Para a gramática normativa, a língua corresponde às formas de expressão produzidas por pessoas cultas, de prestígio. Nas  sociedades que têm língua escrita, é principalmente esta modalidade que funciona como modelo, acabando por representar a própria  língua. Eventualmente, a restrição é ainda maior, tomando-se por representação da língua a expressão escrita elaborada  literariamente. É a essa variante que se costuma chamar “norma  culta” ou “variante padrão” ou “dialeto padrão”. Na verdade, em  casos mais extremos, mas não raros, chega-se a considerar que esta variante é a própria língua. 
(adaptado de Sírio Possenti, Por que (não) ensinar gramática na escola. Campinas, Mercado de Letras, 1996, p.74) 
Considerando o fragmento transcrito em conjunto com as diretrizes expostas na Proposta Curricular – CBC da SEE/MG para o  ensino de Língua Portuguesa, é correto afirmar que a escola tem como tarefa ensinar