igualdade, de 2ª geração, e, ao final, quando fala do espírito de fraternidade, consagra a 3ª geração, em clara representação do reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE.

  • Gab. E

    Art1º - Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em Direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

  • Art 1: fala dos princípios dos Direitos Humanos LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE

    Art. 2 ao 20: direitos civis (primeira geração)

    Art. 21: diretos políticos (primeira geração)

    Art. 22 ao 28: direitos sociais, econômicos e culturais (segunda geração)

    Art. 29: fala dos deveres do cidadão com a sociedade

    Art. 30: trata das regras de interpretação do documento

    Observação: a declaração traz os 3 princípios em seu artigo 1, mas ela não enumera os direitos da terceira geração, que são os difusos e coletivos.


ID
244567
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na história dos Direitos Humanos, o momento mais importante ocorreu após a 2ª guerra mundial, quando os países uniram-se, buscando restabelecer a paz mundial. Assim, no dia 10 de dezembro de 1948, durante reunião da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, dentre outros tópicos, consagrou, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Na Declaração Universal dos Direitos Humanos se encontram:
    o direito à vida;  
    direito à liberdade de pensamento; 
    consciência e religião;
    direito à segruança pessoal; 
    direito à liberdade (ninguém será mantido em escravidão ou servidão); 
    direito de SER em qualquer lugar reconhecido como pessoal diante da lei;
    direito à julgamento justo;
    direito à remédios efetivos (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injução);
    direito à ser considerado inocente até a comprovação de sua culpabilidade; 
    direito à ser protegido pela lei contra interferências na vida privada;
    direito à liberdade de locomoção;
    direito à gozar asilo político;
    direito à nacionalidade;
    direito à constituir uma família;
    direito à propriedade;
    direito à liberdade de opinião e expressão;
    direito à liberdade de reunião e associação pacífica;
    direito de tomar parte no governo;
    direito ao serviço público;
    direito à segurança social;
    direito ao trabalho e livre escolha de emprego (condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego);
    direito à remuneração justa pelo seu trabalho;
    direito à organizar sindicatos;
    direito à repouso e lazer;
    direito à um padrão vida estável para si e sua família;
    direito à instrução;
    direito à a cuidados e assistências especiais (maternidade e infância);
    direito à participação da vida cultural da comunidade;
    direito à proteção dos interesses morais e materiais de produção de qualquer produção cientifica literária ou artistica da qual seja autor;
    direito à uma ordem social e internacional.
  • salvo engano colegas os direitos ao transporte gratuito e a previdencia social,são garantidos pela cf88 e não pela dudh

  • IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • a) a liberdade de pensamento, consciência e religião.
    Artigo XVIII
            Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    b) o direito à alimentação e habitação.
    Artigo XXV
            1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.    
            2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    c) o direito ao trabalho e à educação.
                                                                    Artigo XXVI
            1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.    
            2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.    
            3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
    d) o direito a fazer parte de um governo.
    Artigo XXI
            1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.    
            2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.    
            3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
  • Alternativa C: o direito ao trabalho e à educação. (CORRETA).

    Acrescentando o comentário do Rogério em relação ao direito ao trabalho:


    Artigo 23
    I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
    III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
    IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

  • A questão pede a leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A liberdade de pensamento, consciência e religião está prevista no art. XVIII, o direito à alimentação e habitação, para si e sua família, estão previstos no art. XXV, o direito ao trabalho está no art. XXIII, o direito à educação está no art. XXVI e, por fim, o direito de fazer parte de um governo está previsto no art. XXI. 
    A alternativa correta é a letra E, que contém direitos que não estão previstos na Declaração Universal (transporte gratuito e previdência social).
  • Tomara que caia uma questão desta na minha prova.

    GAB letra E

  • GAB: E

    #PMSE

  • Cuidado,A DUDH NÃO PREVÊ NADA SOBRE DIREITO AO TRANSPORTE. 

  • O raciocínio que pode ajudar na resolução é que a DUDH é um diploma genérico e a CF é específica.

    Bons estudos!

  • Não li o enunciado direito e fui seco na A. Assim que o tonto aqui aprende.

  • E

    o direito ao transporte gratuito e à previdência social.

  • [...], EXCETO:


ID
244570
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

"Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele".

Este artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na legislação pátria é garantido através do princípio da

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 5º:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • Prezados colegas!

    Acredito que a amplitude da afirmativa faz com que ela se identifique com todas as alternativas dadas.

    Dessa forma, tenho em mente, que seria correta a alternativa que constasse com o devido processo legal, já que é o princípio regente do direito processual brasileiro.

     
  • Concordo com o colega Raphael. 

    Aliás não falou nada em duplo grau de jurisdição, possibilidade de recorrer, tampouco apresentar qualquer tipo de prova em sua defesa e, por outro lado, falou em igualdade, publicidade etc.
  • A questão pede qual princípio da legislação pátria garante o artigo citado da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Princípios: ampla defesa e contraditório
    origem na Constituição Federal de 88: artigo 5°, inciso LV que diz: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Por ampla defesa, entende-se o asseguramento que é dado ao réu de trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam esclarecer a verdade. O réu ou o acusado também pode omitir-se ou calar-se, se entender necessário. Caso seja comprovado que o réu ou o acusado foi inibido de exercer esse direito por algum mecanismo qualquer, o processo pode ser anulado.    Já o princípio do contraditório é uma conseqüência direta do direito de defesa. Ele garante ao réu ou acusado o direito de se opor aos atos produzidos pela acusação ou de fornecer uma interpretação jurídica diferente daquela feita pelo autor público, ou por uma Comissão Processante. Assim, sempre que uma das partes alegar alguma coisa, deve ser ouvida também a outra, dando a ela a oportunidade de resposta.

    E mais:

    O contraditório e a ampla defesa são direitos dos quais não se pode abrir mão, mesmo frente a pedido formal do réu ou acusado nesse sentido. Ou ele exerce a auto defesa ou nomeia um procurador. E, se por algum motivo a parte ficar desamparada de advogado durante um processo, cabe ao Poder Público, oferecê-la um defensor, nos processos jurídicos, ou um defensor dativo, quando o servidor for réu em processos administrativos. É o que dispõe o artigo 164 da Lei 8.112/90, que institui o Regimento Jurídico do Servidor.

    fonte: http://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/201-ampla-defesa-e-contraditorio
  • Neste tipo de questão o único jeito é excluir as mais erradas, pois como outros colegas já mencionaram, o enunciado é bastante amplo

    a) legalidade.
    >> É encontrado no inc. II do art. 5º, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    b) igualdade.
    >> "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes.
    d) universalidade.
    >> os serviços devem estar disponíveis a todos
    e) publicidade.
    >> É este mais um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo.

    No final a alternativa C é a menos errada.
  • Entendia esse artigo como "princípio do juiz natural".

  • Devido processo legal??

  • O enunciado da questão reproduz o art. X da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, no nosso ordenamento, este enunciado foi traduzido pelo princípio da ampla defesa e do contraditório. Legalidade diz respeito ao fato de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma a não ser em virtude de lei, a igualdade proíbe, como regra geral, distinções entre pessoas ("todos são iguais perante a lei"), a universalidade é uma característica dos direitos humanos, que são direitos reconhecidos a qualquer pessoa e a publicidade é um dos princípios que rege a administração pública. 
    Resposta correta: letra C
  • o cara vê o comentário do professor e percebe que ele entrou na nóia da banca.

     

  • O que é o princípio do contraditório?

    Assim, o princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.

    "Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele".

    GABARITO: C

  • É melhor fazer por eliminação...

    O que melhor encaixa é o contraditório e ampla defesa.

  • A resposta certa deveria ser: devido processo legal


ID
245884
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece uma série de direitos a toda a pessoa. Dentre eles, é possível citar os seguintes, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Artigo XXVI

            1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
            2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
            3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • a) Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.
    b)
    Artigo XIII - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
    c)
    Artigo XXI - 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
    d)
    Artigo XXIII - 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

  • Questão E errada !

    TODA pessoa tem direito à instrução, ensino, escola isso se dá nos níveis elementares e fundamentais. Isso é um direito, não precisa por ela pagar. 

    Art. XXVI 
    I - Todo homem tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, pelo menos nos níveis elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A intrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
  • Na Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que Todos terão direito à instrução ,sendo gratuita pelo menos nos níveis Elementar e Fundamental, sendo o Elementar obrigatório, a educação técnico-profissional assim como a superior, baseada no mérito!
  • Letra e):

    Esquema

    Instrução fundamental > gratuita

    Instrução elementar> gratuita e obrigatória

    Instrução técnico profissional > acessível a todos

    Instrução superior> baseada no mérito

  • Resposta: Letra E.

    Artigo 26

    §1.Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    §2.A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    §3.Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.



  • TEXTO DE LEI

  • Gab E

     

    Instrução Elementar: Gratuita e Obrigatória

    Instrução Fundamental: gratuita

    Instrução Técnico Profissional: Acessível a todos

    Instrução Superior: Baseada no mérito

  • GABARITO E

    Artigo 26.

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    RESUMO DOS COLEGAS DO QCONCURSOS:

    TODOS TEM DIREITO À INSTRUÇÃO

    GRATUITA --> Elementares e Fundamentais

    OBRIGATÓRIA --> Instrução Elementar

    ACESSÍVEL A TODOS --> Técnico Profissional

    BASEADA NO MÉRITO --> Ensino Superior

  • Só um alerta:

    Caso vc estude outros diplomas como o PDSEC faça esta diferença:

    DUDH

    A instrução elementar é obrigatória

    A instrução técnico-profissional é acessível a todos

    A instrução superior é baseada no mérito

    PDSEC

    educação primaria- deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

    educação secundária

    Gratuita

    generalizada e torna-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva

     nível superior

    deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um

    gratuita

    progressiva.

    Bons estudos!

  • Meu irmão véi, olha o tanto de comentários repetidos.

  • Qual erro da letra D?

  • "toda pessoa, que puder por ela pagar, tem direito à instrução nos diferentes níveis. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito."

    A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais. É obrigação do Estado fornecer a instrução elementar de forma gratuita.


ID
245887
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo XIX

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • A) o erro está em "ocidentais" - A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações

    B) Art. I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 

    D) Art. XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    E) Art. II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  • Prezados, eu marquei a letra D em virtude desse artigo da DUDH:

    Artigo XXIV

    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno

    desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às

    limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido

    reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas

    exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos

    contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Giselle, embora tenho assinalado a alternativa C, confesso que fiquei em dúvida em relaçao a alternativa D. Aparentemente, parece estar correta, tendo em vista o artigo utilizado por você para fundamentar sua escolha e tb nos artigos da Cf/88, dentre os quais aqueles incisos do artigo 5 que permitem a ocupação e requisiçao administrativa da propriedade privada, bem como outros artigos.
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Artigo XIX

      Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras

    fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm


  • Letra c)

    Liberdade de opinião

  • Resposta: Letra C.

    Artigo 19

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


  • Questão mal elaborada. Se notarmos a assertiva A também pode ser considerada correta, vejamos:

    a) tal Declaração constitui um ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações ocidentais.

    Absolutamente correta. A assertiva seria errada, se afirmasse que o ideal comum a ser atingido fosse SOMENTE por todos os povos e nações ocidentais. Contudo não foi isso que foi afirmado, mas tão somente que todos os povos e nações ocidentais devem atingir tal ideal.


    Em concurso público, a falta ou o acréscimo de um "somente"  quer dizer muito... 

  • Lembrei deles: " JESUI CHARLIE ".

  • Quanto à ponderação e conflito dos direitos, a Declaração Universal de Direitos Humanos
    (DUDH) prevê, em seu artigo XXIX, que toda pessoa tem deveres para com a comunidade e
    estará sujeita às limitações de direitos, para assegurar os direitos dos outros e de satisfazer
    às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade
    democrática
    . (RAMOS, André. Curso de Direitos Humanos)
    Nesse sentido, por que a assertiva "d" está errada?

  •  

    "muito embora todas as pessoas nasçam livres e iguais em dignidade e direitos, nem todas são dotadas de razão e consciência."

    Apesar de não ser o gabarito, eu concordo.

  • Questão passível de recurso por conter mais de uma alternativa correta.

     

  • A) tal Declaração constitui um ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações ocidentais. Preâmbulo A Assembleia Geral proclama A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações B) muito embora todas as pessoas nasçam livres e iguais em dignidade e direitos, nem todas são dotadas de razão e consciência. Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. C) toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. D) a proteção aos direitos assegurados através da Declaração não impede que a pessoa sofra interferências na sua vida privada ou em seu lar, sempre que tais interferências se mostrarem adequadas para resguardar os interesses do Estado. Artigo XXIX No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, Exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de Outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da Ordem pública e do bem-estar de uma sociedade Democrática. 2. toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração, salvo aquelas pessoas que ostentem condição especial, tal como os portadores de deficiência. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
  • Muito embora seja deselegante de minha parte em achar a alternativa B certa também na segunda parte, vale uma anotação quanto à veracidade da primeira parte, apenas:

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos...

    Característica da inerência dos direitos humanos a todos os seres humanos, compreensível a partir do conceito de direitos do homem, aqueles direitos biológicos/ jusnaturais, que pertencem ao ser humano pela condição humana, independente de qualquer positivação.

  • E PARA COMENTAR QUESTÃO OU COLOCAR O QUE ACHO!


ID
246679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

O suspeito da prática de crime não é considerado inocente, ainda que não tenha havido pronunciamento judicial acerca do fato por ele praticado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, tendo em vista a expressa previsão na Constituição Federal de 1988 do princípio da presunção de inocência ou princípio da não-culpabilidade, "in verbis":

    Art. 5º. (...)

     
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Para uma boa compreensão do assunto, sugiro a leitura do artigo constante do seguinte link: http://jus.uol.com.br/revista/texto/11310/presuncao-de-inocencia-ou-de-nao-culpabilidade.


  • Colega, a questão é para ser respondida com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não na CR88.
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
            2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • A questão diz: é suspeito e outra,enquanto nao ocorre transito em julgado  ,toda pessoa é inocente.

  • Ninguém será considerado culpado até que se prove sua culpabilidade, caso ao contrário a pessoa será considerada inocente.  
    Art. 5º, LVII da Constituição Federal: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"
     No art. 11 da DUDH relata que TODO homem que é acusado de um ato delituoso tem o direito de ser considerado inocente até que sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei.

    Resumindo, questão errada. Será considerado inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada. 

    Bons estudos. 
  • Não necessariamente, Hellen. Ainda que provada a culpa, a pessoa continuará sendo inocente. Quem for condenado continua sendo inocente, desde que o processo continue aberto à discussão do próprio mérito, por exemplo, através de alguma via recursal.
  • kkkkkkkkk essa foi o Bolsonaro que elaborou!

  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • Gente vamos prestar atenção nessa questão pode ela foi invertida e por esse motivo tornou-se errada !


    Bons estudos e Fé e Deus e com ele vamos mais longe...

  • Será considerado inocente até que se prove o contrário.

  • Todo suspeito é inocente até que se prove o contrário.
  • Quem dera se as provas da Cespe hj, fossem assim. Tiraria 120 na minha PRF!

  • Qualquer pessoa mesmo que esteja em processo e tudo indique que ele é culpada, devará ser presumida inocente até que a autoridae judicial prove sua culpatibilidade. 

  • GAB: Errado. 

    Presunção de inocência.

  • Errado. 

    Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • "...Não é considerado CULPADO..." Inocente ele é, até que se prove o contrário.

  • O princípio da presunção da inocência é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.
  • Tu pensa em uma questão mal formulada, Deus é mais -_-

  • Tu pensa em uma questão mal formulada, Deus é mais -_-

  • CF/88: Art. 5:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • DUDH- Art. XI. 1.Todo ser humano acusado de ato delituoso tem o direito de ser presumido INOCENTE até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • ART XI DA DUDH PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  • No art. 11 da DUDH relata que TODO homem que é acusado de um ato delituoso tem o direito de ser considerado inocente até que sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei.

    Errado.

  • rede globo marcaria certo

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória..

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória..

  • Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    #BORA VENCER

  • Bora pra cima DEPEN 2021!

  • Na DUDH, temos a presunção da inocência: até que seja provada a culpabilidade, por meio de um processo justo, todos são considerados inocentes. Veja como o primeiro parágrafo do artigo 11 da declaração dispõe sobre:

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Resposta: Errado

  • DUDH: 

    Direitos albergados: 

    (...) Presunção de inocência;

  • Gabarito errado

    Todos são considerados inocentes até comprovar a sua culpabilidade.

  • TODOS SOMOS CONSIDERADOS INOCENTES ATÉ QUE SE PROVE O CONTRARIO!!!

  • Errado

    Todos são considerados inocentes até comprovar a sua culpabilidade

    PMAL 2021

  • pmal2021

    Deus estar no comando

  • SOMOS TODOS CONSIDERADOS INOCENTES ATÉ QUE SE PROVE O CONTRARIO!!!

  • Gabarito Errado!

  • ERRADO.

    Justamente o contrário do que diz o enunciado, ninguém será considerado culpado até que se prove (por meio de tribunal justo, imparcial, previamente criado, etc, respeitando todos os princípios inerentes a esta circunstância). Na DUDH encontramos esta premissa no artigo 11. Vejamos:

    Artigo XI: 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • Vou replicar um comentário kkkk. Achei muito Fato: rede globo marcaria certo

  • Errada! Artigo 11 da DUDH diz que todo ser humano tem o direito de ser presumido inocente até que a seja provado sua culpa.

  • Gabarito: E

    É a famosa presunção de inocência.

    #PMAL2022

  • Artigo 11° 1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.


ID
246682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

O direito à educação e o direito de participação na vida cultural da comunidade são expressamente consagrados, assim como o direito à igual proteção da lei e à liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  •  - Direito a Educação: Art. XXVI D.U.D.H
             
            §1º Toda pessoa tem direito à instrução.A instrução será gratuita,pelo menos nos graus elementares e fundamentais.A instrução elementar será    obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a intrução superior, esta baseada no mérito.

    -Direito de Participação na vida cultural da comunidade:Art. XXVII D.U.D.H
       
            §1º Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus banefícios.

    -Direito a igual proteção da lei: Art. VII D.U.D.H
      
            Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    -Direito a liberdade de locomoção: Art. XIII D.U.D.H

           §1° Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
             
  • È bom lembrar que na Declaração Universal dos Direitos Humanos se encontram o direito à vida,  direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, direito à segurança pessoal, direito à liberdade (ninguém será mantido em escravidão ou servidão), direito de ser em qualquer lugar reconhecido como pessoal diante da lei, direito à julgamento justo, direito à remédios efetivos (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injução), direito à ser considerado inocente até a comprovação de sua culpabilidade, direito à ser protegido pela lei contra interferências na vida privada, direito à liberdade de locomoção, direito à gozar asilo político, direito à nacionalidade, direito à constituir uma família, direito à propriedade, direito à liberdade de opinião e expressão, direito à liberdade de reunião e associação pacífica, direito de tomar parte no governo, direito ao serviço público, direito à segurança social, direito ao trabalho e livre escolha de emprego (condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego), direito à remuneração justa pelo seu trabalho, direito à organizar sindicatos, direito à repouso e lazer, direito à um padrão vida estável para si e sua família, direito à instrução, direito à a cuidados e assistências especiais (maternidade e infância), direito à participação da vida cultural da comunidade, direito à proteção dos interesses morais e materiais de produção de qualquer produção cientifica literária ou artistica da qual seja autor, direito à uma ordem social e internacional .

  • A DUDH reconheceu tantos os direitos liberais como os direitos sociais, se podendo afirmar que o seu texto prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, ou seja, contempla os direitos da primeira e segunda geração (dimensão). A DUDH não previu os direitos de terceira geração (dimensão). 
  • CERTO. Não comentei, porque os colegas acima cometaram, escrevi a palavra 'certo', pois há pessoas que não pagam o QC por questões financeiras.
    Grato.
  • O direito à educação está expresso no art. XXVI. O direito de participação na vida cultural da comunidade está presente no art. XXVII. Do direito à igual proteção da lei está no art. VII. O direito à liberdade de locomoção está previsto no art. XIII.

     GABARITO: CERTO

  • Estes sao Direitos de 1a e 2a gèracao. A DUDH nao préviu os de 3a gèracao, quais sejam: Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 26 - §1°. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Art. 27 - §1°. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

    Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Art. 13 - §1°. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Abraço!!!

  • DUDH

    Art. 26 - §1°. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Art. 27 - §1°. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

    Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Art. 13 - §1°. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.


ID
246685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado.

Alternativas
Comentários
  • Artigo IX


    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • Art. IX- Declaração Universal dos Direitos humanos

                 'Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado"
        


         A prisão não pode obedecer ao capricho, mas deve respeitar as normas jurídicas.Não se pode admitir que mesmo o homem mais suspeito possa ser preso arbitrariamente e desaparecer sem mais no interior de uma prisão.Enviar alguém para um campo de concentração e mantê-lo aí sem nenhum processo regular é zombar do Direito.(Pio XII, Alocução aos membros do VI Congresso de Direito Penal, 1953).
        
    Toda pessoa deve ser protegida contra prisão arbitrária ou qualquer outra interfência dos direitos humanos fundamentais.(Declaração da II assembléia do Conselho Mundial de Igrejas, Evanston, 1954).

  • Questão Certa!

    Não há muita coisa do que falar. Pois está bem claro na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

    art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Artigo 9°
    Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Nem o ladrão de galinha nem o estrupador.
  • Vamos falar um pouco de exilio.


    É quando o país força o cidadão do próprio país a se retirar. ( A nossa Constituição proíbe a pena de banimento).

    Tratados de Direitos Humanos dizem que ninguém pode proibir de voltar ao país.

    => Resumindo, convida seu cidadão a se retirar do seu país.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

    art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • O que seria esse arbitrariamente ? Muitos devem saber, mas surgiu essa duvida e aprendemos assim trocando figurinha  

  • Fausto

    Algo que extrapola a lei. Sem respeito a leis ou regras; por vontade pessoal.

  • CERTO.

    ARTIGO IX- NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRESO, DETIDO OU EXILADO.

  • Vai falar isso pro Nicolas Maduro

  • Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado. ATE QUE PROVE AO CONTRARIO.   

  • Toda pessoa deve ser protegida contra prisão arbitrária ou qualquer outra interfência dos direitos humanos fundamentais.(Declaração da II assembléia do Conselho Mundial de Igrejas, Evanston, 1954).

  • Esta proibição é expressa pela declaração no art. IX.

    ARTIGO IX

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    GABARITO: CERTO

  • bizu nada pode ser ARBITRARIO nadaa

  • O artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que a prisão arbitrária ou abusiva de uma pessoa não pode encontrar abrigo em um estado democrático.
  • Artigo- IX da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • GAB C

    SENDO VEDADO TAMBÉM TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO

  • pode parecer bobinha, mas no dia da prova o homem de coração peludo tira o "arbitrariamente" e vc lê com pressa ...

  • "Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. "

    ---> Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; sendo assim, qualquer detenção deve ser formalmente justificada

    ATENÇÃO: ESSE ARTIGO SEMPRE CAI

  • Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    #BORA VENCER

  • GARANTIAS PROCESSUAIS DA DUDH:

    (...) Vedação à prisão/detenção/exílio arbitrários

  • O que é uma coisa arbitrária?

    R.: Que não é regulado por lei ou praxe, mas só depende do critério ou vontade.


ID
248521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança

Alternativas
Comentários
  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
  •  Letra E correta: trata de matéria contemplada, em linhas gerais, em artigo da CF, o qual é considerado síntese do tratado da Organização das Nações Unidas.
  • A referida Convenção foi adotada pela ONU em 1989, tendo sido promulgada na ordem interna brasileira pelo Decreto 99.710/1990.

  • Sobre a letra "b)"...

    A Declaração Universal dos Direitos da Criança não se confunde com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança! A DECLARAÇÃO UNIVERSAL Foi proclamada pela Resolução 1386 (XIV) da , de 20 de Novembro de 1959 e é conhecida também como "Declaração de Genebra".


ID
248524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

Alternativas
Comentários
  • A natureza jurídica desse instrumento não é de Tratado Internacional, como muitos poderiam pensar, mas de simples Resolução da Assembléia Geral da ONU, não passando de uma recomendação moral. A esse respeito afirma Weis (Direitos Humanos Contemporâneos, p. 69): 

    Da proclamação e subscrição da Declaração pelos membros das Nações Unidas, contudo, não decorre o surgimento de direitos subjetivos aos respectivos cidadãos, nem obrigações internacionais dos Estados, como entende a doutrina predominante, uma vez que possui natureza jurídica de recomendação da Assembléia Geral, com caráter especial, diante de sua solenidade e universalidade. Esta circunstância, todavia, não lhe retirou a importância, eis que seu conteúdo se refletiu em inúmeros textos constitucionais, tendo originado diversos outros tratados internacionais sobre direitos humanos – estes, sim, com força vinculante. 

    Portanto, não se trata de tratado internacional e possui status de recomendação moral aos Estados Signatários, mas de tão importante que passou a ser no cenário internacional praticamente obriga os Estados a cumprirem seus preceitos ou, ao menos, de gerar reflexos internos vinculantes nas normas internas dos Estados Signatários.
  • Obrigado pela resposta!


    Bons estudos!
  • Como acentuou Roosevelt, à época representante da Comissão de Direitos Humanos e representantes dos Estados Unidos:"Ao aprovar esta declaração hoje, é de primeira importância ter a clareza das características básicas deste documento. Ele não é um tratado; ele não é um acordo internacional. Ele não é e não pretende ser um instrumento legal ou que contenha obrigação legal. É uma declaração de princípios básicos de direitos humanos e liberdades, que será selada com a aprovação dos povos de todas as nações."
  • Recordando Dalmo de Abreu Dalari: uma lástima que um tribunal no ano de 2010 coloque em um concurso "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM" em 1948 caros ocorreu a "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS". Uma homenagem à Marie Gouze que morreu guilhotinada por reclamar já à época , em 1781 , de serem as mulheres excluidas da declaração.TANTOS ANOS DEPOIS, O VÍCIO PERMANECE, em concurso públicos.
  • a) possui valor meramente declaratório; portanto, não gera obrigações aos Estados.         

    A questão está errada. Inicialmente, a Declaração não criou obrigações aos Estados pois se originou de uma resolução da Assembleia Geral. As decisões tinha carater recomendatórios, não vinculantes (soft law)
    ocorre que, seu conteudo passou a ser considerado obrigatório por 2 motivos:
    1) Tornou-se uma norma costumeira e no âmbito internancional os costumes são fontes de direitos.
    2) A declaração seria uma interpretação autentica da carta da onu- art. 1 e art. 55. A declaração é um instrumento que diz quais são esses direitos previstos nesses dois arts.

    A declaração universal foi ainda complementada pela convenção de Viena de 1993.
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

    Não obstante a aprovação da Declaração como uma Resolução, o que implica negar-lhe, ao menos do ponto de vista formal, força jurídica obrigatória, a doutrina internacional em defesa dos direitos humanos passou a sustentar que não se lhe deveria retirar o caráter jurídico obrigatório, ao menos no sentido material e no sentido interpretativo. 

    Assim, gradativamente, foi sendo sedimentado entendimento no sentido de reconhecer valor jurídico material à Declaração, bem como no sentido de ser ela a fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o que significa dizer que não se pode afirmar que ela é desprovida de força jurídica. 

    Esse entendimento é hoje aceito de maneira geral no Direito Internacional dos Direitos Humanos, se recusando a ideia de que a  Declaração seria meramente diretiva. 

    Em suma: Apesar de não ser formalmente vinculativa, o entendimento atual é no sentido de que a DUDH possui sim força jurídica, sendo materialmente obrigatória e sendo a fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 
  • Pois é, questão esquisita...
    A declaração que conheço de 1948 é a  Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi à época da Revolução Francesa em 1789, marco da 1ª geração dos direitos humanos.
  • Questão mal formulada!
    Primeiro que é Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.
    Declaração Universal dos Direitos do Homem [e do Cidadão] é aquela decorrente da Revolução Francesa.

    Além disso, a alternativa A também está correta. Em que pese essa Declaração ser um marco dos Direitos Humanos após a Segunda Guerra Mundial, é pacífico no Direito Internacional que declarações são instrumentos não vinculantes, diferentemente dos tratados. 

  • A Corte Internacional de Justica, já pronunciou que esta Declaração Universal, possui efeito vinculante, pois é comparada ao costume internacional que é fonte de Direito Publico Internacional.

  • Bizarras essas questões do CESPE sobre o valor jurídico da Declaração Universal de Direitos Humanos. Em cada prova o CESPE assume uma posição diferente. No item abaixo (considerado Correto pelo CESPE), da prova para o Instituto Rio Branco de 2014, a DUDH não gera obrigações jurídicas, o que tornaria o item A dessa questão do MPE correto.


    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Admissão a Carreira de Diplomacia - Manhã

    Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos. 


  • a DUDH constitui uma resolução aprovada no âmbito da Assembleia
    Geral da ONU, razão pela qual não precisa ser incorporada ao ordenamento
    interno dos países que participaram de sua elaboração. Não obstante, é cediço
    na doutrina internacional que esse documento possui juridicidade e força
    vinculante.

  • Nem adicionei ao caderno! Questão duvidosa, pelo menos para a VUNESP a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma (soft law).

  •  

    e) constitui relevante tratado internacional do período posterior à Segunda Guerra. A (DUDH) não é um tratado.

