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ID
1428949
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SPTC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Com relação aos sujeitos do processo, envolvendo não só as partes propriamente ditas, mas também outros participantes na relação processual, como o juiz, o Ministério Público, o acusado, o defensor, os assistentes e os auxiliares da justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão cobrada Vunesp Juiz TJ-SP: 

    É correto afirmar que a impossibilidade de identificar o acusado com o seu nome e outros dados qualificativonão retarda a ação penal quando certa a identidade física do acusado.

    CPP

    Art. 259 - A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

  • Letra E - errada, senão vejamos:

    Qual é o fundamento que justifica a existência do assistente da acusação?

    1ª corrente:

    A única justificativa que autoriza o ofendido (ou seus sucessores) a atuarem como assistente da acusação é a de que assim podem ajudar o MP a obter a condenação, o que irá gerar um título executivo, que poderá ser executado no juízo cível como forma de indenização pelos danos sofridos.

    O interesse seria meramente econômico.

    2ª corrente:

    O ofendido (ou seus sucessores) podem intervir como assistente da acusação não apenas para obter um título executivo (sentença condenatória).

    O assistente da acusação tem interesse em que a justiça seja feita.

    Desse modo, o interesse não é meramente econômico.

    Segundo essa posição, o assistente somente poderia recorrer caso o réu tenha sido absolvido (não haverá título executivo). O assistente da acusação não poderia recorrer para aumentar a pena do condenado.

    Segundo essa posição, o assistente da acusação poderá recorrer tanto nos casos em que o réu for absolvido, como na hipótese em que desejar apenas o aumento da pena imposta (o interesse não é apenas no título, mas sim na justiça).

    Posição clássica (atualmente minoritária).

    Posição majoritária, inclusive no STJ e STF.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.

    Corréu

    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). Ex: Pedro e Paulo foram denunciados por lesões corporais recíprocas. Pedro não pode ser aceito como assistente de acusação do MP porque é corréu no processo.

    Momento em que pode ocorrer a intervenção como assistente da acusação: "grifos meus"

    A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado:

    CPP/Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Não cabe assistente da acusação no IP.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Fé e determinação.....

  • Alternativa A:


    “Entretanto, não há previsão de impedimento nem de suspeição para o caso em que o cônjuge do juiz, por exemplo, tenha sido ouvido como testemunha no processo. Embora não prevista na casuística legal, não há dúvida de que a imparcialidade do julgador estaria comprometida, sensivelmente, no que respeita à possível e compreensível atribuição, prévia, de veracidade do depoimento de seu cônjuge. A hipótese, portanto, seria de incompatibilidade”. (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10. ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2008, p. 379).

  • A) arts. 252, I e IV, 254, II, III, CPP; B) art. 399, §2º, CPP; C) art. 259, CPP; D) súm. 523, STF; E) art. 269, CPP.

  • a alternativa "d" tem fundamento no art. 261, parágrafo único, CPP.