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Gabarito: letra B
José cometeu crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano);
Marcos cometeu crime contra o meio ambiente/flora (Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano);
Henrique não cometeu nenhum crime, pois a justificativa do sacrifício do animal foi para saciar a fome da sua família.
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Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua
família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou
destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela
autoridade competente;
III – (VETADO)
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LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua
família;
Seção IV
Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.