  • Letra D - Correta

    A DUDH de 1948 foi elaborada pela extinta Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas para ser uma etapa anterior à elaboração de um “tratado internacional de direitos humanos”. O objetivo da Comissão era criar um marco normativo vinculante logo após a edição da DUDH. Porém, a guerra fria impediu a concretização desse objetivo e somente em 1966 (quase vinte anos depois da DUDH) foram aprovados dois Pactos Internacionais: o dos Direitos Civis e Políticos e o dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais.
    Na época, a doutrina consagrou o termo “Carta Internacional de Direitos Humanos” (International Bill of Rights), fazendo homenagem às chamadas “Bill of Rights” do Direito Constitucional e que compreende o seguinte conjunto de diplomas internacionais:

    (i) a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948;

    (ii) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966;

    (iii) Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais de 1966.


    O uso do termo “Carta Internacional de Direitos Humanos” também implicava o reconhecimento de que os dois Pactos não poderiam ser interpretados desconectados da DUDH, o que deu sistematicidade à proteção dos direitos humanos internacionais. Outra consequência da “Carta Internacional dos Direitos Humanos” foi a reafirmação do objetivo da ONU de proteger os direitos humanos, já previsto na Carta de São Francisco, mas frustrado pela Guerra Fria e pelo antagonismo entre Estados Unidos e União Soviética, dois membros extremamente influentes daquela organização. Desde a adoção dos dois Pactos, a ONU tem estimulado a adoção de vários tratados de direitos humanos em temas diversos, formando o chamado sistema global de direitos humanos (também chamado sistema universal ou onusiano).

    Fonte: André de Carvalho Ramos, Cap. II, Item 1.  (Epud)

  • Ato de organização internacional!

    Abraços

  • d)- correto.

    prescinde= dispensa, ou seja, dispensa a incorporação no direito interno, visto q não é um tratado e sim uma resolução

  • GAB "D"

    Alguém estudando em 2019 ?

    Boa Sorte!!!

  • Apesar de não ser formalmente vinculativa, o entendimento atual é no sentido de que a DUDH possui sim força jurídica, sendo materialmente obrigatória e sendo a fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 

  • LETRA D

    Por se tratar de uma RESOLUÇÃO, não é obrigatório que se coloque no direito interno de cada nação, ao contrário do que acontecem com os tratados.

  • Constitui questão de simples atenção. A DUDH foi editada sobre a forma de resolução.

    O Brasil fez parte e votou pela sua aprovação no âmbito da Assembleia-Geral da ONU. Todavia, em razão de

    não possui natureza de tratado internacional, a DUDH não foi internalizada no direito brasileiro.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue os itens a seguir.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

    gabarito:certo

    Em 2010 a banca cobrou essa questão, e deu o gabarito como certo, o que leva a crer que a alternativa A está errada por dizer que não gera obrigação aos Estados.

  • Pode-se dizer que a principal diferença entre esses conceitos reside na positivação ou não dos referidos direitos, bem como o local onde se encontram positivados.

    "Direitos do Homem" é uma expressão jusnaturalista que conceitua direitos naturais aptos a proteção global do homem, carecendo estes direitos de qualquer positivação, seja nacional ou

    internacional.

    A partir do momento em que esses "Direitos do Homem" passaram a ser positivados nas constituições contemporâneas, passaram a ser denominados "Direitos Fundamentais", como ocorre no Título II da  de 1988.

    Quando esses direitos previstos nas normas internas passaram a ser regulados em trata-dos internacionais, seja no plano global, seja no plano regional, passaram a receber o nome de "Direitos Humanos".

  • Observação Importante > Natureza Jurídica = Resolução.

  • Quanto a letra A: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

  • LETRA D - CORRETA

  • A alternativa (a) também está correta ,visto que a DUDH nao tem força vinculante ,tratando-se de uma resoluçao com caráter recomendativo. .salvo me engano.

  • Urru, a cespe cespando, e eu viajando kkk

  • A DUDH não é um tratado internacional, ou seja, sob a sua forma (aspecto formal), ela não passou pelo iter/ fases dos tratados, não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados. Foi adotada pela Assembleia Geral da ONU sob a forma de RESOLUÇÃO.

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) . A DUDH surgiu em 1948 logo após a 2ª Guerra Mundial, após o maior desrespeito aos direitos humanos sofrido pelo período Facista de Hitler.

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) . A DUDH surgiu em 1948 logo após a 2ª Guerra Mundial, após o maior desrespeito aos direitos humanos sofrido pelo período Facista de Hitler.

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli


ID
248590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das definições dadas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 2007.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2

    Definições

          Para os propósitos da presente Convenção:

          "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

          "Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

          "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

          "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

          "Desenho universal" significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

  • Segundo a nossa Magna Carta, os princípios podem prevalecer até mesmo em relação a norma ou lei; quando estas violarem ou  deixarem a desejar em  relação a um direito humano fundamental. Basta analisar o atigo 5º da Constituição Federal. Quando alguém for privado ou ferido em seu direito fundamental e  determinada norma for omissa ou desconsiderar  tal direito, poderar  este cidadão recorrer-se aos princípios,  ainda que se choquem com a norma.
  • Nos termos da Convenção: “'Desenho universal'” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O 'desenho universal' não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. "

  • Todas as repostas estão no art. 2 da Convenção, vejamos: 
    a) “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
    b) “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 
    c) “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 
    d) “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
    e) "Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

  • Resposta correta letra A,

    Conforme Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

    Art.2

    Letra A_“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;


    Letra B e C_“Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.


    Letra D_Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;


    Letra E_“Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;




  • a

     

  • VAMOS SIMPLIFICAR O GABARITO:

    OBS* ITENS CORRIGIDOS

    A) CORRETA

    B) DESENHO UNIVERSAL: Não precisa de adaptação ou projeto específico.

    C) DESENHO UNIVERSAL: Não excluirá as ajudas técnicas para grupos específico, QUANDO NECESSÁRIO.

    D) Qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

    E) Língua - Abrange línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada.


ID
248593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os objetivos da Política Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C
    De acordo com o Decreto n. 914/93:

    Art. 6º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade.

  • Complementando o colega, a letra "C" ainda é acrescida pelo artigo 6º, do Decreto 914/93, III.
     

  • a) o apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência e a criação do banco de fomento para a aquisição de órteses, próteses e equipamentos de transportes para portadores de mobilidade reduzida.

    IV - apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    b) o investimento na construção de condomínios fechados destinados ao uso exclusivo dos portadores de deficiência em todas as unidades da Federação, bem como a produção de veículos de transporte público adaptados às suas necessidades, de uso exclusivo e circulação obrigatória durante as vinte e quatro horas do dia.Totalmente sem noção né. Precisa nem de lei pra saber que isso tá errado
    c) o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade, bem como o desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência. (CORRETA)
    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade; e  III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência;
    d) o apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência e, também, o cadastramento de voluntários para pesquisa com células-tronco embrionárias.
    IV - apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;
    e) a articulação de entidades governamentais e não governamentais, em nível federal, estadual, do DF e municipal com a Secretaria de Inclusão Social do Trabalhador da Organização Internacional do Trabalho, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social, bem como o estabelecimento de padrões diferenciados de qualidade de vida para os maiores de sessenta anos.
    V - articulação de entidades governamentais e não-governamentais, em nível Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social.
    DEC. 914/93 ART. 6º
  • O Decreto nº 914/93 foi revogado pelo Decreto nº 3.298/99 que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    Decreto nº 3.298/99

    Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

    Art. 8o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e


  • CABE RESSALTAR QUE A GARANTIA DO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PESSOA COM DEFICIENCIA É SEM CUNHO ASSISTENCIALISTA.

  • UMA FRASE QUE ME AJUDOU A APREENDER OS OBJETIVOS.

    Objetivos --> Garantir o desenvolvimento e o acesso à formação de recursos para a integração da P.C.D.

    Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.


ID
251503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos mecanismos de proteção internacional de direitos
humanos, julgue o item subsequente.

A violação grave e sistemática dos direitos humanos das mulheres em um Estado pode ser investigada pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, que recebe petições com denúncias de violação a esses direitos.

Alternativas
Comentários
  • Pacto San Jose da Costa Rica

    PARTE II – MEIOS DE PROTEÇÃO

    Capítulo VI

    Órgãos Competente


    Artigo 33 – São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    1. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    2. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
    ....
     

    Seção 3 – Competência


    Artigo 44 – Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

     


     
  • Gabarito: CERTO
    O Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação deTodas as Formas de Discriminação contra a Mulherinstituiu o sistema de petições individuais, dispondo que qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode peticionar ao Comitê alegando violação à Convenção
     
    Decreto nr. 4.316, de 30/07/2002
     
    Artigo 1
    Cada Estado Parte do presente Protocolo (doravante denominado "Estado Parte") reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado " o Comitê") para receber e considerar comunicações apresentadas de acordo com o Artigo 2 deste Protocolo.
     
    Artigo 2
    As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Sempre que for apresentada em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, a comunicação deverá contar com seu consentimento, a menos que o autor possa justificar estar agindo em nome deles sem o seu consentimento.
     
  • O problema da questão é que não menciona Estado Parte, dando a entender que qualquer Estado pode fazer isso.

  • Creio que a questão é passível de anulação, pois ao mencionar somente Estado, cria-se a ideia de que o comitê receberá petição  e investigará  qualquer  Estado, independente deste ser signatário do presente documento.

  • Criado em decorrência do art. 17 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, este Comitê tem como função monitorar a implementação dos dispositivos da Convenção, por meio de relatórios enviados pelos Estados Partes.

     O protocolo opcional à Convenção, que entrou em vigor em 2000, conferiu ao Comitê a competência de instaurar inquéritos confidenciais e examinar denúncias apresentadas por pessoas que se dizem vítimas por terem os direitos consagrados na Convenção violados por um Estado parte.
     A resposta está correta. 
  • Mecanissmo de fiscalização:

    1-Relatórios a cada 04 anos.

    2-Petições individuais 

    3-Investigação in-loco

  • Gabarito: CORRETO

    Protocolo Facultativo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher estabeleceu o sistema de petições individuais, prevendo que qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode peticionar ao Comitê por violação à Convenção. Citam-se os artigos 1º e 2º do Protocolo Facultativo:

    Artigo 1 - Cada Estado Parte do presente Protocolo (doravante denominado "Estado Parte") reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o “Comitê") para receber e considerar comunicações apresentadas de acordo com o Artigo 2 deste Protocolo.

    Artigo 2 - As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Sempre que for apresentada em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, a comunicação deverá contar com seu consentimento, a menos que o autor possa justificar estar agindo em nome deles sem o seu consentimento. 



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Complementando....

    Membros :

     vinte e três peritos

    dezoito e, após sua ratificação ou adesão + 5

    Mandato : 4 anos

  • Quem pode apresentar denúncias?

    Þ     Indivíduos ou grupos de indivíduos:

    o   sob a jurisdição do Estado Parte

    o   vítimas de violação de quaisquer dos direitos

    Þ     Ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos COM CONSETIMENTO, ou justificar estar agindo sem consentimento.

    Se o autor de uma comunicação não tem o direito de apresentá-la ou o seu conteúdo não está previsto no âmbito de aplicação do Protocolo?

    A comunicação será declarada inadmissível e os seus fundamentos não serão considerados.

     

     


ID
251515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à Política Nacional contra as Práticas de Discriminação
Racial, julgue o próximo item.

A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é de responsabilidade do poder público, devendo ser observados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao ratificar a Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, de 1958, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Levando em conta a Convenção sobre a Discriminação no Emprego e Ocupação, adotada pela Organização Internacional do Trabalho de 1958, e a Convenção contra a Discriminação no Ensino, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em 1960,

     

    Artigo 5º - Em conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados-partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:

     

    i) direitos ao trabalho, à livre escolha de trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;


  • ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL - LEI 12.288 DE 20 DE JULHO DE 2010
    (Publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2010). 
    CAPÍTULO V

    DO TRABALHO

    Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

    I - o instituído neste Estatuto;

    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

    IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

    Sucesso a todos!!

  • Conforme o art. 38, II, III e IV, da lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, cabe ao poder público a implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho. Nesse âmbito, deve-se levar em conta os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965 e a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
    A resposta está correta. 

  • Proteção nunca é demais

  • GABARITO  CERTO

    CAPÍTULO V DO TRABALHO

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

    I - o instituído neste Estatuto;

    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

    IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

  • "Qual a diferença minha pra um negro?" JB

  • Gabarito: C

    O art. 38, do Estatuto da Igualdade Racial, que trata das políticas públicas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é considerado como responsabilidade de poder público.

    Ademais, notem que o Estatuto inclui os demais compromissos assumidos pelo país, assim como aqueles assumidos perante a comunidade internacional, vejamos:

    a) O Decreto 8.136/2013, que aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir;

     

    b) A Lei 10.678/2003, que cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República;

     

    c) O artigo 1º.1, 23.8 e da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

     Art. 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 

     

    Art. 23. 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas. 

     

    Artigo 27 – Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo,, idioma, religião ou origem social.

     

    d) O artigo 2º.1 do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos:

     Artigo 2º 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

     

    e) O artigo 2º.2 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

     Art. 2º 2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão em discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    O art. 38, do Estatuto da Igualdade Racial, que trata das políticas públicas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é considerado como responsabilidade de poder público.

    Ademais, notem que o Estatuto inclui os demais compromissos assumidos pelo país, assim como aqueles assumidos perante a comunidade internacional, vejamos:

    a) O Decreto 8.136/2013, que aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir;

     

    b) A Lei 10.678/2003, que cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República;

     

    c) O artigo 1º.1, 23.8 e da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

     Art. 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 

     

    Art. 23. 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas. 

     

    Artigo 27 – Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo,, idioma, religião ou origem social.

     

    d) O artigo 2º.1 do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos:

     Artigo 2º 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

     

    e) O artigo 2º.2 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

     Art. 2º 2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão em discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

    Portanto, gabarito CERTO

  • art. 38, II, III e IV

    lei 12.288/2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, cabe ao poder público a implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho. Nesse âmbito, deve-se levar em conta os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965 e a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

  • ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL - LEI 12.288 DE 20 DE JULHO DE 2010

    DO TRABALHO

    Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

    I - o instituído neste Estatuto;

    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

    IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.


ID
299074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à atuação internacional na área de direitos
humanos, julgue os itens a seguir.

O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.

Alternativas
Comentários
  • O Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais não tem comitê e sim um Conselho Economico e Social que analisa os relatórios enviados pelos Estados sobre medidas adotadas e obstáculos enfrentados.
  • A questão encontra-se correta, pois foi a partir de 2006, com a criação dos conselhos de Direitos Humanos da ONU, vinculados a assembleia geral da ONU é que passou a ser admitido petições individuais, com o intuito de proteger ainda mais os direitos humanos, anulando ingerências politicas que visassem que situações ocorridas no Brasil chegasse ao conhecimento da ONU.

  • Resposta: Certo


    Segundo Rafael Barreto (Direitos Humanos, 2011, pgs. 120-123):

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos instituiu o Comitê dos direitos do Homem, que é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento do instrumento internacional, e previu, 3 (três) mecanismos fiscalizatórios: 

    a) os relatórios;
    b) comunicações interestatais; e
    c) sistemática de petições individuais (mediante o Protocolo Facultativo ao Pacto).

     O Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:  não instituiu nenhum Comitê de fiscalização e previu apenas o mecanismo dos relatórios.


    Bons estudos a todos.

  • Conforme comentado pelo colega Roosevelt Junior, esse Pacto não instituiu qualquer comitê. Portanto, a meu ver a questão está errada, pois afirma que o Pacto não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.
  • O Pacto Internacional dos Direitos Economicos, Sociais e Culturais (PIDESC) não prevê o mecanismo de petições individuais, esse só veio a ser adotado em 10 de Dezembro de 2008 com o Protocolo Facultativo ao PIDESC. Esse protocolo foi criado porque vários países ainda resistiam aplicar os direitos previstos no pacto.

    Eu também confundi, mas lendo a doutrina entendo que a questão está correta.

    Bons Estudos.
  • Concordo com Evandro, isto é, o Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não criou nenhum tipo de Comitê conforme já bem fundamentedo por nossos colegas acima.

    O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
     


     

     

       

    O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.
     

     não   conforme já bem f
  • na minha opnião, se não ha comitê criado pelo proprio pacto, não ha o que discutir. Portanto questão errada.
  • Já vinha pronto para detonar a banca, questão certissima ow.
  • AFIRMATIVA CORRETA.
    A petição da vítima está prevista no PROTOCOLO FACULTATIVO ao Pacto Internacional Direitos Sociais, Econônicos e Culturais e não no Pacto.
  • Questão erradíssima, como bem observado pelos colegas acima. Atentem:

    1º Basta ler o Pacto e a doutrina (Barretto, Carlos Weiss, etc...) para saber que O PIDESC não prevê o mecanismo de petições (da vítima), mas apenas o sistema de relatórios.
    As petições individuais estão previstas no protocolo facultativo ao PIDESC.

    2º erro: O PIDESC não criou comitê algum. o Comitê (CDESC) foi criado pelo Conselho Econômico e Social da ONU, o ECOSOC.

    Tá bom? Ou precisa de mais??
    E ainda tem gente querendo consertar a cagada da CESPE
  • Questão Correta!

    O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Assembléia Geral da ONU em 19/12/1966, sendo incorporado pelo Brasil pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992.

    O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é um órgão de monitoramento específico para o PIDESC criado pela Resolução nº 1.985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC).

    No Comitê do PIDESC NÃO há a possibilidade de apresentação de denúncias feitas por Estados em relação a outros Estados, nem de petições (reclamações) individuais.


  • Ao meu ver, a questão está correta, pois o Pacto não previu, originariamente, o sistema de petições individuais. Tal previsão ocorreu através do Protocolo Facultativo, o qual ainda não foi assinado pelo Brasil.
  • O Pacto E.S.CU. não prevê nenhum comitê, isso já denota o erro da questão, sendo criado o Conselho Econômico e Social da ONU, esse pacto originalmente prevê apenas o meio de relatório para fiscalização, em 2008 as ONU aprovou o protocolo facultativo incluindo a comunicação individual e a interestatal.

    A LUTA CONTINUA

  • Apenas o mecanismo de relatórios. 

  • Questão desatualizada.


    O PACTO NÃO PREVIU NENHUM COMITÊ, MAS FOI ADOTADO, EM 2008, O PROTOCOLO FACULTATIVO QUE, FINALMENTE, CRIA O COMITÊ DE DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.

    Assim, originariamente, o mecanismo de monitoramento comum aos dois grandes Pactos da ONU é o mecanismo dos relatórios, mas, atualmente, considerando os Protocolos facultativos, ambos os Pactos apresentam em comum também as comunicações individuais e as comunicações interestatais.

  • O direito de petição - que consiste na comunicação pelos indivíduos de violação aos direitos humanos-  não foi inicialmente previsto pelo Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais. 

    Esse mecanismo foi criado, mediante o Protocolo Facultativo aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 2008. O Brasil, contudo, ainda nao ratificou esse protocolo.

  • Considerar como correta a assertiva, seria afirmar que o comite foi criado pelo proprio pacto. 

    "...ao comitê criado pelo próprio pacto."

    O comite, assim como a possibilidade de peticionamento individual, foram ambos instituidos pelo protocolo facultativo, e nao pelo pacto. 

    Nao vejo possibilidade de a assertiva estar correta! 

     

  • O mecanismo de petição está previsto no proticolo facultativo  do PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, e não no Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais. 

  • Eu pensei que fosse possível petição individual em 2 hipóteses: educação e direitos sindicais, por isso cai igual um patinho

  • Previsto no Pacto civis e politicos e as liberdades classicas!!

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O referido Pacto previu originariamente apenas o mecanismo de relatórios. As petições individuais são previstas apenas no Protocolo Facultativo. Assim, está correta a assertiva.


    Gabarito: CORRETO

  • "O Pacto não previu nenhum Comitê, mas o Conselho Econômico e Social da ONU, órgão que atua na área de assuntos de caráter econônico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos, conforme art. 6º da Carta da ONU, criou o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, atribuindo-lhe competência para fiscalizar a aplicação do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Cultrais. " (Trecho retirado do livro Sinópses para Concursos, 7ª edição, escrito por Rafael Barreto) 

    Assim, entendo que apesar de a primeira parte da questão estar correta, visto que o mecanismo de monitoramento de comunicações individuais foi previsto somente no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a segunda parte da questão está errada, pois o Comitê não foi criado pelo Pacto.

  • Como muitos aqui, errei a questão por entender que não existia o comitê, então fui pesquisar...e encontrei isso no site do governo:

    No dia 5 de maio entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PF- PIDESC). Este Protocolo foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 2008.

    Com a entrada em vigor, as vítimas de violações de direitos econômicos, sociais e culturais, como por exemplo, o direito à alimentação, à saúde, à habitação e à educação, que não encontram soluções em seus próprios países, agora dispõem de um mecanismo para apresentar suas queixas e denúncias em âmbito internacional ante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2013/protocolo-facultativo-entra-em-vigor

     

     

     

     

  • Não prévia antes de 2008, mas a partir desse ano sim! Essa prova foi de 2007. Enfim!

  • Obrigado Sando Papafox...

  • GABARITO CERTO.

    Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais ( 2° GERAÇÃO)  não instituiu Comitê.

     

    AVANTE!!!

  • A questão está ERRADA. O gabarito está equivocado.

    Primeiro, não há, no PIDESC de 1966, nenhuma nota sobre o Comitê. 

    Segundo, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi criado em 1985 por uma Resolução do ECOSOC/ONU.

    Terceiro, as petições individuais foram estabelecidas no Protocolo Facultativo de 2008.

    --> Está ERRADO por causa do "ao comitê criado pelo próprio pacto". O Pacto DESC é de 1966 e o Comitê DESC foi criado em 1985.

    Houve confusão do examinador. O Comitê do PIDCP foi estabelecido no texto do próprio pacto, ou seja, o PIDCP e o Comitê dos Direitos Civis e Políticos foram criados em 1966 no mesmo texto.

  • O Comitê do PIDCP é o Comitê de Direitos Humanos.

    Abraços!

  • Quem acertou precisa estudar mais um pouco... 

  • "e protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto".

    Não é comitê, é CONSELHO. 

    A partir de 2008, posteriormente a essa questão, também já pode petição da vítima! 

  • as comunicações individuais estão previstas no protocolo facultativo do PIDESC. lembrando que o Brasil ainda não ratificou esse protocolo. 

  • 2020.........Apesar de o gabarito marcar CERTO, fica atento daqui para diante pois a Assembleia Geral da ONU aprovou em 10/12/2008, a Resolução A/RES/63/117, que cria o Protocolo Facultativo ao Pacto Social, o qual confere poderes ao Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais para receber e decidir sobre comunicações individuais sobre violações de direitos econômicos, sociais e culturais. A partir de 2009, os Estados puderam assiná-lo e ratificá-lo, sem que o Brasil, entretanto, tenha ratificá-lo até o momento.

     

    Desse modo ficamos com duas possibilidades: ou a questão se refere unicamente ao Pacto Sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais ou ao Pacto e seu Protocolo Facultativo. Com efeito, o Pacto Social em si não prevê expressamente o direito de petição, o que só aparece no Protocolo Facultativo que, como o próprio nome diz, os Estados não estão obrigados a ratificar. Portanto, se a questão falar somente no "Pacto Social", realmente não há o direito de petição. Se ela se referir ao Pacto e seu Protocolo Facultativo, aí o direito de petição está previstoPor isso, a questão permanece com o gabarito Certo.

     

    Desse modo, os artigos 1º e 2º do referido Protocolo Facultativo franqueiam a possibilidade de comunicações individuaisao Comitê:

     

    Artigo 1.º

    Competência do Comitê para receber e apreciar comunicações

    1. Um Estado Parte no Pacto que se torne parte no presente Protocolo reconhece a competência do Comitê para receber e apreciar comunicações nos termos previstos nas disposições do presente Protocolo.

    2. O Comitê não deverá receber nenhuma comunicação respeitante a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo.

     

    Artigo 2.º

    Comunicações

    As comunicações podem ser submetidas por ou em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que aleguem serem vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, de qualquer um dos direitos econômicos, sociais e culturais enunciados no Pacto. Sempre que uma comunicação seja submetida em representação de indivíduos ou grupos de indivíduos, é necessário o seu consentimento, a menos que o autor consiga justificar a razão que o leva a agir em sua representação sem o referido consentimento.


ID
359509
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe no Artigo 2° que: "Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados napresente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania". O que, evidentemente, pressupõe diferenças culturais.
    A referida Declaração estabelece nos artigos 4° (Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos);  (Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes) e  (Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação) algumas regras de caráter absoluto.
  • Letra D!
    LEmbrando que segundo a DUDH o indivíduo tem direito à liberdade dentro do próprio estado, e não, livre entrada e saída nos países. 
    Artigo XIII
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
  • Cara Gabriela, alvo engano meu a DUDH não condiciona a liberdade de locomoção aos "tempos de paz", donde o erro da assertiva.
  • Caro Luiz Gustavo, a liberdade de locomocão de entrada e saída em tempo de paz é garantida pela CF. Na DUDH a garantia é apenas da saída (deixar determinado país).  Vejamos: 

    Artigo 13.
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das
    fronteiras de cada Estado.
    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Perceba que o direito é apenas o de deixar, o de entrar em qualquer país é LIMITADO, a exemplo do VISTO que é obrigatório para a entrada em alguns países. o erro da alternativa d encontra-se na expressão livre entrada e saída. Estaria correta se fosse de acordo com a CF, e não com a DUDH.
  • Para os amigos que ficaram em dúvida (assim como eu):

    Propugnar: Significado de propugnar no Dicionário inFormal online de Português. O que é propugnar: defender, combatendo ou disputando; entrar em defesa de, advogar,...

    Significado de proscrição no Dicionário inFormal online de Português. O que é proscrição: Proibição, censura ou impedimento de uma determinada ação ou ...

    Aí eu pergunto...pra que isso????

    Bom estudo a todos!!

  • A chave para o entendimento da questão está nesta palavrinha, desconhecida de muitos

    Significado de Proscrição

    s.f. Ato de proscrever.
    O efeito desse ato; banimento, desterro; expulsão.
    Abolição, extinção; proibição.


  • Eu entendo erro da D, mas nao entendi o "acerto" da B

    sobre D

    Artigo XIII

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2. Todo ser humano tem o direito de [deixar qualquer país,] inclusive o próprio, e a este regressar.

    Não é condicionado EM TEMPO de PAZ, como a CF faz no artigo 5°.  

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    Agora letra B

    princípios e regras com caráter absoluto ??? Se uma característica dos princípios dos D.Humanos é Limitabilidade .

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    O que, para mim o examinado quis dizer que eles são universais.

    O que é diferente .Vejam :

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    fonte :

    http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais


  • A) ERRADA = DUDH - Artigo XVIII Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

  • só escravidão e tortura tem caráter absoluto!!

  • C) art. 11, I, DUDH; E) art. 17, I e II, DUDH.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.




  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


  •    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

          No que se refere às alternativas da questão em análise:

    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.

    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.

    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.

    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.

    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.

  • GABARITO:B

     

        No que se refere às alternativas da questão em análise:


    -> a letra A está incorreta pois a Declaração Universal não tem nenhum cunho religioso.


    -> a letra B está correta. Apesar da Declaração dar importância ao papel da comunidade, como no art. 27,I , por exemplo, a ideia de universalidade se
    sobressai, a partir do preâmbulo, ao defender um  consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Nesse contexto, caberia a todos os Estados a obrigação de garantir esses direitos básicos.


    -> a letra C está incorreta de acordo com o art. 10, que afirma ter todo homem direito a uma audiência pública e justa por parte de um tribunal independente e imparcial.


    -> a letra D está incorreta pois a livre entrada e saída é garantida dentro das fronteiras de cada Estado, segundo o art. 13,I.


    -> A letra E está incorreta pois, primeiro, não há inspiração socialista na Declaração. Além disso, o direito à propriedade privada é mencionado no art. 17.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Que confusão!

     

    O erro da "D" é o apontado pelo colega Luiz Gustavo, ou seja, na DUDH a previsão à liberdade de locomoção não está limitada aos "tempos de paz".

    Aos que afirmaram que essa liberdade só é exercida "dentro das fronteiras de cada estado", o §2º do art. 13 menciona o "direito de deixar" (sair) e o de "regressar" (entrar novamente) em "qualquer país", não sende este o fundamento do erro da "D".

  • Letra B.

    a) Errado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não tem como inspiração a doutrina religiosa da Igreja Católica.

    b) Certa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não traz nenhuma exceção quanto à proibição da tortura e escravidão (artigos 4 e 5). Além disso, a Declaração leva em consideração as diferenças culturais, como o direito de contrair matrimônio por parte de homens e mulheres de maior idade (artigo 16, 1), circunstância que pode variar de acordo com cada país. 

     c) Errado. Artigo 11, 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    d) Errado. A “livre entrada e saída dos indivíduos em qualquer país” não se condiciona a exercício em tempo de paz, uma vez que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, firmada no âmbito da ONU, considera a guerra um ilícito internacional. 

    e) Errado. Artigo 17, 1 Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Caríssimo Kell, você comentou:

    Não é condicionado EM TEMPO de PAZ, como a CF faz no artigo 5°. 

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Mas, acontece que na Declaração não tem o termo em tempo de paz. Então essa alternativa fica Falsa!!

    *********

    Caríssimo André Guaraná:

    Você comentou:Na DUDH a garantia é apenas da saída (deixar determinado país).

    Vamos reproduzir o artigo pertinente, na DUDH: 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Perceba que existe o termo: a este regressar.

    Aconselho a todos, inclusive eu, a fazermos mais e mais exercícios.

