A parte que tem maior propensão a conduzir ao erro é a que menciona "procesos juridicamente regulados", uma vez que se trata de ação política e, a priori, parece desconexo da esfera jurídica. No entanto, se trata do conceito jurídico de políticas públicas, o qual Maria Paula D. Bucci apresenta da seguinte forma:
"Política pública é o programa de ação governamental que resulta de um processo ou conjunto de processos juridicamente regulados – processo eleitoral, processo de planejamento, processo de governo, processo orçamentário, processo legislativo, processo administrativo, processo judicial – visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados. Como tipo ideal, a política pública deve visar a realização de objetivos definidos, expressando a seleção de prioridades, a reserva de meios necessários à sua consecução e o intervalo de tempo em que se espera o atingimento dos resultados." (página 39)
Maria Paula Dallari Bucci: O conceito de política pública em direito.
BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.