Quanto ao Item “I” o nosso colega Diego Neves já Explicou o
Erro.
Em relação ao Item “II”, ele também está errado. Entendo que
as Provisões para IR e CSSL, devem realmente ser lançadas a conta de Passivo
Circulante como Provisão para IR e CSSL a Pagar. Contudo, quanto ao Lucro
Líquido do Exercício, não necessariamente deverá ser lançado no PL (em Reserva
de Lucro ou Reserva Legal, por exemplo). Lembremos que até mesmo a Reserva
Legal pode deixar de ser constituída caso, esta reserva, exceda 30% do Capital
Social (me corrijam se estiver errado).
Seguindo ainda esse raciocínio, após apurado o Lucro Líquido
do Exercício ele será transferido para a conta Lucro ou Prejuízos acumulados
(que agora passou a ser uma conta transitória). Imaginemos que, por decisão da
Administração, e caso seja opcional a constituição da Reserva Legal e não mais
obrigatória, os Lucros podem ser totalmente distribuídos aos Sócios e/ou
Acionistas. Sendo eles (Lucro Líquido) totalmente distribuídos, será Debitada a
Conta Lucros ou Prejuízos Acumulados e Creditada a Conta Dividendos a
Distribuir (Passivo Exigível LP ou CP).
Gente, normalmente não faço comentários que não sejam embasados
em citações Legais, doutrinárias ou nos CPCs, Pois entendo que com as citações
os comentários ficam cobertos e fundamentados. No entanto, nesse caso me dei ao
luxo de apenas escrever o meu entendimento pessoal. Por isso, fiquem a vontade
para discordarem.
"O Fracasso é dado como certo, a Partir do
instante que você assim pensar: Já estudei tudo, logo, já sei de tudo."
I. Incorreta. O Lucro Líquido do Exercício é calculado pelo Regime de Competência, ou seja, independente do efetivo pagamento de despesas ou recebimento de receitas. Já a Demonstração do Fluxo de Caixa é realizada adotando o Regime de Caixa. Assim, não há relação entre o valor do lucro líquido apurado e o valor do saldo final de caixa e equivalente de caixa apurado na DFC.
II. Incorreta. Nem todo o Lucro Líquido apurado na DRE será destinado ao Patrimônio Líquido, pois parte dele será destinado à distribuição de dividendos, e como tal, será contabilizada no Passivo Exigível. Aliás, os lucros não destinados, de acordo com o § 6° do artigo 202 da Lei n° 6.404/76, deverão ser distribuídos como dividendos.
III. Correta. A DMPL evidencia a variação ocorrida em todo o Patrimônio Líquido da entidade. No entanto, independente de ter movimentação ou não, todas as contas do Patrimônio Líquido serão apresentadas, de forma que será apresentado o saldo final, as variações e o saldo final das respectivas contas.
Fonte: Igor cintra