    Acredito que na prova irão pegar justamente os dispositivos que diferenciam na CF 88.

    Bons Estudos!!

  • Apenas complemento ...

    Pegadinha recorrente:

    D) Pelo fato de reconhecer o direito à liberdade de locomoção e a relevância do intercâmbio cultural entre os povos, a Declaração propugna a possibilidade de livre entrada e saída dos indivíduos em qualquer país, em tempo de paz.

    Art. 13, 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. 

  • A - Independentemente da religião. [...] Sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. (Artigo II);

    B - proscrição = ato ou efeito de banir;

    C - em julgamento público, asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa (artigo XI);

    D - propugna = defende

    ATENÇÃO (artigo XIII campeão de questões): liberdade de locomoção dentro das fronteiras de cada Estado!!! Tem o direito de deixar qualquer país (e não de entrar livremente em qualquer país)!!! CERTO dessa forma aqui.

    Porque existem regras de soberania dos estados que precisam ser preservadas. Não pode ir entrando assim em qualquer país, é preciso respeitar as fronteiras dos estados.

    E - o artigo XVII da DUDH faz menção expressa ao direito de propriedade.

  • B

    A Declaração pressupõe as diferenças culturais entre os povos, mas adota determinados princípios e regras com caráter absoluto e pretensão de universalidade, como a proscrição da escravidão e da tortura e a igualdade de todos perante a lei.


ID
359515
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com referência à Convenção Internacional a respeito dos Direitos da Criança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    Realmente, a Constituição Federal estabelece no artigo 14, § 1º, inciso II, alínea "c" que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    No entanto a a Convenção sobre os Direitos da Criança reza no artigo 1: "Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo".
     
  • a) CORRETA.

    b)  Artigo 7 - 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

    c) Artigo 9 - 1. Os Estados Partes deverão zelar para que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto quando, sujeita à revisão judicial, as autoridades competentes determinarem, em conformidade com a lei e os procedimentos legais cabíveis, que tal separação é necessária ao interesse maior da criança. Tal determinação pode ser necessária em casos específicos, por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus tratos ou descuido por parte de seus pais ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança. (não há a previsão da separação em casos de pobreza)

    d) Artigo 37 - c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

    e) Artigo 26 - 1. Os Estados Partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.

    (DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990)

  •  

    Gab: A

     

    Convenção sobre os Direitos da Criança.

     

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     


ID
456520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Segundo Malcolm Shaw, "a pedra fundamental da proteção dos DH da ONU sempre foi, sem a menor sombra de dúvida, a Declaração Universal dos DH, adotada pela Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1948. A Declaração foi aprovada sem nenhum voto contrário (abstiveram-se Bielo-Rússia, Tchecoslováquia, Polônia, Ucrânia, URSS, Iugoslávia e a Arábia Saudita). Não tinha intenção de ser um documento legalmente vinculante, mas sim, como proclama seu preâmbulo, 'um padrão comum de realização para todos os povos e nações'. Seus trinta artigos cobrem uma larga gama de direitos, desde a liberdade e a segurança da pessoa (art. 3), igualdade perante a lei (art. 7), remédios jurídicos eficazes (art. 8), o devido processo legal (art. 9 e 10) e a proibição da tortura (art. 5) e de qualquer intromissão ilegal na privacidade (art.12) até os direitos que protegem a liberdade de ir e vir (art.13), de asilo (art.14), de expressão (art.19), de consciência e religião (art.18) e de reunião (art. 20). Deve-se observar ainda que a Declaração consagra direitos sociais e econômicos, como direito ao trabalho e à igualdade salarial (art. 23), o direito ao seguro social (art. 25) e o direito à educação (art. 26)".


    O art. 22 ainda faz referência a direitos culturais; contudo, em relação à bioética, a Declaração de 48 não abarca tal direito, mas sim a Declaração Universal de Bioética e DH de 2005, adotada por aclamação em 19 de outubro de 2005 pela 33a. Sessão da Conferência Geral da UNESCO em Paris. Também não trata explicitamente sobre direito ambiental em seus artigos (já vi artigos que dizem que está implícito no art. 3, no trecho "direito à vida", mas não achei nos meus manuais essa conclusão).
     
  • De acordo com o Prof. Rafael Barreto, a DUDH reconhece direitos liberais e sociais. Seu texto prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, ou seja, contempla direitos de 1ª e 2ª dimensão. A DUDH não abarcou os direitos de 3ª dimensão. Os direitos nela afirmados possuem paridade hierárquica, não havendo hierarquia de uns em relação a outros.
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos

     a) não trata de direitos econômicos.   ERRADA

    - art. 22 . Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis  à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

    b) trata dos direitos de liberdade e igualdade.     CORRETA

    - art. 1º. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
     

    c) trata o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos. ERRADA    .

    - Não faz referência.

    d) não faz referência a direitos políticos.  ERRADA

    - art. 21. Toda pessoa tem direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livrimente escolhidos.
     

    e) não faz referência a direitos culturais e à bioética.    ERRADA

    - art. 22 . Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis  à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

  • Não acredito que foi o CESPE que formulou essa questão! Como mudou de uns anos ate o atual, questão pra  Juiz Federal, dificil de acreditar!

  • faltou o iten fraternidade! errei por isso!

  • Galera olha o bizu,

    a DUDH possui natureza jurídica de RESOLUÇÃO,DECLARACAO, RECOMENDACAO. da ONU,

    FONTE: PROFESSOR RODRIGO GRAN CURSOS

  • Michel, a questão não fala "somente" liberdade e igualdade. Por isso a letra B está correta.


    Veja essa questão do cespe, abaixo:


    A UDHR foi redigida à luz das atrocidades cometidas durante a 2.ª Guerra Mundial. Nesse documento, marco da proteção internacional dos direitos humanos, foi afirmado que:


     a) o meio ambiente é um direito das presentes e futuras gerações.


    b) o Fundo Monetário Internacional não deve conceder empréstimos para países que usem mão de obra infantil. 


    c) liberdade, igualdade e fraternidade são os três princípios axiológicos fundamentais em matéria de direitos humanos. CORRETA


    d) sanções econômicas deverão ser aplicadas pela ONU às nações que não adotarem as recomendações da UDHR.


    e) deverá ocorrer intervenção humanitária pela ONU caso as nações não adotem as recomendações da UDHR.


  • Em Outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adoptou por aclamação a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Pela primeira vez na história da bioética, os Estados-membros comprometeram-se, e à comunidade internacional, a respeitar e aplicar os princípios fundamentais da bioética condensados num texto único. Ao tratar das questões éticas suscitadas pela medicina, ciências da vida e tecnologias associadas na sua aplicação aos seres humanos, a Declaração, tal como o seu título indica, incorpora os princípios que enuncia nas regras que norteiam o respeito pela dignidade humana, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Ao consagrar a bioética entre os direitos humanos internacionais e ao garantir o respeito pela vida dos seres humanos, a Declaração reconhece a interligação que existe entre ética e direitos humanos no domínio específico da bioética. Conjuntamente com a Declaração, a Conferência Geral da UNESCO adoptou uma resolução em que apela a todos os Estados-membros para que desenvolvam todos os esforços no sentido da efectiva aplicação dos princípios enunciados na Declaração e me convida a tomar as medidas apropriadas para assegurar o acompanhamento da declaração, incluindo a sua divulgação tão ampla quanto possível. A presente brochura constitui um primeiro instrumento de divulgação da Declaração e pretende dar um contributo significativo para o conhecimento da Declaração à escala mundial e para a compreensão dos princípios nela enunciados, de modo a que os seres humanos, estejam onde estiverem, possam beneficiar dos avanços científicos e tecnológicos, no quadro do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.

    http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001461/146180por.pdf

  • Calma JC. Essa questão era só pra não zerar. Olha o resto da prova antes de falar....

  •                                                                                   CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

    Artigo 1

    Os propósitos das Nações unidas são: 1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

    2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal; 3.

    Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;

     

  •                                                                                  DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo 1. Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2. 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  • Gente, lembrem: questão incompleta não é questão errada.

  • Já presenciei questão da banca FCC ser tido como ERRADO por estar incompleto.

    A resposta deveria incluir : Fraternidade.

  • Gab: b

    DIREITOS que a DUDH garante

    Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L (liberdade) - 1º CIvis e POlíticos: - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I (igualdade) - 2º Sociais, Economicos e CUlturais: - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F (fraternidade) - 3º DIfusos e CUlturais: - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

     

    É só lembrar que a DUDH não garante os direitos de 3º geração que dá pra responder. 

  • Sim pessoal, a prova pra Juiz é facil, todas as questões são desse nível, quase nem precisa estudar! haha

  • GABARITO B

     

    DUDH


    Introduz a indivisibilidade dos direitos humanos, ao conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos, com o dos direitos econômicos, sociais e culturais. Os Direitos humanos são um núcleo único, que não pode ser fragmentado.  Direitos CIVIS e POLÍTICOS: demandam prestações NEGATIVAS do Estado. É o direito da liberdade.  Direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS: demandam prestações POSITIVAS do Estado. É o direito da saúde, educação, moradia, direitos trabalhistas,...  


    Na DUDH não estão presentes os direitos de terceira geração (meio ambiente e direito à paz). Esses direitos surgem apenas no pós guerra.

     

     

    bons estudos

  • Pra Juiz é essa merda, aí pega uma prova de polícia e cai sobre datas de aniversário, nomes e signos de todos os juízes da corte....

  • A DUDH trata de direitos econômicos em diversas passagens (salário mínimo, por exemplo), não traz nada sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado (esse direito é tratado pela Constituição no art. 225), trata de direitos políticos (direito a voto), e trata de direitos culturais.

    GABARITO: B

  • A questão é simples, todavia, se alguém ficou com dúvida em sua resolução, basta lembrar que a DUDH consagra direitos de primeira e segunda geração, de modo que meio ambiente e bioética não estão incluídos lá, visto que são de terceira e quarta geração (posicionamento do CESPE que concorda com o Norberto Bobbio). Sendo assim, os itens "C", "D" e "E" podem ser desconsiderados. Restando os itens A e B. De maneira lógica, sabe-se que a DUDH aborda sim sobre direitos econômicos, tornando o item A falso. Assim, gabarito: alternativa "B".

    Bons estudos.

  • 1ª E 2ª GERAÇÃO. CORRETA.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo I

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    Abraço!!!

  • DUDH

    1° Geração = Liberdade

    2º Geração = Igualdade

  • Letra b.

    A DUDH consagra a concepção contemporânea de direitos, unindo os direitos civis e políticos aos direitos econômicos, sociais e culturais. Por isso, é correta a letra b e são incorretas as letras a, d e e. Não trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, daí o equívoco da letra c.

  • De fato, a DUDH não trata dos direitos de terceira dimensão, porém é baseada nos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.

  • DUHD: Dicas:

    - É o principal instrumento do Sistema Global;

    - Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

    - É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;

    não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.

    - define a concepção contemporânea de direitos humanos;

    não traz rol exaustivo;

    - Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. 

    preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;

    - Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;

    - divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:

    Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

    FOCO FÉ E FORÇA!

  • A DECLARAÇÃO UNIVERSAL,COMPORTA DIREITOS DE 1-GERAÇÃO E 2-GERAÇÃO APENAS.

  • Os direitos humanos trata dos direitos de Primeira e segunda geração. Portanto,não versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que é direito de terceira geração.

  • Letra B

    A DUDH consagra a concepção contemporânea de direitos, unindo os direitos civis e políticos aos direitos econômicos, sociais e culturais. Por isso, é correta a letra b e são incorretas as letras a, d e e. Não trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, daí o equívoco da letra c.


ID
482314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item que se segue com base nos fundamentos de
direitos humanos.

A transferência do local de trabalho até a exoneração do serviço público, a reparação dos danos causados à vítima e a punição na esfera penal, até mesmo com a pena privativa de liberdade, são punições que o policial militar pode sofrer se realizar uma conduta caracterizada como abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • (ANULADA)

    A transferência do local de trabalho até a exoneração do serviço público, a reparação dos danos causados à vítima(Não há tais previsões) e a punição na esfera penal, até mesmo com a pena privativa de liberdade, são punições que o policial militar pode sofrer se realizar uma conduta caracterizada como abuso de autoridade.


    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


ID
591442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca de tribunais internacionais e de sua repercussão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nesse sentido Valério Mazzuoli: “daí estar correto o entendimento de que o ato de entrega é aquele feito pelo Estado a um tribunal internacional de jurisdição permanente, diferentemente da extradição, que é feita por um Estado a outro, a pedido deste, em plano de absoluta igualdade, em relação a indivíduo neste último processado ou condenado e lá refugiado. A extradição envolve sempre dois Estados soberanos, sendo ato de cooperação entre ambos na repressão internacional de crimes, diferentemente do que o Estatuto de Roma chamou de entrega, onde a relação de cooperação se processa entre um Estado e o próprio Tribunal.” Curso de Direito Internacional Público. RT: S.Paulo, 2007, p. 761.
  • ENTREGA - é um instituto criado pelo Estatuto de Roma. O Estatuto de Roma também criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), no qual, foi incorporado pelo art. 5° , § 4°da CF/88. Assim, através do instituto da Entrega temos de um lado um Organismo Internacional, qual seja, o TPI e de outro um Estado Estrangeiro, diversamente do que ocorre na Extradição em que figuram como partes dois Estados Estrangeiros nesta relação.


    Pelo instituto da Entrega um brasileiro natu pode ser entregue para ser julgado perante o TPI, tendo em vista que o TPI não é um Estado Estrangeiro mas sim um Organismo Internacional só julgando se a nossa jurisdição nacional for omissa em observância ao princípio da complementariedade ou especialidade.
     
  • Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados menbros de uma comunidade internacional.

    Vejamos alguns exemplos de Cooperação jurídica internacional ou Cooperação jurídica em matéria penal:

    a) o instituto da Entrega que é o caso da presente questão;
    b) a Extradição;
    c) homologação de sentença estrangeira;
    d) assistência jurídica penal tal como a troca de presos o  DRCI.


    OBS: DRCI - Departamento de recuperação de ativos e de cooperação internacional em matéria penal, foi criado em 2003 pelo Ministério da Justiça, trata de cooperação jurídica em matéria penal em regra sendo filiado a INTERPOL, com o objetivo de troca de informações, auxílio mútuo, assistência nas investigações etc.
     
  • a) O Tribunal Penal Internacional prevê a possibilidade de aplicação da pena de morte, ao passo que a Constituição brasileira proíbe tal aplicaçãoEstatuto de Roma, Artigo 77 (Penas Aplicáveis) 1. (...) a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem, 2. (...) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual; b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
    b) O § 4.º do art. 5.º da Constituição Federal prevê a submissão do Brasil à jurisdição de tribunais penais internacionais e tribunais de direitos humanos. CF, art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    c) O Estatuto de Roma não permite reservas nem a retirada dos Estados-membros do tratadoEstatuto de Roma, Artigo 127 (Retirada)1. Qualquer Estado Parte poderá, mediante notificação escrita e dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, retirar-se do presente Estatuto. A retirada produzirá efeitos um ano após a data de recepção da notificação, salvo se esta indicar uma data ulterior. / Estatuto de RomaArtigo 120 (Reservas) Não são admitidas reservas a este Estatuto.
    d) O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, estabelece uma diferença entre entrega e extradição, operando a primeira entre um Estado e o mencionado tribunal e a segunda, entre EstadosEstatuto de Roma, Artigo 102 (Termos Usados) Para os fins do presente Estatuto: a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta, pois o TPI não prevê pena de morte. A pena mais grave prevista no Estatuto de Roma é a de prisão perpétua e, nesse caso, a sentença tem que ser revista após 25 anos de cumprimento da pena.
     
    A alternativa (B) está incorreta porque o § 4.º do art. 5.º da Constituição Federal prevê, apenas, a submissão do Brasil ao TPI, e não a outros tribunais penais internacionais ou de direitos humanos.
     
    A alternativa (C) está errada porque, embora o Estatuto de Roma não admita reservas, é possível a denúncia, ou seja, os Estados membros podem se retirar do tratado.
     
    A alternativa (D) está correta. No caso do TPI, os países devem entregar o indivíduo processado, e não extraditá-lo. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. Cabe ressaltar, contudo, que o julgamento pelo TPI e a eventual necessidade de entrega de um indivíduo somente ocorrerão se os países que têm competência para julgar o crime não quiserem ou puderem fazê-lo, pois a competência do TPI é subsidiária.  
     
  • A (D) está correta. No caso do TPI, os países devem entregar o indivíduo processado, e não extraditá-lo. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. Cabe ressaltar, contudo, que o julgamento pelo TPI e a eventual necessidade de entrega de um indivíduo somente ocorrerão se os países que têm competência para julgar o crime não quiserem ou puderem fazê-lo, pois a competência do TPI é subsidiária.  
     

  • Vitor Miguel Ferreira Junior

    13 de Outubro de 2011 às 10:23

    Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados meMbros de uma comunidade internacional.


ID
592279
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) É, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).

( ) Mostra os abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades, pois foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

( ) Enuncia os valores fundamentais da liberdade, da igualdade e da fraternidade, mas é omissa quanto à proibição do tráfico de escravos e da escravidão.

( ) Representa a culminância de um processo ético que levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano e de sua dignidade de pessoa.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - GABARITADA

    II - elaboração pós-guerra, mas não relatada ou mostra abusos nela praticados
    III - não é omissa quanto à proibição do tráfico de escravos e da escravidão. 

  • DUDH

    Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.


    FORÇA E FÉ
  • GABARITO LETRA C

    1ª (V) A DUDH foi aprovada pela Resolução da ONU nº 217-A de 10/12/1948 sendo, tecnicamente, UMA RECOMENDAÇÃO, pois não possui natureza jurídica de tratado internacional.

    “Artigo 10. A Assembleia Geral poderá discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos e, com exceção do estipulado no Artigo 12, poderá fazer recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança ou a este e àqueles, conjuntamente, com referência a qualquer daquelas questões ou assuntos."

    "Artigo 13. 1. A Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações, destinados a: (...) b) promover cooperação internacional nos terrenos econômico, social, cultural, educacional e sanitário e favorecer o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, por parte de todos os povos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. (...)"

    2ª (F) Na DUDH não há demonstração dos “abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades” da Segunda Guerra Mundial, embora a Declaração tenha sido elaborada no pós-guerra.

    3ª (F) Pois há previsão expressa na DUDH quanto a proibição do tráfico de escravos e da escravidão: "Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos."

    4ª (V) A DUDH reconhece a igualdade entre todos os seres humanos e a dignidade da pessoa humana, superando a ideologia de superioridade de raças ou etnias.

  • Quase tudo que você precisa saber sobre a DUDH

    DUHD: Dicas:

    - É o principal instrumento do Sistema Global;

    - Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

    - É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;

    - não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.

    - define a concepção contemporânea de direitos humanos;

    - não traz rol exaustivo;

    - Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. 

    - preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;

    - Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;

    - divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:

    Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Fiquei em dúvida quanto à Segunda assertiva, já que a DUDH foi redigida neste contexto Pós-guerra (1948), bem como da análise do seu preâmbulo:

    "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,"

  • Pontos importantes tratados em outras questões...

    →  A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi esboçada principalmente por John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. John Peters Humphrey é de origem canadense.

    →  A DUDH foi aprovada pela Resolução da ONU nº 217-A de 10/12/1948 sendo, tecnicamente, UMA RECOMENDAÇÃO, pois não possui natureza jurídica de tratado internacional.

    →  Possui natureza jurídica de Resolução!

    Obs.: A DUDH não desenvolve os direitos de terceira dimensão, não trata deles de forma especificada, o que somente ocorrerá na década de 1950. Há, tão somente, um dispositivo da DUDH que se ocupa em “alertar” para a existência de tais direitos. Em razão disso, acredita-se como correta a conclusão de que a DUDH é marco teórico para o desenvolvimento dos direitos de solidariedade e de fraternidade, embora não explicite tais direitos, como o faz em relação aos direitos de primeira e segunda dimensão.

    →  A internacionalização dos direitos humanos, objetivo central da DUDH, é uma forma de resposta ao mal absoluto que caracterizou regimes políticos como o nazismo, de que o genocídio promovido em campos de extermínio seria o exemplo mais dramático.

    Letra C

  • É certa a RELATIVIDADE como característica dos direitos humanos/ direitos fundamentais, à luz do entendimento do STF. Porém, a DUDH, em seus arts. 4° e 5°, traz duas vedações absolutas tidas como direitos absolutos (a doutrina de peso abraça esse entendimento, como a professora Flávia Piovesan): a vedação à tortura e a vedação ao tráfico de escravos/ escravidão.

  • Sobre o item 4:

    • Fabio Konder Comparato (2003, p. 240): inegavelmente, a Declaração Universal de 1948 representa a culminância de um processo ético que, iniciado com a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa, isto é, como fonte de todos os valores, independentemente das diferenças de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, como se diz em seu Artigo II

ID
596233
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A EXPRESSÃO "TORTURA OU PENAS OU TRATOS CRUElS, DESUMANOS OU DEGRADANTES", USUAL NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DiREITOS HUMANOS (ART. 5.°), NA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 3.°, SEM USO DO TERMO "CRUÉlS"), NO PACTO INTERNACIONAL DE. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ART. 7.°) E NA CONVENÇAO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 5.°, PARA. 2.°)

Alternativas
Comentários
  • A proibição da prática de maus-tratos se encontra positivada em inúmeros instrumentos internacionais relacionados à proteção da pessoa humana. Nesse sentido, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (doravante PIDCP) estabelece, em seu artigo 7, que “ninguém poderá ser submetido  à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”   A mesma exigência é imposta pelo artigo 3 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos, pelo artigo 5 do Pacto de São José da Costa Rica. Este último enfatiza, ainda, que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral” 

    Pode-se concluir, a partir da análise destes documentos, que os maus-tratos  representam um gênero do qual são espécies: (i) o tratamento degradante; (ii) o tratamento desumano, também denominado cruel e, finalmente, (iii) a tortura. Faz-se  mister, portanto, estudar o significado de cada uma destes tipos de maus-tratos, de modo  a se compreender melhor a norma que proíbe a sua prática.  

    De acordo com a jurisprudência da  Corte Européia de Direitos Humanos  (doravante CEDH), no momento em que se é apresentada uma denúncia de violação da  integridade física, psíquica ou moral de determinado indivíduo, a primeira providência a  ser tomada é averiguar se a conduta em questão contraria a norma referente à proibição de maus-tratos 
  • Gabarito letra B, em função do desmembramento formal do termo tortura, ocorrido em 1977, quando a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou o o tratamento que o Reino Unido dispensava aos prisioneiros irlandeses que compunham o movimento separatista IRA - Exercito Republicano Irlandês, no denominado Irish Case.

    As acusações contra os carcereiros e agentes de inteligência britânicos variavam da infligência aos presos de privação de sono, de água e de comida; encapuzamento, barulhos ininterruptos, a ficar em pé por horas a fio. Neste julgamento a Corte entendeu que tais condutas não constituíam tortura, mas sim tratamento desumano. Segundo a Corte Europeia a diferenciação entre tortura e tratamento desumano seria identificada pela intensidade do sofrimento infligido e esta análise seria dependente do caso concreto e dos padrões à época de dignidade da pessoa humana.

    Consoante o grau de sofrimento, segundo a Corte, o ato poderá ser classificado como degradante (comum nas questões sobre encarceramento), desumano (quando há relação de submissão do particular em face de abuso de funcionário estatal) e tortura (quando se tratar de atos mais graves quando intencionalmente um alto nível de sofrimento foi infligido à pessoa, normalmente com premeditação, motivação e finalidade).

    Esta distinção foi muito criticada por legitimar estas condenáveis práticas, e vem sendo superada nos tratados internacionais assinados posteriormente, a exemplo da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1989. Segundo a referida convenção ?entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim.

    Atendendo ao disposto nos referidos tratados o Brasil editou a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipificou o crime de tortura nos seguintes moldes:

    ?Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9633&revista_caderno=27

    http://direitoshumanos.gddc.pt/3_1/IIIPAG3_1.htm

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2014/10/resposta-superquarta-18.html

  • Fui pelo bom senso.

    Eliminei a ALTERNATIVA A, porque fala que não é pra isolar o termo cruel, e sim, deveria ser isolado.

    Eliminei a ALTERNATIVA E, porque fala que em espaços fechados poderia ser empregado a tortura

    Eliminei a ALTERNATIVA C, porque vai ter uma convenção sobre tortura e não vai acolher algo contra tortura? O texto está genérico demais...

    deu certo!

    DEPEN o/

    PERTENCEREMOS!!


ID
596248
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

Alternativas
Comentários
  • Segundo Carlos Weis, há perfeita identidade entre os artigos 1º do PIDCP e do PIDESC, que reconhecem o direito autodeterminação dos povos!
  • Comentário sobre a letra b: "(...) a Resolução n. 1.514(XV) da AGNU, adotada em 14 de dezembro de 1960, (...) prega o respeito ao princípio da autodeterminação e pugna pelo fim do colonialismo e dominação estrangeiras" fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/26

    "A resistência dos Estados tidos como democráticos ao reconhecimento do direito de emancipação dos povos indígenas retrata bem a dificuldade de reconhecimento geral de um direito à autodeterminação de toda e qualquer minoria". fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/27


  • Apesar de correta a letra D, é no mínimo questionável considerar errada a alternativa B, uma vez que o direito à autodeterminação é sim aplicável indistintamente aos povos sob jugo colonial e aos povos indigenas.  É um direito internacional que a eles não pode ser negado. O argumento da resistência ou da dificuldade de reconhecimento geral deste direito por alguns países não pode fundamentar a incorreção da afirmativa.

     

    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (1966)

    Art 1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • GABARITO: Letra D

     

    JUSTIFICATIVA: Majoritariamente, autodeterminação dos povos significa apenas o direito de cada povo determinar seu próprio status político, podendo escolher livremente os meios que reputar mais adequados para a promoção de seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Inicialmente, a autodeterminação dos povos era compreendida como princípio extrajurídico, “mera retórica política” (como se diz no enunciado da questão), e, portanto, sem nenhuma imperatividade jurídica no cenário internacional.

    Com o fim da Primeira Guerra Mundial, apesar de não constar expressamente no pacto que deu origem à Liga das Nações, a autodeterminação dos povos influenciou diversos direitos nele previstos, notadamente os que se referiam à proteção das minorias e ao sistema de mandatos.

    Contudo, seu reconhecimento como princípio geral de direito – e, assim, com cogência internacional – veio a partir da previsão de iniciativas contundentes no pós-Segunda Guerra Mundial, em especial com a Carta da ONU (1945) – arts. 1º(2) e 55, a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais (1960) – art. 2º, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) – art. 1º, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) – art. 1º, e a Resolução AG/ONU n. 2.625 (1970) – na parte do “princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos”.

     

    Como se vê, a assertiva “a” não está correta (hoje, a autodeterminação tem caráter jurídico para a sociedade internacional) e a assertiva “c” está incorreta porque a consolidação enquanto princípio geral de direito começou formalmente com a Carta da ONU, e não com a Resolução AG/ONU n. 2.725 (1970).

    Aliás, o histórico de jurisdicização da autodeterminação dos povos perpassa pela previsão deste direito nos Pactos de 1966 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), responsáveis pela densificação das previsões da Declaração Universal dos Direitos Humanos – a alternativa “d”, portanto, está correta.

    O direito de autodeterminação dos povos não autoriza, em hipótese alguma, segundo a concepção majoritária atual, tentativas de quebra da integridade territorial e da unidade política.


    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013
     

  • Não tem como ser só um princípio como aponta a letra a), até porque o próprio enunciado da questão se refere como um Direito KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político.

    ( D ) integra os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, por força dos Pactos Internacionais respectivos, de 1966.

  • Complemento..

    O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.

    Art.1º: Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
596257
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

NO TOCANTE À DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, la CORRETO DIZER QUE

Alternativas
Comentários
  • O soft law , sendo um documento escrito, é tido pela doutrina e pelos tribunais internacionais como prova da existência  do costume internacional (indicativo da 
    opinio juris). Porém, o que ocorre é que o  soft law  tem graus de cogência diferenciados dependendo da forma como se apresenta.  

    O costume, quando demonstrado, é fonte inconteste do Direito Internacional. Não parece coerente se entender que um texto internacional, não se enquadrando 
    no conceito de tratado, pelo fato de servir de base à demonstração da existência de costume, tenha se transformado em hard law, pois, esse se refere aos tratados.

    O costume é uma fonte  do Direito com conceito mais fluido, no sentido de que sua  existência depende de demonstração, e de  que sua aplicação deve ser feita com extremo cuidado, em virtude da especificidade dos casos em que se considera sua aplicação como fator decisivo.   Tal necessidade de demonstração não se aplica aos tratados e ao soft law , em virtude de se revelarem no texto escrito.
  • Complementando o colega.
    PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO:
    "A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o
    ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações..."
    A Declaração, portanto, não tem efeito vinculante.
    CORRETA: B
  • SOFT LAW, expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmo soft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli“pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”



  • Por ser norma elaborada pela Assembleia Geral da Onu tem natureza de recomendação, sendo assim não é formalmente vinculante.

  • Resposta - letra b.

    a - errada. Não são normas formalmente obrigatórias, em que pese o seu efeito moral. Assim não faze parte do jus cogens. Tanto assim, que foram criados os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, com vistas a tornarem vinculantes as normas da DUDH.

    c - não possui efeito formalmente vinculante, somente moral, sobretudo por ter sido aprovado pela quase unanimidade dos Estados na Assembléia Geral.

    d - pelo que a gente vê, tais preceitos não são aceitos em todas as cultura. Tanto assim, que vemos barbáries, sobretudo em países em que se prega o fundamentalismo islâmico.


    Bons estudos.

  • ótimo comentário referente à HARD LAW e SOFT LAW

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/soft-law/13960

  • Questão complicada, com certeza era preciso saber o examinador para optar pela correta. Apesar de que, quando ele fala "formalmente", ele da a dica.

    De acordo com Andre de Carvalho Ramos:

     

    "Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis:

    (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em
    interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado,
    ou seja, tem força vinculante);

    (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por
    representar o costume internacional sobre a matéria;

    (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda
    não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.


    Do nosso ponto de vista, parte da DUDH é entendida como espelho do costume internacional de
    proteção de direitos humanos, em especial quanto aos direitos à integridade física, igualdade e
    devido processo legal
     

  • Entendimento de Eugênio Aragão, examinador à época!

  • A DUDH constitui uma resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e, por isso, não cria obrigação jurídica no plano internacional (seja para os Estados que compõem a ONU, seja para os Estados que votaram favoravelmente à sua edição, seja para os Estados que se abstiveram de votar, seja para os Estados que votaram contrariamente à sua edição).

     

    Enfim, trata-se de documento não vinculativo, não constituindo direito positivo, mas é soft law.

     

    Em Direito Internacional, asseverar que determinada norma não é direito positivo significa, basicamente, dizer que seu descumprimento não acarreta responsabilidade internacional. Esse é um aspecto crucial para a compreensão do tema.

     

    Frise-se: a DUDH não cria obrigação jurídica no plano internacional, não é norma de direito positivo.

     

    Para confirmar isso, um teste simples: embora o Brasil tenha votado favoravelmente aos seus termos nos idos de 1948, não houve edição de Decreto Legislativo e Decreto Presidencial a sinalizar a internalização de tal diploma. Não se trata, pois, de tratado (do contrário,  seria constitucionalmente imperiosa a internalização para os fins de vinculação jurídica) –, ao contrário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), responsáveis pela densificação e progressiva
    jurisdicionalização internacional dos comandos da DUDH, tendo sido ambos internalizados pelo Brasil, respectivamente, pelos Decretos n. 592/92 e 591/92.

     


    A doutrina e a jurisprudência internacionais também não a consideram como costume internacional. Costume internacional é fonte de direito, segundo o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, e consiste em prática geral aceita como direito.

    Embora seja assim, reconhece-se modernamente que a DUDH goza do status de soft law, ou seja, ela expressa certo consenso a respeito de determinados valores importantes para a sociedade internacional, revelando, com isso, grande aptidão para a formação de um costume internacional

    Note-se: costume não se confunde com soft law. Isso porque violação de um costume gera responsabilidade internacional para o Estado, enquanto a não observância de soft law acarreta apenas um constrangimento político-econômico-social para o Estado que age em contrariedade ao seu conteúdo. A sanção, no caso de descumprimento de costume, é jurídica; a seu turno, a sanção para a não observância de soft law é política. A DUDH revela apenas soft law, não costume

     

    FONTE: Carreiras Específicas - MPF 2013, p. 133 e 134

     

  • LETRA B - ERRADO - 

     

    Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis: (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante); (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria; (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.

     

    FONTE: Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. 1. Direitos humanos 2. Direitos humanos - Brasil 3. Direitos humanos (Direito internacional) I. Título.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não constitui, tecnicamente, um tratado stricto sensu, pois não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados.Ela seria somente uma recomendação da ONU, sob a forma de resolução da Assembléia Geral.

    No entanto, ele destaca que a Declaração Universal pode ser qualificada como norma de jus cogens internacional, pois é “a manifestação das regras costumeiras universalmente reconhecidas em relação aos direitos humanos” e que sua derrogação somente é possível por outra norma de jus cogens posterior e da mesma natureza.

    Gab B

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não constitui, tecnicamente, um tratado stricto sensu, pois não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados.Ela seria somente uma recomendação da ONU, sob a forma de resolução da Assembléia Geral.

    No entanto, ele destaca que a Declaração Universal pode ser qualificada como norma de jus cogens internacional, pois é “a manifestação das regras costumeiras universalmente reconhecidas em relação aos direitos humanos” e que sua derrogação somente é possível por outra norma de jus cogens posterior e da mesma natureza.

    Gab B

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Não possui força vinculante

    não possui força normativa

    trata-se de uma mera resolução com caráter recomendativo

    não é um tratado.

  • A DUDH não ordena ou obriga nada (não tem força vinculante). Ela apenas recomenda!

    GAB: B.

  • GABARITO: Letra B

    A DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma decisão de organização internacional. Do ponto de vista material, a DUDH é considerada obrigatória. Segundo o Prof. Valério Mazzuoli, a DUDH é considerada uma norma jus cogens. Portanto, não possui a formalidade de um tratado, mas devido a sua importância histórica, atualmente é apontada como referencial de uma ordem pública internacional, sendo imperativa aos Estados a partir da consideração da dignidade da pessoa humana. 

    Ocorre que a DUDH foi adotado pela Assembleia das Nações Unidas como forma de RESOLUÇÃO, ou seja, FORMALMENTE não possui caráter vinculante.

    Bons estudos !!!

  • A DUDH não traz os chamados MECANISMOS DE MONITORAMENTO ou de fiscalização.

    Não há ao longo de seus 30 artigos nenhuma sanção aos estados que não cumprirem as diretrizes ali estabelecidas. Logo, em seu aspecto formal, ela não é vinculante. Ela seria apenas uma resolução da Assembleia Geral da ONU com caráter recomendativo, não tem força obrigatória, o que significa dizer que as suas disposições, em regra, são observadas pelos estados se eles assim quiserem, integrando o chamado soft law.

    Soft law = o quase-direito (droit mou); corresponde a regras cujo valor normativo é limitado e que não são juridicamente obrigatórias.

    Porém, é preciso lembrar a corrente mais moderna que, a par de não negar o aspecto formal da DUDH, diz que ela é a chamada “interpretação autorizada da Carta da ONU" (isso já foi expressão de prova), e que, por trazer os princípios mais importantes no cenário internacional e mais fundamental em matéria de direitos humanos, tratando dos aspectos mais relevantes ao ser humano, teria, sim, FORÇA COGENTE/ OBRIGATÓRIA.

  • Se você chegou até aqui, parabéns!


ID
596260
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O ART. 1.°, PARA. 3.°, DA CARTA DA ONU, AO ESTABELECER, COMO FIM DA ORGANIZAÇÃO, A PROMOÇÃO E O ESTÍMULO DO "RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E ÀS LIBERDADES FUNDAMENTAIS PARA TODOS, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA, SEXO, LINGUA OU RELIGlÃO",

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • A Carta da ONU ou Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, foi assinada em São Francisco (EUA) em 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.

     

    A transcrição com a grafia incorreta da letra B, infelizmente comum aqui no QC, que é incapaz de corrigi-los, impede a análise sobre as razões da anulação da questão.

     

    Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

    (...) 3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

    Artigo 2. A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

    (...) 7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.


ID
601837
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos, proclamada em Paris, em 10 de dezembro de 1948, tem como fundamento:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano. Desta forma, preceitua Ingo Wolfgang Sarlet ao conceituar a dignidade da pessoa humana:

    [...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.

    O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, é o principal e mais amplo princípio constitucional, no direito de família diz respeito a garantia plena de desenvolvimento de todos os seus membros, para que possam ser realizados seus anseios e interesses afetivo, assim como garantia de assistência educacional aos filhos, com o objetivo de manter a família duradoura e feliz, assim preceitua Maria Helena Diniz:

    [...] é preciso acatar as causas da transformação do direito de família, visto que são irreversíveis, procurando atenuar seus excessos, apontando soluções viáveis para que a prole possa ter pleno desenvolvimento educacional e para que os consortes ou conviventes tenham uma relação firme, que integre respeito, tolerância, diálogo, troca enriquecedora de experiência de vida etc.

    É relevante referir que, o reconhecimento da dignidade se faz inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social.

  • Bem na verdade essa questão não exigia o conhecimento acerca da Declaração, mas sim que o candidato fizesse apenas um Juízo de valores.

    Não seria possível que a Declaração Universal de Direitos Humanos tivesse qualquer relativismo e historicismo dos direitos humanos, pois tal atitude faria com que a sua abrangência fosse diminuída. Se baseada no fundamentalismo cultural, religioso ou econômico seria impossível constituir uma sociedade universal; assim como se houvesse uma distinção entre gêneros e classe social para se compreender o real sentido dos direitos humanos; por fim, se a proteção fosse apenas aos seres humanos que compõem os povos apenas dos países signatários da Carta das Nações Unidas haveria uma discriminação que faria a carta já nascer sem razão de ser.

    Destarte, só poderia ser a dignidade da pessoa humana o fundamento básico.
  • Segundo a própria DUDH:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,    
            (...).

    (...).

    Artigo I

            Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    (...).



    Artigo XXII

            Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.



    Artigo XXIII

            1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.    
            2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    
            3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.    
            4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.


    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
  • IMPORTANTE: A DUDH é um paradigma moral de respeito aos direitos mais elementares dos seres humanos, são ideais e valores que consagram A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Não possuem força vinculante! E são recomendações das Nações Unidas. 
  • Resposta: Letra A.

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...

  • A declaração universal dos direitos humanos rege-se pelo principio da dignidade da pessoa humana.

  • Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana.


ID
626944
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A criação das Nações Unidas, com suas agências especializadas, demarca o surgimento de uma nova ordem internacional, inclusive a proteção internacional dos direitos humanos. Associe abaixo cada órgão enumerado da ONU à sua competência:
ÓRGÃO
I.   Assembléia Geral.
II.  Corte Internacional de Justiça.
III. Conselho Econômico e Social.
IV. Conselho de Tutela.
COMPETÊNCIA
(a) Fomentar o processo de descolonização e autodeterminação dos povos, a fm de que pudessem alcançar, por meio de desenvolvimento progressivo, governo próprio.
(b) Promover a cooperação em questões econômicas, sociais e culturais e fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos.
(c) Discutir e fazer recomendações relativas a qualquer matéria objeto da Carta das Nações Unidas.
(d) Decidir acerca das questões contenciosas e consultivas, todavia somente nas questões em que os Estados são partes perante ela.
Marque a CORRETA relação:

Alternativas
Comentários
  • É muita decoreba!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Questão A correta! a letra B com o algarismo III estava em 3 alternativas. Adoro este tipo de questão!
  • Amo decoreba! Em primeira fase não tem como fugir muito disso! Quem tem memoria boa agradece!
  • Alternativa correta, letra A. 


  • Não custa dar uma olhada:

    http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/como-funciona/

  • A Assembleia Geral

    A Assembleia Geral da ONU é o principal órgão deliberativo da ONU. É lá que todos os Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir os assuntos que afetam a vida de todos os habitantes do planeta. Na Assembleia Geral, todos os países têm direito a um voto, ou seja, existe total igualdade entre todos seus membros.

    Assuntos em pauta: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, etc. As resoluções – votadas e aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não são obrigatórias.

    As principais funções da Assembleia são:

    Discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU; Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança; Discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres; Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável,  meio ambiente e direitos humanos; Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas; Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.

    O Conselho de Segurança

    O Conselho de Segurança é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais.

    Ele é formado por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e China – e dez membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.

    Este é o único órgão da ONU que tem poder decisório, isto é, todos os membros das Nações Unidas devem aceitar e cumprir as decisões do Conselho.

    Suas principais funções e atribuições são:

    Manter a paz e a segurança internacional; Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta; Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional; Recomendar métodos de diálogo entre os países; Elaborar planos de regulamentação de armamentos; Determinar se existe uma ameaça para o paz; Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão; Recomendar o ingresso de novos membros na ONU; Recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.



  • Estava tentando colacionar o conteúdo do site indicado pelo colega abaixo, mas o QC está dando erro direto.

  • Resposta “Alternativa A”  a) I (c); II (d); III (b); IV (a).

    I- A Assembleia Geral da ONU é o principal órgão deliberativo da ONU. É lá que todos os Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir os assuntos que afetam a vida de todos os habitantes do planeta. Na Assembleia Geral, todos os países têm direito a um voto, ou seja, existe total igualdade entre todos seus membros.

    Assuntos em pauta: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, etc. As resoluções – votadas e aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não são obrigatórias.

    As principais funções da Assembleia são:

    Discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU; Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança; Discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres; Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável,  meio ambiente e direitos humanos; Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas; Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.

    Resoluções da Assembleia Geral:

    Não possuem caráter vinculativo.

    Os estados não estão obrigados a obedecer.

    Tem apenas um efeito moral.

    Não tem força de tratado e sim de uma recomendação

    II- Corte Internacional de Justiça (CIJ):

    É o Órgão Judiciário das Nações Unidas, responsável pelo processo e julgamento de todas as lides entre Estados membros das Nações Unidas.

    Se ela é a responsável por processar e julgar as causas técnicas entre

    Estados, o certo é que o Estado tem que manifestar o seu aceite para ser parte perante a corte.

    Então por regra deve-se incluir cláusula no tratado aceitando, de antemão, ser demandado pelo outro Estado na Corte Internacional de Justiça.

    Jamais ela julgará pessoa física

    Tem sede em Haia.

    III- Conselho Econômico e Social:

    Tem competência para promover a cooperação em questões econômicas, sociais e culturais incluindo direitos humanos.

    Faz recomendações para a promoção da defesa de direitos humanos.  Composto por 54 membros.

    IV- Conselho de tutela:

    Praticamente se extinguiu em 1.994 – com as atuações da ONU no Timor Leste (quando a ONU consegue implantar a ideia de independência em países que ainda se submetiam a tutela internacional).

    O ideal que é o país seja independente.

    O conselho de tutela tinha por objetivo o desenvolvimento nos territórios desse espírito de independência (o ideal é que nenhum país seja dependente de outro).

  • A Corte Internacional de Justiça possui competência facultativa ou voluntarista, na medida em que ela somente poderá atuar quando o Estado reconhecer a competência da Corte.Além disso, a atuação da Corte Internacional de Justiça restringe-se às causas cíveis, pois os julgamentos de crimes são feitos pelo Tribunal Penal Internacional, e não julga pessoas física e jurídicas.

  • A-
    I.   Assembléia Geral.C) Discutir e fazer recomendações relativas a qualquer matéria objeto da Carta das Nações Unidas.
    II.  Corte Internacional de Justiça. (d) Decidir acerca das questões contenciosas e consultivas, todavia somente nas questões em que os Estados são partes perante ela.
    III. Conselho Econômico e Social.(b) Promover a cooperação em questões econômicas, sociais e culturais e fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos.
    IV. Conselho de Tutela. (a) Fomentar o processo de descolonização e autodeterminação dos povos, a fm de que pudessem alcançar, por meio de desenvolvimento progressivo, governo próprio.




     

  • A Organização das Nações Unidas foi criada em 1945 e seu tratado constitutivo (a Carta da ONU) indica quais são seus órgãos principais e respectivas funções. Assim, a Assembleia Geral pode discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da Carta da ONU (art. 10), a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário e possui competências contenciosas e consultivas (arts. 92 a 96), o Conselho Econômico e Social possui atribuições relativas a assuntos de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitários e conexos, podendo, também, fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos (art. 62) e, por fim, o Conselho de Tutela tinha, nos termos do art. 76, a responsabilidade de fomentar o desenvolvimento progressivo dos territórios tutelados, para que viessem a alcançar um governo próprio ou independente (art. 75 e seguintes). 
    Assim, com estas informações, temos que a relação correta é a seguinte: I - c, II - d, III - b e IV - a. 

    Resposta correta: alternativa A.


  • Como estudar essa matéria ?? kk

     

  • Wagner, essa matéria é igual em todas as provas das carreira policiais. Faça um bom material como base e caia matando nas questões. Todas as bancas perguntam as mesmas coisas sobre os mesmos assuntos. Treine, treine, treine...

  • Interessante como em algumas questões você não precisa saber todo o conteúdo que versa sobre ela. Basta ter uma noção básica e você consegue resolvê-la por eliminação.


ID
626953
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ser caracterizada, primeiramente por sua amplitude, compreendendo um conjunto de direitos e faculdades, sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Em segundo lugar, pela universalidade, aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide. Assinale abaixo a assertiva que é CONTRÁRIA ao enunciado acima:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa errada: letra "B".

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
    As principais características doutrinárias atribuídas aos Direitos Humanos fundamentais são:
    (1) Historicidade. São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;
    (2) Inalienabilidade. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis;
    (3) Imprescritibilidade. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica (...). Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;
    (4) Irrenunciabilidade. Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados.
    Vê-se, portanto, que é completamente contrária às características dos direitos humanos a idéia de uma raça humana superior.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/apostila01.html

  • COMENTÁRIO À "a" ...
    • a) Como uma plataforma comum de ação, a Declaração foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções.
    R -   Embora a Carta das Nações Unidas seja enfática em determinar a importância de defender, promover e respeitar os “direitos humanos e as liberdades fundamentais” ela não definiu o que o conteúdo dessas expressões. Quem fez isso foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro de 1948).   
  • COMENTÁRIO À "B" ...

    b) Objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, para orientar o desenvolvimento de uma raça humana superior.

    R - Além a indivisibilidade, a DUDH (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS) consagra a idéia de UNIVERSALIDADE E INTERDEPENDÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS. A universalidade decorre da dignidade da pessoa humana, ou seja, liga-se a idéia de que toda pessoa humana é titular de direitos, e não só a raça pura ariana, como queriam os nazistas. A interdependência dos direitos humanos liga-se ao fato de que a liberdade revela-se esvaziada sem a igualdade e vice-versa. Essa concepção foi reiterada pela Declaração de DH de Viena de 1993.



  • COMENTÁRIO À "c" ...

    c) Introduz a indivisibilidade dos direitos humanos, ao conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos, com o dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    R - A Declaração Universal de 48 tem uma estrutura bipartite ou bifronte.
    A parte “A”é composta pelos artigos 1º ao 21 e traz a primeira geração de direitos: civis e políticos. São os direitos de liberdade latu sensu (conquista do séc. XVIII).
    A parte “B” é composta pelos artigos 22 ao 30 e traz a segunda geração de direitos: econômicos, sociais e culturais. São os direitos de igualdade latu sensu (conquista do séc. XIX).
    Essa separação é meramente para efeito didático, porque a DUDH rechaça a divisão dos direitos humanos em gerações, sedimentando a idéia de indivisibilidade  dos direitos humanos (princípio da indivisibilidade dos direitos humanos).
    A DUDH, ao colocar no mesmo todo, os direitos de 1ª e 2ª geração, consagra a INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, ou seja, os direitos  humanos não se excluem mutuamente, nem se sucedem em gerações, mas se completam, se cumulam, dialogam e se fortalecem entre si através do tempo. Os direitos de 2ª geração não sobrevivem sem os direitos de 1ª geração, ex.: não adianta ter saúde, se não se tem vida. A indivisibilidade objetiva conjugar o valor liberdade (direitos civis e políticos) com o valor igualdade (direitos econômicos, sociais e culturais) até então dicotômicos entre si.
  • Questão muito simples não a necessidade de se ter um conhecimento amplo.

     b) Objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, para orientar o desenvolvimento de uma raça humana superior.

    Apenas é necessario saber que a DUDH não tem natureza vinculante ou seja não obriga nenhum país a seguir os dispostos.

    A DUDH foi aprovada por uma resolu
    ção o que a deixa sem efeitos vinculantes.
    Difernte de tratados e Conve
    ções que são documentos que possui obrigações jurídicas vinculantes aos países 
  • Desenvolvimento de raça humana superior só se a DUDH fosse elaborada pelo Hitler!
  • Forma simples e técnica de resolver a questão: o enunciado cita a "característica" e na letra (b) cita o objetivo. Assim, "contrária".

  • Resposta - letra "b". Afirmativa típica de uma ideologia nazista.

  • a) Como uma plataforma comum de ação, a Declaração foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções. 

    Criada através da resolução 217 A III da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, na cidade de Paris. 48 votos favoráveis e 8 abstenções. Países que se abstiveram: países do bloco socialista, África do Sul e Arábia Saudita. Atualmente, todos os países do mundo reconhecem a DUDH. 
    b) ERRADA.
    c) Introduz a indivisibilidade dos direitos humanos, ao conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos, com o dos direitos econômicos, sociais e culturais. Os DH são um núcleo único, que não pode ser fragmentado.  Direitos CIVIS e POLÍTICOS: demandam prestações NEGATIVAS do Estado. É o direito da liberdade.  Direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS: demandam prestações POSITIVAS do Estado. É o direito da saúde, educação, moradia, direitos trabalhistas,... 
    Na DUDH não estão presentes os direitos de terceira geração (meio ambiente e direito à paz). Esses direitos surgem apenas no pós guerra.
  • Letra b, diz o q o Hitler quis fazer
  • DUDH de um universo alternativo onde o eixo ganhou a segunda guerra mundial

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 10/12/1948 - Res. n. 217-A(III). Considerando as afirmativas, temos que todas são bastante coerentes com os propósitos da Declaração Universal, com exceção da letra B, pois a ideia de "orientação para o desenvolvimento de uma raça humana superior" não poderia ser mais contrário aos objetivos da Declaração, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente a todo o ser humano, independentemente de quaisquer características que este indivíduo tenha ou possa vir a ter.

    Afirmativa errada - letra B. 


  • NÃO EXISTE RAÇA HUMANA SUPERIOR.

    RAÇA HUMANA É UMA SÓ, APESAR DE UNS IDIOTAS ACHAREM QUE NÃO!!!

     
  • a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), tem como premissa lógica e teleológica a busca incessante de igualdade, sendo totalmente contrário privilegiar uma RAÇA HUMANA SUPERIOR, manifestando assim a discriminação quanto a uma determinada raça ou grupo étnico. 

  • GABARITO B

     

    Objetiva exatamente a igualdade das relações entres os humanos viventes e a viverem, não a busca por uma raça suprema (de cunho nazista). Busca a integração das relações humanas de forma a propiciar igualdades a todos.

    Falar em uma raça suprema é promover a descriminação e a segregação de pessoas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • LETRA B: Não existe a pretensão na DUDH de orientar o desenvolvimento de uma raça superior, pelo contrário, o que existe é uma valoração extrema da pessoa humana, com o recnhecimento da dignidade que lhe é inerente desde o nascimento, pela simples condição de ser humano. BONS ESTUDOS.

  • LETRA B INCORRETA - GABARITO

    A DUDH reconhece a igualdade entre todos os seres humanos e a dignidade da pessoa humana, superando a ideologia de superioridade de raças ou etnias.

    Anteriormente a Segunda Guerra Mundial , vários países europeus tornavam-se nações imperialistas, submetendo outros territórios e suas populações ao seu domínio, e para tanto, subjugavam que algumas raças e etnias eram inferiores e que estas deveriam servir as raças e etnias superiores, como no caso da afirmação da superioridade da raça branca. O conceito foi amplamente adotado em todo o mundo até o período da Segunda Guerra Mundial, quando o surgimento da ameaça nazista elevou a proporções gigantescas o preconceito e o ódio em relação a grupos humanos específicos.

  • A "b" fica evidente o erro pela falacia "desenvolvimento de uma raça superior"... parecendo coisa de nazista

  • Todas estão de acordo com a DUDH, com exceção da alternativa "b" no que tange á "orientação para o desenvolvimento de uma raça humana superior", pois não poderia ser mais contrário aos objetivos da Declaração, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente a todo o ser humano, independentemente de quaisquer características que este indivíduo tenha ou possa vir a ter.

  • Raça superior (em Herrenrasse) é um conceito da ideologia nazista, que sustenta que os povos germânicos e nórdicos representam um ideal de "raça pura".

  • Chegando na alternativa B nem precisa ir adiante, "desenvolvimento de uma raça humana superior", fala sério

  • Fica evidente o gabarito quando ele diz "raça superior".

  • RAÇA SUPERIOR. RIDICULO.

  • DUDH: Dicas:

    - É o principal instrumento do Sistema Global;

    - Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

    - É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;

    não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.

    - define a concepção contemporânea de direitos humanos;

    não traz rol exaustivo;

    - Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. 

    preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;

    - Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;

    - divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:

    Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

    Fonte: Comentários do QC

  • a) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, por unanimidade (48 Estados aprovaram e oito se abstiveram), pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com vistas à construção de um sistema internacional de proteção dos direitos humanos, cujo objetivo principal seria evitar a repetição das graves violações ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial.

    c) A DUDH é caracterizada pela universalidade, porque pretende ser aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e gêneros. Nesse particular, é persuasiva a opção pelo termo universal, em vez de internacional.

    Do ponto de vista objetivo, é caracterizada por sua amplitude, pois é claro o seu objetivo de abranger todos os direitos sem os quais um ser humano não pode desenvolver a sua personalidade.

    Nesse sentido, a DUDH inovou ao adotar a concepção contemporânea dos direitos humanos, segundo a qual os direitos civis e políticos, de um lado, e os direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, constituem uma unidade interdependente e indivisível. Com isso, supera-se a concepção ocidental clássica dos direitos humanos, que, ligada ao paradigma da Revolução Francesa, limitava-se aos direitos e liberdades civis.

  • A assertiva "B" está em paridade com Nazismo. kkkk

  • Raça Humana Superior - idealismo Nazista

    logo a assertiva B é incorreta

  • GABARITO: Letra B

    >> A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. A alternativa apresenta “o desenvolvimento de uma raça humana superior”, o que é totalmente contrário aos objetivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tem como ponto central o reconhecimento da dignidade inerente ao ser humano, independentemente de quaisquer características individuais.

    >> As alternativas A, C e D estão corretas e apresentam adequadamente o contexto histórico de aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sua composição (direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais) e sua repercussão no cenário internacional.

  • Raça superior é coisa do bigodinho

  • GAB. B

    Objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, para orientar o desenvolvimento de uma raça humana superior.

    Ao se referir Raça humana Superior contraria o enunciado, pois é um conceito da ideologia nazista, que sustenta que os povos germânicos e nórdicos representam um ideal de "raça pura".

  • GABARITO "B".

    Raça humana superior nos remete a ideologia nazista.

  • E pensar que se não fosse pelos comunistas estupradores soviéticos a B estaria certa ...


ID
626956
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A concepção universal dos direitos humanos, demarcada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, sofreu e sofre fortes resistências dos adeptos do movimento do relativismo cultural. Retoma-se dessa forma o velho dilema sobre o alcance das normas de direitos humanos.
Associe abaixo as características intrínsecas a essas concepções:
(I) Concepção universalista.
(II) Concepção relativista.

( ) Flexibiliza as noções de soberania nacional e jurisdição doméstica, ao consagrar um parâmetro internacional mínimo, relativo à proteção dos direitos humanos aos quais os Estados devem se conformar.

( ) A noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade.

( ) Cada cultura tem seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específcas circunstâncias culturais e históricas de casa sociedade.

( ) O pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas em cada sociedade.
Marque a opção CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Concepção Relativista

    A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as idéias sobre o direito surgem em um dado momento histórico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito. Noutras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade. A questão da aplicação dos Direitos Humanos é, por si só, problemática, na medida em que é complicado construir um conceito de Direitos Humanos diante da existência de sociedades com valores morais e éticos distintos.Contudo, o fato de existirem pensamentos diversos, não modifica o fato de todos nós sermos seres humanos. Quando ocorre uma guerra ou um dano ao meio ambiente, por exemplo, todos nós somos atingidos, independentemente de nossas crenças e valores.Cabe ressaltar que os Direitos Humanos surgiram, justamente, com o fim de dar aos seres humanos direitosinvioláveis, razão pela qual um Estado não deve violar os direitos de seus cidadãos, com base no argumento de que a cultura tem que se perpetuar.

  • Concepção Universalista

    LUÑO apresenta argumentos importantes para defender a aplicação dos Direitos Humanos de forma universal. Inicialmente, o referido autor ressalta que a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa uma promessa não cumprida para importantes setores da humanidade. Para o autor, a conotação de universalidade dosDireitos Humanos significa que a proteção de tais direitos não deve ficar limitada ao âmbito interno da soberania dos Estados. O referido autor analisa os seguintes aspectos sobre a universalidade dos Direitos Humanos: a universalidade como elemento constitutivo da gênese da idéia dos Direitos Humanos; as diferentes teses que impugnam a universalidade de nosso tempo; e o caráter universal como risco básico do conceito dos DireitosHumanosCom relação à universalidade da gênese dos Direitos Humanos, LUÑO menciona que tais direitos consistem numa categoria histórica, pois nascem com a modernidade, sendo que a formação histórica da idéia de DireitosHumanos foi tratada pela doutrina jusnaturalista e do contratualismo. Segundo a concepção jusnaturalista, todos os seres humanos, desde seu nascimento, possuem direitos naturais que emanam de sua racionalidade, fato comum a todos os homens, sendo que tais direitos devem ser reconhecidos pelo poder político, através do direito positivo. Para a concepção contratualista, as normas jurídicas e as instituições políticas não podem ser concebidas como produto do arbítrio dos governantes, mas sim, como o resultado do consenso popular.Para o LUÑO, as referidas concepções têm em comum o fato de postular faculdades básicas comuns a todos os homens. Dessa forma, somente a partir do momento em que se podem postular os direitos de todas as pessoas é possível se falar em Direitos Humanos. Anteriormente, existiam apenas direitos de etnias, de grupos, porém, não deDireitos Humanos enquanto faculdades jurídicas universais.

  • ELATIVISTAS:

    Para os relativistas, a noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Sob esse prisma, cada sociedade possui seu próprio discurso sobre os direitos fundamentais.
    Na ótica relativista o ponto de partida é a coletividade, e o indivíduo é percebido como parte integrante da sociedade.
    O relativismo cultural sustenta:
    a) Que as regras sobre a moral variam de lugar para lugar;
    b) Que a forma de compreensão dessa diversidade é colocar-se no contexto cultural em que ela se apresenta;
    c) Que as reivindicações morais derivam de um contexto cultural, que em si mesmo é a fonte de sua validade.
    O relativismo cultural dos Direitos Humanos consiste no fato de que cada cultura, com suas crenças e princípios, valoriza e conceitua de forma distinta o que são os Direitos Humanos para a cultura X em relação à cultura Y; a dignidade humana por exemplo,pode ter um significado diferente para essas duas.
    Conclusão: não há moral universal, já que a história do mundo é a história de uma pluralidade de culturas e, nesse sentido, buscar uma universalidade, como critério da moralidade, é uma versão imperialista de tentar fazer com que valores de uma determinada cultura sejam gerais. A pretensão de universalidade de direitos humanos simboliza a arrogância do imperialismo cultural do mundo ocidental, que tenta universalizar suas próprias crenças.
  • UNIVERSALISTAS:
    Para os universalistas o fundamento dos direitos humanos é a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, qualquer afronta ao chamado “mínimo ético irredutível” que comprometa a dignidade humana, ainda que em nome da cultura, importará em violação a direitos humanos.
    Para os universalistas, a posição relativista revela o esforço de justificar graves casos de violação de direitos humanos.
    Na ótica universalista o ponto de partida é o indivíduo, sua liberdade e autonomia, para que, então, se avance na percepção dos grupos e das coletividades.

    A Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993 buscou responder a esse debate quando estabeleceu em seu art. 5º:
    5. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais. (RESPONDE À CRITICA RELATIVISTA).
  • A grosso modo, mas buscando ser objetivo, o dilema UNIVERSALISMO X RELATIVISMO dos DH prende-se basicamente ao fato de:

    para os universalistas, os DH não podem ser relativizados de acordo com a moral, o sistema político e costumes de uma sociedade em determinado tempo. Para os universalistas, a pessoa humana é tida como centro das atenções em matéria de direitos humanos.  Para os relativistas, os DH devem sofrer temperânças de acordo com o sistema político e outros valores registrados por uma sociedade. para os relativistas, a ausência de uma moral universal justifica e valida a flexibilização dessa tal imutabilidade dos DH. Na alternativa A, vê-se que, ao propor uma flexibilização dos conceitos de soberania nacional e prevalência da jurisdição doméstica, acaba-se cedendo espaço a uma concepção universalista dos DH.  

  • Em termos sintéticos, uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida. Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

    Resposta correta: letra C. 


  • LETRA C : A assertiva I está de acordo com a corrente que apregoa a universalizaçãodos direitos humanos, ou seja, capaz de relativizar os ordenamentos jurídicos dos Estados, em nome de um direito humano universal e igualitário entre todas as pessoas humanas. A assertiva II,III e IV estão de acordo com a corrente relativista, pois todos trazem partes dos argumentos que sustentam a corrente. A celeuma entre as duas correntes reside no fato de que uma possível universalização dos direitos humanos seria um pano de fundo para uma dominação, ou uma imposição de uma visão ocidental dos DH. O respeito  a uma cultura de um povo deve ser levado em conta na hora de elencaro que fere ou não fere o direito humano de um povo. Tomemos como diferença de crença em relação a penas corporais que voga em diversos países. Em um primeiro momento, ignorar tais diferenças seria ignorar a cultura que habita em um povo. BONS ESTUDOS

  • A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as idéias sobre o direito surgem em um dado momento histórico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito.

    Noutras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.

    Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade.

     

     

    LUÑO defende que a universalidade constitui pressuposto fundamental da própria gênese dos Direitos Humanos na modernidade e apresenta as seguintes razões em favor do universalismo: necessidade de uma fundamentação dos sistemas constitucionais e dos Direitos Humanos baseado em um ethos universal; necessidade de impedir atos contra os Direitos Humanos em nome de práticas culturais; os Direitos Humanos possuem dimensão deontológica e representam faculdades inerentes a pessoa que devem ser reconhecidas pelo direito positivo, sendo que somente após tal reconhecimento, tais direitos passam a ser direitos fundamentais.

  • Gabarito: C

  • uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • GABARITO: C

    Válido relembrar que a Conferência de Viena de 1993 fomentou a tese universalista, entendendo que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos, segue trecho do Valério Mazzuoli: 

    (...) Como deixou claro a Declaração de Viena de 1993, além de os direitos humanos serem universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacioandos, as particularidades nacionais e regionais (assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos dos Estados) não podem servir de justificativa para a violação ou diminuição desses mesmos direitos. 

    Compreendeu-se, finalmente, que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos. A tese universalista - segundo a qual deve ter um padrão mínimo de dignidade, independentemente da cultura dos povos - defendida pelas nações ocidentais saiu, ao final, vencedora, afastando-se de vez a ideia de relativismo cultural no que tange à proteção internacional dos direitos humanos. Enriqueceu-se o universalismo desses direitos, afirmando-se, cada vez mais, o dever dos Estados em promover e proteger os direitos humanos de todos, independentemente dos respectivos sistemas ou particularismos culturais (o que impede seja questionada a observância de tais direitos com base no relativismo cultural ou, mais ainda, no dogma da soberania estatal absoluta). (...) 

    (Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fls. 1317/1318)

  • Um breve exemplo para tentar ajudar no que os colegas colacionaram acima:

    Nascem gêmeos siameses.

    Para a sociedade "comum", é inaceitável o sacrifício de um deles, em decorrência do direito à vida e, sobretudo, à Dignidade da Pessoa Humana. Essa corrente representa o universalismo.

    Em algumas tribos indígenas, antigamente, o nascimento de siameses representava o bem e o mal. Um deles era sacrificado, em respeito a cultura que existe. Essa corrente representa o relativismo.

    Outro exemplo também se valendo dos povos indígenas:

    Ritual de picadas de abelhas.

    Em determinada idade, alguns povos indígenas tem o costume de celebrar essa prática. O indivíduo coloca suas duas mãos dentro de um recipiente cheio de abelhas. Isso é cultural e um costume do povo local. Essa corrente representa o relativismo.

    Noutro giro, tal ato jamais seria aceito em uma "grande cidade", por exemplo. Há dano direto à integridade física da pessoa, bem como à Dignidade da Pessoa Humana. Essa corrente representaria o universalismo.

    Espero ter ajudado.

    Força!

  • A concepção universalista dos direitos humanos entende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como um valor essencial, existe um rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que a pessoa possa estar inserida – exemplo: o direito à vida seria resguardado em toda e qualquer cultura.

    A concepção relativista, por sua vez, defende que não é possível estabelecer um consenso sobre quais direitos poderiam compor esse rol. Para o relativismo, a visão universalista é pautada em valores eurocêntricos que, muitas vezes, são incompatíveis com outros povos e culturas. Essa visão pluralista, de respeito e observância da diversidade, encontra-se presente nas três últimas afirmativas.

    A alternativa C é o gabarito da questão.

  • Gabarito C

    Para os não assinantes, segue resposta do professor.

    Em termos sintéticos, uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses.

    Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

    Universalista - Direitos Humanos, dignidade da pessoa humana acima de tudo}

    Relativista - Cultura vs Direitos Humanos

    So agregando um pouquinho mais no comentário de um colega

  • RESP: C

    (I) (II) (II) (II).


ID
636649
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado no âmbito da ONU como consequência das atrocidades perpetradas ao longo da Segunda Guerra Mundial, particularmente, o genocídio, que resultou na morte de seis milhões de judeus. A Convenção afirma ser o genocídio um crime que viola o Direito Internacional que pode ser caracterizado por qualquer um dos atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como

Alternativas
Comentários
  • Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :
    a) Assassinato de membros do grupo.
    b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.
    c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.
    d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.
    e) Transferência forçada de menores do grupo para outro.
    Artigo 3º
    Serão punidos os seguintes atos :
    a) O genocídio.
    b) O conluio para cometer o genocídio.
    c) A incitação direta e pública a cometer o genocídio.
    d) A tentativa de genocídio.

    logo, a letra A) está correta.
    e) A cumplicidade no genocídio.
  • Fui aprovado neste concurso. A questão foi anulada porque existe mais de uma alternativa correta (A e B).

  • Na verdade,a banca quis jogar o famoso "Exceto",mas acho que esqueceram de complementar. Houve a anulação pq a questão pedia a assertiva correta,porém temos 3 respostas afirmativas:
     a)dano grave à integridade física de membros do grupo.

     b)medidas que impedem o nascimento no seio do grupo.

     d)transferência forçada de crianças de um grupo para outro.

  • Nesta questão a banca simplesmente esqueceu de colocar a palavra EXCETO no fim do enunciado. Na verdade, a intenção foi boa, mas a execução foi péssima.

  • SÓ TEM UMA QUESTÃO E, AINDA É ANULADA KKKKKKKKKKKK

  • obs:

    GENOCÍDIO: A intenção do genocídio é DESTRUIR um grupo determinado - nacional, étnico, racial ou religioso.

    Obs: art. 6º, "e" - transferência, a força, de criança do grupo para outro grupo - Criança = 12 anos, caso haja transferência de adolescentes ou adultos não haverá prática dessa infração. Nesse sentido:

    "A transferência forçada caracterizadora de genocídio abrange apenas as pessoas menores de 12 anos, todavia parte da doutrina entende que poderia haver disposição expressa a respeito do velho". MPM 2013.

    CRIMES CONTRA HUMANIDADE: Finalidade é ATACAR/ENFRAQUECER, e não destruir.

    Obs: "contra qualquer população civil" (enquanto que genocídio é grupo determinado)

    Apartheid é um crime contra humanidade.


ID
636661
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 10 de dezembro de 1948, objetiva delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade da pessoa humana. Leia e analise as assertivas abaixo:
I.   A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.
II.   Sendo universal, é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, condicionada à aplicação ao regime político dos territórios nos quais incide.
III. Consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.
Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I: CORRETO – Segundo René Samuel Cassin: “A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais o ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Acentua o princípio da universalidade, como prerrogativa aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, independentemente do regime político dos territórios nos quais incide”. (CASSIN, René. El problema de la realización de los derechos humanos en la sociedad universal. Viente años de evolución de los derechos humanos. México: Instituto de Investigaciones Jurídicas, 1974. p. 397).
     
    Item II:
    ERRADO - RENÉ SAMUEL CASSIN ao comentar sobre o alcance da Declaração afirmou: “Seja-me permitido, antes de concluir, resumir as características da Declaração, elaborada a partir de nossos debates no período de 1947 a 1948. Esta Declaração se caracteriza, primeiramente, por sua amplitude. Compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Sua segunda característica é a universalidade: é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide”.
     
    Item III –
    CORRETO - Para José Albenes Bezerra Júnior: “A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados”. (artigo: OS SESSENTA ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948 - 2008)  - http://mossoro.esmarn.org.br/de_fato_de_direito/jornal/index.php?noticia=not_19.10.08).
  • O que resolve a assertiva é saber que a DUDH não é condicionada à previsão no regime político de cada país. Tida como universal, sua vigência deve ser respeitada independente de fronteiras territorias ou formais.
  • INcondicionada ao regime político

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, em razão de sua natureza, não tem força jurídica vinculante - não é um tratado, em outras palavras. No entanto, entende-se que ela contém um conjunto de direitos fundamentais para que a dignidade humana seja protegida e para que um ser humano possa se desenvolver em sua plenitude e, assim, pode-se entender que, por ela, chegou-se a um consenso sobre valores que demandariam proteção universal e que deveriam ser assegurados a todos, independentemente de qualquer característica - raça, cor, sexo, idade, religião ou orientação política. Assim, estão corretas as afirmativas I e III; a II está errada porque, ao contrário do que está dito, não há nenhuma condicionante à aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos - nem mesmo o regime político dos territórios em questão, haja visto que ela é considerada o mínimo de proteção que deve ser assegurado a todo o ser humano. 

    Resposta correta: letra C. 


  • Quase marquei a D, porque há uma crítica ferrenha, principalmente pelos adeptos ao relativismo cultural, a esta "ética universal", porque seria uma suposta imposição da cultura ocidental europeia ao resto do mundo. 

     

    Mas no geral, a III está correta. Vejam este trecho de Flávia Piovesan: "A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções. A inexistência de qualquer questionamento ou reserva feita pelos Estados aos princípios da Declaração, bem como de qualquer voto contrário às suas disposições, confere à Declaração Universal o significado de um código e plataforma comum de ação. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados. Ao tratar do alcance universal da Declaração de 1948, observa René Cassin: “Seja-me permitido, antes de concluir, resumir as características da Declaração, elaborada a partir de nossos debates no período de 1947 a 1948. Esta Declaração se caracteriza, primeiramente, por sua amplitude. Compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Sua segunda característica é a universalidade: é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide. Ao finalizar os trabalhos, a Assembleia Geral, graças à minha proposição, proclamou a Declaração Universal, tendo em vista que, até então, ao longo dos trabalhos, era denominada Declaração internacional. Ao fazê-lo, conscientemente, a comunidade internacional reconheceu que o indivíduo é membro direto da sociedade humana, na condição de sujeito direto do Direito das Gentes."

  • Meu, como que estuda essa matéria sem pé nem cabeça?

  • Letra C

     

    II.   Sendo universal, é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, condicionada à aplicação ao regime político dos territórios nos quais incide. 

     Sua segunda característica é a universalidade: é aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide”.

  •  A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.


    Afirmar que alguém é incapaz de desenvolver personalidade "física, moral e intelectual" é errado. Isto implica que moradores de países que não participam da D.U.D.H. não são capazes de desenvolver tal personalidade?

  • "etica universal"

    Não existe uma ética universal. Nem tudo que é ética aqui será em outro país.


  • "direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. " Quer dizer que o país que não reconhece a DUDH é incapaz de desenvolver sua personalidade moral ou intelectual?

  • to na mesma dúvida que vc samurai da PRF

  •  I - A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. 


    Bom pelo meu entender, o trecho evidenciou o seguinte: O conjunto de Direitos e Faculdades e um elemento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e sem o quais ele não consegue desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. Ou seja é um elemento que esta em conjunto, e sem ele o ser Humano fica limitado não podendo desenvolver-se.

  • A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. CORRETO.

    Sem a DUDH, "imagine" uma 3° guerra mundial, a pessoa pode até desenvolver sua personalidade intelectual, más será que no meio da guerra terá condições de desenvolver personalidade física e moral? acho impossível.

  • galera viaja nas respostas/comentários

  • O problema é que a palavra "física" não existe na DUDH.

  • O pessoal fala fala e não diz logo qual a alternativa.

  • Matei a questão na palavra "CONDICIONADA",pois ao meu entendimento os Direitos Humanos não ficam condicionados as leis que o Estado lhe impõe por "SER UNIVERSAL".

  • personalidade fisica ?????? que isso ? mas a banca colocou que esta correta né fazer o que.kkkk

    eu acertei esta questão que é a C.... não foi pela logica se fosse pela logica eu teria errado !


    Uma COISA que quero dialogar com vcs sobre esta banca; pois, de tantos exercicios feitos sobre esta "banquinha"...percebi uma coisa: ela gostaria de ser GRANDE e a montagem de sua questões ela tenta COPIAR AS GRANDES BANCAS COMO SE FOSSE IGUAIS A ELAS OU AS OUTRA BANCAS de verdade, então, de tanto ela INVENTAR MODA acabar sempre se perdendo na sua propria ignorancia de nao conseguir e nunca vai conseguir ser uma banca GRANDE, PORQUE, para ser GRANDE primeiramente tem que ser passar pela Humildade primeiramente... pois essa banca fumarc se acha a grande cocada preta do país ela se acha GRANDE E AO MESMO TEMPO ELA é ARROGANTE !!!!!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, em razão de sua natureza, não tem força jurídica vinculante - não é um tratado, em outras palavras. No entanto, entende-se que ela contém um conjunto de direitos fundamentais para que a dignidade humana seja protegida e para que um ser humano possa se desenvolver em sua plenitude e, assim, pode-se entender que, por ela, chegou-se a um consenso sobre valores que demandariam proteção universal e que deveriam ser assegurados a todos, independentemente de qualquer característica - raça, cor, sexo, idade, religião ou orientação política. Assim, estão corretas as afirmativas I e III; a II está errada porque, ao contrário do que está dito, não há nenhuma condicionante à aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos - nem mesmo o regime político dos territórios em questão, haja visto que ela é considerada o mínimo de proteção que deve ser assegurado a todo o ser humano. 

    Resposta correta: letra C. 

  • Creio que caberia recurso quanto a alternativa D.

    Como a colega citou há uma crítica envolvendo essa "ética universal".

    Se o edital não citou uma doutrina/autor específico, há espaço para recorrer.

  • NAO É UNIVERSAL , BASTA VC LEMRAR DO REGIME CALIFADO, ONDE ADOTA O "OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE" COM ISSO A ALTERNATIVA II ,"CAI POR TERRA"!

    DUDH É QUASE CONSENSO DE ÉTICA INTERNACIONAL

  • Assertiva C

    Somente as assertivas I e III estão corretas.

    I. A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.

    .

    III. Consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.

  • GAB. C

    I.   A Declaração compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.

    III. Consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES: ALTERNATIVA C


ID
637852
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C  - Artigo 23, II DUDH -  "Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho."

     

    Segue o texto de lei corrigindo as demais: 


    A) Art.26, III   Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.



    B) Art 25, II -  A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.



    D) Art. 24 - Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.



    E) Art 26, I - Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

     

    mnemônico que ajuda



    E F T S  

    Elementar - gratuita e obrigatória
    Fundamental - gratuita
    Técnico-profissional - acessível a todos
    Superior - baseada no mérito

     

     

    Grande abraço

     

     

    PRF BRASIL

  • cascavel ce chego já!!


ID
658552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Estado brasileiro exerce importante papel na proteção dos direitos dos refugiados. Sabendo que o direito dos refugiados, uma das três vertentes na proteção internacional da pessoa humana, é direito protegido pelas normas brasileiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: B
    Justificativa da anulação: "Não há resposta correta, uma vez que não há suspensão da condição de refúgio. No caso apontado, a condição de refugiado cessará, conforme dispõe o artigo 38 da Lei nº 9.474/1997. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão".
  • MUITO BOA QUESTÃO ! KKKK


ID
664921
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Compreendem-se dentre as piores formas de trabalho infantil, nos termos da Convenção 182 da OIT, exceto:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

    COVENÇÃO 182

      Artigo 3 - a) "... o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;"
                      b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
                    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes
                    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3597.htm
  • GABARITO : B

    Não é hipótese prevista no art. 3º da Convenção nº 182:

    Convenção nº 182 da OIT (Decreto nº 3.597/2000; Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXVIII). Art. 3. Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,

    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    A assertiva reproduz umas das figuras equiparadas do crime de redução a condição análoga à de escravo:

    CP. Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (...) § 1.º Nas mesmas penas incorre quem: (...) II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.  


ID
674356
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA “B”: A Convenção possui um protocolo facultativo, que permite a apresentação de denúncias sobre violação dos direitos por ela consagrados (art. 1º doDecreto nº 4.316/2002). 

    letra “A”: Uma vez que a Convenção tem como objetivo proteger um grupo específico,
    não pode ser considerada como um documento de proteção internacional dos direitos humanos. => A convenção é um documento de proteção internacional dos direitos humanos do sistema global (ONU);

    letra “C”: A Convenção permite que o Estado-parte adote,
    de forma definitiva, ações afirmativas para garantir a igualdade entre gêneros. => As ações afirmativas devem ser revistas periodicamente (art. 4º do Decreto nº 4.316/2002);

    letra “D”:  
    A Convenção traz em seu texto um mecanismo de proteção dos direitos que consagra, por meio de petições sobre violações, que podem ser protocoladas por qualquer Estado-parte. => Não há o mecanismo de petições sobre violações na Convenção. Tal mecanismo foi previsto em Protocolo Facultativo (art. 1º do Decreto nº 4.316/2002).

    Fonte: http://professorerival.com.br/exame-unificado-oab-fgv-20113/

  • O Decreto 4.377/2002 promulgou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e o Decreto 4316/2002 adotou o Protocolo Facultativo que determina a atuação e define as competências do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher na recepção e análise das comunicações recebidas dos Estados Partes. Está correta, portanto, a afirmativa B.
    A Convenção é um documento normativo que faz parte do Sistema Global da ONU e, portanto, é um documento de proteção internacional dos direitos humanos. Os documentos do Sistema ONU podem ser gerais (como, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos) ou específicos (como, por exemplo, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Convenção sobre os Direitos da Criançae a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência). Alternativa A incorreta.
    A Convenção estabelece que as ações afirmativas deverão ser de caráter temporário e não definitivo, como afirma a alternativa C. Veja-se o art. 4°: “A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados”.  Alternativa C incorreta.
    A Convenção não estabelece seu texto um mecanismo de proteção dos direitos por meio de petições sobre violações. Com a Convenção, os Estados-Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias em âmbito nacional para alcançar a plena realização dos direitos reconhecidos pelo documento e comprometem-se a submeter ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições da Convenção e sobre os progressos alcançados (ver arts. 18 e 24). O Protocolo Facultativo (Decreto 4316/2002) é que regulou o direito de petição diante das violações de direitos da mulher, reconhecendo a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher para receber e considerar comunicações apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos (Ver arts. 1° e 2°.   Alternativa D incorreta
  • A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e o Decreto 4316/2002 adotou o Protocolo Facultativo que determina a atuação e define as competências do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher na recepção e análise das comunicações recebidas dos Estados Partes. Está correta, portanto, a afirmativa B.Veja-se o art. 4°: “A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados”.


ID
674359
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos preveem em seu texto mecanismos de proteção, efetivação e monitoramento dos Direitos Humanos consagrados em seus respectivos textos. É correto afirmar que, em ambos os pactos, encontra-se o seguinte mecanismo:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O Decreto nº 591 de 06 de julho de 1992  - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Artigo 16, 1 dispõe:Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.
     
    Já o Decreto nº 592 de 06 de julho de 1992 – Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos – estabelece no artigo 40, 1:Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:
  • Tanto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quanto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos está previsto o envio de relatórios sobre medidas adotadas e progressos alcançados. O Decreto 591/1992, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estabelece em seu art. 16, I que: Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto. No mesmo sentido, o Decreto 592/ 1992,Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, determina em seu art. 40, I que: Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos. Os relatórios deverão ser elaborados pelo próprio Estado Parte sobre a situação em seu país. 
  • Em matéria de direito internacional dos direitos humanos, o mecanismo de fiscalização relatório está presente em todas as convenções internacionais e possui caráter obrigatório, logo é correto afirmar que ambos os pactos ele estará presente, ao contrário dos mecanismos de comunicação (denúncia) interestatal e comunicação (petição, ou denúncia) individual, que não estão presentes em todas as convenções e quando estão, têm caráter facultativo, ou seja, o Estado signatário tem que declarar expressamente que reconhece a legitimidade de tal mecanismo para que esteja sujeito aos seus desdobramentos.

    Alternativa a) está correta.

  • Em ambos os documentos há necessidade de envio de relatórios.

    PDSEC

    Art. 16, 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.

    PDCP

    Art. 40, I 1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado


ID
705052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Alternativas
Comentários
  •  

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Artigo XIX


     

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Está na DUDH:

    Artigo XIX

      Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


  • Resposta: CERTO.

    Artigo 19

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Logo, está correta a assertiva.

  • É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Gab. CERTO!


    Cuidado com "receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras" A questão é pura letra de resolução DUDH.

  • Texto da assertiva cobra praticamente a literalidade do art. XIX.

    ARTIGO XIX

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CORRETO

    Texto de lei, mas se pensar demais erra a questão

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo 19.

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Liberdade de Expressão independente de fronteiras.

    “O primeiro humano que arremessou um insulto ao invés de uma pedra foi o fundador da civilização” – Sigmund Freud

  • Artigo XIX

     

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Gabarito C

    DUDH, Artigo 19.

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Assertiva C

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    2020 "Creio q n"

  • Passível de anulação, pois rádio pirata é crime. Sendo assim, não posso afirmar "quaisquer".

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XIX

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Abraço!!!

  • A DUDH é uma mãe

  • Consonante ao disposto no artigo 19 da DUDH:

    Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Resposta: Certo

  • Lembrando que na DUDH a liberdade de expressão não traz ressalvas quanto ao anonimato !

  • Atualmente essa questão está desatualizada, pois dependendo do que vc falar poderá ser preso em flagrante pelo STF

  • CERTO.

    Artigo 19

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • PC-PR 2021

  • Palavras chaves:

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • As desgraça que vão pra rua fechar avenida...

  • Certo! Artigo 19 da DUDH, Traz a liberdade de opinar e se expressar sem interferência do Estado e independentemente de fronteira. Mas tem uma observação a ser feita! Por mais que o Estado não possa intervir, ele pode restringir este direito, porque os direitos humanos não são absoluto.


ID
705055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Segundo a DUDH, ninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.    

            2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Texto da DUDH
    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
  • Questão correta.
    É o princípio da Anterioridade da lei penal ou Reserva Legal - o crime e a pena devem ser previamente previstos em lei. É necessário que a lei que descreve o crime esteja em vigor antes da prática do ato.
    "Art. 5°, XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
    Art. XIX, DUDH
  • correta.
     
    A lei nao retroagira salvo para beneficiar o réu.
  • Parem de complicar, se não constituiu crime, por qual motivo irá responder?!

  • No caso concreto podemos ter por base o princípio da LEGALIDADE, que diz: NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.

    OU SEJA PARA DETERMINADA CONDUTA SER CONSIDERADA CRIME DEVE HAVER UMA LEI ANTERIOR QUE DIZ SER CRIME A CONDUTA.

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE DA LEI PENAL

  • Resposta: CERTO.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • ipsis litteris  do artigo XI, 2 da DUDH

  • Não há crime sem lei anterior...
  • Obvio 

     

    Não há crime sem lei anterior...

     

    Ainda mais se no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

     

    Só se constituir delito perante o direito intergalático ... kkkk

    Mais ai só o Buzz Lightyear pra nos contar ... rsrsr

     

    Gabarito - CERTO.

     

    Se ler rapido a questão, ai você dança ....

  • CERTO

    NÃO HÁ CRIME SE NÃO EXISTIR LEI ANTERIOR.

  • CERTO!

    Resumindo: Não há crime sem lei anterior que a defina, não há pena sem prévia cominação legal. (Princípio da Anterioridade)

    Fundamentação: (DUDH, artigo XI, 2)

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • na seara penal prevalece o principio da TIPICIDADE 

  • Gab Certa

     

    Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

     

    2- Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional, também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática , era aplicável ao ato delituoso. 

  • eu errei essa BOST.A num simulado por pura e simples falta de atenção... imagina errar uma MERD.A dessas na hora da prova....

    C.A.R.A.L.H.O.


    kkkkkkkkkkkkkk

  • A declaração, em seu art. XI, consagra o princípio da legalidade e da anterioridade penal, determinando que a definição dos crimes seja feita por meio de lei, em momento anterior à prática da conduta pelo acusado.

    GABARITO: CERTO

  • Art XI PRINCIPIO DA LEGALIDADE Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional, PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática , era aplicável ao ato delituoso. 

  • Simples, sem lei, sem condenação, só somos condenados em virtude da lei.
  • Para existir crime, tem que haver uma lei anterior.

  • GABARITO= CERTO.

    PUNIÇÃO DA AÇÃO DO AGENTE -> NECESSITA ESTAR TIPIFICADA COMO CRIME.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Princípio da anterioridade da lei penal.

  • " NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA "

  • Assertiva C

    Segundo a DUDH, ninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

  • Gab certa

    Art 11°- Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Gabarito: Certo!

    Anterioridade da Lei penal!

  •  Não há crime sem lei anterior que a defina, não há pena sem prévia cominação legal.

  • segundo a DUDH ou segundo a Constituição Federal, CPP, DP.. ?

  • Esse é um direito fundamental previsto no inciso XXXIX da Constituição Federal brasileira que garante que nenhum cidadão seja acusado de crime caso não haja previsão deste ato como sendo criminoso na legislação. Ou seja, não há crime sem lei que o defina. Dessa forma, essa é uma garantia muito importante para o que chamamos de “segurança jurídica”

    gab. C

  • Se constitui crime no direito internacional e não no nacional, a pessoa será condenada?

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 11 - §1°. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2°. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Abraço!!!

  • Exatamente, vide artigo 11 da DUDH. Além disso, isto concerne também ao Direito Penal, condizendo com o Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.

    Resposta: Certo

  • TRATA-SE DO ART XI.

    É GARANTIDO A TODA PESSOA ACUSADA.

    ♦ Direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada

    ♦ Julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

    NINGUÉM SERÁ:

    Culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional

    ♦ Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • GABARITO: CERTO

    Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 temos em seu art. 11:  

    I - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    #4PASSOS

  • Olha a lei penal no tempo ajudando o concurseiro na DUDH

  • Só eu que lembrei da legalidade ?
  • ERRADO!!!

    Se o Ordenamento Jurídico interno versar que um ato não é delito, e o direito internacional interpretar que é delito, o nacional não poderá sofrer sanção.

  • não há crime sem lei anterior que o defina.

  • Existe uma coisa chamada anterioridade penal.

  • Se isso fosse permitido seria um tipo de retroatividade da lei penal

  • GAB: CERTO

    -> ART. 11 DA DUDH TRAZ O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL.


ID
705058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • A CF prevê concessão de asilo político somente:
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    X - concessão de asilo político.
  • Alternativa ERRADA.
     
    O "direito de asilo" cria uma prerrogativa para o indivíduo, perante o Estado em que busca asilar-se. Gera um dever para o Estado que é procurado como refúgio. Esta prerrogativa dá proteção a todo aquele que é perseguido de forma injusta ou arbitrária.
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece no Artigo XIV:
    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
    Nenhum Estado civilizado pode negar asilo quando requerido com base em razões fundadas. E a própria fundamentação é relativa.
    O artigo refere-se a dois casos que excluem o direito de asilo:
    a) perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum;
    b) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
    Não elide o direito de asilo:
    a) a alegação falsa ou simulada de crime comum ou ato contrário aos princípios das Nações Unidas;
    b) a alegação de crime comum, ou ato contrário aos objetivos das Nações Unidas, quando o Estado que persegue não oferece qualquer garantia de julgamento justo e público do acusado.
    Nas duas situações referidas pelo artigo, é indispensável que a perseguição seja legitimamente motivada para impossibilitar o asilo. Assim é que, mesmo no caso de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, só a perseguição legítima obstacula o direito de asilo.


    Fonte: http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2570694/o-direito-de-asilo
  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.
  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 14

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • ERRADO.

     

    "Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas."

    O destaque em vermelho torna a questão errada.

     

    Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Está incorreta a assertiva, uma vez que o direito de asilo não poderá ser invocado em duas situações excepcionais:
    1. crimes de direito comum; ou
    2. atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    É o que prevê 14 da DUDH:
    1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


    Gabarito: ERRADO

  • Definitivamente o artigo mais cobrado da DUDH:

     

    Artigo XIV:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

    Outro que é recorrente é o artigo XIII, que vale citar:

     

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • ERRADO!

    MESMO em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário? Claro que não!

    O segredo da questão está na palavra "MESMO".

    Fundamentação: Artigo XIV, 1 e 2 da DUDH

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.

     

    Haja!

  • gab Errada

     

    Art 14°- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das nações unidas. 

  • GABARITO ERRADO

     

    DUDH

    Artigo 14


    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

     

    bons estudos

  • Pessoas que sofram perseguição têm o direito de buscar asilo, mas não aquelas que sejam procuradas pelo Estado de forma legítima, por terem cometido crime ou ato contrário aos princípios e propósitos das Nações Unidas.

     GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

  • Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo (exceto) em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Obs.: Resolução 217A/84 (DUDH), art. XIV.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    Outra:

    Q327577 - A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. (ERRADO)

    ______________________________________________________________________

    Vítima de perseguição -> tem o direito de procurar (gozar) asilo em outros países.

    O perseguido (de forma legítima) e quem praticou crimes de direito comum / atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas ->>>> não terá direito à asilo!

    Persevere!

  •  ERRADO -> CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO.

  • GABARITO= ERRADO.

    ISSO TIRARIA O PODER DE PUNIR DO ESTADO.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Assertiva E

    Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas

  • Gab errada

    Art 14°- Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Errado, crime comum não pode.

  • Errado, crime comum NÃO pode.

  • DUDH

    (...)

    Art.14: Direito de asilo.

    Perseguição legitima (crime comum): não cabe asilo;

    Perseguição ilegítima (crime político): cabe asilo.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 14 - §1°. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2°. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Errada

    Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Gabarito >> ERRADO.

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • O erro da questão está no trecho “mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada”. Veja como dispõe o artigo 14 da DUDH:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Portanto, a vítima de perseguição tem o direito de asilo salvo quando esta for legitimamente motivada nos termos da DUDH.

    Resposta: Errado

  • DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Não será possível condições de asilo:

    Crime comum/ Atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Bons estudos!

  • Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • GABARITO: ERRADO

    ART. XIV

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 

    #4PASSOS

  • PC-PR 2021

  • tem que pensar com cabeça de ESQUERDISTA para acertar essas questões de DH kkkk, tudo que favorece ladrão é certo kkk.

  • Gabarito Errado!

  • Art. 14 - §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Errada! Artigo 14 da DUDH, 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • GAB: ERRADO

    DUDH:

    -> ART. 14 - DIREITO DE ASILO

    EXCEÇÃO: PESSOAS QUE COMETERAM CRIMES COMUNS/ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS/OBJETIVOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

  • Simples e direto: Asilo somente para crimes políticos e comuns conexos com políticos.
  • Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Essa é a exceção.

  • -ASILO

    1.       Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países (REGRA)

    2.       Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas (EXCEÇÃO)

  • NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.]

    errado


ID
705061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

  • Texto da convenção
    O erro da questão é deixar de iniciar a frase com a palavra não
    PARTE I
    Artigo 1º
    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
  • Complementando, são 2 erros:
    Serão (o correto é NÃO SERÃO) consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que (o correto é CONTANTO / DESDE QUE) tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
  • Esse dispositivo trata de ações afirmativas.
    Não é racismo.
  • Se assim fosse,a lei de cotas para negros seria uma discriminação social,sendo que, seu intuito é apenas assegurar o progresso adequado(reparação) de grupos sociais ou étinicos.

  • Desigualdade racial

    Conceito - toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica (art. 1º, §único, II, do Estatuto da Igualdade Racial).


    Discriminação racial

    Conceito - toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; (art. 1º, §único, I, do Estatuto da Igualdade Racial).


    Fonte: Vídeo Eu Vou Passar: Alexandre Nápoles


  • com o unico  motivo   NÃO

  • Jurisprudência STF...


    ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos” (REsp 1132476/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 13/10/2009, DJe 21/10/2009) QUESTÃO ERRADA

  • Exemplo: COTAS RACIAIS.

    Não são consideradas discriminação. São consideradas ações afirmativas.

     

    Segue na luta, Guerreiro (a) !!

     

    Gabarito - E

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

     

    Obs.: Direito à igualdade - Esse refere-se à igualdade material - tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais!!!

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Haja!

  • ERRADO

     

    Resolução  2106

    Artigo 1  § 4

     

    MEDIDAS ESPECIAIS  NÃO PODEM:

    conduzir, por consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais

    prosseguir após terem sido atingidos os seus objetivos

  •  

    segregação jurídica permanente =/= sistema de cotas.

    segregação jurídica permanente é a priorização de determinado grupo de pessoas enquanto durarem os efeitos da medida (sem prazo determinado).

    sistema de cotas é medida excepcional adotada para diminuir as discrepâncias étnicas, sociais e culturais existentes em universidades, órgãos públicos, empresas privadas etc., durante prazo pré-fixado.

    No caso do Brasil, ainda que algumas pessoas desprovidas de conhecimento técnico acreditem que há segregação jurídica permanente, há tão somente sistema de cotas ( medida excepcional )com prazo determinado até dezembro/2021, conforme Lei 13. 146/2015.

    praise be _/\_

  • (NÃO) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais. - Errado

     

    -------------------

     

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

     

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

  • A questão é enrolada, mas quer dizer o seguinte: Não será discriminação quando para equilibrar a situação entre, por exemplo: homens e mulheres, sejam criadas garantias para uma das classes, com a finalidade de equilíbrio entre elas. Trata-se de ações afirmativas, criar leis diferentes para igualar os desiguais e isso não ser considerado como discriminação. Basicamente é sobre isso que fala a questão!

  • Errei por causa do "NÃO"

    AFF!!!!

  • EQUIDADE: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

  • Ações afirmativas não devem ser vistas como racismo.

  • GAb E

    Lembrei das políticas de Cotas..

  • Ações positivas de direito <> discriminação. Estado deve promover sempre a equidade entre todos, tratar os diferentes nos limites da sua diferença.

  • Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de

    assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção

    que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos

    humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à

    manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados

    os seus objetivos.

  • Ademir Oseias

    Like do comentário bloqueado?

  • Cota Racial.

  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial:

    Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

  • Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

    só lembrarmos das COTAS.

    assegurar nos remete ao direito (pelo menos nessa assertiva)

    GAB. E

  • Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

    errada

    So é pensar na lei de cotas raciais que da certas vantagens à grupos distinguidos em lei , porém na fere o Art 5º da CF

    Lei de Cotas no serviço público federal é constitucional, decide Supremo. A validade da Lei 12.990/2014, que reserva para negros e pardos 20% das vagas em concursos públicos para cargos na administração pública federal, foi reconhecida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8/6).

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

  • Assertiva E

    Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

  • Não seria uma discriminação positiva?

  • Só lembrar das cotas raciais

  • Essa questão era pra ter gabarito do professor...

  • Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais. (Aqui distorce, dizendo que serão consideradas discriminação quem assegura o progresso de certos grupos raciais)

    O art. 5° da CF diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Gabarito: (errado).

  • NÃO SERÃO consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos...

    Errado

  • GABARITO: ERRADO

    A balança não pode inclinar somente para um dos lados, é justamente por isso, que devem ser tomadas "medidas positivas de discriminação temporárias", para que os grupos sociais históricamente prejudicados possam alcançar igualdade material perante a sociedade. Porém, essas medidas devem ter prazo determinado, até que a balança se equalize, de outra sorte, existe o risco da medida jurídica, mesmo que positiva tomada de modo permanente, inverta a situação original e acabe por discriminar negativamente o outro lado.

    Por quanto tempo vigorará a Lei de Cotas no Brasil?

    "A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. (fonte: Ministério da Educação)".

    Abraços e bons estudos


ID
705064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*
     


    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.



    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.



    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.



    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.



    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

     

  • Texto da convenção
    Essa convenção aplica-se em âmbito universal?
    SIM: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

    aplica-se à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos? NÃO:
    PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
  • Erro da Questão: Artigo 1º - 2. Esta Convenção NÃO se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    Força!!

  •  Adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (CIEFDR) foi a primeira grande Convenção das Nações Unidas na área de direitos humanos. A elaboração de um instrumento internacional direcionado ao combate da discriminação racial decorreu de importantes fatos históricos ocorridos nos anos 1960 como o ingresso na ONU de países afro-asiáticos recém- emersos do regime colonial e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa.

          Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, a CIEFDR teve como base legislativa a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial" : (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

       Entretanto, o art. 1º, II, salienta que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos. Por tal razão, a afirmativa da questão está incorreta.

  • Se o Brasil incorporou tal Covenção, a previsão constitucional brasileira que "discrimina" o não cidadão do dirieto de votar e ser votado, por exemplo,  estaria violando a Convenção.

     

    Com base nesse raciocínio poderia ser acertada a questão facilmente.

  • Texto da convenção
    Essa convenção aplica-se em âmbito universal?

    SIM: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

    Aplica-se à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos? NÃO:

    PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Haja!

  • *Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    *Esta Convenção NÃO se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    *Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    conjugando esses tres dispositivos o meu raciocinio foi o seguinte:

    1. as distinções feitas em razão de nacionalidad tbm configura discriminação racial (ou seja, nao é só a cor da pele)

    2. Porem, os Estados partes podem fazer algumas distincoes relativas a nacionalidade, naturalização.. no sentido de por exemplo: estrangeiros sao inalistáveis.

    3. Contanto que nao se faca distinção contra uma nacionalidade particular, que seria o caso de dizer que "pessoas de nacionalidade espanhola sao inalistaveis" enquanto outros estrangeiros poderiam se alistar.

     

    Interpretei assim, alguem concorda???

     

  • Artigo I

     

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Assim, ao contrário do afirmado na questão, a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    Professora Debora Figueredo TEC CONCURSOS

  • O erro se identifica quando fala em proibição.

    As situações em que a política diferenciadoras são admitidas, que é o caso de eventuais distinções, restrições e preferencias estabelecidas pelo estado entre cidadão e não cidadãos.

    Em disposições legais gerais dos estados que disciplinem a nacionalidade, cidadania e naturalização (não podem se referir a determinada etnia em específico.

    E ações afirmativas estatais que objetivem proteção especial a indivíduos e grupos vulneráveis.

  • "Errado"

     

     

    Ex: A convenção não pode interferir nas regras constitucionais do Brasil, quanto às distinções/ restrições que ele fizer internamente. Porém, essas normas não podem abusar, ou seja, discriminar pessoas, como proibir um estrangeiro muçulmano de usar os serviços de saúde pública. Desta forma, havendo discriminação, a convenção deverá ser aplicada.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)

     

     

    Art.1º, 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Art.1º, 3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

  • A Convenção Internacional não proibe distinções entre cidadãos e não cidadãos.

    Por exemplo, a CF fiz que a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade.

    Logo, podemos dizer que um estrangeiro não pode concorrer às eleições, sendo que essa afirmação não representa nenhuma discriminação!

    Poderíamos pensar também nos cargos privativos de brasileiro nato. Esse é o meu entendimento...

  • PARTE I. ARTIGO I. 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições ou preferências estabelecidas por um Estado Parte entre cidadãos e não-cidadãos seus.

     

    praise be _/\_
     

  • Conforme o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial”:

     

    (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    No entanto, o art. 1º, § 2º afirma que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Por isso, a questão encontra-se incorreta.

     

    by neto..

  •  

     Adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (CIEFDR) foi a primeira grande Convenção das Nações Unidas na área de direitos humanos. A elaboração de um instrumento internacional direcionado ao combate da discriminação racial decorreu de importantes fatos históricos ocorridos nos anos 1960 como o ingresso na ONU de países afro-asiáticos recém- emersos do regime colonial e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa.

          Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, a CIEFDR teve como base legislativa a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial" : (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

       Entretanto, o art. 1º, II, salienta que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos. Por tal razão, a afirmativa da questão está incorreta.
     

  • " entre cidadãos e não cidadãos." CESPE sendo ela

  • A Constituição Federal, por exemplo, estabelece cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.


    Esse raciocínio garante o acerto da questão.

  • A nossa CF reafirma tal fato em:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre 

    brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos 

    nesta Constituição.

    *§ 3º* São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do 

    brasileiro que:

  • Esta convenção não se aplicará às distinções ou preferências feitas por um Estado-Parte entre cidadãos e não cidadãos.

  • Só lembrar de uma ação popular. Apenas cidadão pode propôr.

  • n erro mais

  • Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.

    Errado, uma vez que há de fato situações, previstas constitucionalmente, que o estado dá certas prerrogativas ao seu civil, ao invés do estrangeiro, resumindo: O erro da questão está em dizer que a proteção da referida convenção proíbe tratamento diferenciado em relação ao cidadão e o não cidadão(estrangeiro).

    A saga continua...

    Deus!

  • Convenção Internacional não proibe distinções entre cidadãos não cidadãos.

    Errado

  • questão enche linguiça pro cara errar.
  • Questões do tamanho do planeta terra dessa Cespe, puts

  • PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    A Constituição Federal, por exemplo, estabelece cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.

    Errado

  • ERRADO ,POIS OS ESTADOS SÃO SOBERANOS .

  • Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.


ID
705067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

Alternativas
Comentários

  • Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Texto da convenção
    PARTE I - Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    O enunciado é um control C + control V desse artigo da convenção.
  • Enunciado tão bonito, quase chorei..
  • Fica facil quando:

    Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    ---------------

    O professor de Português do CESPE ajudou elaborar essa questão...

  • que maldade usar sinônimos

  • Achei que poderia haver sim distinção sobre origem nacional ainda mais nos campos políticos, pois estrangeiro não pode ser presidente da república, ou votar... mas blz....

  • Futuro APF, o impedimento de estrangeiro ser presidente da república ou votar não é uma questão de discriminação e sim segurança nacional

     

    Imagine por exemplo se o Maradona podesse ser presidente do Brasil!

    Já era, o Brasil iria virar uma extensão da Argentina

  • DISCRIMINAÇÃO- DIStinção

    Desigualdade- Toda situação injustificada

    Lei 12 288, art 1°, parágrafo único I.

  • Cuidado, a vedação aos mandatos eletivos e aos cargos públicos não retrata discriminação, tendo em vista que ela se aplica a TODOS os estrangeiros, constituindo, na verdade, um direito exclusivo dos nacionais/cidadãos. No dia em que o Brasil decidir, por exemplo, vedar direitos hoje universais a uma ou outra nacionalidade específica, teremos a discriminação.

  • Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    Haja!

  • GABARITO  CERTO​

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • CORRETO 

     

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    Adotada pela Resolução n.º 2.106-A da Assembléia das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 23, de 21.6.1967. Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968. Entrou em vigor no Brasil em 4.1.1969. Promulgada pelo Decreto n.º 65.810, de 8.12.1969. Publicada no D.O. de 10.12.1969

     

     

    PARTE I

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvIntElimTodForDiscRac.html

  • LEI Nº 12.288

    Art. 1o

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • CERTO

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • O conceito apresentado na questão está no Estatuto da Igualdade Racial: 

    "Dscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada

     A questão pede conforme a Convenção, portanto na minha opinião a questao deveria ter sido considerada incorreta.

    Abaixo conceito apresentado pela Convenção:

    Na presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.

  • Galera, atenção para a seguinte distinção:

    No Estatuto da Igualdade racial, o conceito de discriminação diz respeito à vida pública OU PRIVADA.

    Já na Convenção, o conceito só comporta a vida pública.

     

    Não sei quem mais errou por esse mesmo motivo, mas vai aí uma observação para não errarmos mais!

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • No Estatuto da Igualdade racial, o conceito de discriminação diz respeito à vida pública OU PRIVADA.

    Na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o conceito só comporta a vida pública.

  • Essa questão quase me pega na palavra " `Preferência"

  • Assertiva C

    Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Falou bonito e colocou direitos humanos no meio, vai no certo sem medo, irmão

  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL SIGNIFICA TODA=PRED= distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Uma aula...

  • Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    Correto

  • Uma aula!

  • Minha contribuição.

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!


ID
705070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.

Nenhum país procederá à expulsão, devolução ou extradição de pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que essa pessoa corre perigo de ali ser submetida a tortura

Alternativas
Comentários
  •  


    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991

    ARTIGO 3º


    1.  Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

    2.  A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violência sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

  • PARTE I - Artigo 3º - 1. Nenhum Estado-parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
    Texto da convenção
  • Princípio do non refoulment.
  • Nenhum país!?

    Nenhum Estado-parte!

  • para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: certo
     

  • Gabarito: CORRETO

    Trata-se de reprodução literal do que prevê o art. 3º item 1 da Convenção:
    “Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura”.




    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Certo, pois uns dos direitos humanos fundamentais absolutos é a vedação à tortura. 

  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991

    ARTIGO 3º

     

    1.  Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

     

    Haja!

  • Gab Certa

     

    Art 3°- §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • GETÚLIO VARGAS X OLGA BENÁRIO !

  • Foi que mais aconteceu durante a segunda guerra. Vários países entregaram a Hitler judeus estrangeiros que viviam em seus países, mesmo sabendo qual seria o destino final deles.

  • Só erra essa questão quem estuda. Lamentável!

  • Só erra quem NÃO estuda, pois, trata-se de letra de lei.

  • Art 3°. (...)

    §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DO "NON REFOULEMENT".

  • É só Lembrar de Olga.

    A saga continua...

    Deus!

  • Não concordo com o gabarito.

    Nenhum país procederá à expulsão, devolução ou extradição de pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que essa pessoa corre perigo de ali ser submetida a tortura

    "Nenhum Estado Membro" é diferente de "Nenhum país"

    Art 3°- §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

    Caros colegas, caso minha observação não esteja correta me avisem por gentileza.

  • O item traduz o princípio do non-refoulement ou do não rechaço ou da não devolução previsto no art. 3º da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.


ID
705073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.

Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores

    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 
    2.  O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Texto da convenção
  • Dúvida...
    Pelo que entendi a referida convenção permite a 'tortura' institucionalizada, é isso mesmo?
    ou seja, se algum método de investigação ou cumprimento de pena utilizado pelo Estado, incidentalmente infligir dor ou sofrimento ao agente, isso NÃO SERÁ CONSIDERADO TORTURA...
    Agradeço a quem puder postar em meu perfil pessoal...
  • "(...)Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. " (art.1º)
  • Resposta: (Errado) Justificativa: No Brasil, a vedação à tortura decorre do princípio constitucionalmente expresso da dignidade da pessoa humana. O Brasil editou e promulgou a Lei 9.455/1997 que define os crimes de tortura e dá outras providências. Em seu Art. 1º, II, § 1º, a referida lei estabelece que atos previstos em lei ou resultante de medida legal não caracterizam crime de tortura. Embasamento: LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Entendo que o termo," Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram, é para evitar a "banalização" do instituto.O fato do acusado/condenado estar privado de sua liberdade pode lhe trazer sofrimento, porém, é algo inerente da punição imposta pelo Estado pelo mal do crime que cometeu. Não significa a tortura institucionalizada. É a minha ideia.

    Saudações


  • Creio que o que a Convenção de fato traz é a ideia de que não se pode considerar tortura aqueles sofrimentos advindos de uma sanção legal, tal como ocorre em uma cela super lotada, mesmo porque nesses casos não há o requisito da obtenção de informações ou confissões, pois se estiver presente, há de ter que se reconhecer a tortura configurada!!!

  • Mesmo sendo a sanção legítima, pode o Estado torturar afim de obter informações ou confissões?

  • ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores

     

    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 
    2.  O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Para adquirir informaçoes? prova seria ilicita... que banda doida

  • Leiam o comentário do Paulo Freyesleben

     

     

  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 

  • Pessoal ta errado pq ta indo conforme a cf brasileira... A questão quer saber conforme a convenção.... '-'
  • "Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas."


    Entendo que o encarceramento, por exemplo, é uma sanção legítima que traz sofrimento, mas o que eu entendi foi que para se obter informações ou confissões, desde que haja previsão legal, a tortura é cabível. É isso mesmo?

  • GABARITO:ERRADO


    Para um condenado, sua PRISÃO representa dor e sofrimento e é uma sanção considerada legitima.

  • "(...)Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. " (art.1º)

    Caso contrário, o sistema carcerário brasileiro seria considerado uma forma de tortura.

  • Não se

    considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções

    ou delas decorram

  • Se forem legítimas, não é tortura.

    Ex: prisão

  • - Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa; 

    - A Convenção não considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequências unicamente e sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. (André Carvalho – pág 194)

  • A tortura mental é uma das principais formas de tortura prevista nas convenções. Não é descrita na questão, porém, houve casos em que a incompletude de informação nos enunciados é fator julgado como certo pela banca CESPE.

    GAB E

  • Não pega nem desavisado!

  • Se é legítima, não é tortura
  • Seria fácil d+ para o preso, era só denunciar o Juiz, que sentençiou sua prisão, por tortura e resolvido kkkkk

  • Se é legítima, logo não será tortura.

    Bons estudos!

  • Isso é revitimização, dores naturais decorrentes da sanção.

    gabarito: Errado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Tortura não é permitida em nenhum caso.

  • ART 1º 1.

    "tortura":

    qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais >> infligidos intencionalmente > a fim de obter dela ou 3ª pessoa >>informações ou confissões;

    >>de castigá-la por ato >tenha cometido ou seja suspeita;

    >>de intimidar ou coagir;

    >>ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;

    >>dores ou sofrimentos à infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. 

    >>>>>>Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. As dores agudas ou sofrimentos , por exemplo, de uma prisão realizada por agentes de polícia não caracteriza tortura.

     

    TIPOS:

     

    Prova:

    (configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental)=XXX, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

     

    Tortura crime:

    XXX, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

     

    Tortura preconceito:

    XXX, em razão de discriminação racial ou religiosa.

     

    Tortura pela tortura:

    quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (Não há dolo específico)

     

    Tortura omissiva:

    quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

     

    Tortura Castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Não existe sanção legal para tortura. A questão se contradiz.

  • Eu policial prendo fulano em nome da lei, isso se considerará tortura ? lógico que não.

  • Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Não desista.

    DEUS PROVERA.


ID
709456
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I - A Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com o quorum qualificado previsto na Constituição da República, com status de emenda constitucional, estabelece que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

II - A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, conhecida como Convenção 169 da OIT, foi ratificada pelo Brasil. Entre outros aspectos ela trata da contratação e condições de emprego e estatui que os governos devem adotar medidas para prevenir qualquer discriminação entre trabalhadores pertencentes a estes povos.

III - A Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego ou profissão, repudia como discriminatórias medidas tomadas em relação à pessoa suspeita de realizar atividade prejudicial à segurança do Estado, mesmo que a ela seja assegurado o direito de recorrer a uma instância competente.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A Convenção 111, da OIT no artigo 4º reza que:

    Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acôrdo com a prática nacional.

  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I VERDADEIRA Promulgada através do Decreto 6.949/09 a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece no artigo 1: Propósito - O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 
     
    Item II – VERDADEIRAPromulgada através do Decreto 5.051/04 a Convenção 169 no artigo 3º dispõe: 1. Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos.
    E no artigo 20, 2: Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores
     
    tem III – FALSAO artigo 4º da Convenção 111 da OIT estabelece: Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional.
  • Pra mim a questão está errada.

    O item I fala apenas de pessoas com impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial. Deixa a entender que outros impedimentos não estão abrangidos, o que é falso, como vemos no artigo 1 do Decreto. Ainda no mesmo item, também não é considerado o "longo prazo" mencionado no texto legal.

    Decreto 6.949/09: "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, MENTAL, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".

  • Concordo com Eduardo Donida. Ao omitir as expressões "longo prazo" e "mental", fiquei em dúvida quanto à assertiva I. Acertei por eliminação.

ID
709462
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I - A internacionalização dos direitos humanos iniciou-se na segunda metade do século XIX, no processo de luta contra a escravidão e na regulação dos direitos do trabalhador assalariado, especialmente a partir da criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919.

II - Embora seja amplamente difundida na doutrina jurídica, a concepção de gerações de direitos humanos remete à noção de superação no decurso do tempo, quando, na verdade, os direitos humanos de todas as gerações coexistem simultaneamente na atualidade, considerando os princípios da interdependência, interrelacionamento e indivisibilidade. Os direitos humanos sofrem processo de expansão, acumulação e fortalecimento, não de superação em gerações.

III - A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que surgiu após a Segunda Guerra Mundial, acentua a tendência à universalização dos direitos humanos. Seu cerne está no direito à vida digna e ela não se limitou a declarar direitos civis, mas também direitos econômicos e sociais.

IV - A Convenção Americana de Direitos Humanos aprovada pela Organização dos Estados Americanos e assinada em 1969, instituiu a da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões podem ser coercitivamente impostas, após o esgotamento das instâncias recursais.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O processo de internacionalização dos direitos humanos ocorreu a partir da Segunda
    Guerra Mundial e a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência consultiva e contenciosa, ou seja, as opções I e IV estão erradas.

    Resposta: letra B
  • Esta questao foi anulada pela banca.
  • A questão foi anulada pela banca porque a mesma considerou correto o disposto na assertiva IV. Logo, não haveria resposta, pois estariam certas as assertivas II, III e IV. A Corte Interamericana, além da competência consultiva, tem também competência contenciosa e suas decisões têm força jurídica vinculante e obrigatória (conforme livro de Flávia Piovesan), desde que o Estado reconheça a sua jurisdição. Cabe salientar que o Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana.

    Bons estudos a todos.
  • Apenas o item I está INCORRETO, pois sugere que 1919, quando da criação da Organização Internacional do Trabalho, pertença ao século XIX,enquanto o século XIX corresponde aos anos de 1801 a 1900.  A questão confunde século XIX (1801-1900) com século 20 (1901-2000). Parece idiota a explicação né....sou historiador, não sou jurista, por isso identifiquei como item errado....abraços!



  • corretas itens II; III; IV

  • Se a sentença da Corte Interamericana de direitos humanos é obrigatória, definitiva e inapelável, não há motivos para considerar a parte final do item IV correta ("após o esgotamento das instâncias recursais"). Ao possível "recurso" (se é assim que pode ser denominado) para suprimir a divergência de sentido e alcance da sentença não poderia ser dada a interpretação de esgotamento das instâncias ... 

    Artigo 67 da Convenção.

                A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

  • Questão anulada

    O item I, de toda forma, está incorreto, pois, embora a internacionalização dos direitos humanos (em sentido amplo) tenha se iniciado na segunda metade do século XIX, ela não decorreu do processo de luta contra a escravidão, mas de regras aplicáveis durante os conflitos armados.

    Resumindo:

    Internacionalização dos Direitos Humanos

    Em sentido Amplo: Direito Internacional Humanitário (segunda metade do século XIX), Liga das Nações (1919) e Organização Internacional do Trabalho (1919)

    Em sentido Estrito: ocorreu após a Segunda Guerra, com a criação da ONU (1945) e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

  • O pacto se limita a reconhecer a progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    logo, a alternativa III não poderia ser considerada correta.

    II e IV, sim.

    Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

    Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados


ID
717982
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento dos presos não incluem

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> letra B) que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade

    Algumas regras das Nações Unidas para o tratamento de presos, dentre outros, são:

    É necessário respeitar as crenças religiosas e os preceitos morais do grupo a que pertença o preso

    As razões da sua detenção e a autoridade competente que a ordenou;
    As pessoas presas preventivamente deverão ser mantidas separadas dos presos condenados;
    Os presos jovens deverão ser mantidos separados dos presos adultos.

    Para ler na íntegra: 
    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm
  • a letra B inexiste no texto completo das nações unidas
  • ESTA QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA SUJEITA À ANULAÇÃO.
    NOTE QUE A LETRA E DIZ QUE OS PRESOS JOVENS DEVERAO SER MANTIDOS SEPARADOS DOS PRESOS ADULTOS. POIS BEM, PARA SER PRESO É PRECISO TER ACIMA DE DEZOITO ANOS CONFORME A IDADE PENAL CONSTITUCIONAL. LOGO, JOVENS DE 18 SÃO ADULTOS ASSIM COMO QUEM TENHA 30, 40. 50 ETC. DESSA FORMA TAL REGRA NAO PODE SER APLICADA EM NOSSA JURISDIÇÃO, PIOIS NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A NOSSA CONSTITUIÇÃO.
  • Eveline olha para pergunta,ela quiz dizer as regras mínimas das nações unidas,se você toda vez que responder uma pergunta não ter por base ela (a pergunta), vai errar todas, se eu tiver errado alquém me corrija por favor.
  • A meu ver isso não é Direito COnstitucional, pois extrapola o texto constitucional! Se cair, deveria estar EXPRESSAMENTE previsto no edital!
  • Karine

    O edital do concurso exigia este tratado
  • Dá pra responder essa questão por simples lógica; só a alternativa B não narra uma regra concreta, que pode ser cumprida objetivamente.
  • nao sabia o texto, marquei por exclusao, pensei como a Eveline Fraga 

    de fato marquei a questoa errada pois, pensei como ela: é impossível separar os jovens dos adultos, pois somente os adultos sao presos no brasil. simples

    mas, acontece que a questao pede o que nao esta no texto e, isso realmente nao está, entao está correta.

    se há a previsao no texto, mesmo que no brasil nao seja valido, pelo que foi pedido na questao, está correto
  • A alternativa B consta na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS  e não no documento que trata sobre "As regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento dos presos" .

    Vejamos:

     Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que:

    “Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”


  • Essa pergunta foi fácil pra uma prova esse nível de Delegado de Polícia.

  • essa questão não foi simples, com toda humildade. Porque a banca fez uma sutil substituição em dispositivos quase similares kkk nammm 

  • GABARITO B

     

    Todas as questões falam de presos ou prisão, menos a alternativa B. Ficar atento, pois mesmo não tendo plena consciência do conteúdo da para resolver a questão.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • B de bundão!


    Literalmente foi um bundão que elaborou essa questão!

  • Gab. B


    Não se trata das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, mas sim da DUDH.

  • a) o respeito as crenças religiosas e aos preceitos morais do grupo a que pertença o preso

    Regra 2- (...) É necessário respeitar as crenças religiosas e os preceitos morais do grupo a que pertença o recluso.

    b) que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade- CORRETA

    ATENÇÃO! Esta previsão está na DUDH.

    Artigo 1º Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    c) as razões da prisão de qualquer pessoa e a autoridade competente que a ordenou.

    Regra 7- Nenhuma pessoa deve ser admitida num estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida. As seguintes informações devem ser adicionadas o sistema de registo do recluso, logo após a sua admissão: (...) b) Os motivos da detenção e a autoridade competente que a ordenou, além da data, horário e local de prisão;

    d) a separação entre pessoas presas preventivamente e presos condenados

    Regra 11- (...) b) Presos preventivos devem ser mantidos separados dos condenados; (...)

    e) que os presos jovens deverão ser mantidos´separados dos presos adultos

    Regra 11- (...) d) Os jovens reclusos devem ser mantidos separados dos adultos (...)

  • #boradepen

  • "Todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade "

    Previsão da DUDH dos direitos de terceira geração

  • DUDH - "que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade"

  • quanto as prestações religiosas as regras de Mandela prevê ,expressamente,o direito do preso de comunicar com o líder religioso de sua preferência, no entanto traz como facultativo a frequência a cultos religiosos.

  • que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade

    Consta na DUDH, e não nas regras de mandela.

  • a.o respeito as crenças religiosas e aos preceitos morais do grupo a que pertença o preso – está previsto nas regras de Mandela.

    b.que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade – não está previsto nas regras de Mandela. A previsão dessa regra consta no art. 1º da DUDH – Declaração Universal de Direitos Humanos.

    c. as razões da prisão de qualquer pessoa e a autoridade competente que a ordenou – está previsto nas regras de Mandela.

    d.a separação entre pessoas presas preventivamente e presos condenados – está previsto nas regras de Mandela.

    e.que os presos jovens deverão ser mantidos separados dos presos adultos – está previsto nas regras de Mandela.  

  • Errei de vacilo, pois a letra B é da DUDH.

  • A letra "B" apresenta dizeres da DUDH e não das regras de Mandela

    "que todos são dotados de razão e consciência e devem agir com espírito de fraternidade"

  • oxe???

  • INCORRETA: Letra B

    Não há previsão da mesma nas Regras Mínimas.

    sim no artigo  da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS • Resolução 217-A (III):

    Art. 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.


ID
717997
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher estabelece que os Estados Partes se comprometem a

Alternativas
Comentários
  • A - errada

    Artigo 5º - Os Estados-partes tomarão todas as medidas apropriadas para:

    a) modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação de preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na idéia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres.

    B - CORRETA 
    g) derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.

  • C- ERRADA d) as mesmas oportunidades para a obtenção de bolsas de estudo e outras subvenções para estudos;

    e) as mesmas oportunidades de acesso aos programas de educação supletiva, incluídos os programas de alfabetização funcional e de adultos, com vistas a reduzir, com a maior brevidade possível, a diferença de conhecimentos existentes entre o homem e a mulher;

    D - ERRADA- c) a eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino, mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;

    E - ERRADA - 2. A fim de impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de seu direito a trabalhar, os Estados-partes tomarão as medidas adequadas para:

    a) proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou de licença-maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil;

  • Derrogar: Abolir ou alterar (lei, regulamento ou sentença) apenas numa de suas partes ou em certas disposições, conter disposições contrárias (a alguma lei ou costume).

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/derrogar/
  • Fui pego por esse nome escraboso..derrogar

  • Revogar; a lei perde efeito Derrotar; parcialmente, a lei perde efeito Ab-rogacao ; seria a revogação completa
  • Fomentar = Fazer crescer. Logo a alternativa A encontra-se em desacordo com um dos objetivos da referida Convenção, que é justamente o oposto.

    Vale ressaltar que a CEDAW teve grande número de oposição ao seu texto.

  • Fomentar = Fazer crescer

    Revogar; a lei perde efeito Derrotar. 

  • Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:

    a) consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas Constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio;

    b) adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher;

    c) estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher em uma base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação;

    d) abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação;

    e) tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;

    f) adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher;

    g) derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.

  • Acertei aee agora sou delegado

  • Letra A

    Artigo 5

    Os Estados-Partes tornarão todas as medidas apropriadas para:

    a) Modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na idéia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres.

    ___________________________________________________________

    Letra B

    Artigo 2

    g) Derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.

    ____________________________________________________________

    Letra C

    Artigo 10

    d) As mesmas oportunidades para obtenção de bolsas-de-estudo e outras subvenções para estudos;

    ____________________________________________________________

    Letra D

    Artigo 10

    c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;

    ____________________________________________________________

    Letra E

    Artigo 11

    2. A fim de impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de seu direito a trabalhar, os Estados-Partes tomarão as medidas adequadas para:

    a) Proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou licença de maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil;

    _____________________________________________________________

  • Tipo de questão em que sabendo o mínimo de português para diferenciar fomentar de derrogar e o mínimo de bom senso dá para resolver.

  • Em 03/03/21 às 11:39, você respondeu a opção B.

    Em 09/10/20 às 09:33, você respondeu a opção C.

    Em 25/09/20 às 14:10, você respondeu a opção C.

    Não desista!!! Bons estudos.


ID
726589
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao conjunto de regras normativas internacionais que modificou a antiga concepção da situação irregular, abandonando o conceito reducionista do menorismo, é correto afirmar, considerando suas especificidades, que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - A convenção sobre os direitos da criança não fala em nenhum momento sobre adolescentes. Lembrando que adolescente está acima de 12 anos de idade, ao contrário de criança. Impossível dar o mesmo significado aos diferentes termos. Ver art. 2º ECA
    B - ERRADA - ESTE É O CASO DAS REGRAS DE BEIJING. AS REGRAS DE TÓQUIO visam a aplicação de medidas não privativas de liberdade, e a aplicação de medidas proporcionais.
    C - ERRADA - ESTE É O CASO DAS REGRAS DE TÓQUIO. Regras de Beijing - item 7. Convida os Estados membros a informarem o Secretário-Geral sobre a
    aplicação das Regras de Beijing e a comunicarem regularmente ao Comitê para a
    Prevenção do Crime e a Luta contra a Delinqüência os resultados obtidos;
    Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores
    PRIMEIRA PARTE - PRINCÍPIOS GERAIS
    1. Orientações fundamentais
    1.2. Os Estados membros esforçar-se-ão por criar condições que assegurem ao
    menor uma vida útil na comunidade fomentando, durante o período de vida em
    que o menor se encontre mais exposto a um comportamento desviante, um
    processo de desenvolvimento pessoal e de educação afastado tanto quanto
    possível de qualquer contato com a criminalidade e a delinqüência
    . Como se vê as regras de Beijing visam principalmente a prevenção da prática do ato infracional. Não é seu foco a aplicação de medidas sócio-educativas
    Declaração dos Direitos da Criança
    E - ERRADA
    7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

    D - CORRETA - PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA É O FOCO DESTE DIPLOMA NORMATIVO
  • Letra A – INCORRETAA Convenção sobre os Direitos da Criança é primordial na administração da justiça juvenil, propiciando uma ampla série de medidas que visam proteger os interesses diretos da criança e buscam, entre outros, evitar que ela entre em conflito com a lei. A CDC faz com que os Estados Partes (artigos 33 a 36) tomem medidas que combatam a violência, a negligência e a exploração para com as crianças.
     
    Letra B –
    INCORRETA - As Regras Mínimas das Nações Unidas para Medidas Não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio) é um instrumento que trata de infratores juvenis em geral, em todos os estágios do processo, independentemente do fato de serem suspeitos, acusados ou sentenciados. Formula princípios básicos para promover o uso de medidas não custodiais, bem como de salvaguardas mínimas às pessoas sujeitas à alternativa de encarceramento. Recomenda que o sistema de justiça penal deva disponibilizar uma ampla variedade de medidas não privativas de liberdade, desde disposições pré-processuais até disposições pós-sentenciais, de maneira a propiciar uma maior flexibilidade que seja consistente com a natureza e gravidade do delito, com a personalidade e antecedentes do infrator, com a proteção da sociedade e para evitar o uso desnecessário do encarceramento.
     
    Letra C –
    INCORRETAAs Regras de Beijing desenvolvem e ampliam aqueles artigos da CDC (Convenção de Direitos da Criança) que tratam de tópicos como a captura, detenção, investigação e ação penal, julgamento e sentença, e o tratamento institucional e não institucional de infratores juvenis.
    As Regras de Beijing são bastante explícitas a respeito da necessidade de especialização, por parte das organizações de aplicação da lei, em relação a menores. Por exemplo: a Regra 1.6 afirma que os serviços de justiça juvenil deverão ser sistematicamente desenvolvidos e coordenados, tendo em vista aperfeiçoar e apoiar a capacidade dos funcionários que trabalham nestes serviços, incluindo seus métodos, modos de atuação e atitudes.
     
    Letra D –
    CORRETA - As Diretrizes de Riad concentram-se na prevenção da delinquência juvenil mediante a participação de todas as camadas da sociedade e a adoção de uma abordagem voltada à criança. As diretrizes estão fundamentadas na crença de que a prevenção da delinquência juvenil é uma parte essencial da prevenção do crime na sociedade.
    O instrumento define, para isso, o papel da família, da educação, da comunidade e da mídia para as massas, e ainda estabelece o papel e a responsabilidade da política social, da legislação, da administração da justiça juvenil, da pesquisa e desenvolvimento e coordenação de políticas. As Diretrizes exortam os Estados a elaborar e implementar planos abrangentes, em todos os níveis de governo, para a prevenção da delinquência juvenil.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETADireitos Fundamentais da Criança e do Adolescente:  a igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade; à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social; a um nome e a uma nacionalidade; à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe; à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente; ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade; à educação gratuita e ao lazer infantil; a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes; a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho; a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre povos.
    O artigo 4º do ECA estabelece: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Por seu turno o artigo 227 da Constituição Federal assegura: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     
    Fonte: http://www.alub.com.br/concursos/concursos/material/ProfWendellLeoResumodasDiretrizesdasNacoesUnidasparaoSEJUS.pdf
  • O comentário do colega Mário acerca da letra a está equivocado. Já vi outras questöes cobrando essa Conv. e o seu art.1, que não diferencia criança e adolescente como o faz o ECA. Vejam:
    Artigo 1
    Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.

    Ou seja, a CONV. trata todos os menores como crianças, embora permita aos estados partes fixar a idade da maioridade.

    Devemos ter cuidado com os nossos comentários, pois este é um site de estudo!!
  • "Macete":

    Diretrizes de Riad: Prevenção do crime.

    Regras de Benjing: Processo e julgamento.

    Regras de Tóquio: Penas alternativas.

    *Consegui memorizar isso com essa ordem, imaginando que primeiro há a prevenção do crime (Riad); não conseguiu prevenir e o adolescente cometeu fato típico, haverá processo e julgamento (Benjin); se condenado, melhor optar por penas alternativas (Tóquio).

    *Sei que conforme já explicitado pelos colegas acima as regras de tóquio não se aplicam somente na execução da pena, porém, para provas objetivas, se memorizarmos essa sequência fica fácil!

    Bons estudos!
  • Muito pertinente a observação da Thatiane, sejamos contribuintes ao site ou não, todos estamos aqui com o intuito de estudar, de aprender, enfim, e devemos ter maior cuidado nos comentários!
  • Hugo, complementando seu "Macete" para não trocarmos os nomes. Essa ordem que você descreveu é a ordem das cidades no mapa, da esquerda para a direita. Depois dessa eu nunca mais esqueci, rs!

     

  • Na realidade o erro da letra A é afirmar que a educação e orientação são de responsabilidade do Estado.

    Está no Princípio VII:
    "O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais."
  • É o seguinte galera ! 

    Tóquio: medidas não privativas de liberdade. 

    Riad: Medidas para prevenção da delinquência. 

    Beijing: Diretrizes para as medidas socioeducativas e 

    Convenção sobre os Direitos Internacionais da Criança e Adolescente: políticas e diretrizes para promoção, defesa e fiscalização dos direitos das crianças e adolescentes.

  • "Macete":


    Diretrizes de Riad: Prevenção do crime.

    Regras de Benjing: Processo e julgamento.

    Regras de Tóquio: Penas alternativas.

    *Consegui memorizar isso com essa ordem, imaginando que primeiro há a prevenção do crime (Riad); não conseguiu prevenir e o adolescente cometeu fato típico, haverá processo e julgamento (Benjin); se condenado, melhor optar por penas alternativas (Tóquio).

    *Sei que conforme já explicitado pelos colegas acima as regras de tóquio não se aplicam somente na execução da pena, porém, para provas objetivas, se memorizarmos essa sequência fica fácil!

    LI EM UMA OUTRA QUESTÃO ESSE MACETE... ONDE O COLEGA DIZIA QUE MEMORIZOU PENSANDO NA CIDADE menos CONHECIDA PARA A mais CONHECIDA..

    RIAD (nunca nem ouvi falar)

    BENJING (já ouvi falar)

    TOQUIO (a mais conhecida das 3)

  • Colegas, qual o erro da E?


ID
726607
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos direitos abaixo, qual é passível de suspensão, na forma do artigo 4o do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos?

Alternativas
Comentários
  •  Pacto internacional sobre direitos civis e políticos - PIDCP - aprovado em 1966 pela Assembleia Geral da ONU e promulgado no Brasil em 1992.
    Artigo 4
    1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
    2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6°, 7°, 8° (§§1° e 2°), 11, 15, 16 e 18. 

     

    ARTIGO 8º

    1. ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.
    2. Ninguém poderá ser submetido à servidão.
    3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;
    b) A alínea "a" do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma penas de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;
    c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":
    i) qualquer trabalho ou serviço , não previsto na alínea "b", normalmente exigido de um indivíduo que tenha sido encerrado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;
    ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponha ao serviço militar por motivo de consciência;
    iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;
    iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.  






                                 
     

  • Fonte: Dec. 592/92

    A) Incorreta.  ARTIGO 6 1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.
    B) Incorreta. ARTIGO 7 Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.
    C) Correta. Já comentada...
    D) Incorreta. ARTIGO 11 Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
    E) Incorreta. ARTIGO 18 1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.
  • Ilustres Amigos,

       Resolvi esta questão, mas ultrapassou 3000 caracteres. Portanto, postei a resposta no meu blog. Se possível acessem e comentem. Um grande abraço

    http://questoesdeconcurso.blogspot.com.br/2012/08/pacto-internacional-dos-direitos-civis.html
  • RESUMINDO:

     ARTIGO 4

    não autoriza qualquer suspensão artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

                direito à vida

                Ninguém poderá ser submetido
                            tortura
                            penas ou tratamentos
                                       cruéis
                                       desumanos
                                       degradantes
                            escravidão
                            tráfico de escravos
                            servidão

                submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas

                ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual

                condenado por atos ou omissões que não constituam delito

                impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito

                lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinqüente deverá beneficiar-se

                reconhecimento de sua personalidade jurídica

                liberdade de
                            pensamento
                            consciência
                            religião
  • Cabe lembrar o seguinte:  a possibilidade de alguns direitos (ou seu exercício) serem "suspensos" ou "restringindos" ou "derrogados", em situações de crise, como o estado de defesa e estado de sítio. Tais "direitos de crise"  são consagrados na CF/88 e em textos normativos internacionais como o Pacto Internacional dos direitos civis e políticos e o Pacto de San José. Tanto nestes quanto na CF/88, nos casos de "suspensão" ou "restrição",permanece íntegro um núcleo inderrogável, constituído dos demais direitos que não forem alcançados pelas situações de crise.

    PORÉM, CUIDADO: No Pacto de San José (embora os direitos passíveis de suspensão sejam quase os mesmos do PIDCP) é direito passível de suspensão a prisão por descumprimento contratual.
    I.e. o 
    Pacto de San José NÃO preve a prisão por descumprimento contratual como direito inderrogável.
  • Sintese dos direitos que jamais poderao ser suspensos:

    ARTIGO 4

    1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, MEDIDAS QUE SUSPENDAM as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

    (*art. 6 - trata do direito a vida;

    *art. 7 - trata da tortura e penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;

    * art. 8 -  1. trata da escravidao e trafico de escravos; 2. trata da servidao;

    *art. 11 - Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual. 

    *art. 15 - irretroativa da lei penal mais gravosa e ultratividade da mais benéfica;

    * art. 16 - direito de reconhecimento a personalidade juridica;

    *art. 18 - direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião.)

    NOTE QUE O ARTIGO 4 EXCEPCIONA O ARTIGO 8, PAR. 1 e 2, NADA ESTIPULANDO EM RELACAO AS DEMAIS DISPOSICOES DO MENCIONADO ARTIGO (8). LOGO NAO ESTA EXCEPCIONADA AS DEMAIS REGRAS DO ART. 8, QUE ESTATUI:

    *art. 8.3. 

    a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

    b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

    c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

    i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;

    ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;

    iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o BEM-ESTAR da comunidade;

    iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.




  • sao justamente essas suspensoes de direitos que estao acontecendo este ano por conta dos 3 atentados terroristas contra a boate bataclan,o jornal Charlie Habdou e em Nice.

  • O duro eh que o Portela enumera probicao de todas as formas de trabalho forcado como constante nesse rol (6 edicao, pg 965).

     

     

  • Questão muito legal, mas difícil p/ caramba, porque exige o conhecimento do PIDCP.

     

    Poxa, temos que conhecer o Pacto de San José e o PIDCP. Além de muito mais coisa Hehehe

     

    Não é fácil. Não é fácil.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Letra C. Os que nao podem ser suspensos é so gravar: 678 e 11,15,16,18.

  • Direitos NÃO restringíveis pelo PISDCP:

     

    a) vida;

    b) tortura;

    c) escravidão;

    d) servidão;

    e) prisão contratual;

    f) princípio da legalidade (inclusive anterioridade benéfica);

    g) reconhecimento da personalidade jurídica à pessoa humana (ainnn que lindo);

    h) liberdade religiosa

     

    Não vejo muitas questões cobrando quais direitos não são restringíveis, mas tá ae... Não custa memorizar mais isso pra essa matéria bosta

  • Muito elegante o colega Policial chamando Direitos Humanos de matéria de bosta.

     

    Contudo, defendo o direito de cada um dizer o que bem entender. Os frutos: cada um colhe na vida.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Direitos humanos tratados como bosta é uma interessante questão para, possivelmente, impedir a posse de alguém em concuso da área da segurança pública. A jurisprudência é tão dinâmica. Não me surpreenderia, de modo algum,  com um caso desses nos informativos do STF.

    É importante ressaltar que o servidor que não respeita os DH's em sua prática, pode ocasionar responsabilização internacional (INDENIZAÇÕES)  do Estado em caso de violações. 

    Ou seja, ação regressiva, na melhor da hipóteses.

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * RESUMO:

    PIDCP --> PROIBIÇÃO de suspensão:
    "ARTIGO 6
        O direito à vida
        ARTIGO 7
        Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.
        ARTIGO 8
        a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.
        Ninguém poderá ser submetido à servidão.
        ARTIGO 11
        Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
        ARTIGO 15
         ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos.
        ARTIGO 16
        reconhecimento de sua personalidade jurídica.
         ARTIGO 18
         direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião".

    ---

    Bons estudos.

  • GAB C

    PARA REVISÃO :

     ARTIGO 4

        1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

        2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

        3. Os Estados Partes do presente Pacto que fizerem uso do direito de suspensão devem comunicar imediatamente aos outros Estados Partes do presente Pacto, por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, as disposições que tenham suspendido, bem como os motivos de tal suspensão. Os Estados partes deverão fazer uma nova comunicação, igualmente por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na data em que terminar tal suspensão.

  • Man, ésó lembrar que em caso de marinheiros não quererem trabalhar para que o barco funcione e leve todos a salvo,o capitão pode força-los a trabalharem.

  • Esquema..

    •HIPÓTESE: situação excepcional que ameace a existência da nação e assim seja declarada oficialmente.

    Direitos que não podem ser suspensos:

    •direito à vida;

    •vedação à tortura;

    •vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;

    •vedação à prisão do depositário infiel;

    •princípio da anterioridade penal, da vedação à lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado; •reconhecimento da personalidade jurídica;

    •liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

  • Complicado porque não será possível suspender a proibição da escravidão e da servidão o que de certa forma tem alguma ligação com trabalhos forçados ou obrigatórios.

  • Existem direitos que não podem ser suspensos listados tanto na CADH quanto no PIDCP, é preciso distinguir os casos, vamos lá:

    NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO

    CADH

    Reconhecimento da personalidade jurídica

    Direito à Vida

    Direito à integridade pessoal

    Proibição da Escravidão e Servidão

    Princípio da legalidade e da retroatividade

    Liberdade de consciência e de religião

    Proteção da família

    Direito ao nome

    Direitos da criança

    Direito à nacionalidade

    Direitos políticos

    PIDCP

    Reconhecimento da personalidade jurídica

    Direito à Vida

    Proibição da Tortura

    Proibição da Escravidão e Servidão

    Proibição de prisão apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual

    Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

    Ninguém poderá ser condenado por atos omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos

    Fonte: Ciclos Método

  • PIDCP X SUSPENSÃO DE DIREITOS

    Segundo o Artigo 4 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP):

     

    “Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social”.

    2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6°, 7°, 8° (§§1° e 2°), 11, 15, 16 e 18.

     

    Assim, de acordo com esse artigo, admite-se a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e RESTRITA dos direitos previstos no PIDCP, mas com exceção de alguns direitos (que não admitem suspensão nem em situação extrema), quais sejam:

    a) direito à vida (art. 6º)

    b) vedação à tortura (art. 7º)

    c) vedação à escravidão, servidão (art. 8º) não inclui trabalho forçado (ou seja, é possível suspender a proibição que veda o trabalho forçado);

    d) vedação à prisão por descumprimento de obrigação contratual (art. 11);

    e) princípio da anterioridade penal, da vedação à aplicação da lei mais grave e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado (art. 15);

    f) reconhecimento da personalidade jurídica (art. 16)

    g) liberdade de pensamento, de consciência e de religião (art. 18).

     

    Requisitos para que seja possível a restrição dos direitos previstos no PIDCP: A suspensão deve ser:

    a) TEMPORÁRIA (pelo tempo estritamente necessário)

    b) RESTRITA: ressalvando os direitos acima listados, que não podem sofrer limitação.

    c) SEM DISCRIMINAÇÃO: se houver suspensão, a medida vale para todos (não podem ser aplicada apenas a algum grupo por questão de raça, cor, religião, etc)

     CUIDADO: No Pacto de San José (embora os direitos passíveis de suspensão sejam quase os mesmos do PIDCP) é direito passível de suspensão a prisão por descumprimento contratual.

    EM RESUMO: possível a derrogação temporária das obrigações do PIDCP de FORMA EXCEPCIONAL + requer PROVA de ser NECESSÁRIO À SEGURANÇA NACIONAL ou à ordem pública e liberdades das demais pessoas (art. 21 e 22), quando houver a DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA (art. 4º). 

    AULA PROF ALICE ROCHA/GRANCURSOS

  • GABARITO C

    DIREITOS RECONHECIDOS NO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    • igualdade entre homens e mulheres;

    • vida;

    • proibição de tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;

    • proibição de escravidão, de servidão e de submissão a trabalho forçado ou obrigatório;

    • proibição de pena de morte para menores de 18 e mulheres em estado de gravidez; 

    • liberdade e segurança pessoal;

    • integridade do preso;

    • não prisão por descumprimento de obrigação contratual;

    • direito de circulação;

    • juízo natural;

    • presunção de inocência;

    • tipicidade penal;

    • personalidade jurídica;

    • vida privada;

    • liberdades de pensamento, consciência e religião;

    • liberdade de expressão;

    • direito de reunião; 

    • direito de associação, inclusive constituir sindicatos;

    • proteção à família;

    • proteção à criança;

    • direito de participação política;

    • igualdade perante a lei e igual proteção da lei; e

    • proteção às minorias.

    Hipótese excepcionais que permite a derrogação temporária das obrigações do Pacto:

    • Decretação de Estado de emergência;
    • Quando necessário à segurança nacional ou à ordem pública.

    Ps.: desde que:

    • tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional
    • não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religão ou origem social.

    Ps.: Direitos que não podem ser suspensos, ainda que decretado o estado de emergência:

    ✓ direito à vida (mas cuidado! originalmente, a pena de morte não foi abolida no Pacto)

    ✓ vedação à tortura;

    ✓ vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;

    ✓ vedação à prisão do depositário infiel;

    ✓ princípio da anterioridade penal, da vedação à aplicação da lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado;

    ✓ reconhecimento da personalidade jurídica; e

    ✓ liberdade de pensamento, de consciência e de religião.


ID
726619
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Mecanismo Preventivo Nacional, estabelecido pelo Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O OPCAT é um tratado internacional de direitos humanos perante o qual os Es­tados se comprometem a prevenir a tortura e outras formas de maus-tratos de forma mais eficaz. Foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2002 e entrou em vigor em 2006, após ser ratificado por 20 Estados. O OPCAT propõe a realização de visitas periódicas de carácter preventivo por mecanismos constituídos por especialistas nacionais e internacionais a todo lugar onde se en­contrem pessoas privadas de liberdade.

    Os Mecanismos Preventivos Nacional (MPN) são organismos nacionais pro­postos pelo OPCAT. O tratado internacio­nal exige que os Estados-Partes estabe­leçam, designem ou mantenham  um ou mais MPN no prazo de um ano contado da data de ratificação do Protocolo.

    Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura (SPT) e os MPN compartilham objetivos, metodologias e competências similares, tais como o acesso a todo lugar de deten­ção e a procura de soluções para prevenir casos de tortura e outros tratamentos si­milares.

    O OPCAT estabelece uma relação trian­gular entre os Estados-Partes, o SPT e os MPN, de modo a oferecer o mais alto grau de protecção a todas as pessoas privadas de liberdade. Esta relação de colaboração  expressa-se através de uma série de obri­gações e deveres correspondentes, como também mediante pontos de contato en­tre os três actores citados.
  • DECRETO Nº 6.085, DE 19 DE ABRIL DE 2007
    PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E
    OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES
    Mecanismos preventivos nacionais
    Artigo 18

    3. Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais

  • Não irei contribuir com nada, mas não poderia ficar calado. Para quê uma prova de Direitos Humanos com esse "nível"? É ridículo, parecia que procurava algo que o candidato nunca leu para pôr na prova. Muita gente boa, com caráter excelente, está desistindo de concursos públicos por causa de provas desse jaez. Desculpe-me, mas tinha que deixar registrada minha indignação. 
  • Filipe Freitas falou tudo. O que mede uma prova dessas? Pessoas que nunca abriram um livro de direitos humanos na vida e uma que leu o livro inteiro da Piovesan duas vezes tiram a mesma nota. Só perguntas absolutamente desnecessárias.
  • De acordo com o Resumo de Direito Internacional de Paulo Henrique Gonçalves Portela o sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de previnir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos ou degradantes deve ser permitido pelos Estados.

    Então a letra C não estaria correta tabém!?

    PS: concordo com os protestos acima!
  • Esse é o tipo de questão que não demanda uma leitura específica do protocolo a que se refere. Quem tiver lido atentamente as principais convenções não vai ter dificuldade em captar o espírito, as regras gerais que se aplicam a todos os demais documentos do Sistema ONU. O financiamento de estruturas nacionais por parte de cada Estado membro é uma dessas regras que não mudam de um documento para o outro.
  • Comentário das alternativas (de acordo com o decreto 6.085)

    a) pode receber e processar denúncias individuais de ocorrência de tortura, para o fim de responsabilizar os respectivos violadores.

    Errado: não existe previsão de denúncias individuais. 


    b) é criado, em cada país, por ato do Comitê contra a Tortura das Nações Unidas.


    Errado: Art. 17 Cada Estado-Parte deverá manter, designar ou estabelecer, dentro de um ano da entrada em vigor do presente Protocolo ou de sua ratificação ou adesão, um ou mais mecanismos preventivos nacionais independentes para a prevenção da tortura em nível doméstico


    c) suas atividades de fiscalização devem ficar sujeitas à autorização prévia para ingressar em centros de privação de liberdade.


    Errado: Art. 20 A fim de habilitar os mecanismos preventivos nacionais a cumprirem seu mandato, os Estados-Partes do presente Protocolo comprometem-se a lhes conceder: c) Acesso a todos os centros de detenção, suas instalações e equipamentos;


    d) deve contar com, ao menos, sete representantes independentes.

    Errado: Art. 18 "1"  Os Estados-Partes deverão garantir a independência funcional dos mecanismos preventivos nacionais bem como a independência de seu pessoal.


    e) todos os recursos necessários para seu funcionamento devem ser colocados à disposição pelo Estado-parte


    Certo: Art. 18 "3" Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais.




  • "suas atividades de fiscalização devem ficar sujeitas à autorização prévia para ingressar em centros de privação de liberdade."
    Claro que está errada pois isso é exatamente o contrário: os estados devem permitir o ingresso, nada de submeter à autorização prévia.

  • Quem recebe petições individuais é o Comitê da Convenção Contra a Tortura.

    ARTIGO 22

    1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.


  • O CONCURSANDO TEM QUE SE ACOSTUMAR COM A INJUSTICA. QUEM NUNCA SE DEPAROU COM ELA NESSA VIDA PODE TER CERTEZA QUE UM DIA IRA ENCONTRA-LA. QUANDO ISSO ACONTECER, SIMPLESMENTE SIGA. NAO DEIXE QUE A INJUSTICA PARE VC E SEUS SONHOS.

  • LETRA CORRETA - E.

  • Em relação à “C”, como esse protocolo adicional é facultativo, já se depreende que nenhum Estado é obrigado a assiná-lo. No entanto, ao assiná-lo, o Estado estará automaticamente permitindo visitas regulares, efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes, a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

  • GAB E- A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 18, III, do Decreto no

    6.085/07: 3. Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o

    funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais.

    A alternativa A está incorreta. Não há previsão de denúncias individuais no Protocolo facultativo.

  • Acertei essa não sei nem como! HAHAHAHA

  • Protocolo adicional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (esquema da aula da prof. Alice Rocha do Grancursos)

    • Adotado pela Assembleia da ONU em 18 de dezembro de 2002

    • Ratificado pelo Brasil em 2006 (Dec 483 2006

    •Internalizado em 2007 (Dec 6085/ 2007)

    •Objetivo ::“estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ..””(art 1 º) mecanismo preventivo e específico de fiscalização e de implementação da Convenção.

    • Operacionalização pelo “Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes do Comitê contra a Tortura”

    Composto por dez membros escolhidos entre pessoas de elevado caráter moral, de comprovada experiência profissional no campo da administração da justiça, em particular o direito penal e a administração penitenciária ou policial, ou nos vários campos relevantes para o tratamento de pessoas

    privadas de liberdade ..””(art 5 º) Votação secreta e mandato de 4 anos ..(art 9 º)

    • Base normativa O Subcomitê “deve desempenhar suas funções no marco da Carta das Nações Unidas e deve ser guiado por seus princípios e propósitos, bem como pelas normas das Nações Unidas relativas ao tratamento das pessoas privadas de sua liberdade ..””(art 2 º)

    • Estados que aderirem ao Protocolo devem permitir visitas em seus centros de detenção ou locais em que pessoas fiquem presas por força de ordem dada por autoridade pública ..(art 4 º)

    CONTINUA

  • Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura SNPCT (Lei 12847/2013)

    • “Objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre

    outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas ..””(art 1 º)

    • Composição

    •Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura CNPCT (composto por 23 (vinte e três) membros)

    •Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura MNPCT (composto por 11 peritos escolhidos pelo CNPCT)

    •Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP;

    •Órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional (DEPEN)

    1) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura CNPCT

    Art 7 º § 1 º “composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pelo Presidente da República, sendo:

    a) 11 de representantes de órgãos do Poder Executivo federal e

    b) 12 de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil,

    tais como entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, instituições de ensino e pesquisa, movimentos de direitos humanos e outras cuja atuação esteja relacionada com a temática de que trata esta Lei

    • Art 7 º § 4 o “Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas participarão do CNPCT na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz (mas sem direito a voto)

    2) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura MNPCT

    •“composto por 11 ( peritos, escolhidos pelo CNPCT entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pelo Presidente da República, para mandato fixo de 3 anos, permitida uma recondução (art 8 º § 1 º)

    • Não poderão compor o MNPCT, na condição de peritos, aqueles que:

    I- exerçam cargos executivos em agremiação partidária;

    II- não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências do MNPCT ..(art 8 º § 4 º)

    • Os Estados poderão criar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura MEPCT (art 8 º § 5 º) A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fomentará a criação de mecanismos preventivos de combate à tortura no âmbito dos Estados ou do Distrito Federal (art 13)

    FONTE: ESQUEMA DA AULA DA PROF ALICE ROCHA/ GRANCURSOS


ID
726622
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos tratados internacionais abaixo, qual o Brasil ainda NÃO ratificou?

Alternativas
Comentários
  • Tratados Internacionais ratificados:

    Convenção sobre os Direitos da Criança. - Decreto 99.710 de 21.11.1990.

    Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. - DECRETO Nº 6.085, DE 19 DE ABRIL DE 2007

    Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. - DECRETO Nº 4.316, DE 30 DE JULHO DE 2002.

     Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. - DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.


     

  • DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

     

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, na forma de seu artigo 49, inciso 1;

    Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24 de setembro de 1990, tendo a mesmo entrado em vigor para o Brasil em 23 de outubro de 1990, na forma do seu artigo 49, incisos 2;

  • Essa questão, a primeira vista, parece ser difícil, mas quem fez a prova poderia chegar a uma conclusão lógica. A resposta era o único que não constava no edital. 
  • Questão repetida - DPE/AM 2012 (FCC)! Olho nela!!! 0.o

  • Gabarito: Letra A

  • Por eliminação da pra fazer de boa.

  • Q308787 questão de 2013 cobrou esse assunto!

  • Essa informação de que o Brasil teria ratificado a Convenção, não está correta.

    O Brasil nem sequer assinou essa Convenção.

    Nossa Lei de Migração não significa a ratificação do texto.

    Basta conferir no site da ONU.

    https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-13&chapter=4&clang=_en

    Essa questão não está desatualizada.


ID
726625
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, quando ocorre uma prisão em flagrante, o artigo 306 do Código de Processo Penal determina que haja a comunicação imediata do fato a um juiz. Confrontando tal dispositivo com o que determinam as normas do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, há

Alternativas
Comentários
  • Analisando de maneira literal o texto dos arts. 306, CPP, 9o, par. 3o do Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos e do art. 7o, par. 6o do Pacto de São José da Costa Rica, tem-se que:
    Art. 306, CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele inicada
    Art. 9o, par. 3o, Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos: Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade (...)
    art. 7o, par. 6o do Pacto de São José da Costa Rica: Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que decida, sem demora, sobre a legalidade da sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a denteção forem ilegais.

    Ocorre que, na minha humilde opinião, não há incompatibilidade entre estes institutos, visto que:
    A palavra "imediatamente" descrita pelo art. 306, CPP é, por assim dizer, ainda mais célere do que a expressão "sem demora" sugerida pelos documentos de Direitos Humanos. Ora, não há falar em incompatibilidade, uma vez que o diploma nacional utiliza expressão que confere maior agilidade quando do tratamento àquele que tem sua liberdade privada.
    Ainda, conforme a nova lei de prisões, recentemente incorporada ao ordenamento, conferiu ao art. 310, CPP natureza pré-cautelar ao instituto da prisão em flagrante, ou seja, o flagrante, por si só, não autoriza que o cidadão permaneã preso, visto que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante deverá adotar uma das seguintes medidas:
    I: relaxar a prisão
    II: converter a prisão em preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312, CPP e forem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão
    III: conceder liberdade provisória, com ou sem fiança
    Ora, conforme o exposto, não há falar-se em "incompatibilidade entre a lei e os tratados".

    O que os colegas pensam?
  • acho que a diferença não está entre os termos IMEDIATAMENTE e SEM DEMORA.

    acho que a lei doméstica fala em COMUNICAÇÃO ao juiz da prisão - sendo a condução/apresentação/oitiva realizada à (e pela) autoridade policial;
    e por sua vez, a lei internacional prescreve CONDUÇÃO ao juiz, ou seja, ao ser capturado, o meliante será conduzido e apresentado ao juiz, e, consequentemente, este que lavrará o auto e decidirá se é caso de recolhimento carcerário ou não (e não o delegado de polícia).

    bons estudos!
  • Na minha opinião a questão tá totalmente mal formulada, nada a ver. O próprio tratado amplia o leque para outra autoridade. Sei não isso que dá deixa a comissão do concurso fazer prova, querem complicar e não sabem. A lei brasileira está totalmente coerente.
  • A incompatibilidade existe pelo seguinte motivo: enquanto o CPP fala em "comunicação", os textos internacionais falam em "condução", que significa a apresentação - física - do preso ao juiz, como uma forma de o juiz verificar não somente a legalidade estrita da prisão mas também os direitos do preso, principalmente o direito à integridade física, já que não é raro presos serem torturados e espancados, e a simples "comunicação" ao juiz não possibilita esse tipo de monitoramento dos direitos daquele que foi preso, ainda que a prisão seja estritamente legal. 
  • Também não observei qualquer incompatibilidade entre as normas citadas na questão...
    Aliás, até considero a brasileira melhor que a internacional...
    O grande problemas dessa matéria de Direitos Humanos é a grande carga de subjetividade nos termos utilizados...
  • AJUDANDO QUEM NÃO PODE PAGAR..
    ALTERNATIVA E.

     

  • Gente, é uma prova da Defensoria. Sempre temos que ter em mente para qual órgão é o concurso. Neste caso, a "condução", como disse a colega, é melhor e garante um controle melhor dos direitos da pessoa apreendida, que a simples "comunicação". Essa é a diferença.

  • Colegas, creio que para a resolução desta questão faltou análise completa do art. 306 do CPP, cita-se:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    A partir da leitura do art. 306, §1º, nota-se que a prisão em flagrante será comunicada ao juiz competente no prazo de 24 horas a contar da realização da prisão em flagrante. E, a meu ver, s.m.j, aí está a incompatibilidade entre o CPP e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, pois este tratado prevê a comunicação sem demora da prisão em flagrante ao juiz competente, transcreve-se:

    ARTIGO 9°

    1.  Toda pessoa tem à liberdade e a segurança pessoais. 
    Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos. 
    2.  Qualquer pessoa, ao ser presa, deverá ser informada das razões da prisão e notificada, sem demora, das acusações formuladas contra ela. 

    Assim, é possível concluir com a observação integral do art. 306 do CPP que a expressão "imediatamente" do caput compreende o prazo de 24 horas contido no parágrafo primeiro do mesmo art. 306 e, por isso, resta incompatível com o Pacto vez que mais abrangente do que a expressão "sem demora". 

    Acredito, humildemente, que o erro seja este. 

  • PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA

    Direito à liberdade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

    2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas 

    constituições políticas dos Estados‑Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

    3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

    4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.

    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.


    No mesmo sentido da necessidade de condução física para a audiência de custódia Corte IDH. Caso Palamara Iribarne Vs. Chile. Sentença de 22.11.2005.

    http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=209#_ftn14

  • Tema da moda: audiência de custódia. Há tempos a Defensoria critica o Brasil por descumprir os tratados internacionais que ordenam a imediata apresentação do preso à autoridade judiciária. Eis a incompatibilidade entre tais tratados e o CPP.

  • Devemos diferenciar remeter auto de prisão em flagrante em 24hrs com o fato de que o acusado seja apresentado pessoalmente ao juiz. É nesse ponto que temos a imcompatibilidade, pois o pacto traz isso, que o acusado tem o direito de ser levado pessoalmente e ouvido pela autoridade judiciária.

  • Devem ser destacados os artigos  e da Resolução Nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 15/12/2015, que prevê a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, compatibilizando o procedimento brasileiro com o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - e ainda com o  art. 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e com o art. 2.1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes .

    Como a Resolução é recente e está provocando grande impacto jurídico no sistema prisional, é tema a ser explorado pelas bancas de concursos.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

    Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.

  • O  STF JA DECIDIU QUE A AUDIENCIA DE CUSTODIA EH PRATICA CONSTITUCIONAL E QUE DEVE SER IMPLEMENTADA EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL. ELA VISA ASSEGURAR QUE NAO HOUVE TORTURA NA PRISAO, BEM COMO OCORREU DE MANEIRA LEGAL.

  • Gabarito: E

  • Tanto o PISDCP quanto o Pacto de San José mencionam a imediata condução do preso a autoridade judiciária, vejamos:

     

    PISDCP no art. 9o, ítem "3":

     

      3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais (...)

     

    Ainda, quanto ao Pacto de San José, no art. 7o:

     

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (...)

     

    Assim, não é necessariamente a presença de um juiz. Discute-se muito se a autoridade policial seria considerada "autoridade autorizada por lei para exercer funções judiciais", já que é ela quem delibera sobre a prisão em flagrante e, ainda, conforme artigo 2o da lei 12/830/13:

     

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

    Não adianta ficar prolongando muito nesse assunto, já que essa discussão é matéria vencida (ainda mais em uma questão pra defensoria), então marca "E" e corre pro abraço...

     

    Mas audiência de custódia é uma mãe pra vagabundo!! As consequências por seguir esse tipo de formalismo, inclusive em âmbito de direitos humanos, virão em um futuro próximo. Pra quem discorda de mim e acha essas audiências uma maravilha, só digo uma coisa: aguardem...

     

    Fica aqui minha indignação kkkk

     

    Resposta: alternativa "E" 

  • Colega Bruno Azzini -  na minha opinião ter natureza jurídica e exercer funções judiciais são coisas diferentes... só juízes e tribunais exercem funções judiciais (no brasil).

     

    mudando o foco

    Se existe a alegada incompatibilidade, porque o 306 continua em vigor até hoje?

     

    Pelos textos colacionados pelos colegas, nenhum desses sistemas normativos internacionais diz que o preso de deve ser apresentado para [ ... ser ouvido, sem demora para a determinação de seus direitos e obrigações].

    Então mesmo considerando a incompatibiliade, a alternativa dada como correta peca pelo excesso de informações, que não podem ser inferidas (pelos menos dos tratados que foram citados nos comentarios dos colegas)..

     

    que discordar favor trazer os textos que embassam a resposta correta.

     

  • questão desatualizada...a plataforma deveria tirar essas questões


ID
726628
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos requisitos de admissibilidade para a apresentação de comunicações individuais perante o Comitê contra a Tortura das Nações Unidas, a teor do que dispõe a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, considere as afirmações abaixo.

I. As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
II. As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura.
III. A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução.
IV. É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos de admissibilidade de uma "comunicação individual" (semelhantes àqueles que vigoram no âmbito do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais [do Conselho da Europa] e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial), são fundamentalmente os seguintes:

    a) a queixa deve referir-se à violação, por um Estado parte, das disposições da Convenção, não devendo constituir abuso de direito nem ser incompatível com as disposições da mesma;

    b) deve ser apresentada pela alegada vítima ou em nome dela, não sendo por conseguinte admissíveis comunicações anónimas;

    c) todos os recursos internos disponíveis devem ter sido previamente esgotados, a menos que os processos de recurso excedam prazos razoáveis ou que seja pouco provável que venham a ressarcir a vítima pelo dano sofrido;

    d) a mesma questão não deve ter sido ou estar a ser examinada por outra instância internacional de inquérito ou de decisão - este requisito foi ampliado em relação ao disposto no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que apenas exige que a questão não esteja, no momento, a ser analisada por outra instância. Deve referir-se, porém, para efeito de procedência deste requisito de inadmissibilidade, que a questão deve ter sido substancialmente analisada por outra instância internacional, ou seja, analisada em termos do respectivo conteúdo: uma rejeição meramente formal, por outra instância, não deverá obstar a que o Comité aprecie a comunicação.

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/onu-proteccao-dh/orgaos-onu-ctra-tortura-content.html
     

  • Só acrescentando a resposta do colega acima, em regra, o sistema de petições individuais são previstos em protocolos facultativos posteriores ao tratado. No entanto, o Convenção da Tortura já prevê o mencionado mecanismo de monitoramento na sua própria convenção, o que torna incorreta a assertiva número I.
  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)

    Artigo 17 
      1. Será formado um Comitê contra a Tortura (doravante denominado Comitê), com as atribuições a  seguir discriminadas. O Comitê será constituído por dez peritos de alta reputação moral e  reconhecida competência no campo dos direitos humanos, os quais exercerão suas funções a  título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes levando-se em conta uma distribuição  geográfica eqüitativa e a vantagem da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.
  • Alguém sabe porque o item I está errado?
  • Também gostaria de saber porque a I está errada, será que o erro estaria no termo "ratificado"?
  • Acredito que a resposta do Item I está errada em virtude do disposto no art. 22-1 do tratado:

    Artigo 22-1.Todo Estado-parte na presente Convenção poderá declarar,em virtudedo presente artigo, a qualquer momento,que reconhece acompetência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição,ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação,por um Estado-parte, das disposições daConvenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito declaração dessa natureza.


    Acho que é isso!

  • item I - I. As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. (errada)

    ARTIGO 22

    1.  Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado parte que não houver feito declaração dessa natureza. 

    Note: basta a declaracao que nao exige forma especial. Logo, nao é por meio da ratificacao do Protocolo Facultativo.

    II - errada

    Art. 22. 2.  O Comitê considerará INADMISSÍVEL QUALQUER COMUNICAÇÃO recebida em conformidade com o presente Artigo que seja ANÔNIMA, ou seu juízo, constitua abuso de direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

  • Afirmativa I.

    As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

    INCORRETA.

    Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento,

    que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.

    A própria Convenção prevê, como se nota, mecanismo para receber comunicações individuais, excepcionando a regra de que o sistema de peticionamento individual é objeto de protocolos facultativos a tratados/convenções internacionais.

    Afirmativa II.

    As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura. 

    INCORRETA.

    Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

    Afirmativa III.

    A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução. 

    CORRETA.

    Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    5. O Comitê não examinará comunicação alguma de uma pessoa, nos termos do presente Artigo, sem que se haja

    assegurado de que;

    a) a mesma questão não foi, nem está sendo, examinada perante uma outra instância internacional de investigação ou solução;

    Afirmativa IV.

    É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura. 

    CORRETA.

    Art. 22.5, b, da Convenção.

    [GABARITO: ITEM C (III e IV)]

  • LETRA C

    A respeito dos requisitos de admissibilidade para a apresentação de comunicações individuais perante o Comitê contra a Tortura das Nações Unidas, a teor do que dispõe a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, considere as afirmações abaixo.

    "COMENTÁRIO: trata-se de mecanismo convencional (forma de fiscalização à efetivação dos preceitos) que pode ser oriundo de uma cláusula facultativa inserida na convenção OU por protocolo adicional facultativo sujeito à ratificação."

    I. As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    (ERRADA. A comunicação individual consta em um artigo da Convenção).

    II. As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura.

    (Errada. Não cabe denúncia anônima. Já caiu na prova de DELTA/PA também)

    III. A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução.

    (CORRETA. Cabe lembrar que pode ser comitê ou comissão essa "instância internacional").

    IV. É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura.

    (CORRETA. Em regra, requisito à denúncia é o esgotamento dos recursos internos, salvo inefetividade ou protelatórios).

  • Errei a questão pois marquei rapidamente a "I" como correta, mas realmente existe erro nela ao afirmar "por protocolo adicional facultativo sujeito à ratificação", pois de acordo com a convenção não necessariamente será por um protocolo facultativo, bastante a declaração expressa no sentido independente de tal formalidade.

  • O item I está incorreto. Vejamos o que dispõe o art. 22, 1, da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    ARTIGO 22 -1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.

    Em regra, o sistema de petições individuais é previsto em protocolos facultativos posteriores ao tratado. No entanto, o Convenção da Tortura já prevê o mencionado mecanismo de monitoramento na sua própria convenção.

    O item II está incorreto. De acordo com o art. 22, 2, da referida Convenção, não é admitida qualquer comunicação anônima. 2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

    GAB C

  • Não se confunda! Na justificativa do erro do item I, Gustavo Castilho errou neste ponto, mas o resto de seu texto é bom. Transcrevo, com alterações:

    Afirmativa I.

    As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

    INCORRETA. O protocolo fala dos subcomitês e medidas em âmbito local para prevenção à tortura. Basta a declaracao que nao exige forma especial. Logo, nao é por meio da ratificacao do Protocolo Facultativo.

    Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza. Atenção: não está no protocolo

    Afirmativa II.

    As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura. 

    INCORRETA.

    Art. 22.2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

    Afirmativa III.

    A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução. 

    CORRETA.

    Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    5. O Comitê não examinará comunicação alguma de uma pessoa, nos termos do presente Artigo, sem que se haja

    assegurado de que;

    a) a mesma questão não foi, nem está sendo, examinada perante uma outra instância internacional de investigação ou solução;

    Afirmativa IV.

    É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura. 

    CORRETA.

    Art. 22.5, b, da Convenção. [GABARITO: ITEM C (III e IV)]

  • O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes não trata das comunicações individuais. Na verdade ele teve por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (art 1º).

    Mecanismos de monitoramento do Protocolo

    • Subcomitê de Prevenção no plano internacional
    • Órgão nacional para prevenir a prática de tortura
    • As visitas tanto do órgão internacional quanto do nacional a qualquer lugar sob sua jurisdição onde pessoas são ou podem ser presas, por força de ordem dada por autoridade pública

    Em 2013, foi aprovada no Brasil a Lei n. 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).

    Esse sistema é composto pelo

    1. Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT
    2. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT
    3. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP
    4. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.

    O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos tem como principal missão planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições a que se encontram submetidas. Ademais, diante da constatação de indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis, desumanos ou degradantes, deve requerer à autoridade competente que instaure procedimento criminal e administrativo.

    • O Decreto n. 9.831, de 11 de junho de 2019, remanejou esses 11 cargos utilizados pelos peritos do MNPCT para outra área do Poder Público federal, exonerando os seus ocupantes, e determinando que a participação no Mecanismo seria considerada doravante “prestação de serviço público relevante, não remunerada”. A Procuradoria-Geral da República ingressou com arguição de descumprimento de preceito fundamental contra tal modificação no MNPCT, na medida em que esvaziou significativamente o MNPCT.
  • Essa quem sabia a assertiva I e II nem precisava ler o resto


ID
732442
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo I

            Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

  • Fraternidade

    Segundo Dicio:
    Laço de solidariedade e de amizade entre homens, entre membros de uma sociedade.

    A fraternidade é um conceito filosófico profundamente ligado às ideias de Liberdade e Igualdade
    A fraternidade universal designa a boa relação entre os homens, em que se desenvolvem sentimentos de afeto próprios dos irmãos de sangue.

    Como conceito filosófico, a fraternidade está ligada aos ideais promovidos pela Revolução Francesa em 1789 embasados na busca de liberdade, igualdade e fraternidade.

  • A fraternidade é um direito de terceira geração. Estão associados a um número indeterminado de pessoas, como o direito ao meio ambiente, direitos do consumidor ou direitos da infância e da juventude.
    Avante!!!
  • Artigo I

      Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


  • Resposta: Letra C.

    Artigo 1º

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


  • sera que alguem respondeu letra E ?

  • liberdade, igualdade e fraternidade.

  • Lembrem da revolução francesa : Liberdade, igualdade e fraternidade!

    Lembrem das direitos de primeira, segunda e terceira geração...

  • Tudo é muito lindo no papel, até emociona..Letra C.

  • Artigo 1 - Todos os seres humanos nascem LIVRES e IGUAIS em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.  

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito C 

    Artigo 1º

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

  • Gabarito: C

  • 41 pessoas marcaram a letra E. kkkkk, já nem passam no Psico-teste

  • Nem pra cair uma questão dessa na minha prova :)

  • espirito de discriminação

  • PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link:

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
732445
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à liberdade das pessoas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, repudia a(o):

Alternativas
Comentários
  • Artigo IV

            Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

  • Artigo IV - Esse dispositivo resguarda o direito de liberdade! Se você for pelo âmbito nacional, o art. 149 do CP estabelece: "Reduzir alguém a condição análoga à escravo, que submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restrigindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pena de 2 a 8 anos."
  • LETRA "A"-  CORRETA
    LETRA B- ERRADA
    LETRA C- INCORRETA
    LETRA D- ERRADA
    LETRA E- ERRADA
  • O Trabalhador?!

  • será que alguém errou essa?? kk


  • Resposta: Letra A.

    Artigo 4º

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


  • Artigo 4 -  NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos SERÃO PROIBIDOS em todas as suas formas.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito A

    Artigo 4º

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

  • Tirando o Clayton Santana, parabéns aos que comentaram humildemente a questão, repassando o conhecimento, sem querer demonstrar espírito de "superioridade".

    A questão pode ser relativamente "fácil", entretanto, não se deve menospreza-la, pois se está fácil, o motivo são os estudos.

    Vamos que vamos, a aprovação está perto.

  • GABARITO A

    ESCRAVIDÃO NÃO TEM SALVO E NEM EXCEÇÃO, SERÁ PROIBIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS.

    Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

  • pra n zerar?

    A DUDH repudia a escravidão como previsto no Art. 4º.

  • quem repudia o trabalhador, gente? judiação
  • PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link:

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  • o certo seria Trabalhador , direitos humanos defende é bandido.

ID
732448
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando um cidadão é submetido a pancadas e tentativas de afogamento em estabelecimento público vinculado ao aparelho repressivo do Estado, em decorrência de atos praticados por agentes policiais, ocorre, consoante o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, a prática de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo V

            Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • progressão kkkkkk, que falta de criatividade.
  • A título de complementação: lei 9455..lei de tortura
     II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Avante!!!!!!!

     

  • Resposta letra C

    DUDH
    Artigo V
      Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • Resposta: Letra C.

    Artigo 5º

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante


  • nossa se todas questões fossem fácil assim seria bom...

  • Questão nível prezinho!

  • valdeir junior. Discordo de você, haja vista que seria precisa adotar todos os critérios de desempate.

  • Artigo 5 -  NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    GABARITO -> [C]

  • Gabrito C 

    Artigo 5º

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante

     

  • Gab C

     

    Art 5°- Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. 

  • Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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ID
732451
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando requer que a mera acusação não acarrete a condenação antes do trânsito em julgado pela sociedade, e diante das frágeis provas apresentadas pelo Estado, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, o cidadão W quer fazer valer a:

Alternativas
Comentários
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   

  • Complementando o comentário da colega. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de setença penal. (LVII do art. 5º da Constituição Federal). presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois, através dela, o acusado deixa de ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado, evitando, assim, qualquer conseqüência que a lei prevê como sanção punitiva antes da decisão final.                                                                                                                                                                                                   
     
    Alternativa c
  • LETRA C- TODO O INDIVIDUO DEVE SE VALER DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ATE QUE SE PROVE A VERDADE
  • Positivado na constituição da seguinte forma:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Resposta: Letra C.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • Gab C

     

    Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  • Artigo XI 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
  • ... chamado pela melhor doutrina como Estado de Inocência. Nesse sentido, a inocência não se presume, ou é, ou não é.


ID
732454
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando o cidadão X trabalha em jornada superior a dezesseis horas diárias, ocorre uma violação, consoante ao artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, do direito ao seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  • Artigo XXIV

            Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

  • Só uma dica..

    Certos concursos cobram exatamente a letra da lei (principalmente a banca cespe), em virtude disso, recomenda-se além da leitura da doutrina, conhecimento da jurisprudência, uma " leitura constante" nos dispositivos legais, assim, além de conhecer " friamente" a lei, tem-se mais uma prerrogativa positiva: a possibilidade de resolver questões com princípios lógicos.



    Bons estudos!
  • A título de complementação...A constituição federal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Avante!!!


     



     

  • Pessoal, fiquei com dúvida...
    A questão menciona o art 11 da Declaração, entretanto a resposta correta seria o art 24: "Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas." A pergunta é: cabe recurso?
  • Tá de sacanagem né?
  • estaquestão esta estranha, por que pergunta sobre o art. 11 mais fala sobre outro.
    qual é  o correto
  • é claro que a resposta correta é a que trata sobre repouso e lazer. Agora, duvido que alguém marcaria outra que não esta (a não ser que realmente não saiba nada sobre a DUDH), até mesmo porque, quem vai lembrar na hora da prova a correspondência entre o assunto e seu artigo? Recorrer de uma questão como esta (de graça) é muita falta de bom senso. 
  • Resposta: Letra B.

    Artigo 24

    Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.


  • Gabarito B

    Artigo 24.º

    Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas

  • Que todas provas de direitos humanos venha igual essa

  • mas o art 11 da DUDH ????

  • Art 24º da DUDH

  • Está questão induz a pessoa ao erro, pois o ARTIGO que fala do repouso não é o de número 11 e sim o de número 24

  • O art 24 que fala do repouso

  • Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
  • Menos de um mês para a prova da PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

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